Prefeitura de Mairiporã - SP

Notícia:   12 vagas para Assistente Social na Prefeitura de Mairiporã - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL TEMPORÁRIO

O Senhor Antonio Shigueyuki Aiacyda, Prefeito Municipal de Mairiporã (www.mairipora.sp.gov.br), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado para Assistente Social Temporário para o exercício da função junto a Secretaria Municipal da Educação.

1 - DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o desenvolvimento da função junto a Secretaria Municipal da Educação.

1.2. Os candidatos aprovados serão, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, contratados por tempo determinado para o desempenho da função a seguir discriminada, de acordo com o número de vagas, jornada de trabalho e salário:

FunçãoNº estimado de vagasJornada de TrabalhoSalário Base
Assistente Social1220 horas semanaisR$ 709,36

2 - DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato, no momento da inscrição, comprovará que atende, para o desempenho da respectiva função, as seguintes exigências:

Ter concluído o Ensino Superior que o habilite para o exercício da função de Assistente Social.

Carteira do Órgão de Classe, ou documento que comprove sua inscrição no órgão.

Estar em dia com os pagamentos de contribuição ao órgão de classe.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Elaborar e executar programas de serviço social junto aos alunos das escolas públicas do município e outras tarefas afins.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 24/08/2009 a 27/08/2009, das 13 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairiporã, localizado a Alameda Tibiriçá, nº. 374 - Centro.

O candidato receberá no local a ficha de inscrição que deverá ser preenchida.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

- apresentar o original do RG e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar o original do C.P.F. e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar título de eleitor e entregar a correspondente fotocópia e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

- apresentar fotocópia simples do documento de habilitação para o exercício da função acompanhado do original;

- apresentar o original da carteira de reservista e entregar a correspondente fotocópia, se for do sexo masculino;

- apresentar carteira do órgão de classe, ou documento que comprove sua inscrição no órgão e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar o original do comprovante de estar em dia com os pagamentos de contribuição de classe e entregar a correspondente fotocópia;

- apresentar 01 (uma) foto atual 3 x 4;

- entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente.

4.3. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, com mandato específico e individual, e firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.5. Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição, nem a complementação de documentação incompleta.

4.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo em conseqüência, anulados os atos dela decorrentes, mesmo aprovado nas provas ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. O candidato responde, administrativamente, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 5, a seguir previsto.

5 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício da função, e a elas serão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, em conformidade com a legislação vigente, Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99.

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

5.3. Além da observância às disposições constantes em todo o item 4 - Das Inscrições, o candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e se necessita de condições especiais para submeter-se à prova, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação.

Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. A cópia deste Laudo será retida e ficará anexada à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

5.4. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, de acordo com a inscrição, sendo reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) em face da classificação obtida.

5.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.

5.7. O local, data e horário para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, por meio da Imprensa Oficial do Município de Mairiporã, preferencialmente, ou pela imprensa local.

5.8. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na data e horário previsto;

b) não tiver constatada a deficiência declarada;

c) possuir deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

5.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

5.11. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.14. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição, concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

6 - DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo constará de 30 (trinta) questões em prova objetiva de caráter classificatório que será avaliada na escala de 0(zero) a 30 (trinta) pontos.

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será realizada no dia 29/08/2009 as 09 horas na:

- EM Mufarrege Salomão Chamma - Rua Celso Epaminondas, nº 23 -Lavapés;

7.2. A duração da prova será de 02 (duas) horas.

7.3. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e versará sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, que objetiva mensurar as habilidades e conhecimentos exigidos para a função.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

A - comprovante de inscrição;

B - caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

C - original de um dos documentos de identificação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

7.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

7.7. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.9. Durante as provas não serão permitidas comunicações entre os candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outra espécie de equipamento eletrônico.

7.10. Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e qualquer outra espécie de equipamento eletrônico desligados, juntamente com demais pertences, que ficarão acomodados, durante a execução da prova, em local indicado pelo fiscal, devendo permanecer sobre as carteiras apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

7.11. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identificação, conforme previsto neste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou de máquinas calculadoras, celulares, pagers ou qualquer outra espécie de equipamento eletrônico;

f) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.12. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.15. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

7.16. O candidato é inteiramente responsável pelas marcações efetuadas em sua folha de respostas.

7.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada e identificada.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 1(um) ponto cada uma.

8.2. Será considerado desclassificado o candidato que obtiver zero pontos.

8.3. O candidato não habilitado na prova de múltipla escolha será eliminado do processo seletivo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Em caso de igualdade do número de pontos da prova objetiva, serão utilizados para desempate, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior tempo de formação exigida para a função;

b) maior idade;

c) maior número de filhos menores e/ou dependentes.

9.2. A classificação final se dará, observadas os critérios estabelecidos neste Edital, em lista única, em ordem decrescente de pontos e será divulgada no dia 04/09/2009, com afixação na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e publicação na Imprensa Municipal Oficial.

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da classificação, qual seja, 04/09/2009.

10.2. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

10.4. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Mairiporã, localizado a Alameda Tibiriçá, nº 374 - Centro.

10.5. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas na sede da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes após o período destinado a interposição de recursos, análise e manifestação da comissão responsável pela elaboração da prova.

10.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.7. Serão indeferidos os recursos interpostos em desacordo com a forma e os prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.9. No que diz respeito à publicação do total de pontos da prova objetiva, em havendo recurso deferido, será feita a retificação e ficará automaticamente ratificada a classificação final.

10.10. Não caberá recurso em relação à decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico, realizado por órgão da Prefeitura Municipal de Mairiporã, quando da convocação para a contratação do candidato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será publicada na Imprensa Municipal Oficial.

11.2. Os candidatos habilitados serão contratados por tempo determinado, nos termos do item 1.2. deste Edital, observadas: a necessidade de pessoal, as condições técnicas de trabalho, a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Mairiporã, os limites legais para tais despesas e a ordem de classificação final.

11.3. O candidato aprovado e convocado será encaminhado para o exame médico admissional de caráter obrigatório e eliminatório.

11.4. São condições para a contratação de que trata este Edital:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) ter idade inferior a 70 (setenta) anos;

d) apresentar título de eleitor comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) ser aprovado no exame médico realizado em unidade da Prefeitura Municipal de Mairiporã;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal, devendo apresentar certidões correspondentes caso seja funcionário público;

i) apresentar os documentos comprobatórios da habilitação e qualificação constantes do item 2.1. deste Edital, exigidas para o exercício da função;

j) apresentar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mairiporã julgar necessário.

11.5. A não apresentação dos documentos de que trata o item anterior é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Mairiporã o direito de contratar os candidatos habilitados na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação e do disposto no item 11.2 deste Edital.

12.4. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.5. Serão designados, pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases desta seleção.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.8. Apenas serão admitidas acumulações de cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses elencadas nas alíneas do inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e desde que efetivamente haja comprovação da compatibilidade de horários.

12.9. Ao aposentado no serviço público aplica-se o disposto no § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

12.10. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA - SERVIÇO SOCIAL

1 - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

.Titulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capitulo II dos Direitos Sociais (Artigo 6º a 11º) e Titulo VIII - Da Ordem Social (Artigos 193 a 232).

2 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3 - Código de Ética Profissional do Assistente Social.

. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993.

4 - Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias.

5 - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

6 - Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004.

. Aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

7 - Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005.

. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS.

8 - Faraco 7 Moura, 2001 - Editora Atica - Gramática - Concordância Verbal e Nominal; Emprego do Pronome Pessoal Oblíquo - Interpretação de Texto.

9 - Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional - Iamamoto, Marilda Villela - 6ª Edição - Editora Cortez, São Paulo 2003.