Prefeitura de Urussanga (SAMAE) - SC

Notícia:   11 vagas para o SAMAE da Prefeitura de Urussanga - SC

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

MUNICÍPIO DE URUSSANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO SAMAE/URU/02/2008

EDITAL DE ABERTURA

Odivaldo Bonetti, Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do município de Urussanga, SC, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 37, II, da CF, torna público que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público SAMAE/URU/02/2008, para preenchimento de vagas de empregos constantes do Plano de Empregos da Administração do SAMAE, Estado de Santa Catarina, previsto na Lei n.° 2.310, de 06/03/2008, o qual reger-se-á, no que compete, de acordo com o disposto nessa Lei e na Lei Complementar n.° 07, de 24/11/2004 e com as normas estabelecidas neste Edital:

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES.

1.- Cada candidato poderá concorrer somente a um dos empregos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Emprego

Padrão

Escolaridade Mínima Exigida

Vencimento Inicial

Prova

Vagas

Auxiliar de Operações

02

4ª séria completa do Ensino Fundamental

R$ 655,77

Escrita

03

Auxiliar de Serviços Gerais

01

4ª séria completa do Ensino Fundamental

R$ 505,25

Escrita

01

Operador de Máquinas

04

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.034,14

Escrita

01

Leiturista

04

Ensino Médio Completo

R$ 1.034,14

Escrita

02

II - DAS INSCRIÇÕES.

1.- As inscrições serão realizadas de 05/01/2009 à 16/01/2009, inclusive, das 09h00min às 11 h00min e das 14h00min às 17h00min, na sede do SAMAE, Setor de Recursos Humanos, localizada na Travessia da Imigração, 1016, em Urussanga, SC.

2.- Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual, juntamente com documento de identificação com foto, não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3.- A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para os empregos de Auxiliar de Operações, Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Máquinas e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o emprego de Leiturista, devendo ser efetuada mediante depósito identificado, efetuado na boca do caixa, na conta corrente n.° 256-1, da agência n.° 096, do Banco BESC, em nome do SAMAE.

4.- O candidato que não apresentar toda a documentação exigida ou apresentá-la com falhas, ou não for comprovado o depósito da inscrição, não terá sua inscrição aceita e não receberá o cartão de identificação.

5.- Não serão devolvidas taxas de inscrição, sob qualquer condição, mesmo de inscrições indeferidas ou não realizadas pelo Candidato.

6.- As inscrições dos candidatos terão sua homologação ou não homologação publicadas através de Edital, assinado pelo Diretor do SAMAE, que será afixado no site do SAMAE - www.samaeuru.sc.gov.br - e nos murais do SAMAE e da Prefeitura Municipal de Urussanga, e no Jornal da Manhã, a partir do dia 19/01/2009, o qual também confirmará a data, o local e o horário de aplicação da Prova Escrita.

7.- O candidato que não tiver homologada a sua inscrição terá prazo até o dia 21/01/2009 para interposição de recurso, devidamente fundamentado, mediante apresentação para protocolo junto à Direção do SAMAE. O recurso terá efeito suspensivo, com o que os candidatos recorrentes poderão participar da prova, mas ficarão sujeitos à desclassificação posterior se for negado provimento ao recurso.

8.- Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

9.- O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

10.- Nas inscrições por procuração, o documento hábil deve ter firma do outorgante reconhecida em Cartório e deverá ser anexado ao formulário correspondente, juntamente com uma cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

1.- São requisitos para inscrição:

a)- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)- Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

c)- Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;

d)- Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovantes da última votação (1° e 2° turnos) ou justificativa;

e)- Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f)- Ter a escolaridade exigida para o emprego, conforme dispõe o item I deste Edital;

g)- Não ser aposentado;

h)- Não ter sido condenado em processo criminal, salvo reabilitado judicialmente.

i)- Juntar à ficha de inscrição 02 (duas) fotos coloridas, tamanho 3 x 4, recentes (últimos seis meses);

j)- Apresentar o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

k)- Apresentar, no ato de inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

k.1)- Carteira de Identidade;

k.2)- Certificado de reservista militar, para os candidatos do sexo masculino;

k.3)- Título de Eleitor e comprovantes da última votação (1° e 2° turnos) ou justificativa;

k.4)- Certificado de conclusão ou atestado de matrícula que comprove a escolaridade exigida pelo item I deste Edital;

k.5)- Cartão do CPF;

k.6)- Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (somente para os candidatos ao emprego de Operador de Máquinas);

k.7)- Documentação que comprove ser o candidato portador de deficiência, que lhe assegure preferência na classificação, conforme previsto no item VII, 4, deste Edital (somente para os candidatos aos empregos de Auxiliar de Operações e Leiturista).

IV - DO REGIME JURÍDICO.

1.- Os habilitados e classificados no concurso serão admitidos de acordo com as vagas disponíveis e atendidas as conveniências da administração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelece o art. 6°, da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 c/c o art. 1° da Lei Complementar n.° 07, de 24/11/2004, ambas do Município de Urussanga, sendo que as funções, a carga horária e as descrições dos empregos estão estabelecidas no Anexo III deste Edital.

V - DA PROVA ESCRITA.

1.- A Prova Escrita para todos os candidatos será realizada no dia 25/01/2009, às 09h00min, em local a ser estabelecido através da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, assinado pelo Diretor do SAMAE, que será publicado no site do SAMAE - www.samaeuru.sc.gov.br - e nos murais do SAMAE e da Prefeitura Municipal de Urussanga, e no Jornal da Manhã, a partir do dia 21/01/2009, de acordo com as informações prestadas pelo Presidente da Comissão e em função do número total de candidatos inscritos.

2.- A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta para cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada como correta, sendo atribuído a cada prova nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

3.- A Prova Escrita, conforme o emprego, abrangerá conhecimentos sobre Língua Portuguesa, Matemática, o Regulamento do SAMAE e sobre as descrições de cada emprego, conforme programa estabelecido nos Anexos I e II deste Edital, de acordo com a escolaridade exigida para cada emprego.

4.- Para os empregos de Auxiliar de Operações, Auxiliar de Serviços Gerais e de Operador de Máquinas a Prova Escrita terá 30 (trinta) questões, conforme programa estabelecido no Anexo I deste Edital, sendo que todas as questões terão o mesmo peso na nota final, valendo 0,33 pontos cada, com um acréscimo de 0,10 pontos à somatória das questões acertadas, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.- Para o emprego de Leiturista a Prova Escrita terá 40 (quarenta) questões e também exigirá conhecimentos sobre os softwares de computador Windows, Word e Excel, conforme programa estabelecido no Anexo II deste Edital, sendo que todas as questões terão o mesmo peso na nota final, valendo 0,25 pontos cada, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.- As respostas deverão ser assinaladas na própria folha da prova e não haverá grade ou cartão resposta.

7.- O candidato é o único responsável pela perfeita marcação dos seus resultados, os quais, após assinalados, não poderão ser substituídos, sob pena de se considerar a alternativa respondida incorretamente.

8.- Os candidatos poderão impugnar questões no ato da realização da prova ou no prazo de até dois dias após a prova, fundamentando a razão da impugnação, que será objeto de apreciação por parte da Comissão do Concurso quando da correção da prova.

9.- Ocorrendo anulação de questões na Prova Escrita, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos participantes da prova.

10.- Os gabaritos com as alternativas corretas das questões serão publicados no mural do SAMAE no dia da prova, após o término das provas por todos os candidatos, e no site do SAMAE - www.samaeuru.sc.gov.br - no dia 26/01/2009.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO.

1.- A classificação final do concurso será publicada de acordo com as notas obtidas por cada candidato e corresponderá à nota final obtida por cada candidato na Prova Escrita.

2.- Será realizada classificação diferenciada para os cargos de Auxiliar de Operações e de Leiturista se candidatos portadores de deficiência se inscreverem no concurso, conforme previsão do item VII, 4, deste Edital.

3.- No caso de empate na nota final, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

3.1- Tiver maior idade, independentemente se tiver mais ou menos de 60 anos de idade;

3.2- Tiver acertado o maior número de questões sobre o Regulamento do SAMAE e sobre o Conhecimento Específico do Emprego em questão.

4.- Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

5.- O resultado do concurso será homologado pelo Diretor do SAMAE, à vista do relatório do resultado final, apresentado pela Comissão do Concurso, e será publicado no site do SAMAE - www.samaeuru.sc.gov.br - e nos murais do SAMAE e da Prefeitura Municipal de Urussanga e no Jornal da Manhã.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

1.- A organização e realização do concurso público, incluindo todas as suas fases, será de responsabilidade da empresa Laske & Feyh S/S Advocacia, inscrita no CNPJ sob n.° 00.532.330/0001-28, com sede em Florianópolis, sendo a Comissão do Concurso composta pelos Drs. Milton Laske e Rogério Urbano Feyh, advogados sócios da empresa, nomeados pela Portaria n.° 16/2008, de 01/12/2008, com a incumbência de elaboração, aplicação e correção da provas, assim como de elaboração da documentação com o resultado final do concurso. Na eventual inscrição de candidato parente de um dos membros da Comissão, o Sr. Diretor do SAMAE fará a substituição por outra pessoa que não tenha parentes inscritos no concurso.

2.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e, conforme compromisso já expresso na ficha de inscrição, no aceite das condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.- Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados.

4.- Diante das disposições da Lei Federal n.° 7.583/1989, do Decreto Federal n.° 3.298/1999 e da Lei Estadual n.° 12.870/2004, fica reservada uma vaga para o emprego de Auxiliar de Operações e uma vaga para o emprego de Leiturista para pessoas portadoras de deficiência, ressalvando, porém, que a posse dos classificados fica condicionada à prévia realização de exame médico que comprove que a deficiência não importa em prejuízo no desempenho das funções do emprego, previstas no Anexo III deste Edital.

5.- As nomeações para os respectivos empregos obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação.

6.- Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do SAMAE, mediante provocação da Comissão do Concurso ou por candidatos inscritos.

7.- Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final do concurso terão prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da homologação, para interposição do recurso, que deverá estar devidamente fundamentado.

8.- O julgamento dos recursos, que não terão efeito suspensivo, será procedido pela Comissão do Concurso referida no subitem 1 deste item.

9.- O presente concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, por decisão do Diretor do SAMAE.

10.- O presente concurso poderá ser revogado total ou parcialmente em todos os seus efeitos a qualquer tempo pelo Diretor do SAMAE, se do interesse e benefício da autarquia e do serviço público.

11.- A posse dos aprovados, após a nomeação, fica condicionada à comprovação das condições e à apresentação dos originais ou autenticações dos documentos exigidos no item III, deste Edital, à apresentação de certidão negativa de condenação em processos criminal do foro de residência do aprovado ou que tenha sido reabilitado judicialmente e à comprovação de suas condições físicas e de saúde, aptas para o exercício do emprego, nos termos da legislação do Município de Urussanga e da apresentação da declaração de que trata o art. 13, da Lei Federal n.° 8.429/92.

12.- Os candidatos interessados poderão obter cópia do Regulamento do SAMAE (Decreto SA/N° 084/99, de 06/12/1999), das descrições de cada emprego previstas no Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 e de cópia deste Edital, na Livraria e Papelaria Miotello's, localizada na Praça Anita Garibaldi e também através de acesso ao site do SAMAE - www.samaeuru.sc.gov.br.

Urussanga, SC, 23 de dezembro de 2008.

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

I - AUXILIAR DE OPERAÇÕES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OPERADOR DE MÁQUINAS:

1.= Língua Portuguesa (10 questões):

1.1- Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, sílabas, acentuação e classes gramaticais;

1.2- Conjugação de verbos;

1.3- Concordâncias verbais, nominais e verbo-nominais; e

1.4- Emprego de pronomes.

2.= Matemática (10 questões):

2.1- Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários;

2.2- Sistema métrico decimal;

2.3- Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; e

2.4- Divisão proporcional.

3.= Regulamento do SAMAE (05 questões):

3.1- As disposições do Regulamento do SAMAE - Decreto SA/N° 084/99, de 06/12/1999.

4.= Conhecimentos Específicos do Emprego (05 questões):

4.1- Somente para o emprego de Auxiliar de Operações, a Descrição e as atribuições do emprego de Auxiliar de Operações, constantes no Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 e transcritas no Anexo III deste Edital.

4.2- Somente para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, a Descrição e as atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes no Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 e transcritas no Anexo III deste Edital.

4.3- Somente para o emprego de Operador de Máquinas, a Descrição e as atribuições do emprego de Operador de Máquinas, constantes no Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 e transcritas no Anexo III deste Edital.

5.- Todas as questões terão o mesmo peso na nota final, sendo que cada questão valerá 0,33 pontos e cada candidato receberá um acréscimo de 0,10 pontos à somatória das questões acertadas, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Urussanga, SC, 23 de dezembro de 2008.

ANEXO II

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

II - LEITURISTA:

1.= Língua Portuguesa (10 questões):

1.1- Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, sílabas, acentuação e classes gramaticais;

1.2- Conjugação de verbos;

1.3- Concordâncias verbais, nominais e verbo-nominais;

1.4- Emprego de pronomes;

1.5- Fonética;

1.6- Morfologia;

1.7- Sintaxe;

1.8- Crase;

1.9- Figuras de linguagem;

1.10- Formas de tratamento;

1.11- Adjetivos, substantivos e suas flexões.

2.= Matemática (10 questões):

2.1- Adição, subtração, multiplicação e divisão, com números inteiros e fracionários;

2.2- Sistema métrico decimal;

2.3- Números e grandezas proporcionais, razões e proporções;

2.4- Geometria plana;

2.5- Divisão proporcional;

2.6- Potências e raízes;

2.7- Equações de primeiro e segundo grau;

2.8- Juros e descontos simples;

2.9- Médias e regras de três simples e compostas;

2.10- Conjuntos e subconjuntos;

2.11- Problemas envolvendo as operações;

2.12- Progressões aritméticas e geométricas.

3.= Regulamento do SAMAE (08 questões):

3.1- As disposições do Regulamento do SAMAE - Decreto SA/N° 084/99, de 06/12/1999.

4.= Conhecimentos Específicos do Emprego (05 questões):

4.1- A Descrição e as atribuições do emprego de Leiturista, constantes no Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008 e transcritas no Anexo III deste Edital.

5.= Conhecimentos sobre os Softwares Windows, Word e Excel (07 questões):

5.1- Questões de informática sobre editor de textos Word, planilhas eletrônicas do Excel e sistema operacional Windows.

6.- Todas as questões terão o mesmo peso na nota final, sendo que cada questão valerá 0,25 pontos, sendo atribuído a cada prova nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Urussanga, SC, 23 de dezembro de 2008.

Odivaldo Bonetti
Diretor do SAMAE

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS - Anexo III da Lei n.° 2.310, de 06/03/2008.

AUXILIAR DE OPERAÇÕES

PADRÃO: 02 GRUPO: TÉCNICO

INGRESSO: Concurso Público.

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas escrita e/ou prática.

PERÍODO DE TRABALHO: Diurno.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho.

REQUISITOS

· Escolaridade mínima: 4a. Série completa do Ensino Fundamental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

EXECUTAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES, AMPLIAÇÕES, CONSERTOS, CARGAS DESCARGAS, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, ALVENARIA E CARPINTARIA EM GERAL.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO EMPREGO

· auxiliar nos serviços de instalações, aplicações e consertos de redes, adutoras e ramais domiciliares de água/esgoto;

· executar a abertura e o fechamento de valas, com a remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala;

· executar serviços de limpeza nos floculadores, decantares e demais dependências da ETA;

· executar serviços de urbanização, compreendendo, construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações da Autarquia;

· operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando for necessário;

· auxiliar nos levantamentos, nos nivelamentos e medições;

· executar serviços de carga, descarga, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados;

· efetuar a limpeza e a manutenção das ferramentas, instrumentos, bem como manter

o asseio dos locais de trabalho;

· construir casas de madeira, cercas, armários, caixas para ferramentas e caxarias para concreto;

· fazer escoramento de madeira nas valas, para evitar desmoronamentos;

· efetuar serviços de reparos em alvenaria e/ou carpintaria nas aberturas, paredes, telhados, bem como a colocação de vidros;

· confeccionar caixas para registros e armações de ferragens para concreto;

· requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, verificando a qualidade dos mesmos, a vista das especificações;

· participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do emprego;

· executar outras tarefas inerentes ao emprego.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO: 01 GRUPO: ADMINISTRATIVO

INGRESSO: Concurso Público.

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas escrita e/ou prática.

PERÍODO DE TRABALHO: Diurno.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho.

REQUISITOS

· Escolaridade mínima: 4ª série do Ensino Fundamental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

TRABALHOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE MOBÍLIAS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AUXILIARES DIVERSOS.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO EMPREGO

· Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, terraços e demais dependências da Autarquia, inclusive Estação de Tratamento de Água;

· preparar e servir café, chá, água, etc.;

· polir objetos, peças, placas metálicas etc.;

· remover, transportar, arrumar móveis, máquinas, microcomputadores e materiais diversos;

· transmitir recados oralmente;

· buscar e entregar correspondências nas agências dos correios e outros órgãos públicos;

· buscar e entregar documentos nas agências bancárias;

· executar outras tarefas inerentes ao emprego.

OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO: 04 GRUPO : TÉCNICO

INGRESSO: Concurso Público.

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas escrita e/ou prática.

PERÍODO DE TRABALHO: Diurno.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho.

REQUISITOS

· Escolaridade mínima: Ensino fundamental completo

· Carteira Nacional de Habilitação: Categoria C.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

OPERAR E MANTER EM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE RETROESCAVADEIRAS E OUTRAS MÁQUINAS PESADAS.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO EMPREGO

· Operar retroescavadeira, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas, destinadas a abertura de valas e terraplanagens;

· conduzir máquinas e equipamentos aos locais de operação;

· realizar reparos de emergência em máquinas e equipamentos;

· zelar pela limpeza e conservação da máquina operada;

· promover o abastecimento com combustível, água e óleo;

· comunicar ao superior imediato, os defeitos de funcionamento apresentados pela máquina operada;

· preencher relatório diário de funcionamento da máquina;

· executar outras tarefas inerentes ao emprego.

LEITURISTA

PADRÃO: 04 GRUPO: ADMINISTRATIVO

INGRESSO: Concurso Público.

PROCESSO DE SELEÇÃO: Provas escrita e/ou prática.

PERÍODO DE TRABALHO: Diurno.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

HORÁRIO: Conforme quadro de horário de trabalho.

REQUISITOS

Escolaridade mínima: Ensino médio completo.

ANEXO IV

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

1.- Não será admitida a entrada de Candidato que não estiver munido do Cartão de Inscrição fornecido no ato da inscrição e de documento de identificação com foto.

2.- Haverá uma tolerância de cinco minutos para os candidatos que chegarem atrasados.

3.- Após esse tempo de tolerância, não mais se admitirá a entrada de candidatos no recinto de realização das provas.

4.- Durante a prova não poderá se feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras ou aparelhos celulares.

5.- Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6.- A Prova Escrita terá um tempo máximo de realização de duas horas e trinta minutos, além do tempo necessário às instruções sobre a avaliação.

7.- O candidato poderá sair da sala durante a Prova Escrita somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8.- É expressamente proibido comer, beber ou fumar nos locais das provas.

9.- Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nas imediações das salas onde estiverem sendo realizadas as provas.

10.- Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a entrega da Prova Escrita pelo último candidato.

11.- Os membros da Comissão do Concurso e Fiscais usarão crachás de identificação nos atos de aplicação das provas.

12.- Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente da Comissão do Concurso que as manterá sob sua guarda até a sua correção.

13.- No dia da prova:

13.1- Os candidatos deverão comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência;

13.2- Somente será admitida a entrada de candidato com o Cartão de Inscrição e documento de identificação com foto.

13.3- Os candidatos deverão levar caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha;

14.4- Não será permitido o uso de fórmulas, calculadora e/ou qualquer material para consulta, cálculo ou rascunho.

Urussanga, SC, 23 de dezembro de 2008.

Odivaldo Bonetti
Diretor do SAMAE