Tribunal de Justiça - ES

Notícia:   10 vagas para Estagiário de Direito no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2010

I PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO CONCILIADOR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público que passará a realizar processo seletivo para admissão de estagiário conciliador remunerado, destinado aos alunos regularmente matriculados entre o 4º ao 8º períodos do curso de Direito. A bolsa de estagiário conciliador será de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo complementada a título de auxílio transporte, com a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), e a título de auxílio alimentação, com a importância de R$ 200,00 (duzentos reais). O estagiário cumprirá uma jornada semanal de 30 horas. A inscrição será realizada no mini auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O exame será realizado no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2010 (domingo), das 13:00 h às 16:00 h, em local a ser publicado no Diário da Justiça com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

Vitória, 18 de agosto de 2010.

ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Juiz de Direito

Presidente da Banca Examinadora

CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
Juiz de Direito

ANDRÉ LAMEGO SCHULER
Juiz de Direito

I PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO CONCILIADOR NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público que passará a realizar processo seletivo para admissão de estagiário conciliador remunerado destinados aos alunos regularmente matriculados entre o 4º e 8º períodos do curso de Direito, conforme as disposições abaixo:

1 - CONDIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Somente poderá participar da Seleção de estagiário conciliador estudante regularmente matriculado a partir do 4º até o 8º período do Curso de Direito, com frequência efetiva em instituição de ensino integrante da rede pública ou privada e que tenha concluído, com aproveitamento, pelo menos uma disciplina de Direito Constitucional ou Direito Administrativo, com conhecimentos básicos em informática e digitação.

1.2 - Os candidatos que possuem vínculo de estágio com o Poder Judiciário Estadual NÃO estão impedidos de participar do presente processo de Seleção.

2 - DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre o dia 24/08/2010 ao dia 26/08/2010, no mini auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de 09:00 às 15:00 h.

2.2 - O candidato deverá comparecer ao local de inscrição com o cartão (Anexo II) devidamente preenchido e a declaração de próprio punho firmada nos termos do modelo constante do Anexo III.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição será requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos, bem como documento de identidade oficial com foto), mediante Requerimento de Inscrição (Anexo II), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade (com foto) e CPF do candidato;

b) Declaração da Instituição de Ensino de que o candidato se encontra devidamente matriculado no Curso de Direito entre o 4º e 8º períodos e que tenha concluído, com aproveitamento, pelo menos uma disciplina de Direito Constitucional ou Direito Administrativo.

c) Cópia do comprovante de residência.

d) Declaração do candidato, de próprio punho, de que possui conhecimentos básicos em informática e digitação (Anexo III).

3.2 - Não haverá recolhimento de taxa de inscrição.

3.3 - Não haverá confirmação da inscrição, apenas será fornecido comprovante (protocolizado) no ato da inscrição.

3.4 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova escrita objetiva, o candidato portador, ou não, de deficiência deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências da sua omissão.

4 - DAS VAGAS

4.1 - A seleção tem por objetivo selecionar estudantes de direito matriculados no 4º ao 8º períodos, para o preenchimento inicial de 5 (cinco) vagas para atuar nos Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública das Comarcas da Grande Vitória e 5 (cinco) vagas para atuar nos Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública das Comarcas do Interior, bem como para a formação de Cadastro de Reserva com o preenchimento das vagas que surgirem durante o período de validade do presente Processo Seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e da existência de vagas no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

4.2 - Os candidatos portadores de deficiência terão o direito a concorrer a todas as vagas oferecidas, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas obedecendo-se a classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. No caso de resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

4.3 - Não preenchida por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo consistirá em duas fases distintas, nos termos da Resolução nº 039/2010.

5.2 - A primeira fase será por meio de prova escrita objetiva, contendo 50 (cinquenta) questões, cada uma no valor de 02 (dois) pontos, onde serão aferidos conhecimentos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Básicas em Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Lei 9.099/95, Lei 11.340/06, Lei 11.343/06 e Lei nº 12.153/09 (conforme Anexo I).

5.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas.

5.3 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido.

5.4 - As marcações incorretas no cartão resposta da prova acarretarão sua anulação.

5.5 - A prova será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, notebook, etc...), livros, anotações, dentre outros materiais.

5.6 - Somente os candidatos aprovados na primeira fase, estarão habilitados a serem convocados de acordo com a existência de vagas e observada a ordem de classificação, para participar da segunda fase, que consistirá em frequência e aproveitamento a curso de formação de estagiários conciliadores a ser ministrado pela Escola da Magistratura ou SESTAJU, com carga horária de 20 (vinte horas) e nota mínima 07 (sete), com caráter eliminatório.

6 - DA DATA E LOCAL DE PROVA

6.1 - O Processo de Seleção será realizado no dia 26/09/2010 (domingo), com início às 13h e término às 16h (horário local), em local a ser publicado no Diário da Justiça, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição (modelo anexo II) e do documento de identidade original.

6.3 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial com foto não poderá realizar a prova.

6.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, que ocorrerá, impreterivelmente, às 12:30 horas, horário local.

7 - DA APROVAÇÃO

7.1 - Serão considerados aprovados na primeira fase e habilitados à segunda fase os candidatos que alcançarem a nota mínima correspondente a 70% (setenta por cento) da prova escrita objetiva.

7.2 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita objetiva, observando os critérios de desempate, quando for o caso.

7.3 - Em caso de empate, será selecionado o candidato que estiver cursando o período mais avançado (entre o 4º e 8º períodos) do curso de direito e, sucessivamente, aquele que tiver maior idade.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado do exame será publicado no Diário da Justiça, no prazo de 30 dias após a aplicação da prova escrita objetiva.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Os recursos contra o Processo de Seleção poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do respectivo resultado, devendo ser entregue no local em que foram realizadas as inscrições.

9.2 - O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre;

b) apresentado em folhas separadas para cada questão questionada;

c) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, para cada questão, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o número da questão contra a qual recorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

d) assinado pelo candidato.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado final.

11 - A ADMISSÃO

11.1 - Todos os candidatos aprovados e classificados para as vagas existentes deverão OBRIGATORIAMENTE participar do curso de formação de estagiário conciliador a ser ministrado pela Escola da Magistratura ou SESTAJU, onde serão avaliadas e aprimoradas as habilidades técnicas específicas para o exercício da função, sob pena de desligamento imediato do estágio.

11.2 - Os candidatos aprovados e classificados na primeira fase e que não forem eliminados na segunda fase, objetivando o respectivo certificado de aproveitamento COM APTIDÃO para o exercício da função, serão admitidos na forma dos §§ 6º a 10º, do art. 2º da Resolução 039/2010.

11.3 - O Termo de Compromisso assinado pelo estagiário conciliador não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

11.4 - Na hipótese do item 4.2, o candidato deverá anexar, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, laudo médico original que indique a espécie e grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID), sendo este requisito indispensável, obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.5- O cargo de estagiário conciliador será regido pela Lei 11.788/2008.

11.6 - Todos os gastos para comparecimento e participação do Curso de instrução deverão ser custeados pelo próprio candidato aprovado, não havendo qualquer ônus para o Poder Judiciário.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda a necessidade de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

12.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidade nas provas e/ou documentos.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca examinadora, conforme Resolução 039/2010, a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital.

Vitória, 18 de agosto de 2010.

ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Juiz de Direito
Presidente da Banca examinadora do Processo Seletivo

CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
Juiz de Direito

ANDRÉ LAMEGO SCHULER
Juiz de Direito

ANEXO I - PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Da nacionalidade. Organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Administração pública: disposições gerais. Dos servidores públicos. Organização dos Poderes. Do Poder Judiciário: estrutura (órgãos). Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Origem, objeto e conceito do direito administrativo. Administração Pública. Estrutura Administrativa. Regime jurídico administrativo. Os regimes público e privado na Administração Pública. Princípios da Administração Pública: Legalidade, Supremacia do interesse público, Impessoalidade, Presunção de legitimidade ou de veracidade, Especialidade, Continuidade do serviço público, Moralidade administrativa, Razoabilidade, Motivação, publicidade e eficiência. Poderes administrativos. Atos administrativos. Serviços públicos. Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio. Dos fatos jurídicos: Do negócio jurídico, Dos atos jurídicos lícitos, Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Do direito das obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Do inadimplemento das obrigações. Da responsabilidade civil. Direito do Consumidor (Lei 8.078/90).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Princípios do processo civil. Norma processual: objeto e natureza. Fontes da norma processual. Eficácia da lei processual no espaço e no tempo. Interpretação da lei processual. Jurisdição: conceito e princípios. Espécies de jurisdição. Limites da Jurisdição. Competência: conceito, espécies e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Ação: conceito, condições e elementos. Partes e procuradores. Dos atos processuais. Processo: formação, suspensão e extinção. Do processo e do procedimento. Procedimento ordinário. Da audiência: disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Execução contra a Fazenda Pública (regime de precatórios, regime de precatórios alimentares e obrigações definidas como de pequeno valor). Embargos do devedor: disposições gerais. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Embargos à execução por carta.

Lei n° 9.099/95. Do processo dos juizados especiais cíveis. Lei 10.259/2001. Lei 12.153/2009.

DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Eficácia da lei penal no tempo e no espaço. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a administração pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Lei n° 11.340/2006.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Inquérito policial: natureza, início e dinâmica. Ação penal pública e privada. Denúncia, queixa, representação, renúncia e perdão. Jurisdição. Da competência: Da competência do lugar da infração; Da competência pelo domicílio ou residência do réu; Da competência pela natureza da infração; Da competência por distribuição; Da competência por continência; Da competência por prevenção; Da competência pela prerrogativa de função. Das questões e processos incidentes: Das questões prejudiciais; Das Exceções; Das incompatibilidades e impedimentos; Do conflito de jurisdição; Das medidas assecuratórias; Do incidente de falsidade. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, acusado, ofendido, defensor, assistente, curador do réu menor e auxiliares da justiça. Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazos e respectiva contagem) e intercâmbio processual (citações, notificações e intimações). Processos em espécie: Instrução criminal; Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular; Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). Lei n° 9.099/95. Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais. Lei n° 11.340/2006.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO CONCILIADOR

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________________

I - DADOS PESSOAIS

Nome: ___________________________________________________________________________________

CPF:___________________________________ C. Identidade:______________________________________

Data de Nascimento:___/___/___ Estado Civil:___________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________________

Cidade:____________________________________________________ UF:___________ CEP:____________

Tel Fixo:[_]-__________________________________ Cel. Celular:___________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________________

Instituição de Ensino:_________________________________________________________________________

Período que está cursando na Faculdade: _________________________________________________________

Todos os documentos exigidos foram entregues? [_] Sim [_] Não

É portador de necessidades especiais: [_] Sim.

Qual:____________________________________________________________________________________

[_] Não

Necessita de condição especial para a prova?

Qual:_____________________________________________________________________________________

Vitória, ___/___/2010.

___________________
Assinatura do candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (CARTÃO DE INSCRIÇÃO)

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________ DATA:_____/______/2010.

Nº do R.G.: _______________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________________________

Responsável pela realização do Processo Seletivo:___________________________________________________

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu,____________________________________________________ ,CPF nº ______________________, candidato ao Processo Seletivo de estagiário Conciliador, DECLARO, sob as penas da lei, que possuo conhecimentos básicos em informática e digitação.

Vitória, ___/___/2010.

_____________________
Candidato