Prefeitura de Estiva Gerbi - SP

Notícia:   10 vagas para seleção e concurso público em Estiva Gerbi - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PSPMEG 001/2011

1ª RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO

A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi torna pública a ia Reti-Ratificação do Edital Resumo do Processo Seletivo PSPMEG 001/2011, passando-se a constar da seguinte forma:

A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Estiva Gerbi e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento das funções públicas descritas na cláusula I deste Edital constante na tabela abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva.

1. DOS CÓDIGOS, FUNÇÕES, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO MENSAL E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cód.

Funções

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Mensal

Valor das Inscrições

TAD

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

01

Ensino Médio com habilitação em Magistério, ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia

R$ 842,75

220

R$ 35,00

NPC

Professor Educação Básica II - Ciências

01

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área da disciplina, ou habilitação apostilada no verso do diploma

R$ 9,66 P/H

60

R$ 52,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. INSCRIÇÃO - PERÍODO
Modalidade Presencial: de 20 de abril à 06 de maio de 2011. (Exceto Sábados, Domingo e dias 21 e 22/04/2011)
Modalidade Internet: de 20 de abril à 08 de maio de 2011.
Pagamento do Valor da Inscrição: 10 de maio de 2011 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04 Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita tacitamente as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas das suas respectivas funções serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição na Modalidade Presencial:
Período: de 20 de abril à 06 de maio de 2011. (Exceto Sábados, Domingo e dias 21 e 22/04/2011)
Local: Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15 - Estiva Gerbi/SP
Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.
Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2011.

02.05.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.06. Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

Período: a partir das 08:00h do dia 20 de abril até às 24h (via Internet) do dia 08 de maio de 2011.

Pagamento do Valor da Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2011.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 08/05/2011, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2011.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Informações gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprega função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de emprega função a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas as funções, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Condições para a inscrição de Pessoas Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.08.02. A pessoa deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Comissão de Processo Seletivo - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15, Estiva Gerbi - SP, CEP 13857-000, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

02.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hr (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

i) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos deficientes classificados.

02.08.13. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função pretendida.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-contratação, caso seja considerado inapto para exercer emprego a função, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

4. DA PROVA ESCRITA

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 22 de maio de 2011 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Polêmica e Debates e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br a partir de 14 de maio de 2011. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Polêmica e Debates e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo PSPMEG 001/2011.

04.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas ou horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo.

05.02. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi no endereço: Av. Adélia Caleffi Gerbi, 15, Estiva Gerbi - SP, CEP 13.857 - 000, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo.

05.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital da Função, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivam a solicitação do recurso.

05.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (por exemplo: carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

05.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.05.01. O caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Processo Seletivo, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.07. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

06.01. O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

07.01. A convocação para a contratação será efetuada obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.02. Cabe ao candidato aprovado acompanhar as convocações através do Jornal Polêmica e Debates.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DA FUNÇÃO

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuição Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital da Função, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.pmeg.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital de-€maga da Função e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo.

08.03. Todos os atos administrativos (Editais do Processo Seletivo, Convocação para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos) até a Homologação do Processo Seletivo PSPMEG 001/2011 serão publicados no Jornal Polêmica e Debates e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.pmeg.com.br.

08.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo PSPMEG 001/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Polêmica e Debates e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.pmeg.com.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo PSPMEG 001/2011, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Polêmica e Debates.

09.04. Em todas as fases do Processo Seletivo, os candidatos devem chegar no local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Processo Seletivo não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

09.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo Seletivo estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.pmeg.com.br até o prazo de validade deste Processo Seletivo.

09.07. Os casos não previstos no Edital da Função serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Estiva Gerbi, 18 de abril de 2011.

RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE
Prefeito Municipal