Prefeitura de Coqueiral - MG

Notícia:   116 vagas para a Prefeitura de Coqueiral - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2008

ALTERADO PELA ERRATA I

De ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Senhor Jens Villela Larsen, o Presidente da Comissão designada para acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura de Coqueira, torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO de Provas e Títulos para contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a fim de suprir as necessidades da Administração, no período de sua vigência, para atender aos programas do Governo Federal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As informações sobre a função, pré-requisitos, valor da inscrição, vencimento, carga horária e conteúdo programático, são os constantes do Anexo deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.4. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, estadual e federal;

3.5. Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6. Não ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa ou que tenha causado dano ao erário;

3.7. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 02 a 06/06/2008. NO POSTO DE INSCRIÇÃO:

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Coqueiral. Horário: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 hs.

4.1 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição do cargo pretendido no Banco do Brasil, Agência nº 1795-7, Conta Corrente nº 7314-8, em nome da Prefeitura Municipal de Coqueiral..

b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

4.1.2. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.4. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.5. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, por meio de depósito bancário, na conta e agência informados no item 4.1”a”, deste Edital, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração;

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5 - DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo constará somente de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Títulos.

5.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todas as funções e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.2.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.3 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br

5.5 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, sendo que pontuação superior a 08 (oito) pontos será desconsiderada.

5.5.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição pelo candidato ou pelo seu procurador em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL - Edital nº 01/2008, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.5.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.5.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Atuação no cargo ou função de agente comunitário de saúde, exercido na Prefeitura Municipal de Coqueiral ou em outros órgãos públicos.

02 (dois) pontos por ano

08 (oito) pontos

Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão

Cursos na área

02 (dois) pontos por curso

06 (seis) pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso, contendo carga horária

5.5.4 As certidões de contagem de tempo de servidores da Prefeitura Municipal de Coqueiral/MG serão fornecidas diretamente à Comissão Municipal de Concurso Público pelo Departamento Pessoal quando classificado o candidato nas demais provas.

5.5.5 Para fins de apuração como títulos, o período de trabalho compreendido entre 06 (seis) meses a 01 (hum) ano serão arredondados para 01 (hum) ano, o período inferior a 05 (cinco) meses e 29 (vinte nove) dias não serão considerados na pontuação para títulos, e ainda, não poderão ser utilizadas somas de períodos inferiores a 06 (seis) meses, quando este tempo de serviço tenha sido prestado em diferentes instituições.

5.5.6 O candidato não poderá se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de títulos, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver dois vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.5.7 A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato efetivamente prestou serviço, deverá ser assinada pelo dirigente da entidade e pelo diretor do departamento de recursos humanos, ou diretor/chefe de departamento similar.

5.7.8 A análise das documentações apresentadas e correspondente pontuação será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo e, posteriormente encaminhada à Magnus para digitação.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Coqueiral, no dia 22/06/2008.

6.1.2. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Coqueiral e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br a partir do dia 18/06/2008, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

6.2 O ingresso na sala e locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12. Será excluído do Processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Títulos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) For o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil, após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização da prova.

8.1.2 Contra os resultados, no primeiro dia útil, após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Coqueiral, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, que fará a avaliação e encaminhara à Magnus para o devido processamento.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Coqueiral e durante o prazo de validade do Processo Seletivo em convocação feita mediante ato publicado no Quadro de Avisos do saguão da Prefeitura Municipal de Coqueiral para comparecimento no prazo máximo de 48 horas.

9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Coqueiral no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação, aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

9.4. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como, por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o Processo médico-admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação.

9.5. Configurada a desistência do candidato, a Prefeitura Municipal de Coqueiral convocará o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.6. Após a homologação do resultado final, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Coqueiral, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.6.1. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Prefeitura Municipal de Coqueiral - Departamento Pessoal.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coqueiral.

10.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo, receber os recursos das provas objetivas, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de Coqueiral e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.7. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Coqueiral, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo, desde que solicitada por escrito.

10.8. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

10.9. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Coqueiral;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor ou o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens.

10.10 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

10.12. Caberá ao Prefeito Municipal de Coqueiral/MG a homologação do resultado final deste Processo Seletivo.

10.13. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Coqueiral.

Coqueiral/MG, 23 de maio de 2008.

Dr. Zacarias Abrão Piva
Presidente da Comissão Municipal de Concurso

ANEXO

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS PARA PPD*

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde - PSF

16

01

415,00

25,00

40

2º grau completo - conhecimentos de informática e para zona rural será dado preferência para quem reside na localidade

L. Portuguesa 15

SUS/S. Pública. 10

C. Específicos 15

* PPD = Pessoas Portadoras de Deficiência.

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1 - Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes, organização da atenção básica, operacionalização da assistência à saúde e financiamento, Lei no 8080, de 18/09/9 e Lei no 8142, de 28/12/90. 2 - Epidemiologia: medidas da saúde coletiva, vigilância epidemiológica e notificação de doenças, investigação epidemiológica de casos e epidemias, sistemas de informação em saúde. 3 - Humanização nos serviços de saúde, relação entre profissionais e os usuários da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Histórico; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados, Diagnóstico do Meio Ambiente, Micro área e Micro área de risco, Mapeamento, Funções. Lei no 11.350/2006, o Decreto no 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria no 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família. Portaria no 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue. DST/AIDS. Doenças Exantemáticas. (LEGISLAÇÕES ATUALIZADAS)