Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   12 vagas para a Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS Programas Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e aos desenvolvidos no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 98, de 03 de Fevereiro de 2009 resolve baixar normas para realização de Processo Seletivo para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário para atuarem nos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Mulher de Valor, Programa Leite Das Crianças, de Atenção aos Idosos e aos desenvolvidos no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS nos anos de 2009 e 2010.

1 - DAS VAGAS:

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

C. H. Semanal

Vencimento

01

Psicólogo

Ensino Superior na área da Psicologia

40 h

R$ 2.033,00

01

Educador Social I

Ensino Superior na área de Pedagogia.

40 h

R$ 1.430,87

01

Educador Social II

Ensino Superior na área Ciências Humanas.

20 h

R$ 715,43

01

Educador Social III

Licenciatura na área de Arte.

40 h

R$ 1.430,87

02

Educador Social IV

Ensino Superior na área de Educação Física.

30 h

R$ 1.073,15

01

Instrutor Social I

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B".

40 h

R$ 931,79

01

Instrutor Social II

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" e conhecimento em informática básica.

20 h

R$ 465,89

01

Instrutor Social III

Ensino Médio Completo

20 h

R$ 465,89

01

Instrutor Social de Panificação

Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de panificação.

30 h

R$ 698,69

01

Instrutor Social de Salão de Beleza

Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de salão de beleza.

20 h

R$ 465,89

01

Instrutor de Arte terapia

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 932,00

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente, on line, pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.saolourenco.sc.gov.br, da rede mundial de computadores - Internet, no período de 09 a 10 de fevereiro de 2009, finalizando-se as 24 horas do dia 10 de fevereiro de 2009. O acesso a rede poderá ser feito junto a Biblioteca Pública Municipal, na Avenida Brasil, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo;

2.3 - O candidato ao realizar seu registro de candidatura on line, deverá imprimir o protocolo de inscrição, (comprovante) o qual deverá ser analisado para verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

2.4 - Após o registro de candidatura on line, o candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sita na Rua Duque de Caxias, 789, para efetuar a validação do processo, entregando o protocolo de inscrição e a documentação solicitada no item 3.1deste Edital, mais cópia do CPF, RG e Titulo de Eleitor, até as 08:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2009.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Comprovante de habilitação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;

f) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" para o cargo de Instrutor Social I e II.

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior (conforme o caso);

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período da rede de ensino Municipal, Estadual, Particular e área social, com data de início e fim, para os cargos de Educadores Sociais I, II, III e IV;

d) Para os cargos de Instrutor Social I, II e III, comprovante de tempo de serviço na área social;

e) Para os cargos de Instrutor Social de Panificação e Instrutor Social de Salão de Beleza, comprovante (declaração ou CTPS) de tempo de serviço na área de atuação.

3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de dezembro de 2008, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como PSICÓLOGO:

a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;

4.1.2 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL I:

a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.

4.1.3 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL II:

a) Certificado de curso de Especialização na área de ciências humanas - 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica- 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.

4.1.4 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL III:

a) Certificado de curso de Especialização na área de Arte - 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado na mesma área - 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na Área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.

4.1.5 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL IV:

a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica- 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.

4.1.6 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL I:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.

4.1.7 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL II:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social e de informática - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado

4.1.8 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL III:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

4.1.9 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL DE PANIFICAÇÃO:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Panificação - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área especifica de atuação - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

4.1.10 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL DE SALÃO DE BELEZA:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de salão de beleza - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área especifica de atuação -1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;

4.1.11 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR DE ARTE TERAPIA:

a) Certificados de cursos na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;

b) Comprovante de tempo de serviço na área específica - 01 ponto para cada mês trabalhado;

c) Comprovante de tempo de serviço na área psicossocial - 02 pontos para cada mês trabalhado.

5. DO DESEMPATE:

5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Candidato (a) mais velho;

b) Sorteio.

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no dia 12 de fevereiro de 2009.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

7.1 - O candidato terá os dias 13 de fevereiro de 2009, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 17 de fevereiro de 2009, através de comunicação oficial.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará, através de ato, a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no mural público municipal.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria do Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde.

9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de três dias, apresentar à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos, sob pena de perder a vaga:

9.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 2.1.2);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Nº do PIS ou PASEP;

j) Nº Conta em Banco local;

k) Tipagem sanguínea;

l) Registro no CREF (para os habilitados em Educação Física).

m) Registro no CRP/SC (para os habilitados em Psicologia).

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos.

10.1.1 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

10.2 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.

10.3 - Os candidatos inscritos declaram ter ciência do conteúdo deste Edital, bem como, que aceitam os termos nele contidos.

10.4 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 04 de fevereiro de 2009.

TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal