CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - BA

Notícia:   11 vagas para Professor no CEFET - BA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA

EDITAL Nº 06, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR

A DIRETORA GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - CEFET-BA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria n° 95 de 06/05/2008 publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07/05/2008 e do Ministério da Educação através da Portaria n° 545 de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, e tendo em vista as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria no 450 de 27/12/2007 publicada no DOU de 28/12/2007, e do Ministério da Educação através da Portaria no 612 de 20/05/2008, publicada no DOU de 21/05/2008, e Portaria no 1.263 de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos nas carreiras de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 001, e do Magistério do Ensino Superior, Classe Assistente, Nível 01, ambos em regime de Dedicação Exclusiva, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino sob a égide da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as suas respectivas alterações e da Medida Provisória MP n° 431, publicada no DOU de 14/05/2008, para exercício da Docência de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, nas Unidades de Ensino do CEFET-BA de Barreiras, Camaçari, Porto Seguro, Santo Amaro e Vitória da Conquista; e para exercício da docência de Magistério de Ensino Superior, na Unidade de Ensino do CEFET-BA de Vitória da Conquista, e daquelas que poderão ser criadas dentro da validade do concurso.

1. DAS ÁREAS

1.1. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, remuneração e formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, do Concurso Público constam do Anexo I deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, conforme Anexo I. Diplomas expedidos por universidade estrangeira deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente.

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.° 8.112/90;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei n° 8.112/90;

i) não estar inscrito na dívida ativa;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a nomeação e a conseqüente posse do candidato.

2.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 2.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Anexo I, Barema e Lista de Pontos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 10/09/2008 à 21/09/2008, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

3.2.1. Local: As inscrições para o Concurso Público serão feitas, exclusivamente, pela internet através do endereço www.cefetba.br.

3.3. Formalização da Inscrição

3.3.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no site indicado;

b) preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on line, conforme instruções no site;

c) imprimir o boleto bancário para o pagamento, após o preenchimento on line da Ficha de Inscrição;

d) efetuar o pagamento bancário correspondente à Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e R$ 100,00 (cem reais) para Magistério do Ensino Superior, em espécie.

e) o CEFET-BA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

f) a partir do dia 23/09/2008 o candidato deverá consultar, via Internet, no mesmo site, se sua inscrição foi homologada.

g) a inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos;

3.3.2. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.3.3. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por uma única Unidade de Ensino e Área de Conhecimento. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessas opções. Havendo mais de uma inscrição, será considerada somente a mais recente.

3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.6. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do concurso.

3.7. Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.9. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, será automaticamente cancelada.

3.10. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.11. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.12.Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.13. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.14. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no site do CEFET-BA poderá comparecer no dia da Prova Escrita munido do comprovante de pagamento da inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.14.1. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até às 22:00h do dia 22/09/2008.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer a qualquer das vagas destinadas à Unidade para a qual pretenda fazer sua opção, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, exceto para os cargos com apenas uma vaga.

4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.6. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

4.6.1. Os documentos mencionados no subitem 4.6 deverão ser entregues no Setor de Protocolo do CEFET-BA, à Rua Emídio dos Santos s/n Barbalho, Salvador-Bahia, CEP 40.301-015, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso até 22/09/2008.

4.6.1.1. O CEFET-BA não se responsabiliza por documentos não recebidos até 23/09/2008. 4.6.2.2. O candidato deverá consultar no site www.cefetba.br 24h antes da data da homologação, se a documentação requerida foi recebida e registrada.

4.7. Os que não atenderem aos subitens anteriores, serão considerados como não portadores de deficiências e não terão as provas e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

4.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.10. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame clínico, através do Serviço Médico-Odontológico do CEFET-BA, Unidade Salvador, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de necessidades especiais. Não havendo a confirmação, o candidato convocado somente voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

4.11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

4.12. Após a investidura do candidato, no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Da Estrutura

5.1.1. O Concurso Público será realizado em três etapas distintas:

a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

c) Prova de Títulos (eliminatória e classificatória)

5.1.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, existindo, no mínimo, um componente com titulação e classe superior ou equivalente à exigida para o cargo.

5.1.3. Na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático serão atribuídos os pontos de 0 (zero) a 100 (cem) considerando, inclusive, os décimos.

5.1.4. À prova de Títulos, serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos conforme valores constantes no Barema, disponibilizado no site www.cefetba.br.

5.1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas no CEFET-BA (sede), sito à Rua Emídio dos Santos, s/n - Barbalho-Salvador-Bahia.

5.1.6. Em nenhuma das provas do Concurso Público será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.1.7. O candidato deverá comparecer ao CEFET-BA (sede) para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido do original do documento oficial de identidade, o mesmo utilizado na inscrição.

5.1.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial por funcionário do Instituto de Identificação Pedro Mello.

5.1.7.2. A identificação especial será exigida também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou a assinatura do portador.

5.1.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

5.1.9. Todas as convocações e publicações de resultados (parciais e final) serão divulgadas no mural oficial do CEFET-BA, na Unidade Salvador, nas Unidades beneficiadas deste certame e no endereço www.cefetba.br.

5.1.10. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ou acompanhantes de candidatos ao concurso Público, no estabelecimento de aplicação da prova escrita.

5.2. Da Prova Escrita

5.2.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

5.2.2. Os candidatos serão convocados para a Prova Escrita quando da homologação das inscrições.

5.2.3. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa e versará sobre o tema constante de uma lista de 10 (dez) pontos para cada área, a ser divulgada no período da inscrição.

5.2.4. A Banca Examinadora sorteará 01 (um) ponto entre os 10 (dez) listados para cada área prevista neste Edital, no dia e horário da Prova Escrita.

5.2.5. Após o sorteio, o candidato terá 01 (uma) hora para consulta ao material bibliográfico de que dispõe no momento(não sendo permitido qualquer tipo de empréstimo entre os candidatos) e em seguida terá 03 (três) horas para realizar a dissertação, sem qualquer tipo de consulta.

5.2.5.1. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer dispositivo eletro-eletrônico para realizar a consulta bibliográfica.

5.2.5.2. Após o sorteio do ponto o candidato não poderá ausentar-se da sala sem prévia autorização da Banca Examinadora.

5.2.5.3. As folhas extras, fornecidas a pedido do candidato para realização da dissertação, não poderão ser utilizadas para rascunhos e serão registradas como folhas da prova.

5.2.6. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.2.7. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova Escrita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação. O recurso, fundamentado, será dirigido à Direção Geral do CEFET-BA e entregue no Setor de Protocolo na Unidade de Salvador.

5.2.7.1. Não será aceito recurso via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

5.2.8. Por ocasião do resultado da Prova Escrita, serão divulgados a data, o horário e o local do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e do sorteio do ponto para os candidatos que farão a Prova de Desempenho Didático, respeitando as 24 (vinte e quatro) horas mínimas previstas.

5.3. Da Prova de Desempenho Didático

5.3.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e a metodologia da aula.

5.3.2. Os pontos da Prova de Desempenho Didático serão os mesmos 10 (dez) pontos da Prova Escrita. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático para todos os candidatos terá dia, hora e local divulgados no site www.cefetba.br juntamente ao resultado da Prova Escrita.

5.3.3. O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático ocorrerá com um mínimo de 24 horas de antecedência da realização da Prova.

5.3.3.1. Na impossibilidade de comparecimento do candidato aos sorteios, este poderá se fazer representar através de uma procuração pública.

5.3.3.2. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal ao local, antes do início dos sorteios, implicará na sua eliminação.

5.3.4. O candidato entregará à Banca Examinadora seu Plano de Aula, em 03 (três) vias, quando da realização da prova de Desempenho Didático.

5.3.4.1. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, no mínimo, 24h após o sorteio.

5.3.5. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinqüenta) minutos, acerca do ponto sorteado constante de uma lista de 10 (dez) pontos, relacionada à área para qual o candidato inscreveu-se.

5.3.6. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.

5.3.7. Não caberá interposição de recurso ao resultado da Prova de Desempenho Didático, devido a suas características.

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Para a prova de títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores terão um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático, para entrega dos documentos.

5.4.2. Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o Barema deste Concurso.

5.4.3 Nesta etapa, o candidato que não apresentar a documentação referente à formação acadêmica exigida para o desempenho do cargo, de acordo com o anexo I deste edital, será eliminado.

5.4.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

5.4.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, numerando-os. Ex: nº da página / total de páginas entregues em pasta tipo classificador, ou encadernados, contendo a identificação do candidato e nome da área de atuação.

5.4.5.1. Não serão considerados na Prova de Títulos os documentos sem autenticação.

5.4.6. Os títulos deverão ser encaminhados via SEDEX ao CEFET-BA, à Rua Emídio dos Santos s/n Barbalho, Salvador-Bahia, CEP 40.301-015, ou entregues à Comissão Organizadora do Concurso Público, no mesmo endereço, em horário e período a serem divulgados no site www.cefetba.br.

5.4.6.1. O CEFET-BA não se responsabiliza por documentos recebidos ou postados fora do prazo.

5.4.7. Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova Escrita e na Prova de Desempenho Didático.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As datas e locais da prova escrita e de desempenho didático serão divulgadas na Internet, no endereço www.cefetba.br.

7. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS

7.1. O resultado final das provas será divulgado conforme subitem 5.1.9.

7.2. O resultado final de cada candidato será a média ponderada dos pontos obtidos nas provas, com os pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova Escrita Peso 04

b) Prova de Desempenho Didático Peso 04

c) Prova de Títulos Peso 02

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A habilitação do candidato dar-se-á através da obtenção de um mínimo de 60 (sessenta) pontos em cada uma das seguintes provas:

a) Prova Escrita e Prova de Desempenho Didático.

8.2. A classificação geral dar-se-á através da aplicação da média ponderada aos pontos obtidos nas seguintes provas:

a) Prova Escrita, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

8.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) Possuir maior tempo de experiência de ensino;

d) Possuir maior tempo em atividade de pesquisa;

e) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

8.3.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº10.741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando- se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 8.3 deste Edital.

8.4. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.

8.5. O resultado final será gerado em duas listas, sendo uma geral com todos os candidatos inscritos, nas áreas, e respectiva ordem de classificação e outra, contendo apenas os nomes dos candidatos portadores de necessidades especiais em ordem de classificação.

8.6. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das presentes normas. Nesta hipótese, caberá recurso à Direção Geral, ouvida a Comissão Organizadora.

8.7. O recurso fundamentado será dirigido à Direção Geral e entregue no Setor de Protocolo do CEFET­BA, na Unidade Salvador, devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado do Concurso Público. A Direção Geral, antes de proferir a sua decisão, poderá ouvir a Banca Examinadora.

8.8. A Direção Geral do CEFET-BA poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público. 8.9. O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Direção Geral do CEFET-BA para publicação e demais procedimentos cabíveis.

8.10. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O CEFET-BA reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A Direção Geral do CEFET-BA homologará e divulgará através do Diário Oficial da União - DOU, o resultado final dos candidatos aprovados no Concurso Público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1. O Concurso visa ao provimento das vagas definidas neste Edital e daquelas que forem criadas durante a validade do Concurso.

10.2. O candidato classificado será convocado através de correspondência oficial, por meio do endereço residencial informado na ficha de inscrição do referido concurso, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos do item 2.1 deste Edital. O CEFET-BA não se responsabiliza pela mudança de endereço residencial.

10.3 O candidato classificado, após convocação, será nomeado através de Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU

10.3.1 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:

a) Entregar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 2.1 deste Edital;

b) For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pelo Serviço Médico do CEFET-BA.

10.4. A classificação obtida pelo candidato aprovado no Concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de Ensino do seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração.

10.5. O candidato só poderá solicitar remoção, decorridos 05 (cinco) anos no exercício de sua função na unidade para a qual foi homologado, ou em período inferior a este, por interesse da instituição ou nos casos previstos em lei.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do Concurso será de um ano podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso. (Decreto n.º 4175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28/03/2002).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.2. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) não cumprir todas as disposições contidas neste Edital;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo Concurso;

c) deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido Concurso Público;

d) usar de meios fraudulentos durante as provas.

12.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido nos subitens 5.2.7 e 8.7.

12.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.5. Constitui-se Anexo deste Edital:

Anexo I - Quadros Demonstrativos das vagas para Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Magistério do Ensino Superior.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação, classificação e notas obtidas, valendo para esse fim a homologação no Diário Oficial da União.

12.7. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone, apenas pelo e-mail: concursodocente2008@cefetba.br.

12.8. A classificação no Concurso não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas, apenas, expectativa de nele ser admitido na rigorosa ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

12.9. O candidato convocado, que não aceitar sua nomeação para o cargo será definitivamente desclassificado do concurso.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da Instituição ouvida a Procuradoria Jurídica do CEFET-BA, se necessário.

Salvador - BA, 03 de setembro de 2008

AURINA OLIVEIRA SANTANA
Direção Geral

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

CARGO: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Classe D-I Nível 001 - Dedicação Exclusiva.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.728,05

 

Área(s) de Conhecimento

Vagas Disponibilizadas

Formação Acadêmica exigida para o desempenho do cargo

 

Vagas para Deficientes

Total

Barreiras

INFORMÁTICA

1

-

1

Graduação em Informática.Graduação em Ciência da Computação.Graduação em Análise de Sistemas.Graduação em Tecnologia da Informação.Graduação em Sistemas de Informação, Tecnólogo em Informática.Graduação em Processamento de Dados.Engenharia da Computação.Tecnologia em Processamento de Dados.Engenharia de Redes.

Camaçari

ELETROTÉCNICA

1

-

1

Engenharia Elétrica, Licenciatura em Eletricidade.Tecnólogo em Manutenção Elétrica.

Porto Seguro

GESTÃO AMBIENTAL

1

-

1

Bacharelado em Engenharia Ambiental. Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental. Bacharelado em Engenharia Sanitária. Bacharelado em Engenharia Agrícola. Bacharelado em Engenharia Agronômica.

OPERAÇÕES UNITÁRIAS

1

-

1

Bacharelado em Engenharia Química.

Santo Amaro

MECÂNICA

1

-

1

Engenharia Mecânica.Licenciatura em Mecânica.Tecnólogo em Manutenção Mecânica.

ELETROELETRÔNICA

1

-

1

Engenharia Elétrica. Licenciatura em Eletricidade.Tecnólogo em Manutenção Elétrica. Engenharia Eletrônica.

CARGO: Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Classe D-I Nível 001 - Dedicação Exclusiva.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.728,05

 

Área(s) de Conhecimento

Vagas Disponibilizadas

Formação Acadêmica exigida para o desempenho do cargo

 

Vagas para Deficientes

Total

Vitória da
Conquista

MECÂNICA

1

-

1

Graduação em Engenharia Mecânica com ênfase em Produção Mecânica ou Licenciatura Plena em Mecânica

CARGO: Professor do Magistério do Ensino Superior

Assistente, Nível 1 - Dedicação Exclusiva.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.997,08

 

Área(s) de Conhecimento

Vagas Disponibilizadas

Formação Acadêmica exigida para o desempenho do cargo

 

Vagas para Deficientes

Total

Vitória da
Conquista

Engenharia Elétrica

2

1

3

Graduação em Engenharia Elétrica com Mestrado em Engenharia Elétrica.

Matemática

1

-

1

Graduação em Matemática com Mestrado em Matemática ou áreas afins.