ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS Programas Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e aos desenvolvidos no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 98, de 03 de Fevereiro de 2009 resolve baixar normas para realização de Processo Seletivo para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário para atuarem nos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Mulher de Valor, Programa Leite Das Crianças, de Atenção aos Idosos e aos desenvolvidos no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS nos anos de 2009 e 2010.
1 - DAS VAGAS:
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | C. H. Semanal | Vencimento |
01 | Psicólogo | Ensino Superior na área da Psicologia | 40 h | R$ 2.033,00 |
01 | Educador Social I | Ensino Superior na área de Pedagogia. | 40 h | R$ 1.430,87 |
01 | Educador Social II | Ensino Superior na área Ciências Humanas. | 20 h | R$ 715,43 |
01 | Educador Social III | Licenciatura na área de Arte. | 40 h | R$ 1.430,87 |
02 | Educador Social IV | Ensino Superior na área de Educação Física. | 30 h | R$ 1.073,15 |
01 | Instrutor Social I | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". | 40 h | R$ 931,79 |
01 | Instrutor Social II | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" e conhecimento em informática básica. | 20 h | R$ 465,89 |
01 | Instrutor Social III | Ensino Médio Completo | 20 h | R$ 465,89 |
01 | Instrutor Social de Panificação | Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de panificação. | 30 h | R$ 698,69 |
01 | Instrutor Social de Salão de Beleza | Ensino Fundamental Completo e conhecimento na área de salão de beleza. | 20 h | R$ 465,89 |
01 | Instrutor de Arte terapia | Ensino Médio Completo | 40 h | R$ 932,00 |
1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente, on line, pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.saolourenco.sc.gov.br, da rede mundial de computadores - Internet, no período de 09 a 10 de fevereiro de 2009, finalizando-se as 24 horas do dia 10 de fevereiro de 2009. O acesso a rede poderá ser feito junto a Biblioteca Pública Municipal, na Avenida Brasil, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.
2.2 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo;
2.3 - O candidato ao realizar seu registro de candidatura on line, deverá imprimir o protocolo de inscrição, (comprovante) o qual deverá ser analisado para verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.
2.4 - Após o registro de candidatura on line, o candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sita na Rua Duque de Caxias, 789, para efetuar a validação do processo, entregando o protocolo de inscrição e a documentação solicitada no item 3.1deste Edital, mais cópia do CPF, RG e Titulo de Eleitor, até as 08:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2009.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
3.1.1 - Obrigatoriamente:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e quitação eleitoral;
c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
d) CPF;
e) Comprovante de habilitação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;
f) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" para o cargo de Instrutor Social I e II.
3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:
a) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior (conforme o caso);
b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento;
c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período da rede de ensino Municipal, Estadual, Particular e área social, com data de início e fim, para os cargos de Educadores Sociais I, II, III e IV;
d) Para os cargos de Instrutor Social I, II e III, comprovante de tempo de serviço na área social;
e) Para os cargos de Instrutor Social de Panificação e Instrutor Social de Salão de Beleza, comprovante (declaração ou CTPS) de tempo de serviço na área de atuação.
3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de dezembro de 2008, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:
4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como PSICÓLOGO:
a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;
4.1.2 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL I:
a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;
d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
e) Comprovante de tempo de serviço, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.
4.1.3 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL II:
a) Certificado de curso de Especialização na área de ciências humanas - 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica- 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;
d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
e) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.
4.1.4 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL III:
a) Certificado de curso de Especialização na área de Arte - 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado na mesma área - 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na Área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;
d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
e) Comprovante de tempo de serviço, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.
4.1.5 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL IV:
a) Certificado de curso de Especialização - 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização em nível de Mestrado - 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica- 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado nos anos de 2007 e 2008;
d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino Municipal, Estadual e Particular, com data de início e fim - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
e) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.
4.1.6 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL I:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado.
4.1.7 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL II:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social e de informática - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado
4.1.8 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL III:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área social - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado a partir do ano de 2005;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado na área social - 2,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
4.1.9 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL DE PANIFICAÇÃO:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Panificação - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área especifica de atuação - 1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
4.1.10 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL DE SALÃO DE BELEZA:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de salão de beleza - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, (declaração ou CTPS) na área especifica de atuação -1,0 pontos para cada mês de serviço prestado;
4.1.11 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR DE ARTE TERAPIA:
a) Certificados de cursos na área específica - 10 pontos para cada 20 horas de curso realizado;
b) Comprovante de tempo de serviço na área específica - 01 ponto para cada mês trabalhado;
c) Comprovante de tempo de serviço na área psicossocial - 02 pontos para cada mês trabalhado.
5. DO DESEMPATE:
5.1 - Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:
a) Candidato (a) mais velho;
b) Sorteio.
6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no dia 12 de fevereiro de 2009.
7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
7.1 - O candidato terá os dias 13 de fevereiro de 2009, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 17 de fevereiro de 2009, através de comunicação oficial.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará, através de ato, a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no mural público municipal.
9. DA ADMISSÃO:
9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria do Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde.
9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de três dias, apresentar à Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, os seguintes documentos, sob pena de perder a vaga:
9.2.1 - Cópias e originais:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;
c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos;
g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 2.1.2);
h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);
i) Nº do PIS ou PASEP;
j) Nº Conta em Banco local;
k) Tipagem sanguínea;
l) Registro no CREF (para os habilitados em Educação Física).
m) Registro no CRP/SC (para os habilitados em Psicologia).
9.2.2 - Originais:
a) Atestado de Saúde Física e Mental;
b) Declaração de Bens;
c) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;
d) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);
e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);
f) 01 foto 3 x 4 recente.
9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos.
10.1.1 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.
10.2 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.
10.3 - Os candidatos inscritos declaram ter ciência do conteúdo deste Edital, bem como, que aceitam os termos nele contidos.
10.4 - Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
São Lourenço do Oeste, SC, 04 de fevereiro de 2009.
TOMÉ FRANCISCO ETGES,
Prefeito Municipal