IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   10 vagas para Professor Substituto ofertadas no Instituto Federal - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro burits - Belo Horizonte - MG,

TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

EDITAL nº.. 015/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Bambuí

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12- 93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº.. 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Administração

- Administração Geral

- Bacharelado em Administração

01

40 horas

R$ 2.688,76

Engenharia - Topografia e Geoprocessamento

-Topografia

- Geoprocessamento

- Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou

- Graduação em Engenharia Agrícola; ou

- Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental; ou

- Graduação em Agronomia; ou -Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas

01

40 horas

R$ 3.119,90

Engenharia - Desenho técnico e Irrigação e drenagem

- Desenho Técnico

- Irrigação e drenagem

- Graduação em Engenharia Agrícola; ou

- Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental; ou

- Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou

- Graduação em Agronomia

02

40 horas

R$ 2.130,33

Engenharia - Mecânica

- Desenho mecânico,

- Manutenção, combustíveis,

- Hidráulica e pneumática,

- Maquinários agrícolas

- Engenharia Mecânica, ou

- Engenharia Agrícola; ou

- Engenharia Agronômica; ou

- Mecatrônica; ou

- Automação e controle

01

40 horas

R$ 2.688,76

Engenharia - Elétrica

- Hidráulica e Pneumática

- Motor de combustão ciclo Oto

- Motor de combustão ciclo Diesel

- Manutenção de implementos agrícolas

- Engenharia Elétrica ou

- Eletrônica ou

- Mecatrônica ou

- Automação e Controle

- Engenharia Agrícola ou

- Engenharia Agronômica

01

20 horas

R$ 1.536,46

Alimentos- Operações unitárias

- Processamento de frutos e Hortaliças

- Bebidas

- Graduação em Ciência de Alimentos; ou

- Graduação em Engenharia de Alimentos; ou

- Graduação em Tecnologia de Alimentos

0140 horasR$ 2.688,76
Biologia- Citologia

- Histologia

- Fisiologia Vegetal

- Licenciatura Plena em

Ciências Biológicas;ou

- Bacharelado em Biologia; ou

- Graduação em Agronomia; ou

- Licenciatura em Ciências Agrárias

0140 horasR$ 2.743,94
Bioquímica-Química Geral

- Química inorgânica

- Química orgânica

- Bioquímica

- Licenciatura Plena em Química; ou

- Bacharelado em Química

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;ou

- Bacharelado em Biologia

0140 horasR$ 2.688,76
Física- Física- Licenciatura em Física ; ou

- Bacharel em Física; ou

- Graduado em área afim com habilitação em Física

0120 horasR$ 1.670,69

* Os valores serão acrescidos de vale alimentação no valor de R$ 304,00.

2. REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais, para os cargos de professor na área de Administração, Engenharia - Topografia e Geoprocessamento, Engenharia - Desenho técnico e Irrigação e drenagem, Engenharia - Mecânica, Alimentos, Biologia e Bioquímica. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno no IFMG - Campus Bambuí.

- 20 (vinte) horas semanais para o cargo de professor na área de Física e Engenharia - Elétrica. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno no IFMG - Campus Bambuí.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.

3.1.1. A inscrição será realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.1.2. Em caso de necessidade, o candidato poderá efetuar a inscrição eletrônica nas dependências do laboratório 01 de Informática do Campus Bambuí,localizado na Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h, respeitando o período estabelecido no item 3.1.

3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais)

3.3. É vedada a inscrição condicional, por correspondência.

3.4. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros impedimentos que possam acontecer. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet.

3.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até às 23:59:59 do dia 07 de janeiro de 2011.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí.

3.7. A inscrição somente será confirmada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.5.

3.8. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.1.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.1.2. Preencher e assinar o ANEXO I deste edital, disponível no endereço www.ifmg.edu.br, no período de 20 a 23 de dezembro de 2010, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h. O requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.1.3, podendo os mesmos, ser entregues no Campus Bambuí para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (Edital 015/2010), Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros,CEP: 38900-000, Bambuí-MG, nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010.

4.1.3. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

4.1.3.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao último mês trabalhado;

4.1.3.2 No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

4.1.3.3 No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

4.1.4. Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.1.5 A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada no Setor de Recursos Humanos do Campus Bambuí, dos dias 20 a 23 de dezembro de 2010, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

4.1.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.1.7 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

e) Deixar de entregar o Anexo I devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificado no item 4.1.3 e 4.1.4;

f) Não entregar a documentação até o dia 23/12/2010 conforme item 4.1.2.

4.1.8 Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.1.9 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.1.10 O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

4.1.11 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

4.1.12 A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá só para este processo seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.1.13 A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br no dia 23/12/2010.

4.1.14 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão efetuar a inscrição conforme o item 3 deste Edital.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5Q, §2Q da Lei nº. 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da Comprovação do pagamento da Taxa de inscrição.

7. PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será - no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída sob coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

1ª fase - Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

3ª fase - Prova de Títulos (classificatória).

7.3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição

b. Pagamento da taxa de inscrição

7.4. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 12 de janeiro de 2011, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser endereçado ao Diretor-Geral do Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais e entregue no Gabinete da Diretoria-Geral, situado na Fazenda Varginha, km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí-MG, no horário de 7h30 às 11h e de 14h às 16h30.

7.5. A homologação da inscrição será publicada, no dia 12 de janeiro de 2011, através do sitio do IFMG e no mural localizado no prédio de Ensino do Campus Bambui - situado na Fazenda Varginha, km 05, Rodovia Bambuí/Medeiros, Bambuí-MG

7.6. - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.6.1 - A prova de desempenho didático será realizada no período de 17 a 21 de janeiro de 2011 no Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros, Bambuí-MG.

7.6.1.1 - A data de realização de desempenho didático será divulgada no dia 13 de janeiro de 2011 juntamente com o sorteio do tema, conforme item 7.6.2.

7.6.2 O tema da prova de desempenho didático será único para todos os candidatos que concorrerem a uma mesma vaga e será sorteado no dia 13 de janeiro de 2011, às 8 horas no Salão Nobre - Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí/Medeiros. Este sorteio será feito na presença de pelo menos dois membros da Comissão Organizadora do Concurso e dos candidatos presentes e seu resultado registrado em ata circunstanciada e divulgado através do sítio www.ifmg.edu.br. A ordem de apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, será também por sorteio realizado logo após o sorteio dos temas .

7.6.3 A Prova de desempenho didático consistirá em 1(uma) aula, ministrada perante a Banca Examinadora, com duração de 50 (cinquenta) minutos, de caráter eliminatório. Caso necessário, a Banca Examinadora terá 10(dez) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A aula será valorizada em 100 (cem) pontos.

7.6.4. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retroprojetor, ficando vedada à utilização de outros recursos.

7.6.5 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar na avaliação, o item 01 do Anexo II.

7.6.6 Será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença somente dos membros da banca examinadora.

7.6.7 Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo II do presente Edital.

7.6.8 Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de zero a 100(cem).

7.6.9 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

7.6.10 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. 7.6.11. Temas para a Prova de Desempenho Didático:

Áreas

Temas

Administração

- Fundamentos da Administração.

- Teoria da Administração.

- Ética Profissional aplicada à Administração. - Logística e Administração de Materiais.

- Administração da Produção.

Engenharia - Topografia e Geoprocessamento

- Levantamento de Poligonais.

- Métodos de levantamento Planimétrico, processamento e representação.

- Métodos de Levantamento Altimétrico, processamento e representação.

- Datum e Sistemas de Coordenadas.

- Sistemas de Posicionamento Global (GPS).

- Sensoriamento remoto.

- Sistemas de Informações Geográficas (SIG).

Engenharia - Desenho técnico e Irrigação e drenagem

- Normas Técnicas de Desenho (ABNT e DIN).

- Figuras Geométricas.

- Perspectivas (tipos).

- Projeções Ortogonais.

- Escalas e dimensionamento.

- Técnicas de Cotagem.

- Cortes.

- Desenho Arquitetônico

- Relação água-solo-planta.

- Armazenamento de água no solo;

- Métodos de irrigação;

- Dimensionamento de um sistema de irrigação por aspersão convencional;

- Manejo de irrigação; e

- Drenagem de terras agrícolas

Engenharia - Mecânica

- Manutenção automotiva (automóveis e tratores)

- Combustíveis (Álcool, gasolina, diesel, biodiesel, GNV)

- Hidráulica e pneumática

- Fontes renováveis de energia

Engenharia - Elétrica

- Circuitos elétricos,

- Eletricidade e eletromagnetismo,

- Eletrônica digital,

- Microprocessadores,

- Injeção eletrônica em motores de combustão interna ciclo diesel,

- Sensores e atuadores no sistema de injeção eletrônica,

- Injeção eletrônica em motores de combustão interna ciclo otto,

- Transferência de energia no sistema de ignição,

- Primeira lei de kirchhoff e características de condução;

- Bloqueio do diodo semicondutor

Alimentos- Balanço de energia na Indústria de alimentos.

- Balanço de massa na Indústria de alimentos.

- Desidratação de alimentos de origem vegetal.

- Operações de redução de tamanho.

- Produção de bebidas não alcoólicas.

- Produção de bebidas destiladas.

-Tecnologia de produtos fermentados de origem vegetal.

-Tecnologia de produtos minimamente processados

Biologia- Organização estrutural das plantas

-Água como constituinte vegetal

-Fotossíntese e foto respiração

-Hormônios e reguladores do crescimento

-Divisão Celular

-Membrana Plasmática

- Tecido conjuntivo

-Fisiologia Hormonal Feminina

- Fisiologia Circulatória

Bioquímica- Oxidação dos carboidratos

- Enzimas

-Ciclo de Krebs

- Cadeia transportadora de elétrons e fosforilação oxidativa

- Oxidação dos Ácidos Graxos

Física- Leis de Newton

- Primeira Lei da Termodinâmica

- Interferência da Luz

- Campo Elétrico

- Lei de Faraday

  

7.7. PROVA DE TÍTULOS

7.7.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

7.7.2. Serão considerados como comprovantes de titulação, os diplomas e/ou atas de defesa que conferem ao candidato o respectivo título.

7.7.3. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

7.7.4. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos, os seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade e CPF (original e cópia)

b.Comprovante de inscrição

c. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

d.1 (uma) foto 3x4, recente

e. Diploma do curso de graduação

7.7.5. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. Formação Universitária: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR......................................................................................... 50 pontos

2. GRAU DE MESTRE......................................................................................... 30 pontos

3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior .. 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior..10 pontos

II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso sendo 02 pontos por ano, em um total máximo de 50 (cinquenta) pontos.

7.7.5. Os títulos deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, 30 minutos antes da realização da prova de desempenho didático.

7.7.6. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

7.7.7. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora ou da Comissão Organizadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

8. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer ao Salão Nobre, no Campus do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - km 05 - Rodovia Bambuí/Medeiros - CAIXA POSTAL: 05, Bambuí / MG - CEP: 38900-000, com antecedência, mínima de 30(trinta) minutos, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

9. RESULTADO

9.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

9.2 A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí (www.ifmg.edu.br) e na porta do Salão Nobre.

9.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

9.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada nos quadros de avisos do Instituto: Coordenação Geral de Recursos Humanos e no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí (www.ifmg.edu.br).

9.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto - Edital 015/2010 - Campus Bambuí.

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade;

10. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União.

11. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

11.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí, todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº. 7596/87; Lei 8745/93; Lei 9.849/99 e Lei 11784/2008.

11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Bambuí e em outros Campi do IFMG.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

12.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito em formulário próprio (anexo III), caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Instituto - Campus Bambuí convocar o próximo candidato.

12.5. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Uma vez realizada a inscrição, não serão permitidas alterações.

12.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

12.7. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

12.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

12.9. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG,com participação da respectiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2010.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 009/2010, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido:_______________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________ nº.: ____________

Bairro:_____________________________________ CEP: ________________ Tel.(___ ) _____________

Cidade:_________________________________ UF:________ CPF: _____________________________

CTPS:__________________________ Série:_____________ Data Exp.:___________________________

Carteira de Identidade __________________________________ Email: ____________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição. O candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4 deste Edital.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº.009/2010, em especial ao item 4 descrito acima.

Declaro, também, estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo Simplificado, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

_________________________________________________
Nome/Assinatura do Candidato

Protocolo:____________________________

Para uso exclusivo do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí:

[ ] PEDIDO DEFERIDO [ ] PEDIDO INDEFERIDO

_________________________________________________
Nome/Assinatura Membro da Comissão

Data: / ____ / ____

ANEXO II

Data: / _____ / _____

Local: sala _______________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:____________________________________________________

Nome do Candidato:________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Motivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

_______________________________________
Assinatura do Avaliador:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 015/2010

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________________ , portador

do CPF __________________________________ , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado

para preenchimento temporário de vagas de professor substituto do IFMG - Campus Bambuí, na área de , homologado através do Edital nº.. ____/2010, publicado no DOU de ___/___/___, em ____º lugar, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

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LOCAL DATA ASSINATURA DO CANDIDATO (A)