IMETRO - Instituto de Metrologia de Santa Catarina - SC

Notícia:   101 vagas destinadas ao Instituto de Metrologia - SC

IMETRO - INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2009

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado a prover 101 vagas do Quadro de Pessoal Civil do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre 30 de dezembro de 2009 a 10 de fevereiro de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover 101 vagas, em regime estatutário, do Quadro de Pessoal Civil.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público se destina ao provimento de vagas existentes para os cargos de, Engenheiro com habilitação em Engenharia Elétrica, Engenheiro com habilitação em Engenharia Mecânica, Administrador, Analista de informática, Técnico de Informática, Técnico em Atividades Administrativas e Técnico em Atividades de Fiscalização, no prazo de validade do presente concurso público, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, nos municípios de São José, Itajaí, Joinville, Tubarão e Chapecó.

1.2 O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Sócio Econômico - FEPESE, localizada no Campus Universitário - CSE da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (0xx48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: imetro@fepese.ufsc.br, endereço eletrônico do concurso: http://imetro.fepese.ufsc.br

1.3 As provas do presente concurso serão realizadas simultaneamente nas cidades de Florianópolis, Joinville, Tubarão e Chapecó, em locais que serão divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, no endereço eletrônico do concurso: http://imetro.fepese.ufsc.br

1.4 O presente concurso é válido por 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

1.5 O resultado final será divulgado da seguinte forma:

1.5.1 - lista por município/cargo/função com todos os aprovados, por ordem decrescente de classificação;

1.5.2 - lista somente com as pessoas portadoras de necessidades especiais aprovadas, por ordem decrescente de classificação;

1.5.3 - lista geral no Estado com todos os aprovados no concurso, por ordem decrescente de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados neste Concurso serão nomeados, por ordem decrescente de classificação nos municípios de opção definidos no ato de inscrição, até ser esgotado o número de vagas existentes.

1.6.1 Após terem sido esgotadas todas as chamadas dos candidatos classificados de cada município, as vagas remanescentes que não foram preenchidas por falta de candidatos classificados e ou desistentes, poderão ser oferecidas aos candidatos constantes da listagem geral, de que trata o item 1.5.3, deste Edital.

1.6.1.1 Para o suprimento das vagas de que trata o item 1.6.1, o Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC convocará, por carta registrada, com aviso de recebimento, o melhor classificado da lista geral, que não tenha sido nomeado para o município de opção.

1.6.1.1.1 O candidato terá 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carta registrada, para manifestar por carta, telegrama ou pessoalmente, a concordância ou não com tal nomeação.

1.6.1.2 Em aceitando ser nomeado para um município diverso da sua opção no ato da inscrição, manifesta a desistência da sua opção inicial e de vaga que porventura venha a ser aberta ou criada no município para o qual havia optado anteriormente, não podendo requerer reversão da sua decisão e estando em tudo sujeito ao que determina o item 1.7 das presentes normas editalícias.

1.6.1.3 Caso o candidato melhor classificado não se manifeste, nos termos do item 1.6.1.1.1 ou não aceite a nomeação para município diverso de sua opção, será convocado o candidato seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja ocupada.

1.7 O candidato aprovado neste concurso fica ciente de que deverá permanecer em efetivo exercício no local para o qual foi nomeado, até o término do respectivo estágio probatório, este último que se dá mediante o exercício do cargo pelo período de 03 (três) anos a contar da posse.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REMUNERAÇÃO MENSAL.

2.1 Os cargos, os requisitos de escolaridade, o número de vagas por município, estão indicados a seguir:

SÃO JOSÉ

CARGO

VAGAS

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Engenheiro

1

Diploma de curso superior em Engenharia Elétrica, com inscrição no CREA

Engenheiro

1

Diploma de curso superior em Engenharia Mecânica, com inscrição no CREA

Administrador

2

Diploma de curso superior em Administração, com inscrição no CRA

Analista de Informática

1

Diploma em curso superior em Ciências da Computação, ou Tecnologia da Informação, ou Processamento de Dados, ou Tecnologia em Análise, ou Desenvolvimento de Sistemas.

Técnico de Informática

4

Diploma de curso de Ensino Médio em Técnico de Informática.

Técnico em Atividades Administrativas

9

Diploma de curso de Ensino Médio.

Técnico em Atividades de Fiscalização

16

Diploma de curso de Ensino Médio.

ITAJAÍ

CARGO

VAGAS

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Administrador

1

Diploma de curso superior em Administração, com inscrição no CRA

Engenheiro

1

Diploma de curso superior em Engenharia Mecânica, com inscrição no CREA

Técnico em Atividades Administrativas

2

Diploma de curso de Ensino Médio.

Técnico em Atividades de Fiscalização

14

Diploma de curso de Ensino Médio.

JOINVILLE

CARGO

VAGAS

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Administrador

1

Diploma de curso superior em Administração, com inscrição no CRA

Técnico em Atividades Administrativas

2

Diploma de curso de Ensino Médio.

Técnico em Atividades de Fiscalização

14

Diploma de curso de Ensino Médio.

TUBARÃO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Administrador

1

Diploma de curso superior em Administração, com inscrição no CRA

Técnico em Atividades Administrativas

2

Diploma de curso de Ensino Médio.

Técnico em Atividades de Fiscalização

10

Diploma de curso de Ensino Médio.

CHAPECÓ

CARGO

VAGAS

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Administrador

1

Diploma de curso superior em Administração, com inscrição no CRA

Técnico em Atividades Administrativas

2

Diploma de curso de Ensino Médio.

Técnico em Atividades Fiscalização

16

Diploma de curso de Ensino Médio.

2.2 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3 Ao vencimento básico mensal de cada cargo será acrescido adicional de Auxílio Alimentação, conforme disposto na tabela a seguir:

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Nível Médio

R$ 900,00

R$ 330,00

Nível Superior

R$ 1.200,00

R$ 330,00

Obs.: Auxílio Alimentação - R$ 15,00 por dia de efetivo exercício, limitado a 22 dias = R$ 330,00.

2.4 As atribuições dos cargos acham-se descritas no Anexo II do presente edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2 A inscrição será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://imetro.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 16h do dia 30 de dezembro de 2009 e as 16h do dia 10 de fevereiro de 2010.

3.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://imetro.fepese.ufsc.br;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 10 de fevereiro de 2010.

3.3.1 Os candidatos sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades para efetuar a sua inscrição, poderão comparecer, no período compreendido entre o dia 30 dezembro de 2009 e o dia 10 de fevereiro de 2010, no horário oficial de Brasília definido no seguinte endereço: FEPESE, Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2009 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.

3.4 A Taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio/técnico

3.4.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com código de barras, disponível no endereço eletrônico do concurso: http:// imetro.fepese.ufsc.br.

3.4.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.3 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.4 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.4.5 Serão consideradas canceladas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometerem qualquer outra irregularidade que impossibilite o seu recebimento.

3.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

3.4.7 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações ou pagamento de inscrição não efetivados por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, valores ou a impressão de documentos.

3.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o pagamento do boleto são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE, até o dia 10 de fevereiro de 2010, por correspondência eletrônica (e-mail) : imetro@fepese.ufsc.br

3.6.2 Após a data da publicação do resultado final do concurso a mudança de endereço deverá ser comunicada diretamente ao IMETRO/SC.

3.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

3.8 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4 DA ISENÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

4.1 A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n.º 10.567/97 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, seguirá as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE. Após a sua inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá entregar comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores a 31 de janeiro de 2010, ou documento específico que comprove integrar Associação de doadores legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da referida Lei, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2009 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.

b) Ou enviar por correio, via SEDEX, com AR, para a FEPESE/CONCURSO IMETRO - DOADOR DE SANGUE, Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900, no período de 30 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, comprovante que demonstre seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores a 31 de janeiro de 2010, ou documento específico que comprove integrar Associação de doadores legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da referida Lei.

4.2 O candidato amparado pela Lei Estadual n.º 10.567/97, seguirá todas as demais etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Taxa de Inscrição.

5 DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS DEFICIENTES

5.1 Às pessoas portadoras de deficiências, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no disposto na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Instrução normativa nº 11/04/DIRH, de 11 de novembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição desde que necessidade especial de que sejam portadoras se mostre compatível com as atribuições do cargo para o qual se inscreverem, conforme o item 2, deste Edital.

5.2 São reservadas, aos portadores de deficiência de acordo com a Lei as vagas descritas na tabela abaixo:

CARGO

HABILITAÇÃO - NÍVEL MÉDIO

SÃO JOSÉ

ITAJAÍ

JOINVILLE

TUBARÃO

CHAPECÓ

TEC. EM ATIV. ADM

ENSINO MÉDIO

1

 

 

 

 

TEC. EM ATIV. DE FISCALIZAÇÃO

ENSINO MÉDIO

1

1

1

1

1

TOTAL DE VAGAS NÍVEL MÉDIO

2

1

1

1

1

5.2.1 O critério para nomeação das pessoas com deficiência será por ordem decrescente de classificação geral.

5.3 As pessoas portadoras de deficiências, que desejarem concorrer às vagas a elas reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico do Requerimento de Inscrição.

5.4 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas portadoras com deficiências deverão, após completar a sua inscrição, entregar requerimento com solicitação que atenda as disposições do item 5.1, acompanhado de laudo médico que informe a sua espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência necessidade especial e a cópia do Requerimento de inscrição.

5.4.1 Os documentos de que trata o item 5.4 deverão ser entregues até as 18 horas do último dia de inscrição:

a) Pessoalmente ou por procurador devidamente constituído na sede da FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, no horário de 2º feira a 5ª feira das 13h as 19h e nas 6ª feiras das 8h as 13h. Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2009 o horário de atendimento será das 8h às 13h. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente para atendimento aos candidatos.

b) Via SEDEX com AR, para a FEPESE/CONCURSO IMETRO - VAGAS RESERVADAS, Campus Universitário João David Ferreira Lima-UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, Caixa Postal 5067 CEP 88040-900.

5.4.2 No caso de remessa por SEDEX o candidato declara estar ciente de que deverá postar o documento com a devida antecedência para que o mesmo seja entregue no local, data e horário determinados. Os documentos entregues após esta data e horário não serão aceitos, mesmo que postados em data e horário anteriores.

5.4.3 Caso o candidato não entregue, até a data e horário determinados, da documentação de que trata o item 5.4.1 ou, se entregues, os documentos não contiverem as informações indicadas, ele não será considerado como apto a concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

5.5 Tendo sido aprovado no Concurso Público, a pessoa com deficiência será submetida à Equipe Multiprofissional a que se refere à Lei Estadual nº 12.870/04, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado.

5.6 Após a emissão do relatório pela Equipe Multiprofissional, as pessoas com deficiência serão submetidas à Perícia Médica Oficial do Estado para emissão do laudo de aptidão para o exercício do cargo.

5.6.1 A Perícia Médica será realizada pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração.

5.7 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8 A FEPESE publicará, no site do concurso até o dia da homologação das inscrições, o despacho ao requerimento de que trata o item 5.4.

5.9 Será eliminado da lista de pessoas portadoras de deficiências, o candidato cuja deficiência necessidade especial assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

5.9.1 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica.

5.10 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas as pessoas portadoras de deficiências, as mesmas serão oferecidas para os demais candidatos, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação.

5.11 Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa portadora de deficiência, no ato da inscrição, que não declarar essa condição.

5.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.13 A FEPESE atenderá aos pedidos de condições especiais requeridos pelos candidatos portadores de deficiência, dentro dos critérios de razoabilidade, mas será desses, a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas.

5.14 O candidato portador de deficiência visual poderá solicitar a FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas com fonte entre 14 e 16 e ou superampliada fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

5.15 O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial durante o período de inscrição poderá fazê-lo através do email imetro@fepese.ufsc.br

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela Comissão do Concurso.

6.2 O ato de homologação, bem como a relação das inscrições deferidas serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://imetro.fepese.ufsc.br.

6.3 Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso: http://imetro.fepese.ufsc.br e indicar o número de inscrição e do CPF.

7 DAS PROVAS

7.1 O concurso público, objeto deste Edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 DA PROVA ESCRITA

7.2.1 A prova escrita, constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, distribuídas conforme programas constantes do Anexo I, e será composta de duas partes:

7.2.1.1 Para os cargos de Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico:

Primeira parte: Conhecimentos Gerais (15 questões).

Português: 08 (oito) questões;

Atualidades: 07 (sete) questões;

Segunda Parte: Conhecimentos específicos (35 questões).

7.2.1.2 Para os demais cargos:

Primeira parte: Conhecimentos Gerais (15 questões).

Português: 05 (cinco) questões;

Matemática: 05 (cinco) questões; e

Atualidades: 05(cinco) questões.

Segunda Parte: Conhecimentos específicos (35 questões).

7.2.2 A Prova escrita será realizada em uma única etapa com a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, no dia 21 de fevereiro de 2010, com início às 14 horas, em locais que serão divulgados, com antecedência no endereço eletrônico do concurso: http://imetro.fepese.ufsc.br.

7.2.3 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após às 14 horas, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

7.2.4 Os locais de realização da prova em cada cidade serão divulgados, a partir do dia 15 de fevereiro de 2010, no sítio do concurso http://imetro.fepese.ufsc.br

7.2.4.1 Caso não haja disponibilidade de lugares adequados para a realização da prova em uma determinada cidade, a FEPESE poderá realizá-la em cidade próxima. Os candidatos serão avisados por comunicado publicado no sítio do concurso http://imetro.fepese.ufsc.br com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

7.2.5 O candidato só poderá fazer a prova na cidade escolhida por ele no momento da inscrição.

7.2.6 Para a realização da prova escrita o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta sendo de única responsabilidade do candidato a sua aquisição.

7.2.7 Durante a realização da prova escrita o candidato deverá portar somente:

a) Documento de identificação;

b) Cartão resposta;

c) Caderno de provas;

d) Caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta;

e) Poderá portar água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

7.2.8 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação. É recomendado, ainda, o candidato portar (guardado no bolso) o Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

7.2.9 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação.

7.2.10 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.2.11 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2.12 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

7.2.13 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

7.2.14 Durante a realização da prova é vedada a comunicação entre os candidatos, consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de óculos escuros, bonés ou qualquer outra cobertura, de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento sonoro, fonográfico ou de registro, exceto os de uso de portadores de deficiência desde que acompanhados por prescrição médica. Os telefones celulares, óculos, coberturas e demais equipamentos devem ser entregues desligados, sem outro aviso, aos fiscais da sala antes do início da prova. Cabe Ao candidato solicitar a sua devolução ao entregar a prova.

7.2.15 É terminantemente proibido o porte de armas no ambiente de provas.

7.2.16 A simples posse ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento (mesmo que desligado) não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, mesmo que desligado, implicará na exclusão do candidato do concurso público.

7.2.17 É vedado ao candidato, durante a realização da prova:

a) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

b) fumar;

c) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

7.2.18 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

7.2.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.2.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.2.21 O candidato receberá, para realizar a prova escrita um caderno de questões e um cartão resposta, devendo ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao cargo para o qual se inscreveu seu nome e número de inscrição, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.2.22 As respostas das questões deverão ser transcritas para o cartão-resposta, de acordo com as instruções nele contidas.

7.2.23 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

7.2.24 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.2.25 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

1 a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

2 b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

3 c) Espaço(s) não assinalado (s) no cartão resposta;

4 d) Resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão- resposta;

5 e) Marcada com caneta de tipo ou tinta de cor diferente do especificado neste edital.

7.2.26 O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala, o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente assinados.

7.2.27 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento, tendo cada questão o valor de 0,2 (dois décimos).

7.2.28 Será considerado aprovado na prova escrita, para todos os cargos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO.

8.1 A média final dos candidatos será calculada conforme a fórmula abaixo:

MF = NPE

Sendo:

MF = Média Final

NPE = Nota da Prova Escrita

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da média obtida.

8.3 Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

8.3.2 Para efeito de desempate será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

8.4 A homologação do resultado do Concurso será publicada no endereço eletrônico do concurso http://imetro.fepese.ufsc.br e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, da formulação das questões e do gabarito provisório da prova escrita.

9.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Dos recursos relativos ao indeferimento da inscrição: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço: http://imetro.fepese.ufsc.br de homologação das inscrições;

b) Dos recursos relativos à formulação das questões e do gabarito provisório da prova escrita: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço: http://imetro.fepese.ufsc.br.

9.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

9.3.1 Acessar o sitio do concurso: http://imetro.fepese.ufsc.br e clicar no link RECURSOS;

9.3.2 Preencher "on line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso (um para cada uma das questões reclamadas ou pedido) e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

9.3.3 Será indeferido, liminarmente o recurso:

a) interposto fora dos prazos previstos neste regulamento;

b) que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; e

c) proposto em desacordo com o estabelecido neste edital.

9.3.4 Julgadas as impugnações referentes à prova escrita, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do concurso http://imetro.fepese.ufsc.br

9.3.5 Os despachos dos recursos interpostos serão publicados no endereço eletrônico do concurso devendo o candidato acessar o link RESPOSTAS A RECURSOS e informar o seu número de inscrição e número do CPF.

9.3.6 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

9.3.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

9.3.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

9.3.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

10 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

I. Ter sido aprovado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

II. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos Decretos Federais n° 70.391, de 12 de abril de 1972, e n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

III. Gozar dos direitos civis e políticos;

IV. Estar quite com as obrigações eleitorais;

V. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI. Ter a habilitação e o respectivo registro no Conselho Profissional requerido pelos cargos/funções exigidos no edital.

VII. Ter idade mínima de 18 anos;

VIII. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial do Estado;

IX - Apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, na forma do que dispõe as Resoluções TC - 01/2006 de 21 de junho de 2006 e TC - 02/2006, de 17 de julho de 2006; Apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual; Apresentar certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; Apresentar declaração firmada pelo candidato de:

a) Não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b) Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

- Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

- Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

- Condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e na Lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000;

- Não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei Estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federação.

XII. Apresentar declaração sobre a percepção ou não de quaisquer outras remunerações ou proventos que perceba de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

10.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

10.3 Na hipótese de o aprovado não ter condições de comprovar no ato da posse a escolaridade ou o registro profissional exigidos ou não pretender ser nomeado, quando convocado, poderá requerer a sua reclassificação para o último lugar na relação dos aprovados.

10.4. São documentos exigidos para a posse:

a) Comprovação da escolaridade exigida;

b) Prova da inscrição nos respectivos conselhos para os cargos que apresente esta exigência;

c) Certidão negativa, fornecida pelas distribuidoras criminais e civis da Justiça Estadual e Federal, nos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Certidão de aprovação em exame de saúde físico procedido pelo órgão médico oficial do Estado.

11 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência à FEPESE para:

1 a) Receber as taxas de inscrição;

2 b) Deferir e indeferir as inscrições;

3 c) Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

4 d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

5 e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

6 f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

7 g) Prestar informações sobre o Concurso;

8 h) Emitir o relatório do resultado final em meio magnético, no padrão do Módulo Concurso do Sistema Integrado de Recursos Humanos;

i) Publicar o Resultado Final.

12 DO FORO JUDICIAL

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O concurso regido por este edital será válido por 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

13.2 A aprovação e classificação no concurso previsto neste Edital, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

13.3 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudencial e total fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

13.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.5 A posse dar-se-á no período máximo de 30(trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo nos termos da legislação vigente.

13.6 Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concurso da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) For flagrado utilizando-se de qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Incorrer em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à FEPESE, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto ao Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos, durante a vigência deste concurso e possível prorrogação. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

13.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

13.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e na internet, no endereço eletrônico do concurso a FEPESE.

13.10 O INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC e a FEPESE se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial das provas.

13.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso da FEPESE e pela Comissão de Operacionalização do Concurso do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, responsáveis pela elaboração.

São José (SC), 23 de dezembro de 2009.

LUIZ CARLOS MOREIRA DA MAIA
Presidente do IMETRO/SC

ANEXO I

Programas para o Concurso do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/ SC

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os cargos)

LÍNGUA PORTUGUESA: Correspondência oficial. Ortografia. Semântica. Morfologia. Sintaxe. Pontuação. Forma de Tratamento e colocação. Concordância Nominal e Verbal. Redação Oficial.

MATEMÁTICA: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números fracionários. Números decimais. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Porcentagem. Algarismos romanos. Raízes. Regra de três simples e compostas. Juros simples e compostos.

ATUALIDADES: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:

Conhecimentos de Informática: Correio Eletrônico (Microsoft Word: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática). Microsoft Excel: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar. Microsoft Windows 95/98/2000/XP/ Vista: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office. Outlook e Outlook Express: uso em nível de usuário. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Legislação: Lei Federal 5.966/73, Lei Federal 9.933/99, Decreto Estadual no 2.816/2009 que trata do Regimento Interno do IMETRO/SC.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO:

Conhecimentos de Informática: Correio Eletrônico (Microsoft Word: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática). Microsoft Excel: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar. Microsoft Windows 95/98/2000/XP/ Vista: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office. Outlook e Outlook Express: uso em nível de usuário. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Legislação: Lei Federal 5.966/73, Lei Federal 9.933/99, Resolução CONMETRO NO 11/88, Resolução CONMETRO NO 12/88, Resolução CONMETRO NO 08/2006, Resolução CONMETRO NO 04/2007, Resolução CONMETRO NO 06/2007 e Decreto Estadual no 2.816/2009 que trata do Regimento Interno do IMETRO/SC.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Montagem e manutenção de hardware; Instalação e configuração de sistemas operacionais. Instalação, configuração e operação do MS-Office. Configuração dos principais serviços de Internet (browser, e-mail, etc.). Instalação e configuração de aplicativos e sistemas. Instalação e configuração de drivers (impressoras, placas de vídeo, de som, etc.). Conhecimentos básicos de redes locais (protocolo TCP-IP). Noções básicas de estrutura física de redes locais (confecção de cabos UTP, identificação de sinais, etc.). Inspeção de infra- estrutura elétrica para instalação de equipamentos de informática e comunicação de dados. Noções básicas de operação de hardware de rede (roteador, firewall, switch, hub). Noções básicas de segurança (firewall, anti-virus, anti-spam, anti-spy, backup, etc.); Noções básicas de suporte remoto; Noções básicas de ambiente Linux.

ADMINISTRADOR:

Funções da Administração: planejamento, organização, controle e direção. Teorias da Liderança e da Participação. Comportamento Organizacional. Tomada de Decisão. Comunicação Organizacional. Motivação. Avaliação e Compensação do Desempenho. Papéis Organizacionais do Indivíduo. Administração da Qualidade. Administração de Recursos Humanos. Autoridade. Delegação. Grupos e Equipes. Cultura Organizacional. Eficiência Organizacional. Fundamentos do Design Organizacional. Desenho de Cargos e Tarefas. A História da Psicologia Organizacional; As Teorias Organizacionais; A Administração de Recursos Humanos; Organizações e Instituições; Comportamento Humano, Habilitação no Trabalho, Mudança e Criatividade; O Suprimento de Recursos Humanos; Dinâmica de Grupo e Relações Humanas nas Instituições Públicas, Diagnóstico Organizacional; Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Ergonomia: Engenharia dos fatores humanos; Ética Profissional.

ANALISTA DE INFORMÁTICA:

Conceitos de sistemas de computação; Organização de Computadores; Sistemas de numeração e representação de dados; SISTEMAS OPERACIONAIS: conceitos básicos; sistemas de arquivos; gerenciamento de dispositivos. REDES DE COMPUTADORES: conceitos básicos; redes locais e de longa distância; Arquitetura OSI da ISO; TCP/IP; topologias; protocolos; segurança. Arquitetura distribuída: principais conceitos e componentes; Modelo cliente/servidor. Conceitos de Internet, Intranet, Extranet; ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS: análise e projeto estruturado de sistemas; modelagem funcional; modelagem dinâmica; modelagem de dados; Análise e projeto orientado a objetos. BANCO DE DADOS: conceitos básicos; administração de dados; sistemas de gerência de banco de dados (SGBD); arquitetura de banco de dados; Banco de dados relacionais. Modelagem de dados. Conceitos de Data Warehouse, estruturas e aplicações. ENGENHARIA DE SOFTWARE: princípios de engenharia de software; processos de software; engenharia de sistemas e da informação; gerenciamento de projetos de software. Gerenciamento de Projetos: conceitos básicos; planejamento, acompanhamento e controle. Banco de Dados Objeto Relacional: conceitos; princípios e arquitetura Oracle 10g; Linguagens SQL e PL/SQL.

ENGENHEIRO - ENGENHARIA MECÂNICA:

Mecânica: Elementos de máquinas; Fenômenos de transporte; Materiais: características e propriedades; Eletrotécnica: Eletricidade básica; Informática: Sistemas CAD - desenho auxiliado por computador - AUTOCAD; Geração de energia: Instalações de geração de energia elétrica; Legislação na área mecânica; Gestão de projetos eletro-mecânico. Legislação: Lei Federal 5.966/73, Lei Federal 9.933/99, Resolução CONMETRO NO 11/88, Resolução CONMETRO NO 12/88, Resolução CONMETRO NO 08/2006, Resolução CONMETRO NO 04/2007, Resolução CONMETRO NO 06/2007 e Decreto Estadual no 2.816/2009 que trata do Regimento Interno do IMETRO/SC.

ENGENHEIRO - ENGENHARIA ELÉTRICA:

Circuitos Elétricos: Conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações a terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de pólos lisos e de pólos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de pólo ranhurado.

Legislação: Lei Federal 5.966/73, Lei Federal 9.933/99, Resolução CONMETRO NO 11/88, Resolução CONMETRO NO 12/88, Resolução CONMETRO NO 08/2006, Resolução CONMETRO NO 04/2007, Resolução CONMETRO NO 06/2007 e Decreto Estadual no 2.816/2009 que trata do Regimento Interno do IMETRO/SC.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Administrador

Desenvolver estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento e outras atividades correlatas.

Engenheiro Mecânico

Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária. Atividades relacionadas a calibração de padrões / instrumentos de medição e pesquisa metrológica em rugosidade, forma, medição por coordenadas, roscas, interferometria a laser, ângulo plano e comprimento, pesquisa metrológica em força, torque, dureza e impacto e demais atividade correlatas.

Engenheiro Eletricista

Executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária. Atividades relacionadas a calibrações e ensaios em alta e baixa tensão, atuação em projetos de pesquisa e desenvolvimento e inovação, treinamentos técnicos, análise e elaboração de normas e procedimentos relacionados às atividades, manutenção do sistema da qualidade na área de alta e baixa tensão, programação e automação, análise estatística de dados e demais atividades correlatas.

Analista de Informática

Executa planejamento ou projetos em geral de sistema que envolvam o processamento eletrônico de dados; elabora orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistema para processo; realiza projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; gerencia arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; define, estrutura, testa e simula programas e sistemas; pesquisa novas aplicações e otimizações operacionais; fornece dados estatísticos e apresenta relatórios das suas atividades; emite parecer sobre assuntos de sua competência; operacionaliza e gerencia sistemas de redes e programação e demais atividades correlatas.

Técnico de Informática

Instala, configura e utiliza componentes e redes de computadores, aplicativos e sistemas operacionais; desenvolve programas de computadores, integrado à tecnologia de banco de dados, rede de computadores e web; administra os diversos serviços de banco de dados e redes de computadores; atendimento e cadastramento do trabalhador e demais atividades correlatas.

Técnico em Atividades AdministrativasOrganiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas; atendimento e cadastramento do trabalhador; atualização de arquivos e fichários; redações oficiais; e outras atividades inerentes à função.
Técnico em Atividades de FiscalizaçãoExecuta as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e restauração da flora e da fauna e aos serviços de transportes de passageiros; verificação e inspeção técnica dos instrumentos de medição; inspeção e supervisão de: conteúdo líquido em pré-medidos, sistemas de medição inclusive software para processamento de dados dos resultados das medições, fabricantes e importadores de instrumentos de medição, firmas de reparo e manutenção, postos de ensaio autorizados, laboratórios clínicos e avaliação da conformidade em produtos e serviços com a conformidade avaliada e outras atividades inerentes à função, que estará sujeita a deslocamentos freqüentes em todo o Estado de Santa Catarina e eventualmente em outros Estados.