SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde - AM

Notícia:   116 vagas para Médicos na Secretaria de Estado de Saúde - AM

SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 003/2008

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, tendo em vista, o Termo de Convênio nº.005/2008 celebrado com a Fundação de Apoio Institucional Muraki, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Médicos Especialistas para atuarem na Capital do Estado do Amazonas, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei n.º 2.607 de 28 de junho de 2000, alterado pelas Leis 2.616 de 26 de setembro de 2000 e n. 2.673, de 27 de agosto de 2.001 e o Decreto n. 27.742, de 16 de julho de 2008.

1. DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, para contratação sob o Regime Temporário, os portadores de Diploma de Graduação em Medicina devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, com residência médica na especialidade escolhida, também reconhecido pelo Ministério da Educação, ou Titulo de Especialista emitido e/ou reconhecido pela Associação Medica Brasileira, processando-se a escolha segundo os critérios de pontuação e as vagas existentes.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos deverão fazer, gratuitamente, sua inscrição no site www.muraki.org.br;

2.2. A ficha de inscrição padrão deverá ser preenchida, impressa e assinada pelo(a) candidato(a), e entregue no local de inscrição, situado na Av. Professor Nilton Lins, nº. 1699, Parque das Laranjeiras, CEP 69058-300, Manaus/AM - sede da Fundação Muraki, juntamente com a documentação exigida no item 4 deste edital, até a data limite do período de inscrição, conforme item 2.5;

2.3. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão enviar a ficha de inscrição, preenchida, impressa e assinada, juntamente com a documentação, devidamente autenticada, via sedex, para o endereço constante no item 2.4, postado até o último dia do período de inscrição;

2.4. Local de inscrição: Av. Professor Nilton Lins, nº. 1699, Parque das Laranjeiras, CEP 69058-300, Manaus/AM (sede da Fundação de Apoio Institucional Muraki);

2.5. Período de inscrição: de 07/08/2008 a 03/09/2008;

2.6. Horário de recebimento dos documentos: de 09:00 às 16:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Registrada a inscrição do(a) candidato(a) no site, será automaticamente gerado um número de inscrição que será validado quando da entrega dos documentos, desde que observado o item 2, deste edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. Os candidatos residentes em Manaus deverão proceder com a entrega dos documentos até a data final do período de inscrição.

4.2. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão postar, até o último dia do prazo de inscrição, os documentos devidamente autenticados em cartório competente, exigidos no item 4.3 e os constantes no subitem 4.3.1, acompanhado da ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada;

4.3. Os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos, para comprovação com o original:

a) Diploma do Ensino Superior Completo em Medicina (cópia e original);

b) Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovante de pagamento da anuidade de 2008. (cópia e original);

c) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitoral e militar (cópia e original);

d) Comprovante de Residência (cópia e original);

e) Documentos que comprovem experiência na função serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contribuição como autônomo, quando for o caso, ou Declaração do empregador expedida pelo setor de pessoal (cópia e original);

f) Título da Especialidade emitido e/ou reconhecido pela Associação Médica Brasileira (cópia e original) ou Residência Médica na Especialidade reconhecida pelo MEC (cópia e original);

g) Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios;

h) Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório, quando a inscrição for efetuada por terceiros;

4.3.1. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão enviar, além dos documentos do item anterior, os seguintes documentos para fins de comprovação dessa condição:

4.3.1.1. Se Profissional Liberal ou Autônomo, deverá enviar cumulativamente:

a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o número do CPF, o número do Registro no CRM da localidade onde atua e que exerceu os últimos de 6 (seis) meses a profissão de médico especialista na cidade (indicar a Cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração (original);

b) Registro, no Conselho Regional de Medicina - CRM da localidade onde atua, de no mínimo 6 (seis) meses (cópia autenticada);

c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2008 pertinente ao CRM da localidade onde atua (cópia autenticada);

d) Contas de energia, água ou telefone de sua residência ou de seu consultório dos últimos 3 (três) meses no nome do candidato (cópias autenticadas);

4.3.1.2. Se Profissional Empregado, deverá enviar cumulativamente:

a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o seu número de CPF, o número de Registro no CRM da localidade onde atua e que exerceu os últimos 6 (seis) meses a profissão de médico especialista na cidade (indicar a Cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração (original);

b) Registro, no Conselho Regional de Medicina - CRM da localidade onde atua, de no mínimo 6 (seis) meses (cópia autenticada);

c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2008 relativa ao CRM da localidade onde atua (cópia autenticada);

d) Declaração do empregador expedida pelo setor de pessoal, que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências (cópia autenticada);

4.3.2. Para fins exclusivos de desempate, o candidato, que os tenha, também deverá apresentar os documentos dispostos no item 7.1.

5. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PERÍODO DO CONTRATO e SALÁRIO:

Nº DE ORDEM

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PERÍODO DO CONTRATO

SALÁRIO

1

Médico Alergista

2

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

2

Médico Cardiologista

13

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

3

Médico Dermatologista

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

4

Médico Endocrinologista

4

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

5

Médico Endoscopista

5

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

6

Médico Ecocardiografista

1

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

7

Médico Gastroenterologista

9

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

8

Médico Geriatra

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

9

Médico Ginecologista

5

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

10

Médico Mastologista

4

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

11

Médico Nefrologista

2

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

12

Médico Neurologista

11

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

13

Médico Neuropediatra

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

14

Médico Oftalmologista

8

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

15

Médico Ortopedista

8

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

16

Médico Otorrinolaringologista

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

17

Médico Pneumonologista

5

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

18

Médico Proctologista

1

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

19

Médico Psiquiatra

2

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

20

Médico Radiologista

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

21

Médico Reumatologista

1

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

22

Médico Ultra- sonografista

8

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

23

Médico Urologista

3

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

24

Médico Imaginologista

9

40 horas

24 meses

R$ 8.200,00

TOTAL

116

-

5.1. Os profissionais selecionados atuarão como Médicos especialistas em Manaus, conforme as necessidades e determinações de lotação definidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM.

5.2. Os candidatos selecionados que residirem fora do Estado do Amazonas receberão, a título de auxílio moradia, adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos da lei 2.607/2000 e do Decreto n. 27.742, de 16 de julho de 2008;

5.3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

5.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A primeira fase (Eliminatória) compreende, o exame da documentação apresentada pelo candidato conforme o item 4.3, onde a ausência de quaisquer dos documentos implica em eliminação imediata do candidato;

6.2. A segunda fase (Classificatória), exclusivamente com os candidatos pré- selecionados na primeira fase, condicionada à análise do Curriculum Vitae, consistirá:

6.2.1. Na análise dos documentos apresentados;

6.2.2. Na atribuição de pontuação conforme quadro abaixo:

QUALIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na função e especialidade

01 ponto para cada ano de experiência

10 pontos

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Para fins exclusivos de desempate, a Comissão observará as qualificações em nível de titulação, conforme proposto no quadro abaixo:

QUALIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Aperfeiçoamento em nível de pós-graduação Latu Sensu, com carga horária mínima de 360 horas na área de medicina;

01 ponto

02 pontos

Mestrado em nível de pós-graduação, na área de medicina.

03 pontos

03 pontos

Doutorado, em nível de pós- graduação, na área de medicina.

04 pontos

04 pontos

7.2. Caso permaneça o empate, será selecionado o candidato de acordo com o seguinte critério:

7.2.1. Maior faixa etária.

8. DO PRAZO DO CONTRATO

8.1. O prazo do Contrato será de 24 meses.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 24 meses.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As fichas de inscrição, a documentação exigida no item 4, bem como documentos comprobatórios do curriculum vitae, somente deverão ser entregues à Equipe de Realização do Processo Seletivo Simplificado, no local de inscrição, pessoalmente, ou encaminhadas, via SEDEX, para o endereço da Fundação Muraki (caso o candidato resida fora da cidade de Manaus), até o último dia do período de inscrição, conforme item 2.5.

10.2. Somente serão aceitas inscrições via SEDEX de candidatos que residam fora da cidade de Manaus;

10.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para esta seleção contidas nos comunicados, neste edital e em publicações futuras pertinentes.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

10.5. As inscrições só poderão ser realizadas pelo próprio candidato ou por terceiro com procuração.

10.6. Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na carteira de trabalho e previdência social, contribuição como autônomo, quando for o caso, declaração do órgão expedida pelo setor de pessoal;

10.7. A Fundação de Apoio Institucional Muraki encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento das inscrições, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para ser homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

10.8. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento do interessado, entregue no serviço de protocolo da Fundação Muraki, conforme endereço citado no item 2.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados, ou postados, via SEDEX, no prazo referido.

10.9. Os recursos serão julgados pela Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo ou do recebimento do SEDEX mencionado no item acima.

10.10. Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas;

10.11. Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

10.12. Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação fora do período de inscrição, estipulado no item 2.5;

10.13. Em se tratando de candidatos residentes fora de Manaus, caso não ocorra o envio dos documentos comprobatórios dessa condição, na forma do subitem 4.3.1, ou se, neste particular, sua documentação estiver incompleta, o candidato concorrerá na condição de residente em Manaus, não fazendo jus ao recebimento do auxílio moradia.

10.14. Não será cobrada taxa de inscrição;

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus 04 de agosto de 2008.

Agnaldo Gomes da Costa
Secretário de Estado da Saúde.