TCE - Tribunal de Contas do Estado - MS

Notícia:   105 vagas para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - MS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL 001/ 2008-TCE - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES PÚBLICOS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em conformidade com a Lei Estadual No. 3.514/08 de 14 de maio de 2008 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Servidores Públicos.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O processo seletivo simplificado será regido pela Lei 3.514/08 de 14 de maio de 2008 e na forma do presente edital, cabendo sua execução à Comissão instituída para esse fim, designada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2 - O processo seletivo simplificado, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do TCE/MS , visa à contratação de até 105 (cento e cinco) servidores distribuídos em sua nomenclatura, quantitativo, qualificação e exigências constantes no Anexo I deste Edital, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2.1 - Somente poderão participar do processo seletivo simplificado, aqueles que tiverem idade mínima de 18 (dezoito) anos.

1.3- A lotação dos servidores contratados será efetivada de acordo com necessidade e vagas dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4- A inscrição será realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através de comissão designada a que se refere o item 1.1.

2-DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período: As inscrições estarão abertas de 09 a 18 de junho de 2008.

2.2 - Local e horário: Na sala da Comissão de Seleção, localizada no Bloco 29, Parque dos Poderes, das 13:00 horas às 17:00 horas.

2.3 - Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento referente à inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), com a guia de recolhimento disponibilizada no local da inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma, de forma legível e assinada, constante no Anexo II deste Edital e disponibilizada no local da inscrição;

c) Curriculum vitae devidamente assinado, acompanhado de cópia autenticada dos títulos apresentados;

d) Cópia autenticada da cédula de identidade e do C.P.F.;

e) Comprovação de quitação com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

f) Comprovação de estar quite com a justiça eleitoral.

2.4- É isento do pagamento de inscrição o candidato doador de sangue na forma da Lei Estadual no. 2.887, de 21 de setembro de 2004, devendo o mesmo preencher o requerimento de isenção constante no Anexo III deste Edital, disponibilizado no local de inscrição, e entregá-lo juntamente com a ficha de inscrição conforme o item 2.3.

2.5 - O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas preenchidas em decorrência do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação vigente.

2.6- Será considerado inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica do TCE/MS, que expedirá o competente laudo médico.

2.7- Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica do TCE/MS.

2.8- As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência serão preenchidas pelos melhores classificados de cada cargo ou função a que concorrerem, prevalecendo aqueles que obtiverem melhor nota até que se atinja o percentual previsto no item 2. 5.

2.9 - Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas.

2.11 - Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como juntada posterior.

2.12 - Verificada a falsidade ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida e a Comissão encaminhará expediente à Presidência do TCE/MS para as providências cabíveis.

2.13 - A lista de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na imprensa oficial e estará disponível no site oficial do TCE/MS.

2.14 - Caberá recurso das inscrições indeferidas, devendo ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua divulgação, devendo o interessado expor, comprovadamente, as razões que entender necessárias. 2.15 - A Comissão de Seleção, após o julgamento do recurso impetrado, divulgará o resultado deste na imprensa oficial e no site oficial do TCE/MS, não cabendo mais recurso sobre o mesmo.

3 - DA SELEÇÃO

3.1- A seleção será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

3.2- A seleção será feita mediante análise curricular.

3.3- A avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela de pontuação:

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

1. Títulos: Pós-graduação, Mestrado e Doutorado.

1,0

2,0

2. Graduação Superior e Diploma de Conclusão de Ensino Médio, devidamente registrados.

1,0

1,0

3. Experiência profissional, exercida nos últimos 05 (cinco) anos, nas atividades inerentes ao Tribunal de Contas, comprovada mediante certidão específica.

1,0 por ano

5,0

4. Curso de aprendizagem, aperfeiçoamento e atualização nas atividades principais do órgão, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

0,5

1,0

5. Trabalhos reveladores da cultura do candidato, relativas à área do Tribunal de Contas, como livros, ensaios, testes, memoriais, estudos, desde que publicados em revistas técnicas ou congêneres.

0,25 por obra

0,5

6. Curso específico devidamente reconhecido de informática com introdução ao Windows, editor de texto Word, planilha eletrônica Excell.

0,25

0,5

3.4 - Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada, com o seu respectivo registro legal.

3.4.1 - Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, até o limite de 02 (dois).

3.4.2 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 3.3, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.

3.4.3 - Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

3.4.4 - Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

3.5 - Os títulos referentes a trabalhos publicados deverão conter, claramente, o nome do candidato.

3.6- Qualquer informação falsa prestada no ato de inscrição ou não comprovada gerará a eliminação e afastamento do candidato do processo.

3.7- O resultado final da classificação com a nota da pontuação do candidato será divulgado pela imprensa oficial e estará disponível no site oficial do TCE/MS.

3.8- Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotado, como critério de desempate, primeiramente a experiência na área de atuação e em seguida a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

4- DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4.1 - A comprovação do tempo de experiência profissional prestado em Órgão Público, será aceita mediante documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela autoridade competente.

4.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões sendo, porém, vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

4.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item.

5 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 - Na avaliação de títulos e qualificação profissional o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no item 3.3 deste Edital.

5.2 - Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição, sob pena de não serem computados os pontos atribuídos aos mesmos.

5.3 - Somente serão pontuados cursos ou títulos relacionados à área de atuação pleiteada que forem inerentes as atividades do Tribunal de Contas.

5.4 - Os cursos de pós-graduação deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de mestrado e doutorado, exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação / tese.

5.4.1 - As declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas desde que constem do referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de pós-graduação).

5.5 - Os cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC.

5.6 - Não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou ainda curso não concluído.

5.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso (relacionados ao cargo/função ou área de atuação - 3.3 - item "4") feito pelo candidato durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

5.8 - Consideram-se cursos avulsos: formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos ligados à área de atuação do TCE/MS.

5.9 - Os cursos especificados no item 5.8, deverão ser comprovados através de cópia autenticada do respectivo certificado.

6- DA CONTRATAÇÃO

6.1- A contratação respeitará os termos da Lei Estadual no 3.514/2008 e os dispositivos contidos no Capítulo VII - Da Administração Pública, da Constituição Federal.

6.2- Os servidores contratados perceberão o vencimento inicial da carreira correspondente, de conformidade com o plano de cargos e salários da categoria, estabelecido pela Lei no 1.464/93, com as alterações introduzidas pela Lei no 1.939/98.

6.3- O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por iniciativa do contratante.

6.4- As contratações temporárias previstas nesta Lei somente poderão ser efetuadas mediante autorização do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

6.5- São requisitos básicos:

a) apresentar original e cópia de todos os documentos solicitados na época da sua contratação;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) não possuir contra si sentença condenatória criminal transitada em julgado o que será comprovado mediante certidão específica;

f) declaração de bens;

g) laudo fornecido pela Junta Médica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, declarando sua aptidão ao cargo;

h) sujeitar-se às demais imposições estatutárias pertinentes a categoria dos servidores do Tribunal de Contas.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1- É de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo, que serão publicados no DOE.

7.1.1 - A aprovação dos candidatos no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, sendo reservado ao Presidente do Tribunal de Contas, o direito de convocar os aprovados em número que atenda as necessidades do Órgão, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas.

7.2- A convocação para a assinatura do contrato ocorrerá através de Telegrama/Convocação e mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

7.3- Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

7.4- O Tribunal de Contas do Estado não arcará com despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados.

7.5- Os recursos deverão ser interpostos uma única vez junto á Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados e dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas, que divulgará o resultado para conhecimento através de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

7.6- Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Processo Seletivo.

Campo Grande, MS, 02 de junho de 2.008.

CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

ANEXO I - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2008

ÁREA DE ATUAÇÃOCARGOESCOLARIDADE EXIGIDAVENCIMENTOVAGAS

Apoio Operacional e Administrativo: Apoio às atividades destinadas à execução de tarefas relacionadas com as atividades básicas do Tribunal, em apoio ao Controle

Assistente de Apoio Técnico

Técnico de Reprodução

Ensino Médio

463,15

61

05

Serviços Auxiliares: Tarefa de recepção e distribuição de documentos, limpeza, copa, portaria e zeladoria, transportes e outras assemelhadas

Auxiliar de Apoio

Ensino Fundamental acrescido de habilitação específica para o cargo de motorista

405,62

12

Agente de Serviços Gerais

21

Motorista

06

ANEXO II - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2008

Ficha de Inscrição N° ___________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________

Registro Geral: ______________________________Órgão Emissor: _______________ U.F. ______________

CPF: _____________________________________ Carteira de Habilitação: ___________________________

Título de Eleitor: ________________________________________ Zona: __________ Sessão: ____________

Certificado Reservista: ______________________________ Carteira de Trabalho: _______________________

Filiação: _________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Estado Civil: ____________________________________ Data de Nascimento: _________________________

Sexo: M ( ) F ( )

Naturalidade: ____________________________________________________________ U.F.: ____________

Endereço Residencial: ______________________________________________________________________

Cidade/U.F. ____________________________________________ Telefone: _________________________

Grau de Instrução: _________________________________________________________________________

Cursos Complementares: ____________________________________________________________________

Portador de Deficiência SIM ( ) NÃO ( )

Tipo de Deficiência: ________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações acima, bem como os documentos apresentados e concordo com as disposições constantes no Edital n0.001/2008.

Campo Grande, MS - Data ___/___/_____.

Assinatura do Candidato __________________________

Relação de Documentos Entregues no Ato da Inscrição:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

20.

Declaro serem verdadeiras as informações acima, bem como os documentos apresentados e concordo com as disposições constantes no Edital n°.001/2008.

Campo Grande, MS - Data ___/___/_____.

Assinatura do Candidato _________________________

ANEXO III - DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2008

Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

Identificação

Nome: _________________________________________________________________________________

RG: __________________________________________ CPF: ____________________________________

Data de Nascimento: _____________________________

Requeiro isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, por ser doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n° 2.887/2004 de 21 de setembro de 2.004, anexando para a devida comprovação o documento a seguir descrito:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________