Prefeitura de Suzano - SP

Notícia:   115 vagas de até R$ 4.698,72 para a Prefeitura de Suzano - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2008 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II E III

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO,nos termos do disposto no Processo Administrativo nº 9.195, de 05 de junho de 2008, faz saber que realizará Concurso Público para provimento de funções, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de funções e preenchimento de vagas existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. Os códigos das funções, as funções, número de vagas, salários, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Códigos das funçõesFunçõesNúmero de VagasSalários (R$)BenefíciosJornada Semanal de TrabalhoRequisitos
001Motorista I22R$ 988,21R$ 256,0040Ensino Fundamental Completo
CNH Categoria "D" e/ou "E"
002Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino16R$ 731,83Ensino Médio Completo
003Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino38R$ 731,83
004Guarda Municipal Segurança Social - Feminino09R$ 731,83
005Guarda Municipal Segurança Social - Masculino23R$ 731,83
006Médico Clínico Geral - 20H02R$ 3.996,12R$ 136,0020Ensino Superior Completo
Registro no Conselho Regional de Medicina
007Medico Pediatra Plantonista - 24H02R$ 4.562,7224
008Médico Psiquiatra - 20H03R$ 3.996,1220

3. O salário de cada função tem como base o mês de outubro de 2008.

4. A contratação e o exercício da função serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1. O candidato contratado somente será estabilizado no serviço público, uma vez atendidos o prazo e os requisitos constantes da Constituição Federal.

4.1.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de revezamento, de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função em concurso.

2. Poderá ser realizada mais de uma inscrição para o Concurso, objeto deste Edital, desde que haja compatibilidade de horário, de acordo com os grupos de aplicação no CAPÍTULO V - Da Prestação das Provas. Nesse caso, será obrigatória uma inscrição para cada função.

2.1. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

2.2. Caso seja efetuada inscrição para mais uma função no qual os horários coincidirem, o candidato deverá fazer a opção por uma delas quando da realização da prova, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente.

3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função pretendida , apontada na ficha de inscrição.

5. O candidato ao se inscrever deverá observar as condições a serem comprovadas no momento da contratação conforme adiante:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura.

6. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, se atender as condições exigidas estabelecidas neste Edital, no ato da convocação para contratação, deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

6.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

8. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

9. As inscrições ficarão abertas durante o período das 10 horas de 22 de dezembro de 2008 às 16 horas de 23 de janeiro de 2009, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br -. ou nas agências autorizadas do Santander (pessoalmente ou por procuração).

9.1. Não será aceita o pagamento da taxa de inscrição pelo correio, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 22 de dezembro de 2008 a 23 de janeiro de 2009, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

10. O pagamento da importância, correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Nível de EscolaridadeValor da Taxa de Inscrição (R$)
Ensino Fundamental Completo30,00
Ensino Médio Completo50,00
Ensino Superior70,00

10.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

10.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

10.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

11. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

11.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 22 de dezembro de 2008 às 16 horas de 23 de janeiro de 2009;

11.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público.

a) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10., deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (23 de janeiro de 2009). Atenção para o horário bancário.

11.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

11.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias úteis após o encerramento do período de inscrições (23 de janeiro de 2009). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP.

11.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 23 de janeiro de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

12. A inscrição pelo banco, poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o período de 22 de dezembro a 23 de janeiro de 2009, nas agências autorizadas do SANTANDER, adiante descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis as fichas de inscrições e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

Agências do SANTANDER autorizadas:

EndereçoBairroCidade
Rua Gal Francisco Glicério, 471CentroSuzano
Rua Prudente de Moraes, 52CentroArujá
Avenida XV de Novembro, 81/85CentroFerraz de Vasconcelos
Rua Major Paula Lopes, 57GuararemaSP
Rua Capitão Gabriel, 262CentroGuarulhos
Rua Capitão Jose Leite, 70CentroItaquaquecetuba
Rua Rui Barbosa, 60Jd. RosinaMauá
Avenida Vol. Fernando P. Franco, 175CentroMogi das Cruzes
Avenida 9 de Julho, 18CentroPoá
Rua Dr. Felício Laurito, 33 CentroRibeirão PiresRibeirão Pires
Rua Maciel Monteiro, 297 Artur AlvimSão PauloSão Paulo
Avenida Rangel Pestana, 2.252BrásSão Paulo
Rua Marechal Tito, 4.712Itaim PaulistaSão Paulo
Avenida Rio das Pedras, 1.879/1.889Jd. AricanduvaSão Paulo
Rua Dr. Rafael de Barros, 37ParaísoSão Paulo
Avenida São Lucas, 104Parque São LucasSão Paulo
Rua Dr. João Ribeiro, 194PenhaSão Paulo
Avenida Celso Garcia, 3.863TatuapéSão Paulo

12.1. Para inscrever-se pelo banco, o candidato deverá:

a) apresentar-se, em uma das agências autorizadas, munido do original de um documento de identificação;

b) ler o Edital na íntegra, preencher total e corretamente a ficha de inscrição e os comprovantes de pagamento da taxa de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente à(s) função(ões) desejada(s), conforme a tabela do item 11 deste Capítulo;

12.2. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador.

12.2.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

12.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato.

12.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

12.4.1. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

12.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

12.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

12.7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP .

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público Pref. de Suzano, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, nos dias úteis, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15.A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva, , poderá fazê-lo e tão somente neste caso, devendo encaminhar, para tanto, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref. Concurso Prefeitura de SUZANO, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

15.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

15.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

15.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

16. Excetuada a situação prevista no item 15 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar a não-participação do candidato no Concurso Público.

17. Amparado pela Lei Municipal nº 4265/08 - Dispõe sobre a isenção do valor da taxa de inscrição e Decreto Municipal nº 7760/08, terão direito a requererem a isenção, desde que:

- esteja desempregado,ou

- que perceberam até um salário mínimo mensal.

17.1. acessar, no período das 10 horas de 22 de dezembro de 2008 às 23h59 min de 07 de janeiro de 2009, o “link” próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

17.2. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

17.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos:

17.3.1. em se tratando dos candidatos desempregados deverão apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

a) registro de identificação (RG), cópia simples;

b) cadastro de Pessoa Física,(cópia simples);

c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS), constando foto, identificação e baixa por demissão de seu último emprego, inclusive temporário e estágio probatório (cópia simples).

d) comprovante de endereço (cópia simples).

17.3.2. Em se tratando de candidatos cuja renda pessoal não ultrapasse 01 (um) salário mínimo deverão apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

a) Registro de Identificação (RG);

b) Cadastro Pessoa Física (CPF/MF);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando foto, identificação e seu último registro;

d) Holerite, declaração de renda do empregador em papel timbrado da empresa com firma reconhecida, carnê do INSS ou "Declaração do Contador" e

e) Comprovante de Endereço.

17.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser entregues, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Baruel, 501 - 2º andar - Centro - Suzano, no período de 22 de dezembro a 07 de janeiro de 2009.

17.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser entregues, na Secretaria Municipal de Administração no período de 22 de dezembro a 23 de janeiro de 2009.

17.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

17.4.2. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da documentação no Protocolo da Fundação VUNESP. Caso o candidato utilize de outros meios que não o estabelecido neste Capitulo deste Edital, terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

17.4.3. Todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

17.4.4. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 14.01.2009, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

17.4.5. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

17.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

17.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página da Fundação VUNESP - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 23.01.2009.

17.6.1. O candidato que não recolher o respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298/99 e Lei Municipal 3.240/98 para concorrer como portador de necessidades especiais.

3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto nº 3.298/99 e da Lei Municipal 3.240/98.

4. O candidato portador de deficiência, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que apresenta.

4.1. O candidato deverá, ainda, até 26 de janeiro de 2009 , encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Pref. de Suzano - São Paulo, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, a seguinte documentação:

4.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova ou de condições especiais para a realização da prova; e

4.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 4., deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.1, deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pelo Departamento Médico da Secretaria de Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e aposentadoria por invalidez.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

IV - DAS PROVAS

1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função pretendida.

1.2. A prova versará sobre o conteúdo programático constantes do Anexo II , deste Edital.

1.3. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta em cada questão.

2. A prova prática e Teste de Aptidão Física serão realizadas em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, neste Edital.

2.1. As provas, avaliarão o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas à função a que concorre, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I.

3. A avaliação psicológica, será realizada em época posterior, apenas para os candidatos aprovados nos Testes de Aptidão Física.

3.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício da função, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação .

3.2. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/7 1 e nas Resoluções CFP nºs 0 1/02 e 02/03, alterada pela CFP nº 06/04.

3.3. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

4. O Concurso constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:

Função

Provas

Nº de Itens

Nº de alternativas na folha de respostas

Duração da Prova Objetiva

CARÁTER

Motorista IProva Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
10
20
053 horasEliminatório e Classificatório
Prova Prática

Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino

Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino

Guarda Municipal Segurança Social - Feminino

Guarda Municipal Segurança Social -Masculino

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
15
15
20
053 horas Eliminatório e Classificatório
Teste de Aptidão Física
Avaliação Psicológica Eliminatório
Médico Clínico Geral

Médico Pediatra Plantonista

Médico Psiquiatra

Prova Objetiva
Política de Saúde
Conhecimentos Específicos
10
40
053 horasEliminatório e Classificatório

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.A prova objetiva tem data prevista de aplicação de acordo com o seguinte cronograma:

-15.03.2009 - Período da Manhã

- para as funções de Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino, Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino e Médico Clinico Geral 20 horas, prova objetiva

- 15.03.2009 - Período da Tarde

- para as funções de: Guarda Municipal Segurança Social -Feminino;Guarda Municipal Segurança Social - Masculino, Motorista I, Médico Pediatra Plantonista 24 horas e Médico Psiquiatra 20 horas.

2.As provas serão realizadas na cidade de Suzano.

2.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Suzano, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

2.2. O horário de início das provas será definido em cada sala ou local de aplicação.

2.3. Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e ou feriados.

2.4. A confirmação da data e informações sobre, horário e local para a realização das provas objetivas serão divulgadas, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista , por meio:

- dos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br;

- do Disque VUNESP.

- de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Suzano.

2.5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas,o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.5.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova objetiva em formulário específico.

2.5.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 2.5.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2.6. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s) constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item, e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.

4.1. A alteração de código da função somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas afixadas.

4.2. Não será admitida troca de código da opção da função.

4.3. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas objetiva, depois de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do seu início.

10. Para todas as funções

10.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

10.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 50% (cinqüenta por cento) do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

10.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.6. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, assim como, prorrogação do tempo de inscrição.

11. Para a prova prática e para os Testes de Aptidão Física , serão convocados os candidatos mais bem classificados na prova objetiva conforme tabela adiante:

FUNÇÃO

CONVOCADOS

Motorista I

220

Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino

320

Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino

760

Guarda Municipal Segurança Social - Feminino

180

Guarda Municipal Segurança Social - Masculino

460

11.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

12. Da SEGUNDA ETAPA - AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - TAF:

12.1. O candidato convocado para a aferição de altura e Testes de Aptidão Física - TAF - deverá comparecer-se com 50 minutos de antecedência e apresentar roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis), munido do documento de identidade, conforme item 3, deste Capítulo, e de Atestado Médico nos moldes do Anexo V deste Edital, emitido com, no máximo, 20 (vinte) dias de antecedência da data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para realizar atividades de esforços físicos. Será fornecido no local da prova o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelo próprio candidato.

12.2.1. O atestado médico, conforme Anexo V, deste Edital, deverá ser emitido em papel timbrado, contendo assinatura, carimbo e CRM do profissional.

12.2.2. Ao candidato somente será permitido participar da aferição de altura e dos Testes de Aptidão Física - TAF se entregar o atestado médico conforme previsto neste Edital, juntamente com o Termo de Responsabilidade assinado pelo candidato.

12.3. A aferição de altura exigida para a função será realizada no dia da aplicação do Teste de Aptidão Física - TAF, sendo vedada a realização dos testes pelo candidato caso não atinja a altura mínima estabelecida de, no mínimo, 1,65m, se homem e 1,58m, se mulher, descalço(a).

12.4. Para a realização dos Testes de Aptidão Física - TAF, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

12.5. O aquecimento e a preparação para os Testes de Aptidão Física - TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

12.6. Se por razões decorrentes das condições climáticas, os Testes de Aptidão Física - TAF forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

12.7. Na aplicação dos Testes de Aptidão Física - TAF não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o seu desempenho.

12.8. Os Testes de Aptidão Física - TAF: Consistirá da execução de:

- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):

Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

Execução:

. Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. . O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino):

Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

. Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste abdominal (feminino e masculino):

Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução:

. Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas.

. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino):

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.

- Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino):

A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

13.1. Em todas as etapas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade;

d) ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte ;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada das prova.

13.2. Nas etapas da prova objetiva e avaliação psicológica:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

b) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova objetiva ou avaliação psicológica.

13.3. Na etapa da aferição de altura e do Teste de Aptidão Física - TAF:

a) não apresentar o atestado médico, conforme item 12.1, deste Capítulo, e modelo constante no Anexo V, deste Edital;

b) não assinar o Termo de Responsabilidade (item 12.2.2 deste Capítulo);

c) não realizar as atividades solicitadas nos Testes de Aptidão Física - TAF, segundo padrão estabelecido nas tabelas constantes do item 6.3. tabela de notas, do Capítulo V. Do Julgamento das Etapas, deste Edital.

13.4. Na etapa da avaliação médica:

a) não apresentar condições físicas e mentais na sua integralidade, inclusive com total acuidade visual e auditiva.

14. Dos exames psicológicos ( apenas para as funções de Guarda)

14.1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados por profissionais capacitados, devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia, e serão aplicados apenas para os candidatos habilitados na Aptidão Física.

14.2. Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza .

14.3. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Guarda, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Instituição.

14.4. O perfil psicológico do cargo objeto do concurso, é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência, que permitem ao indivíduo se adaptar e apresentar desempenho positivo, enquanto ocupante do cargo

14.5. A bateria dos exames psicológicos, poderá ser composta por: testes de inteligência, testes de personalidade, dinâmica de grupo e entrevista psicológica, sendo esta utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório.

15. Prova Prática (Percurso) somente para função de Motorista

15.1. Para a realização desta prova o candidato deverá apresentar-se com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto, munido de:

15.1.1. documento original de identidade, e;

15.1.2. original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "E", dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada).

15.1.3 Se na CNH constar "restrição para o exercício das atividades remuneradas, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário em que declare sua ciência de que, no momento da contratação, a CNH deverá estar livre de tal restrição.

15.1.4. O não comparecimento para esta prova caracterizará desistência do candidato, e conseqüentemente, em eliminação do Concurso.

16. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

16.1. A prova será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

16.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do sexo masculino e do sexo feminino.

16.3. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).

16.3.1. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:

16.3.1.1. contará o total de acertos de cada candidato na prova;

16.3.1.2. calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos presentes na prova;

16.3.1.3. transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo na prova, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, da seguinte forma:

NP = [(A-X ) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio-padrão

16.4. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

16.4.1. A média e o desvio-padrão da prova, serão publicados juntamente com a pontuação da prova para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.

16.4.2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

17. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF (apenas para a função de Guarda)

17.1. A cada um dos Testes de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminados na Tabela de notas, deste Capítulo.

17.1.1. A nota da prova de aptidão física será igual a média aritmética simples das notas obtidas nos quatro testes, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4, onde:

NA = nota da prova de aptidão física

T1 = nota obtida no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino) ou no teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino).

T2 = nota obtida no teste abdominal.

T3 = nota obtida no teste de corrida de 50 metros.

T4 = nota obtida no teste de corrida em 12 minutos.

17.2. Será considerado habilitado no Teste de Aptidão Física - TAF o candidato que não zerar em nenhum dos testes.

17.3. Tabela de notas:

17.3.1. Feminino:

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

50 m

Corrida 12 min

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

0

0

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

0

10

08

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

20

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

20

30

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

30

40

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

40

50

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

50

60

18249"502000 m3040506070
20269"252100 m4050607080
22289"002200 m5060708090
24309"752300 m60708090100
26328"502400 m708090100100
28348"252500 m8090100100100
30368"002600 m90100100100100
32387"752700 m100100100100100

17.3.2. Masculino:

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

50 m

Corrida 12 min

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

10

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

20

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

30

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

40

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

50

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

60

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

70

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

80

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

90

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

100

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

100

100

17.4. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

17.4.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

17.4.2. Resistência Abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

17.4.3. Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

17.4.4. Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

18 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (apenas para a função de Guarda)

18.1. Para definição dos resultados será procedida a análise global e ponderada de todo material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do concurso.

18.2. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados indicados ou não indicados;

18.3. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda.

18.4. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6° que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados"

18.4.1. Será facultado ao candidato, e somente a este ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, junto à Prefeitura do Município de Suzano;

18.4.1.1. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.

18.4.2. O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como novo recurso.

19. DA PROVA PRÁTICA (apenas para a função de Motorista)

19.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

19.2. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

19.3. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.

19.4. O candidato não habilitado nesta prova será eliminado do Concurso Público.

19.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização desta prova.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, acrescida, conforme o caso das notas obtidas na prova prática.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todas as funções:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para a função de Motorista I

a) que obtiver maior nota na prova prática.

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acerto nas questões de Matemática.

1.3. para as funções de Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino; Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino; Guarda Municipal Segurança Social - Feminino e Guarda Municipal Segurança Social - Masculino.

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.4. para as funções de Médico Clinico Geral , Médico Pediatra Plantonista e Médico Psiquiatra.

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde.

1.5. para todas as funções, como último critério, o mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos.

1.6. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada uma das funções.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

3. A Lista Especial Inicial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, a fim de que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção .

3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato ou vencido o prazo a ele concedido.

3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.º 3.240/98.

3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Geral.

5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

1.2. O Prefeito Municipal de Suzano nomeará, por ato próprio, a COMISSÃO DE CONCURSO, que será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

2. O recurso - Anexo V - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Suzano, e entregue pessoalmente,nos dias úteis das 8 às 16 horas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Suzano, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) concurso para o qual se inscreveu;

e) função para a qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) local,data e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Diário de Suzano.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá,eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e a preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal de Suzano a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Diário de Suzano ou outro jornal que vier a substituí-lo durante a realização do certame.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Concurso.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, e pela internet, nos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzano.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano, nos dias úteis, no horário das 8 às 16 horas.

10.A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

11.A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no Jornal Diário de Suzano ou outro veículo de comunicação que vier a substituí-lo, documentos hábeis para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Jornal Diário de Suzano, divulgados nos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br e afixados no Paço Municipal de Suzano, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.1 Somente será realizada a chamada no jornal Diário de Suzano. o conteúdo poderá ser visualizado no sites da Prefeitura e VUNESP e no Paço Municipal.

13.Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, nomeada pelo Prefeito Municipal de Suzano.

15.Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Suzano poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Suzano, 11 de dezembro de 2008.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Motorista I

Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, documentos e materiais administrativos. Realizam verificações básicas do veiculo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar outras atividades correlatas.

Guarda Municipal Segurança PatrimonialExecutar a vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais em geral, de forma a garantir a segurança física de bens, serviços e instalações; zelar pela segurança dos servidores municipais; atender prontamente às pessoas, orientando-as e auxiliando-as na solução dos assuntos de seu interesse e, quando for o caso, encaminhar a ocorrência para os órgãos competentes; e, participar, de maneira ativa, nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patriotismo. Executar outras atividades correlatas.
Guarda Municipal Segurança SocialNos temas de natureza social: promover a vigilância de logradouros públicos, mediante o policiamento diurno e noturno do Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em caráter supletivo; garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa e, em especial, nos serviços de educação, saúde pública, transporte coletivo, fiscalização tributária, meio-ambiente, trânsito e urbanismo, dentre outras; executar a segurança dos eventos municipais; zelar pela manutenção da segurança nas feiras-livres; atender às reclamações de perturbações de repouso dos munícipes, quando decorrentes de atividades afetas ao poder de polícia administrativa;colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; executar o patrulhamento escolar e o auxílio a estudantes na travessia de vias e logradouros públicos, quando as condições locais assim o exigir;intervir em casos de acidentes, incêndios e outros sinistros para providenciar ou tomar as medidas mais urgentes. Nos assuntos de natureza assistencial: atender à população nas atividades de assistência social em geral, inclusive aquelas voltadas para a criança, o adolescente, o idoso e a pessoa portadora de necessidades especiais; auxiliar a Comissão de Defesa Civil e demais autoridades competentes quando da ocorrência de quaisquer eventos danosos. Nos assuntos de natureza ambiental: promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como da preservação de mananciais e da defesa da fauna e da flora; fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais de cunho ambiental; prevenir incêndios nos bosques e acionar medidas visando sua extinção; proteger as reservas, parques, lagos, represas e sua fauna, flora e beleza naturais; defender os rios e mananciais que abastecem a cidade, fiscalizando a incidência de agentes poluentes para evitar prejuízo à saúde pública; impedir a caça, pesca e exploração de produtos florestais sem a necessária licença da autoridade competente;colaborar nos projetos direcionados à proteção do meio ambiente. Nas questões afetas ao sistema viário: auxiliar a SMPU-Diretoria de Transporte, Assuntos Viários e Mobilidade Urbana na travessia de escolares e pedestres nos locais de maior movimento; promover a fiscalização do trânsito, realizando, inclusive, as autuações necessárias, através da aplicação de autos de imposição de infração nas vias públicas, dentro de sua competência. Participar, de maneira ativa, nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patriotismo; dirigir viaturas, quando em serviço de grupo ou quando lhe for determinado pelos seus superiores; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, quando em flagrante delito, encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima; executar outras tarefas não previstas e que lhes venham a ser atribuídas por legislação especial ou, ainda, determinadas pelo respectivo Comando, respeitadas as normas adequadas. Executar outras atividades correlatas.
Médico Clínico GeralExecutar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial. Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação. Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário. Atender intercorrências de pacientes internados. Executar outras atividades correlatas.
Medico Pediatra PlantonistaAtender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Executar outras atividades correlatas.
Médico PsiquiatraRealizar diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substancias psicoativas. Realizar atividades interdisciplinares. Ter conhecimento sobre a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Motorista

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Feminino; Guarda Municipal Segurança Patrimonial - Masculino; Guarda Municipal Segurança Social - Feminino e Guarda Municipal Segurança Social - Masculino.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: História do Brasil: Da Revolução de 1930 ao Brasil contemporâneo: A Era Vargas; o Brasil na II Guerra. Regime Militar, 1964-1985 - O Golpe de 1964 e o Regime Militar; a repressão política e o "milagre econômico"; fim do Regime Militar; Campanha Diretas Já! (1984); Eleições de Tancredo Neves e José Sarney (1985). Geografia do Brasil: As Regiões. A população. As principais atividades econômicas: agricultura, indústria e comércio exterior. A natureza e seu aproveitamento (bacias hidrográficas e recursos naturais). Atualidades: Notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses.

Política de Saúde (apenas para as funções de Médico Clínico Geral; Médico Pediatra Plantonista e Médico Psiquiatra)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Conhecimentos Específicos para a função de Médico Clinico Geral

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insufi-ciência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

Conhecimentos Específicos para a função de Médico Pediatra Plantonista

Crescimento e desenvolvimento; Icterícia neonatal; Infecções perinatais; Imunizações; Anemias carenciais e anemias hemolíticas; Púrpuras, tumores comuns na infância; Doenças de notificação compulsória; Infecções de vias superiores; Infecções de vias aéreas inferiores; Asmabrônquica; Patologias alérgicas na infância; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico; Terapia de hidratação oral e parenteral; Síndrome da má absorção aguda e crônica; Infecção urinária; Glomerulites e hipertensão arterial; Osteoartrites; Infecções de partes moles; Antibioticoterapia; Doenças parasitárias; Queimaduras; Intoxicações exógenas; Hepatites; Doenças do tecido conjuntivo; Doenças exantemáticas; Mordeduras humanas e por animais; A criança vitimizada; Patologias cirúrgicas comuns na infância; Síndromes nefrótica e nefrítica; Septicemia e choque séptico; Diabetes melitus e cetoacidose diabética; Parada cardio-respiratória; Insuficiência cardíaca; Cardiopatias congênitas; Malformações congênitas comuns; Convulsão.

Conhecimentos Específicos para a função de Médico Psiquiatra

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidadepsicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Código de Ética médica.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, RG n.º _____________, UF _____, nascido(a) em ___/___/___, encontra-se apto(a) para realizar exercícios/atividades de esforço físico, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o concurso de Guarda Municipal - Segurança ___________________________ , da Prefeitura Municipal de Suzano.

_____________________________________
Local e data

(máximo de 20 dias corridos de antecedência à data da prova)

_____________________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM

ANEXO IV - PERFIL PSICOLÓGICO

Perfil Psicológico das Funções de Guarda suas características e dimensões:

1. Inteligência geral - Adequada;

2. Relacionamento Interpessoal - Elevado;

3. Resistência à fadiga Psicofísica - Boa;

4. Nível de Ansiedade - Diminuído;

5. Domínio Psicomotor - Bom;

6. Capacidade de Improvisação - Adequada;

7. Controle Emocional - Elevado;

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada - Adequada;

9. Sinais Fóbicos - Ausentes;

10. Sinais Disrítmicos - Ausentes;

11. Impulsividade - Diminuída;

12. Memória Auditiva e Visual - Adequada;

13. Flexibilidade de Conduta - Elevada;

14. Criatividade - Elevada;

15. Autocrítica - Boa;

16. Disposição para o Trabalho - Elevada;

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) - Elevado;

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação - Elevada;

19. Capacidade de Liderança - Boa;

20. Capacidade de Mediação de Conflitos - Boa;

21. Fluência Verbal - Adequada.

DIMENSÕES:

ELEVADO - muito acima dos níveis medianos;

BOM - acima dos níveis medianos;

ADEQUADO - dentro dos níveis medianos;

DIMINUIDO - abaixo dos níveis medianos;

AUSENTE - não apresenta as características elencadas.

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Suzano.

Nome:
N.º de Inscrição:
Número do Documento de Identidade:
Concurso Público:
Função para a qual se inscreveu:
Endereço Completo:
Questionamento:
Embasamento:
Local e Data:
Assinatura:

ANEXO VI - ENDEREÇOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUZANO E FUNDAÇÃO VUNESP

Prefeitura de Suzano
Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração
Rua Baruel, 501 - Térreo - Centro
www.suzano.sp.gov.br
Dias úteis das 9 às 16 horas

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Buchard, 515 - Água Branca - cep.05002-062
São Paulo - SP
www.vunesp.com.br
Disque VUNESP - (11) 3874-6300
Dias úteis das 8 às 20 horas

Suzano, 11 de dezembro de 2008

JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Administração