UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   11 vagas para Professores na Universidade Federal Rural - PE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 115/08

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA O CAMPUS DOIS IRMÃOS E UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o disposto na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares e nas Resoluções nº 07/98 e 08/98-CONSU, divulga que estão abertas as inscrições para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática, para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o CAMPUS DOIS IRMÃOS E UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS - com enquadramento funcional e remuneração fixada ao nível I da Carreira de Magistério Superior, dependendo da titulação do candidato aprovado, conforme as disposições contidas neste Edital:

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

1.1. Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros que atendam às seguintes exigências:

a) Ser graduado em Curso de Graduação reconhecido a nível nacional OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Não ser ocupante da carreira de Magistério Superior em outra IFES cuja carga horária somada a da contratação nesta IFES, ultrapasse 60 horas semanais;

d) Se Servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas nos períodos indicados no quadro abaixo, no horário das 8: 00 às 12: 00 e das 14:00 às 17:00h, na Secretaria do Departamento Acadêmico onde ocorrerá a Seleção, quando se tratar das vagas para UFRPE/Sede Dois Irmãos; os candidatos que optarem pela vaga da Unidade Acadêmica de Garanhuns deverão se inscrever na Secretaria da própria Unidade Acadêmica, situada à Avenida Bom Pastor, S/N-Bairro Boa Vista, CEP: 52290-000-Garanhuns-PE; fone: (87) 3761.0882 ou na Pro- Reitoria de Ensino de Graduação ou ainda via correio (serviço sedex) para o endereço UFRPE/Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N CEP: 52.171-900, Dois Irmãos- Recife- PE, fones: (81) 3320.6041 ou 3320.6044. Nessa última hipótese o candidato deverá postar os documentos inclusive o requerimento de inscrição encaminhado a esta PREG até o último dia de inscrição.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor Acadêmico do Departamento, ou da Unidade Acadêmica ou a Pró- Reitora de Ensino de Graduação, conforme o caso, pelo próprio Candidato ou seu Procurador; neste caso, a procuração específica e cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, devem ser anexadas ao processo de inscrição do candidato. (conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal).

2.3 Nessa última hipótese o candidato deverá postar os documentos inclusive o requerimento de inscrição encaminhado ao diretor do Departamento.

2.4. Para a inscrição neste concurso, exigir-se-ão:

a) Cópia do diploma do Curso de Graduação e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado (conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

b) Cópia do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver), ou Certificado ou Declaração de conclusão, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

c) Cópia do(s) Histórico(s) Escolar(es) respectivo(s) , onde se verifique que o candidato cursou disciplina(s) equivalente(s) à matéria em concurso(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

d) Cópia da Identidade(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

e) Cópia do CPF(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

f) Cópia do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

g) Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

h) Curriculum Vitae documentado (com documentos comprobatórios anexos, conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal;

i) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.5. O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência do Banco do Brasil. Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 15316515239.

2.6-O candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU (modelo anexo) ou, se preferir, preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até os dias 05 e 06 de janeiro de 2009.

2.7 - DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Terão direito à isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007 e,

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 06 de setembro de 1979;

e) os interessados deverão solicitar a isenção nos dias 05 e 06 de janeiro. O resultado da solicitação será divulgado no dia 07/01/2009.

2.8- Em nenhuma hipótese será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o(s) programa(s) referente(s) à matéria objeto da Seleção.

2.10. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

2.11. É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.

2.12. As inscrições serão apreciadas pelo Diretor do Departamento, que declarará quais os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, em aviso afixado na Secretaria do Departamento. Nesta ocasião, os candidatos receberão o cronograma do processo seletivo, com datas e horários das realizações das provas de títulos e didática e a lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o Concurso. É obrigatório o comparecimento dos Candidatos neste dia, para tomar ciência do cronograma e da lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o concurso.

3- DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção Pública ocorrerá no período definido pelo Departamento, de acordo com o cronograma distribuído.

3.2. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) professores designados por Portaria expedida pelo Diretor do Departamento OU Unidade Acadêmica , para este fim específico.

3.3. A Seleção se constituirá de duas etapas: a) Exame de Curriculum Vitae documentado; b) Avaliação da Prova Didática.

3.4. É obrigatório o comparecimento dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma.

3.5. Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).

3.6. Em nenhuma hipótese caberá revisão de Notas.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação do professor Substituto será pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, dada à necessidade.

4.2. O Candidato contratado em regime de 40 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 04 turmas semanais sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo Supervisor da referida Área, segundo a demanda dos Cursos.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1.O valor a ser pago ao Professor Substituto é relativo à sua qualificação profissional, observados os padrões de vencimento do nível 1 do Plano de Carreira Docente Superior, a saber:

a) Candidato classificado possuidor de Título de Graduação e/ou Especialização - Salário equivalente ao de Auxiliar nível 1;

b) Candidato classificado possuidor de Título de Mestre (devidamente reconhecido pelo Departamento) - Salário equivalente ao de Professor Assistente nível 1;

c) Candidato classificado possuidor de Título de Doutor (devidamente reconhecido pelo Departamento) - Salário equivalente ao de Professor Adjunto nível 1.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não poderá ser contratado o candidato que tenha sido contratado como Professor Substituto ou Visitante, ou para outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.

6.2. O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Departamento, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

6.3. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, serão incinerados.

6.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

6.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 6.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

6.6. As ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora.

6.7. O quantitativo de vagas para a Matéria encontra-se discriminado abaixo:

Departamento / Unidade Acadêmica

Área / Matérias

Vagas

Regime

Período de Inscrição

Matemática

Matemática

10

40 horas

05 a 09/01/2009

Unidade Acadêmica de Garanhuns

Sociologia

01

40 horas

05 a 09/01/2009

Recife, 26 de dezembro de 2008.

Profª Maria José de Sena
Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFRPE