UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   1 vagas para Professor Substituto na Universidade Federal do Espírito Santo

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 22 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nº 8745/93, 9849/99, 10.667/03, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 20 a 22/12/2010.

2- Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.1.1 - DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 01 (uma) vaga para a área de Ginecologia e Obstetrícia - Titulação mínima exigida: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC - Regime de trabalho de 20 horas semanais - Inscrições: Secretaria do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia das 9h às 13h - Telefone 3335-7224 - Processos 23068.023662/2010-59.

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedada demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 13/01/2011;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 57/08-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br

i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Teresa Cristina Janes Carneiro,
Diretora Geral.