TRE - Tribunal Regional Eleitoral - MG

Notícia:   100 vagas de Técnicos Judiciários para o Tribunal Regional Eleitoral - MG

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 1 - TRE/MG, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS (TRE/MG), nos termos da Resolução TSE n.° 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004, alterada pela Resolução TSE n.° 22.136, publicada no Diário de Justiça de 10 de fevereiro de 2006, da Resolução TSE n.° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, da Resolução TSE n.° 20.761, de 19 de dezembro de 2000, da Resolução TREMG n.° 735, publicada no MG de 19 de agosto de 2008, e das Leis n.° 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e n.° 11.202, de 29 de novembro de 2005, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Governador Valadares/MG, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, Teófilo Otoni/MG, Uberlândia/MG e Varginha/MG.

1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas cidades indicadas no subitem anterior, o CESPE/UnB reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2 DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA 1: ADMINISTRATIVA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de ensino médio ou técnico equivalente, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: executar atividades de pesquisa, organização e armazenamento de legislação, jurisprudência e doutrina; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial, de acordo com a área de atuação; proceder à requisição, à substituição e ao controle de bens materiais e patrimoniais; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e à execução de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento a clientes internos e externos; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ÁREA 2: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso técnico (nível médio) em Contabilidade, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio relacionadas com controle contábil, orçamentário e financeiro.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: executar atividades de análise e conciliação de contas; efetuar o controle contábil, orçamentário e financeiro, à classificação e avaliação de despesas; elaborar cálculos; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar as matérias e a documentação sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos clientes internos e externos; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ÁREA 3: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso técnico (nível médio) em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de enfermagem.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: executar atividades de assistência complementar ao tratamento médico especializado e atender situações de urgência e emergência médicas; ministrar medicamentos sob prescrição médica e orientar os pacientes nos tratamentos prescritos; administrar o estoque e as condições de utilização dos medicamentos e operar equipamentos específicos de atendimento médico; instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar as matérias e a documentação sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos clientes internos e externos; executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ÁREA 4: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS REQUISITOS:

- certificado de conclusão de curso técnico em Programação de Sistemas de Computador, de ensino médio, devidamente registrado; ou

- certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou equivalente, acrescido de um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de curso de Programação de Sistemas de Computador (inclusive especialização); ou

- certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou equivalente, acrescido de curso de Ciência da Computação ou Processamento de Dados, em andamento, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do curso concluído.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades de nível médio, relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados; acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos clientes internos e externos; executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

2.3 DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.3.1 A remuneração inicial é composta de Vencimento de R$ 2.501,28 acrescido de GAJ de R$ 1.150,59 e abono individual de R$ 59,87, totalizando R$ 3.711,74 , sendo o servidor posicionado na classe "A", padrão I, da respectiva carreira.

2.3.2 Para todas as áreas/especialidades do cargo de Técnico Judiciário descritos no item 2 deste edital, a jornada máxima de trabalho será de quarenta horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n.° 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

2.4 DAS VAGAS

2.4.1 As vagas para as áreas/especialidades do cargo de Técnico Judiciário serão destinadas à Secretaria do TRE/MG e aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, conforme Anexo deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/pólo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.°, do artigo 5.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do artigo 12 da Resolução TSE n.° 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004.

3.1.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta. Nos pólos onde houver menos de cinco vagas, o primeiro colocado portador de deficiência será nomeado para ocupar a última vaga aberta. Os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos, conforme § 3.° do artigo 12 da Resolução TSE n.° 21.899/04.

3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.112/90.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 11 de dezembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 11 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/pólo.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/pólo.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/pólo.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.3 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade.

4.6 Cumprir as determinações deste edital.

4.7 Ser aprovado no concurso público.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 50,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.3.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.3.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de dezembro de 2008.

5.1.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.1.3.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 17 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Endereço

Belo Horizonte/MG

Planet Lan House

Rua Ilacir Pereira Lima, n.° 215 - Silveira

Governador Valadares/MG

Datatel Informática

Rua Euzebinho de Cabral, n.° 448 - Centro

Juiz de Fora/MG

Microlins

Rua Oscar Vidal, n° 307 - Centro

Montes Claros/MG

Copiadora JR

Rua Lafetá, n° 1 56 - Centro

Passos/MG

Space Cyber Games

Praça Monsieur Messias Bragança (Praça da Matriz), n.° 215 - Centro

JET Printer

Avenida Comendador Francisco Avelino Maia (Avenida da Moda), n.° 2410 - Centro

Space Cyber Games

Rua dos Brandões, n.° 369 - Centro

Patos de Minas/MG

Microlins

Praça Desembargador Frederico, n.° 117 - Centro

Pouso Alegre/MG

Net Mania Informática

Rua Cel. Otávio Meyer, n.° 21 - Centro

Teófilo Otoni/MG

Vaf Lan House

Rua Dr. Manoel Esteves, n.° 1 50, loja 3 - Centro

Uberlândia/MG

Cebrac Uberlândia

Avenida Afonso Pena, n.° 518 - Centro

Varginha/MG

Speed Lan House

Praça Roque Rotundo, n.° 4A - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área, pela especialidade e pela Secretaria ou pólo a que deseja concorrer, bem como pela cidade-sede do pólo de realização das provas, constante do Anexo deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, até o dia 18 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 5.4.7.1. 5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008.

5.4.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de dezembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRE/MG (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 11 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia certidão de nascimento da criança até o dia 11 de dezembro de 2008, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, conforme o quadro a seguir.

6.1.1 ÁREA: ADMINISTRATIVA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

40

6.1.2 ÁREAS: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE, APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM e APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 15 de março de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, nas datas prováveis de 4 ou 5 de março de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 7.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.16 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.16.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.17 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

7.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.23 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

7.23.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.23.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.23.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.23.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 10 x NQ / N, em que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

8.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

8.4 Para cada candidato não eliminado segundo os critérios definidos no subitem 8.3, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3 NP2) / 4.

8.5 Os candidatos não-eliminados serão ordenados por cargo/área/especialidade/pólo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

8.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver maior idade, no caso de idoso;

b) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

c) tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei n.° 9.504/97;

d) tiver maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

e) tiver maior tempo de serviço público;

f) tiver maior idade, no caso de não idoso.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso (NFC) será a igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade/pólo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 Serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso os candidatos que obtiverem NFC inferior a 6,00 pontos.

10.4 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, por cargo e Pólo de Classificação, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda contendo a classificação geral por cargo e a terceira somente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, por cargo e Pólo de Classificação.

10.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/pólo.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

11.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a aplicação das provas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia da aplicação das provas, conforme datas determinadas no caderno de provas.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 O resultado final do concurso será homologado pelo presidente do TRE/MG, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008.

12.2 O provimento dos cargos criados pela Lei n.° 10.842/2004 será nos termos da Resolução TSE n.° 21.899/2004.

12.3 Havendo, no prazo de validade do Concurso, surgimento de vaga decorrente da criação ou desmembramento de Zona Eleitoral em localidade não relacionada no Anexo, o provimento dos respectivos cargos observará a listagem classificatória correspondente ao Pólo de cuja jurisdição a sede da nova unidade tenha sido criada ou desmembrada.

12.4 Se não restarem candidatos classificados em um Pólo para preenchimento de vaga disponível, poder-se-á aproveitar os candidatos dos outros Pólos, a serem nomeados de acordo com a ordem de classificação geral. Estes deverão ser alocados pela ordem de classificação no cargo a que concorre.

12.4.1 Ocorrendo empate entre candidatos aproveitados de acordo com o item 12.4, serão utilizados os critérios de desempate contidos no item 9 deste Edital.

12.5 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.6 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.7 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério da Administração do Tribunal, ser nomeados por outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade de cargo e do expresso interesse do candidato.

12.8 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

12.9 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato nomeado:

a) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;

b) cópia da cédula oficial de identidade e do CPF;

c) cópia do cartão de inscrição no cadastro do PASEP ou do PIS, caso seja participante;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

f) comprovação da escolaridade exigida para o cargo a que foi nomeado;

g) declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no artigo 137, caput e parágrafo único, da Lei n.°

8.112/90, caso tenha exercido ou exerça função pública;

h) declaração de bens na forma da Lei n.° 8.730/93;

i) declaração negativa da acumulação de cargo público;

j) gozar de boa saúde física e mental comprovada por meio de exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no item 13 deste edital;

k) declaração de que não é filiado a partido político;

l) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos cinco anos;

m) apresentação de duas fotos 3x4.

12.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, e as fotocópias que não estiverem autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais.

12.11 A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste item, subitem 12.9 deste edital, dentro do prazo legal para a posse, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

12.12 O candidato nomeado para Zona Eleitoral do pólo de opção será nela lotado até o término do estágio probatório, não sendo apreciados pedidos de remoção para fora do âmbito deste Regional antes de decorrido tal período.

13 DO EXAME MÉDICO

13.1 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente em inspeção de saúde, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei n.° 8.112/90, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e/ou por profissionais previamente designados pela Presidência do Tribunal.

13.2 O candidato deverá providenciar, por seus próprios meios, o atestado de saúde mental e os exames abaixo relacionados:

- laudo psicológico expedido por Clínica Credenciada pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais;

- hemograma completo;

- glicemia de jejum;

- creatinina;

- colesterol total e fracionado;

- imunofluorescência indireta para Trypanosoma Cruzi ;

- urina rotina;

- eletrocardiograma;

- raio X de tórax PA e PE;

- teste ergométrico (candidatos acima de 40 anos);

- PSA (Antígeno Prostático Específico) - candidatos do sexo masculino acima de 45 anos.

13.2.1 O exame de aptidão mental deverá ser efetuado e atestado por um psiquiatra.

13.2.2 Os exames solicitados deverão ser apresentados à Seção de Assistência Médica e Social do TRE/MG, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

13.2.3 A partir do resultado dos exames físico e mental e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.

13.2.4 A Seção de Assistência Médica e Social do TRE/MG, por meio de sua junta médica, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

13.2.4.1 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

13.3 Além dos exames complementares rotineiros, poder-se-á exigir a realização de outros exames e/ou pareceres especializados, a critério da junta médica designada para essa finalidade.

13.4 Os exames deverão ser providenciados e concluídos dentro do prazo máximo previsto em lei, ou seja, trinta dias a contar da publicação do ato de nomeação.

13.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tremg2008, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 14.4.

14.7 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do TRE/MG.

14.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o TRE/MG, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o TRE/MG.

14.10 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

14.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇAO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área.

15.2 CONHECIMENTOS

Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS): 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistema operacional: Windows XP. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO ÁREA 1: ADMINISTRATIVA): 1 Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos. 3 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO ÁREA 1: ADMINISTRATIVA): 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Processo administrativo (Lei n.° 9.784/99). 8 Lei n.° 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO ÁREA 1: ADMINISTRATIVA): 1 Código Eleitoral (Lei n.° 4.737/65 e respectivas atualizações): Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. 2 Lei n.° 9.504/97: disposições gerais, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.

NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO ÁREA 1: ADMINISTRATIVA): Lei n.° 8.112/90 e alterações. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES, EXCETO ÁREA 1: ADMINISTRATIVA): Resolução TRE-MG n.° 733, de 1/7/2008).

RACIOCÍNIO LÓGICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES): 1 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simbólicas (fórmulas) usando os conectivos e, ou, não, implica; tradução de proposições da linguagem natural para a forma simbólica; fórmulas e suas tabelas-verdade; equivalências lógicas; leis de De Morgan; argumentos válidos e inválidos; contradições; diagramas lógicos. 2 Contagem: princípios da adição e da multiplicação; contagem dos elementos de uma lista; contagem dos elementos de conjuntos disjuntos; contagem dos elementos da interseção de dois ou três conjuntos. 3 Combinatória: permutações; arranjos (permutações com um número selecionado de elementos); combinações (selecionar subconjuntos de um conjunto).

ARQUIVOLOGIA (SOMENTE PARA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - ÁREAS 1 E 2): 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

15.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA 1: ADMINISTRATIVA: I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos. 3 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Processo administrativo (Lei n.° 9.784/99). 8 Lei n.° 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. III NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL. 1 Código Eleitoral (Lei n.° 4.737/65 e respectivas atualizações): Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. 2 Lei n.° 9.504/97: disposições gerais, sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. IV NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. Lei n.° 8.112/90 e alterações. V REGIMENTO DOS JUÍZOS E CARTÓRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. Resolução TRE-MG n.° 614, de 5/8/2002. VI REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. Resolução TRE-MG n.° 733, de 1/7/2008.

ÁREA 2: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 9 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 11 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 12 Noções de finanças. 13 Conceitos básicos de orçamento.

ÁREA 3: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM: 1 Ética profissional. 2 Higiene e profilaxia. 3 Anatomia e fisiologia humanas. 4 Microbiologia e parasitologia. 5 Nutrição e dietética. 6 Enfermagem médica. 7 Enfermagem em saúde pública. 8 Farmacologia. 9 Relações humanas no trabalho. 10 Segurança no trabalho. 11 Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador. 12 Doenças ocupacionais. 13 Enfermagem do trabalho. 14 Atendimento de emergência e primeiros socorros.

ÁREA 4: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Sistemas de numeração e codificação. 1.5 Aritmética computacional. 1.6 Princípios de sistemas operacionais. 1.7 Características dos principais processadores do mercado. 1.8 Aplicações de informática e microinformática. 1.9 Ambientes Windows (2000, 2003 e XP) e UNIX/LINUX. 2 Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Metodologias de desenvolvimento. 2.2 Análise e projeto estruturado. 2.3 Modelagem funcional e de dados. 2.4 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.5 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.6 Programação estruturada. 2.7 Programação orientada a objetos. 3 Bancos de dados. 3.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2 Abstração e modelo de dados. 3.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 3.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5 Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER, MYSQL e ORACLE. 3.6 Bancos de dados textuais. 4 Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5 Caracterização das principais linguagens de programação Java, php e Delphi. 4.6 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, e Java). 4.7 Programação web: fava (JSP, JSF, Frameworks HIBERNATE e SPRING), PHP. 4.8 Servidor web apache e servidor de aplicação Tomcat. 4.9 Programação orientada a objetos (fava e delphi) 4.10. Linguagem de máquina. 5 Redes de computadores. 5.1 Fundamentos de comunicação de dados. 5.2 Meios físicos de transmissão. 5.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4 Estações e servidores. 5.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7 Modelo de referência OSI. 5.8 Arquitetura TCP/IP. 5.9 Arquitetura cliente-servidor. 5.10 Conceitos de Internet e Intranet.

Desembargador ALMEIDA MELO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

ANEXO

DAS VAGAS

Do total de 100 (cem) vagas, 22 (vinte e duas) serão destinadas à Secretaria do TRE/MG, distribuídas de acordo com as especialidades discriminadas no quadro a seguir.

Cargo

Área de atividade

Especialidade

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

Técnico Judiciário

Administrativa

Contabilidade

10

1

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Enfermagem

1

-

Técnico Judiciário

Apoio Especializado

Programação de Sistemas

11

1

TOTAL DE VAGAS PARA A SECRETARIA DO TRE/MG

22

2

As 78 (setenta e oito) vagas de Técnico Judiciário - Área Administrativa (sem especialidade) restantes serão destinadas aos cartórios eleitorais do interior do Estado, distribuídas em Pólos conforme os quadros abaixo.

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

1 Pólo Central (Sede Belo Horizonte)

Arcos

1

1

Barão de Cocais

-

Belo Vale

-

Betim

-

Bom Despacho

-

Bonfim

-

Brumadinho

-

Caeté

-

Candeias

-

Carmo da Mata

-

Carmo do Cajuru

-

Cláudio

-

Congonhas

-

Contagem

-

Curvelo

-

Divinópolis

-

Esmeraldas

-

Formiga

-

Ibirité

-

Igarapé

-

Iguatama

-

Itabirito

-

Itaguara

-

Itapecerica

-

Itaúna

-

Jaboticatubas

-

Lagoa da Prata

-

Lagoa Santa

-

Luz

-

Mariana

-

Martinho Campos

-

Mateus Leme

-

Matozinhos

-

Nova Lima

-

Nova Serrana

-

Oliveira-

 

Ouro Branco

-

Ouro Preto

1

Pará de Minas

-

Paraopeba

-

Passa Tempo

-

Pedro Leopoldo

-

Pitangui

-

Pompéu

-

Ribeirão das Neves

-

Sabará

-

Santa Bárbara

-

Santa Luzia

-

Santo Antõnio do Monte

-

Sete Lagoas

-

Vespasiano

-

Total de vagas neste Pólo

2

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

2 Governador Valadares

Abre Campo

-

1

Açucena

-

Águas Formosas

1

Aimorés

-

Alvinópolis

-

Caratinga

-

Conceição do Mato Dentro

-

Conselheiro Pena

1

Coronel Fabriciano

-

Diamantina

-

Ferros

-

Galiléia

-

Governador Valadares

-

Guanhães

-

Inhapim

-

Ipanema

1

Ipatinga

1

Itabira

-

Itanhomi

-

João Monlevade

-

Lajinha

-

Manhuaçu

-

Manhumirim

1

Mantena

1

Medina

1

Mesquita

-

Mutum

-

Nova Era

-

Peçanha

1

Raul Soares

1

Rio Casca

-

Rio Piracicaba

-

Rio Vermelho

1

Resplendor

-

Sabinópolis

-

São Domingos do Prata

-

São João Evangelista

-

Serro

-

Tarumirim

-

Timóteo

-

Virginópolis

-

Total de vagas neste Pólo

10

 

Pólo/SedeMunicípiosVagasVagas reservadas para candidatos portadores de deficiência
3 Juiz de Fora

Aiuruoca

1

1

Além Paraíba

-

Alto Rio Doce

-

Andrelãndia

-

Barbacena

-

Barroso

-

Bicas

-

Carandaí

-

Carangola

-

Cataguases

-

Conselheiro Lafaiete

-

Divino

-

Entre Rios de Minas

1

Ervália

-

Espera Feliz

-

Eugenópolis

1

Guarani

-

Jequeri

-

Juiz de Fora

-

Leopoldina

-

Lima Duarte

-

Mar de Espanha

-

Matias Barbosa

-

Mercês

-

Miradouro

1

Miraí

-

Muriaé

-

Palma

-

Piranga

-

Pirapetinga

1

Ponte Nova

-

Prados

-

Resende Costa

-

Rio Novo

-

Rio Pomba

-

Rio Preto

-

Santos Dumont

-

São João Del Rei

-

São João Nepomuceno

-

Senador Firmino

1

Teixeiras

-

Tombos

-

Ubá

-

Viçosa

-

Visconde do Rio Branco

-

Total de vagas neste Pólo

6

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

4 Montes Claros

Arinos

1

1

Bocaiúva

-

Bonfinópolis de Minas

-

Buenópolis

-

Brasília de Minas

1

Buritis

-

Coração de Jesus

-

Corinto

-

Espinosa

-

Francisco Sá

-

Grão Mogol

1

Janaúba

-

Januária

-

Manga

1

Monte Azul

1

Montes Claros

-

Montalvânia

-

Pirapora

-

Porteirinha

-

Rio Pardo de Minas

1

Salinas

1

São Francisco

-

SãoJoão da Ponte

-

São Romão

1

Taiobeiras

1

Três Marias

-

Unaí

-

Várzea da Palma

-

Total de vagas neste Pólo

9

 

Pólo/SedeMunicípiosVagasVagas reservadas para candidatos portadores de deficiência
5 Passos

Alpinópolis

-

1

Areado

-

Bambuí

-

Carmo do Rio Claro

-

Cássia

-

Guapé

1

Guaranésia

1

Guaxupé

1

Ibiraci

1

Itamoji

-

Jacuí

1

Monte Belo

-

Monte Santo de Minas

-

Muzambinho

1

Nova Resende

1

Passos

-

Piumhi

-

Pratápolis

-

São Roque de Minas

-

São Sebastião do Paraíso

1

Total de vagas neste Pólo

8

 

Pólo/SedeMunicípiosVagasVagas reservadas para candidatos portadores de deficiência
6 Patos de Minas

Abaeté

-

1

Campos Altos

-

Carmo do Paranaíba

-

Coromandel

1

Dores do Indaiá

-

Ibiá

-

João Pinheiro

-

Morada Nova de Minas

-

Paracatu

-

Patos de Minas

-

Patrocínio

-

Presidente Olegário

-

Rio Paranaíba

-

São Gotardo

-

Tiros

-

Vazante

1

Total de vagas neste Pólo

2

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

4Pouso Alegre

Andradas

1

1

Borda da Mata

1

Botelhos

-

Brasópolis

-

Bueno Brandão

1

Cabo Verde

1

Cachoeira de Minas

-

Caldas

-

Camanducaia

-

Cambuí

-

Campestre

1

Carmo de Minas

-

Cristina

-

Extrema

1

Itajubá

1

Itamonte

-

Itanhandu

-

jacutinga

1

Monte Sião

-

Natércia

-

Ouro Fino

1

Paraisópolis

-

Passa Quatro

1

Pedralva

-

Poço Fundo

1

Poços de Caldas

-

Pouso Alegre

-

Santa Rita de Caldas

-

Santa Rita do Sapucaí

-

São Gonçalo do Sapucaí

1

Silvianópolis

1

Total de vagas neste Pólo

13

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

8 Teófilo Otoni

Almenara

1

1

Araçuaí

1

Capelinha

1

Carlos Chagas

1

Itamarandiba

-

Itambacuri

-

Jacinto

1

Jequitinhonha

1

Malacacheta

1

Minas Novas

1

Nanuque

-

Novo Cruzeiro

1

Pedra Azul

-

Santa Maria do Suaçuí

1

Teófilo Otoni

-

Turmalina

-

Total de vagas neste Pólo

10

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

9 Uberlândia

Araguari

1

1

Araxá

-

Campina Verde

-

Canápolis

1

Capinópolis

1

Conceição das Alagoas

-

Conquista

1

Estrela do Sul

1

Frutal

1

Itapagipe

1

Ituiutaba

-

Iturama

1

Monte Alegre de Minas

1

Monte Carmelo

1

Nova Ponte

-

Perdizes

-

Prata

1

Sacramento

-

Santa Vitória

1

Tupaciguara

-

Uberaba

-

Uberlândia

-

Total de vagas neste Pólo

12

 

Pólo/Sede

Municípios

Vagas

Vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

10 Varginha

Alfenas

-

1

Baependi

-

Boa Esperança

-

Bom Sucesso

-

Cambuquira

1

Campanha

-

Campo Belo

-

Campos Gerais

1

Caxambu

1

Conceição do Rio Verde

-

Cruzília

-

Elói Mendes

-

Itumirim

-

Lambari

1

Lavras

-

Machado

1

Nepomuceno

-

Paraguaçu

1

Perdões

-

São Lourenço

-

Três Corações

-

Três Pontas

-

Varginha

-

Total de vagas neste Pólo

6