Tribunal de Justiça - PI

Notícia:   12 vagas de até R$ 3.000,00 para Tribunal de Justiça - PI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/09

O Estado do Piauí, através do Tribunal de Justiça, representado pelo seu Presidente, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, torna público que fará realizar, amparado pelo disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e nos termos da Lei Estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003, com subsídios analógicos constantes do disposto no art. 2º, inciso VI, letra "i", da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, destinado à contratação temporária de profissionais especializados, com vistas ao atendimento de necessidades de interesse público do Estado, em função do aumento transitório no volume de trabalho na atividade- meio, conforme as condições a seguir delineadas.

Nível Superior:

1. DOS CARGOS
1.1 PSICÓLOGO OCUPAÇÃO:
ATRIBUIÇÕES- Realizar Perícias Judiciais e emitir Laudos Psicológicos;

- Aplicar técnica de orientação e aconselhamento;

- Fornecer subsídio verbal na audiência, quando solicitado pelo juiz;

- Assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos psicológicos;

- Realizar visitas domiciliares quando necessário;

- Proceder encaminhamento para atendimento especializado quando necessário;

- Participar de equipe interdisciplinar;

- Tudo sob e mediante subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

PRÉ-REQUISITOS- Diploma, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura - MEC, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional da classe;

CONTEÚDOCONTEÚDO:

- Ética Profissional

- Psicopatologias

- Técnica em Entrevista e Avaliação Psicológica

- Elaboração de Relatório, Laudo e Parecer Técnico - Técnicas de Orientações e Aconselhamento

- Conhecimento na utilização de técnicas e resolução de Conflitos

- Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha

- Noções básicas de informática

CRITÉRIOS DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADOCRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

Critérios de pontuação da Avaliação pela Banca Avaliadora, composta de 03 (três) membros indicados pelo Departamento de Saúde, a ser nomeada pelo Presidente do TJ-PI:

1. Entrevista: Pontuação:

- Desenvoltura......................................... até 10 pontos

- Conhecimento...................................... até 10 pontos

- Segurança............................................. até 10 pontos

- Coerência............................................. até 10 pontos

- Expressão e linguagem....................... até 10 pontos

Total máximo de pontos .................................... 50

Pontuação mínima para classificação 30 pontos

OBS: Entrevista de caráter Eliminatória e Classificatória.

2. Prova Prática:

Análise de Caso com elaboração de Laudo Pericial:

- Coerência temática ................................. até 10 pontos

- Articulação (início, meio e fim) ................ até 10 pontos

- Objetividade .......................................... até 10 pontos

- Clareza .................................................. até 10 pontos

- Linguagem ............................................. até 10 pontos

Total máximo de pontos............................ 50

Pontuação mínima para classificação 30 pontos

OBS: Prova prática de caráter Classificatório e eliminatório.

3. Análise de Currículo

Titulação - Pontuação Adicional

1. Formação em Pós-Graduação relacionada a uma das áreas : saúde pública, violência, mulher - 2,0 pontos

Quantidade máxima de pontos por título - 02

Valor máximo de pontos - 4,0

2. Experiência comprovada ou curso de mediação e conciliação Familiar - 1,0 ponto

Quantidade máxima - 01

Valor Máximo de pontos - 1,0

3. Experiência Profissional - Efetivo exercício de Psicólogo - 1,0 ponto

Quantidade máxima - 01

Valor máximo de pontos - 1,0

4. Atualização profissional

- Participação em cursos, seminários, congressos ou similares na área de Psicologia 0,5 ponto

Quantidade máxima - 04

Valor máximo de pontos - 2,0

Serão considerados APROVADOS os candidatos classificados que obtiverem a maior pontuação, incluídos os pontos adicionais, limitados ao número de vagas previsto no Edital.

Em caso de empate, a aprovação recairá sobre o candidato que tiver obtido a maior nota na prova escrita. Permanecendo o empate será considerado aprovado o candidato de maior idade civil.

CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais (de 2ª a 6ª feira).
NÚMERO DE VAGASTeresina: 2 VENCIMENTO MENSAL BRUTOR$ 3.000,00
Parnaíba: 2
Picos: 2

 

1.2 ASSISTENTE SOCIAL OCUPAÇÃO:

ATRIBUIÇÕES

- Desenvolver atividades relacionadas a planejamento, execução, coordenação e supervisão de ações voltadas para questão da violência contra a mulher;

- Participar de equipes interdisciplinar de ações voltadas para a questão da violência contra a mulher e adolescente;

- Realização de visitas domiciliares em cumprimento a determinação da autoridade judiciária competente.

PRÉ-REQUISITOS

- Diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura - MEC, de conclusão de curso de graduação superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Registro no Conselho Regional da categoria;

CONTEÚDO

- Conhecimento da literatura relacionada à Lei Maria da Penha, utilização de instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação em equipe interprofissional (relacionamento e competências); diagnósticos e elaboração de parecer técnicos;

- Conhecimento com a legislação de Serviço Social: níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social; ética profissional;

- Familiaridade com políticas, diretrizes e ações na área da família e de violência doméstica;

- Utilização de novas técnicas de trabalhos, voltado para a família e em especial para a violência contra a mulher;

- Conhecimento na utilização de técnicas de resolução de conflitos: conciliação e mediação;

- Noções básicas de Informática.

CRITÉRIOS DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

Critérios de pontuação da Avaliação pela Banca Avaliadora, composta de 03 (três) membros indicados pelo Departamento de Saúde, a ser nomeada pelo Presidente do TJ-PI:

2. Entrevista: Pontuação:

- Desenvoltura.......................................... até 10 pontos

- Conhecimento........................................ até 10 pontos

- Segurança.............................................. até 10 pontos

- Coerência............................................... até 10 pontos

- Expressão e linguagem........................ até 10 pontos

Total máximo de pontos ................................... 50

Pontuação mínima para classificação 30 pontos

OBS: Entrevista de caráter Eliminatória e Classificatória.

Prova Prática:

Análise de Caso com elaboração de Laudo Pericial:

- Coerência temática ................................. até 10 pontos

- Articulação (início, meio e fim) ................ até 10 pontos

- Objetividade ........................................... até 10 pontos

- Clareza .................................................... até 10 pontos

- Linguagem ............................................... até 10 pontos

Total máximo de pontos .............................. 50

Pontuação mínima para classificação 30 pontos

OBS: Prova prática de caráter Classificatória e eliminatória

1. Análise de Currículo

Titulação - Pontuação Adicional

1. Formação em Pós-Graduação relacionada a uma das áreas : saúde pública, violência,

Mulher ....................................................... 2,0 pontos

Quantidade máxima de pontos por título - 02

Valor máximo de pontos - 4,0

2. Experiência comprovada ou curso de mediação e conciliação Familiar. - 1,0

Quantidade máxima - 01

Valor Máximo de pontos - 1,0

3. Experiência Profissional - Efetivo exercício de Assistente Social - 1,0

Quantidade máxima - 01

Valor máximo de pontos - 1,0

4. Atualização profissional

- Participação em cursos, seminários, congressos ou similares na área do Serviço Social - 0,5

Quantidade máxima - 04

Valor máximo de pontos - 2,0

Serão considerados APROVADOS os candidatos classificados que obtiverem a maior pontuação, incluídos os pontos adicionais, limitados ao número de vagas previsto no Edital.

Em caso de empate, a aprovação recairá sobre o candidato que tiver obtido a maior nota na prova escrita. Permanecendo o empate será considerado aprovado o candidato de maior idade civil.

CARGA HORÁRIA30 (trinta) horas semanais (de 2ª a 6ª feira).
NÚMERO DE VAGASTeresina: 2
Parnaíba: 2
Picos: 2
VENCIMENTO MENSAL BRUTOR$ 3.000,00

1.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 25,00 reais, mediante depósito prévio, na Caixa Econômica Federal, em nome do Tribunal de Justiça, agência 4025-8, conta nº 32-5, op. 006.

PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

21 MESES.

PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SELETIVO SIMPLIFICADO

12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DO RESULTADO

Será publicado no Site do Tribunal de Justiça, Diário da Justiça e em Jornal local de grande circulação.

CONDUÇÃO DO CERTAME

1. Elaboração, aplicação, correção e pontuação das provas: Banca Avaliadora, composta de 3 (três) Membros indicados pelo Departamento Médico, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

2. Recepção de inscrições: Equipe de Apoio, composta de Membros designados pelo Departamento Médico;

3. Atos Administrativos, tais como, organização do processo, elaboração de editais, publicações, dentre outros: Comissão Permanente de Licitações-1, da Central de Licitações e Contratos.

DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

- Psicólogo/Assistente Social

a) Inscrição e entrega de currículo: 15/06/09 a 19/06/09;

b) em 23.06.09 será divulgado, no Site do TJ-PI (www.tjpi.jus.br) e no Diário da Justiça, data, horário e local da entrevista;

c) em 13.07.09 será divulgado, no Site do TJ-PI (www.tjpi.jus.br) e no Diário da Justiça, data, horário e local da prova prática

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 LOCAL

Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.2 PERÍODO

15//06/09 a 19/06/09.

2.3 HORÁRIO

8h30min às 12h 14h30min ás 17h.

2.4 REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

· Estar em dias com as obrigações eleitorais;

· Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

2.5 A inscrição será presencial, feita pelo próprio candidato ou por procurador munido do competente mandato. Se particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida em Cartório.

2.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e pela legislação pertinente.

2.7 Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos terá a inscrição cancelada, não cabendo à Banca Avaliadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter correções e/ou informações omitidas.

2.8 Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições tão somente o recebimento e conferência dos documentos apresentados e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, assinado por um dos Membros da Banca Avaliadora.

2.9 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com os Membros da Banca Avaliadora.

2.10 Cada candidato só poderá optar por um dos cargos relacionados neste Edital.

2.11 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato, salvo de solicitado pela Banca Avaliadora.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Requerimento de inscrição, fornecido pela Banca Avaliadora.

3.2 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - Cópia simples do documento oficial de identidade, acompanhada do original para conferência e autenticação.

3.4 - Cópia simples da Carteira de Registro no Conselho de Classe, acompanhada do original para conferência a autenticação. No ato da contratação o candidato deverá apresentar documento comprovando regularidade junto ao Conselho, quando for o caso, através declaração emitida por este.

3.5 - Cópia simples de DIPLOMA, com registro com registro no Órgão competente, acompanhado do original para conferência e autenticação, em que comprove a escolaridade mínima exigida e do currículo e currículo.

3.6 - Os Diplomas de Curso Superior somente serão válidos se contiverem a chancela do Ministério da Educação e Cultura.

3.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA FUNCIONAL

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão não especificado neste item. OU

Declaração do Chefe do Departamento onde atua ou atuou, em papel timbrado, datado e assinado, descriminando as atividades exigidas no requisito para exercício do cargo pleiteado.

4.2 - Em Empresa PrivadaCópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).

Declaração do empregador, em papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ, data e assinatura de responsável pela emissão da declaração, confirmando as atividades exigidas no requisito para o exercício do cargo pleiteado, bem como informando na declaração o período de vigência do contrato de trabalho.

4.3 - Como AutônomoCertidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.
4.4 - Como Prestador de ServiçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa onde atua ou atuou, em papel timbrado, datado e assinado, descriminando as atividades exigidas no requisito para o exercício do cargo pleiteado, comprovando efetivo período efetivo de atuação.

4.5 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

4.6 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colocação de grau no curso exigido para o exercício do cargo.

4.7 - Quando necessário, para atender o pré-requisito, o candidato deverá complementar as informações da experiência/exercício profissional, DESCRITAS NOS ITENS 4.1. a 4.4, com declaração fornecida pela empresa/setor onde atua ou atuou, especificando cargo ou funções correspondentes.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - Inscrição e Entrega de Currículos

5.2 - Entrevista

5.3 - Divulgação dos Resultados, para a Prova Prática

5.4 - Prova Prática

5.5 - Análise dos currículos

5.6. - Divulgação do Resultado Final

Processo seletivo será constituído de três etapas: Entrevista, Prova Prática e Análise dos Currículos, sendo a primeira e a segunda de caráter eliminatório e classificatório e a terceira somente classificatória.

A Classificação do candidato atenderá a opção da comarca escolhida no ato da inscrição, vedada a remoção para outra Comarca, no caso de aprovação e contratação.

Serão classificados, para efeito de banco de reserva da Comarca para a qual o candidato fez a opção no ato da inscrição, os candidatos que obtiverem a quantidade mínima de 60 pontos, observados os critérios mínimos de 30 pontos na entrevista e 30 pontos no Laudo Pericial.

6. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - Concluído o processo seletivo, será publicado edital de divulgação no Site do TJ-PI, no Diário da Justiça e em jornal local, com indicação do local, dia e horário onde será afixada a listagem do resultado.

6.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3 - O deferimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

7.1 - Quando da divulgação final do resultado do certame serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

7.2 - Caberá recurso sobre a avaliação procedida, a ser endereçado à Banca Avaliadora, dentro do prazo definido no quadro "Calendário-Resumo das Atividades do Certame.

7.3 - Sob hipótese alguma será recebido recurso fora do prazo previsto no edital.

7.4 - Este processo seletivo, em caráter de urgência, considerando a ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Tribunal, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferência e autenticação das cópias.

8.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações.

8.3 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação para contratação.

8.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - OS CANDIDATOS APROVADOS NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, QUANDO CONVOCADOS, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PRÓPRIO, PELO PRAZO DE 21 (VINTE E UM) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, TOTALIZANDO 24 (VINTE E QUATRO) MESES, À VISTA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 5.309, DE 17.07.03, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR E LEGAL, EXIGIDA PARA TANTO.

9.2 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital e da Lei 5.309/03, o disposto nos arts. 46 e 49; 50, 51 e 53; 57 a 60-A; 66 e 67, caput; 72, §§ 1º e 2º; 106; 112 a 119; 120; incisos, I, in fine, e II, §§ 1º a 3º, 137, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII; 138; incisos I a VI e IX a XVIII; 139; 141; 142 a 147; 148, incisos I, II e III, a 153, incisos I a VII, e IX a XII, XV e XVI; 157 a 163; inciso I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 201 a 203; 205, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

9.3 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua Chefia imediata, logo após 60(sessenta) dias do início de suas atividades.

9.4 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Tribunal, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Tribunal.

9.5 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

9.6 - O profissional contratado será lotado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca para a qual fez a opção no ato da inscrição.

9.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

9.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca Avaliadora devidamente nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Teresina (PI), 08 de junho de 2009.

Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

CALENDÁRIO-RESUMO DAS ATIVIDADES

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10.06.09

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

15.06.09 a 19.06.09

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

23.06.09

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

13.07.09

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

21 .07.09

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

24.07.09

INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS

27 a 29.07.09

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO, SE FOR O CASO

03.08.09

HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

06.08.09

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A partir de 10.08.09