O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em conformidade com a Lei Estadual No. 3.514/08 de 14 de maio de 2008 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Servidores Públicos.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O processo seletivo simplificado será regido pela Lei 3.514/08 de 14 de maio de 2008 e na forma do presente edital, cabendo sua execução à Comissão instituída para esse fim, designada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo seletivo simplificado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do TCE/MS , visa à contratação de até 105 (cento e cinco) servidores distribuídos em sua nomenclatura, quantitativo, qualificação e exigências constantes no Anexo I deste Edital, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.2.1 - Somente poderão participar do processo seletivo simplificado, aqueles que tiverem idade mínima de 18 (dezoito) anos.
1.3- A lotação dos servidores contratados será efetivada de acordo com necessidade e vagas dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.4- A inscrição será realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através de comissão designada a que se refere o item 1.1.
2-DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período: As inscrições estarão abertas de 09 a 18 de junho de 2008.
2.2 - Local e horário: Na sala da Comissão de Seleção, localizada no Bloco 29, Parque dos Poderes, das 13:00 horas às 17:00 horas.
2.3 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Comprovante do pagamento referente à inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), com a guia de recolhimento disponibilizada no local da inscrição;
b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma, de forma legível e assinada, constante no Anexo II deste Edital e disponibilizada no local da inscrição;
c) Curriculum vitae devidamente assinado, acompanhado de cópia autenticada dos títulos apresentados;
d) Cópia autenticada da cédula de identidade e do C.P.F.;
e) Comprovação de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
f) Comprovação de estar quite com a justiça eleitoral.
2.4- É isento do pagamento de inscrição o candidato doador de sangue na forma da Lei Estadual no. 2.887, de 21 de setembro de 2004, devendo o mesmo preencher o requerimento de isenção constante no Anexo III deste Edital, disponibilizado no local de inscrição, e entregá-lo juntamente com a ficha de inscrição conforme o item 2.3.
2.5 - O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas preenchidas em decorrência do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente.
2.6- Será considerado inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica do TCE/MS, que expedirá o competente laudo médico.
2.7- Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica do TCE/MS.
2.8- As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência serão preenchidas pelos melhores classificados de cada cargo ou função a que concorrerem, prevalecendo aqueles que obtiverem melhor nota até que se atinja o percentual previsto no item 2. 5.
2.9 - Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas.
2.11 - Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como juntada posterior.
2.12 - Verificada a falsidade ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida e a Comissão encaminhará expediente à Presidência do TCE/MS para as providências cabíveis.
2.13 - A lista de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na imprensa oficial e estará disponível no site oficial do TCE/MS.
2.14 - Caberá recurso das inscrições indeferidas, devendo ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua divulgação, devendo o interessado expor, comprovadamente, as razões que entender necessárias. 2.15 - A Comissão de Seleção, após o julgamento do recurso impetrado, divulgará o resultado deste na imprensa oficial e no site oficial do TCE/MS, não cabendo mais recurso sobre o mesmo.
3 - DA SELEÇÃO
3.1- A seleção será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
3.2- A seleção será feita mediante análise curricular.
3.3- A avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela de pontuação:
TÍTULOS | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
1. Títulos: Pós-graduação, Mestrado e Doutorado. | 1,0 | 2,0 |
2. Graduação Superior e Diploma de Conclusão de Ensino Médio, devidamente registrados. | 1,0 | 1,0 |
3. Experiência profissional, exercida nos últimos 05 (cinco) anos, nas atividades inerentes ao Tribunal de Contas, comprovada mediante certidão específica. | 1,0 por ano | 5,0 |
4. Curso de aprendizagem, aperfeiçoamento e atualização nas atividades principais do órgão, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | 0,5 | 1,0 |
5. Trabalhos reveladores da cultura do candidato, relativas à área do Tribunal de Contas, como livros, ensaios, testes, memoriais, estudos, desde que publicados em revistas técnicas ou congêneres. | 0,25 por obra | 0,5 |
6. Curso específico devidamente reconhecido de informática com introdução ao Windows, editor de texto Word, planilha eletrônica Excell. | 0,25 | 0,5 |
3.4 - Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada, com o seu respectivo registro legal.
3.4.1 - Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, até o limite de 02 (dois).
3.4.2 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 3.3, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.
3.4.3 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
3.4.4 - Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
3.5 - Os títulos referentes a trabalhos publicados deverão conter, claramente, o nome do candidato.
3.6- Qualquer informação falsa prestada no ato de inscrição ou não comprovada gerará a eliminação e afastamento do candidato do processo.
3.7- O resultado final da classificação com a nota da pontuação do candidato será divulgado pela imprensa oficial e estará disponível no site oficial do TCE/MS.
3.8- Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotado, como critério de desempate, primeiramente a experiência na área de atuação e em seguida a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.
4- DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.1 - A comprovação do tempo de experiência profissional prestado em Órgão Público, será aceita mediante documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela autoridade competente.
4.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões sendo, porém, vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
4.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item.
5 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 - Na avaliação de títulos e qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no item 3.3 deste Edital.
5.2 - Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição, sob pena de não serem computados os pontos atribuídos aos mesmos.
5.3 - Somente serão pontuados cursos ou títulos relacionados à área de atuação pleiteada que forem inerentes as atividades do Tribunal de Contas.
5.4 - Os cursos de pós-graduação deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de mestrado e doutorado, exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.
5.4.1 - As declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas desde que constem do referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de pós-graduação).
5.5 - Os cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC.
5.6 - Não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou ainda curso não concluído.
5.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso (relacionados ao cargo/função ou área de atuação - 3.3 - item "4") feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.
5.8 - Consideram-se cursos avulsos: formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos ligados à área de atuação do TCE/MS.
5.9 - Os cursos especificados no item 5.8, deverão ser comprovados através de cópia autenticada do respectivo certificado.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1- A contratação respeitará os termos da Lei Estadual no 3.514/2008 e os dispositivos contidos no Capítulo VII - Da Administração Pública, da Constituição Federal.
6.2- Os servidores contratados perceberão o vencimento inicial da carreira correspondente, de conformidade com o plano de cargos e salários da categoria, estabelecido pela Lei no 1.464/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 1.939/98.
6.3- O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa do contratante.
6.4- As contratações temporárias previstas nesta Lei somente poderão ser efetuadas mediante autorização do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
6.5- São requisitos básicos:
a) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) não possuir contra si sentença condenatória criminal transitada em julgado o que será comprovado mediante certidão específica;
f) declaração de bens;
g) laudo fornecido pela Junta Médica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, declarando sua aptidão ao cargo;
h) sujeitar-se às demais imposições estatutárias pertinentes a categoria dos servidores do Tribunal de Contas.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1- É de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo, que serão publicados no DOE.
7.1.1 - A aprovação dos candidatos no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, sendo reservado ao Presidente do Tribunal de Contas, o direito de convocar os aprovados em número que atenda as necessidades do Órgão, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas.
7.2- A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação e mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
7.3- Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.
7.4- O Tribunal de Contas do Estado não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados.
7.5- Os recursos deverão ser interpostos uma única vez junto á Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados e dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas, que divulgará o resultado para conhecimento através de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.6- Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Processo Seletivo.
Campo Grande, MS, 02 de junho de 2.008.
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO I - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2008
ÁREA DE ATUAÇÃO | CARGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | VENCIMENTO | VAGAS |
Apoio Operacional e Administrativo: Apoio às atividades destinadas à execução de tarefas relacionadas com as atividades básicas do Tribunal, em apoio ao Controle | Assistente de Apoio Técnico Técnico de Reprodução | Ensino Médio | 463,15 | 61 05 |
Serviços Auxiliares: Tarefa de recepção e distribuição de documentos, limpeza, copa, portaria e zeladoria, transportes e outras assemelhadas | Auxiliar de Apoio | Ensino Fundamental acrescido de habilitação específica para o cargo de motorista | 405,62 | 12 |
Agente de Serviços Gerais | 21 | |||
Motorista | 06 |
ANEXO II - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2008
Ficha de Inscrição N° ___________________
Nome do Candidato: _______________________________________________________________________
Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________
Registro Geral: ______________________________Órgão Emissor: _______________ U.F. ______________
CPF: _____________________________________ Carteira de Habilitação: ___________________________
Título de Eleitor: ________________________________________ Zona: __________ Sessão: ____________
Certificado Reservista: ______________________________ Carteira de Trabalho: _______________________
Filiação: _________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Estado Civil: ____________________________________ Data de Nascimento: _________________________
Sexo: M ( ) F ( )
Naturalidade: ____________________________________________________________ U.F.: ____________
Endereço Residencial: ______________________________________________________________________
Cidade/U.F. ____________________________________________ Telefone: _________________________
Grau de Instrução: _________________________________________________________________________
Cursos Complementares: ____________________________________________________________________
Portador de Deficiência SIM ( ) NÃO ( )
Tipo de Deficiência: ________________________________________________________________________
Declaro serem verdadeiras as informações acima, bem como os documentos apresentados e concordo com as disposições constantes no Edital n0.001/2008.
Campo Grande, MS - Data ___/___/_____.
Assinatura do Candidato __________________________
Relação de Documentos Entregues no Ato da Inscrição: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
7. |
8. |
9. |
10. |
11. |
12. |
13. |
14. |
15. |
16. |
17. |
18. |
19. |
20. |
Declaro serem verdadeiras as informações acima, bem como os documentos apresentados e concordo com as disposições constantes no Edital n°.001/2008.
Campo Grande, MS - Data ___/___/_____.
Assinatura do Candidato _________________________
ANEXO III - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2008
Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição
Identificação
Nome: _________________________________________________________________________________
RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________
Data de Nascimento: _____________________________
Requeiro isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, por ser doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n° 2.887/2004 de 21 de setembro de 2.004, anexando para a devida comprovação o documento a seguir descrito:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________