FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   1 vaga para Técnico em Química oferecida na FUNDUNESP de até R$ 1.088,84

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2010

REGULAMENTO

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições do Processo Seletivo a fim de se formar um Cadastro Reserva para o emprego de Técnico em Química, para prestação de serviços, mediante contratação, no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis - Petróleo e Derivados - CEMPEQC, em Araraquara - SP.

O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se a formação de Cadastro Reserva do emprego adiante descrito.

2. O emprego, salário, requisitos e documentos comprobatórios exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Formação de Cadastro Reserva para o Emprego

Salário (R$)

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Técnico em Química

1.088,84

- Ensino Profissionalizante de nível médio em Química;

- Registro ativo no Conselho Regional de Química de São Paulo e

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B"

- Diploma de Técnico em Química, obtido em Instituição reconhecida pela CAPES.

- Carteira Ativa no Conselho Regional de Química 4ª Região.

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B" - vigente.

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho - 44 horas semanais, tem como base o mês de Julho de 2010.

3.1. Serão concedidos ao contratado, quando e se chamado, os seguintes benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços mediante contratação, no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis, Petróleo e Derivados - CEMPEQC, do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", localizado na Rua Professor Francisco Degni, s/nº - Bairro Quitandinha - CEP 14800-900, Araraquara/SP, ou em outro endereço determinado, no caso de mudança de sede do CEMPEQC, dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

OBS.: O regime contratual ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no emprego.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 09.08.2010 2010 às 16 horas de 27.08.2010, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm e os documentos comprobatórios constantes na tabela do item 2 do Capítulo I - DO EMPREGO, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

4. O candidato deverá também efetuar o pagamento da importância referente ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, nos moldes abaixo descritos:

Formação de Cadastro Reserva para o Emprego

Valor (R$)

Técnico em Química

40,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 09.08.2010 a 27.08.2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.

4.2.1. O pagamento por agendamento (o candidato agenda a data do débito em conta corrente, para efetivação do pagamento) somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP ou à FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico (site) da VUNESP www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 09.08.2010 às 16 horas de 27.08.2010);

b) localizar no endereço eletrônico (site) o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (27.08.2010).

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 27.08.2010, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico (site) www.acessasaopaulo.sp.gov.br

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99 e, no período de inscrição (09.08.2010 a 27.08.2010), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo nº 03/2010 - Regulamento de Abertura de Inscrições

Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP

Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes

05002-062 - São Paulo - SP

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica em São Paulo/SP pela FUNDUNESP, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido conforme o item 6.1. deste Capítulo, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação, no endereço eletrônico da FUNDUNESP (site)- www.fundunesp.unesp.br e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. O requerimento de junta médica deverá ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, localizada na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP, em dias úteis, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, ou no CEMPEQC, localizado na Rua Professor Francisco Degni, s/nº - Bairro Quitandinha - Araraquara/SP das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos, devendo o candidato atentar para o "caput" deste item.

6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.4. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.2., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas do processo seletivo.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP, FUNDUNESP e pelo CEMPEQC.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, conforme segue:

Formação de Cadastro Reserva para o Emprego

Provas

Questões

Técnico em Química

Prova Objetiva

 

Componentes:

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Raciocínio Lógico

5

- Noções de Informática

5

- Conhecimentos Específicos

20

Avaliação Psicológica

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

2.1. A prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04.

3.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação - conforme ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO.

3.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Araraquara.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Araraquara, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes da Convocação a ser divulgada, oficialmente, no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

11. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11.1. O telefone celular e similares, durante a aplicação da prova, deverão permanecer desligados.

12. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

12.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme a Convocação, divulgada no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens e com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Regulamento;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

DA PROVA OBJETIVA

14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 26.09.2010 às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato, por meio de Convocação a ser divulgada oficialmente no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

16.1. Ocorrendo o caso constante deste subitem, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Regulamento, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

16.1.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

16.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

17.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

18. Excetuada a situação prevista no item 17. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

19. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

19.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

19.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

19.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19.4. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

19.8. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

19.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

20. A avaliação psicológica ocorrerá em data a ser divulgada oportuna e oficialmente no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, por meio de Comunicado de Convocação, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. Serão convocados para realizar a avaliação psicológica os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

21.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

22. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

23. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

24. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.3. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do ANEXO I deste Regulamento.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico (ANEXO III) compatível com a descrição das atividades constantes do ANEXO I deste Regulamento.

2.2. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do emprego, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.2.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Processo Seletivo.

2.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado no CEMPEQC do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, localizado na Rua Professor Francisco Degni, s/n, Quitandinha, Araraquara - SP, dirigido ao Diretor Presidente da FUNDUNESP, o procedimento denominado entrevista devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

2.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

2.3.2. Os candidatos habilitados na prova objetiva, mas não convocados para a avaliação psicológica, e aqueles "não indicados" na avaliação psicológica serão eliminados do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que desejar interpor recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, será divulgada, oficialmente, no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora da Fundação VUNESP constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o candidato acompanhar a disponibilização de Comunicado de Convocação no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento. A FUNDUNESP ainda enviará telegrama informando à Convocação, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em divulgação oficial no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

9. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo o próprio comunicado de convocação para contratação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico (site) da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- FUNDUNESP

Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP - CEP 01206-001

Horário: dias úteis, das 8 horas às 11h30min e das 13 horas às 16h30min.

Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH)

Endereço Eletrônico (Site): www.fundunesp.unesp.br

Na página do Processo Seletivo

- CEMPEQC - Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis, Petróleo e Derivados, do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Rua Professor Francisco Degni, s/n, Bairro Quitandinha, Araraquara - SP - CEP 14800-900 Horário: dias úteis, das 8 horas às 11h30min e das 13 horas às 16h30min.

- Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062 Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas

Site: www.vunesp.com.br

São Paulo, 02 de agosto de 2010.

Luiz Antonio Vane
Diretor Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Receber e conferir amostras coletadas. Acondicionar, retirar e manter organizadas as amostras em refrigeradores e na câmara fria. Realizar os ensaios em amostras de combustíveis e biocombustíveis de acordo com o cronograma estabelecido e conforme rotina do laboratório e com procedimentos internos. Proceder à verificação intermediária nos equipamentos, conforme estabelecido em procedimentos internos. Acompanhar a abertura de amostras provenientes de processos de fiscalização da ANP ou demais órgãos conveniados. Proceder às análises de amostras de fiscalização, bem como assinatura dos respectivos boletins de ensaio. Proceder à verificação do status de calibração dos equipamentos e dos itens de ensaio, bem como do prazo de sua validade. Manter registro de resultados organizados em local adequado e de fácil acesso. Acompanhar os serviços de limpeza externa e zelar pela boa conservação do laboratório. Descartar e armazenar, em local apropriado, amostra e resíduos. Acompanhar os estagiários nas realizações de ensaios. Realizar a lavagem e preparo de vidrarias e materiais e a limpeza e conservação de equipamentos e do ambiente de trabalho. Realizar a organização de bancadas, de armários, câmara fria e demais locais de trabalho. Revisar procedimentos internos e treinar colaboradores. Dirigir Veículo de Coleta sempre que necessário for. Executar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Raciocínio Lógico

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Noções de Informática

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos

1. Transformações Químicas.

1.1. Evidências e transformações químicas.

1.1.1. Alteração de cor, desprendimento de gás, formação/desaparecimento de sólidos, absorção/liberação de energia.

1.2. Interpretando as transformações químicas.

1.2.1. Gases: propriedades físicas: lei dos gases, Equação de Clapeyron; Princípio de Avogadro, conceito de molécula; massa molar, volume molar dos gases; Teoria cinética dos gases.

1.2.2. Modelo corpuscular da matéria. Modelo atômico de Dalton.

1.2.3. Natureza elétrica da matéria: Modelo Atômico de Thomson, Rutherford, Rutherford-Bohr.

1.2.4. Átomos e sua estrutura.

1.2.5. Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica.

1.2.6. Elementos químicos e Tabela Periódica: propriedades periódicas.

1.2.7. Reações químicas.

1.3. Representando as transformações químicas.

1.3.1. Fórmulas químicas: fórmula mínima, fórmula centesimal, fórmula molecular.

1.3.2. Equações químicas e balanceamento.

1.4. Aspectos quantitativos das transformações químicas.

1.4.1. Lei de Lavoisier e Lei de Proust.

1.4.2. Cálculos estequiométricos: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro.

2. Uso de Materiais

2.1. Propriedades da matéria.

2.1.1. Gerais e específicas.

2.1.2. Estados da matéria e mudanças de estado.

2.1.3. Misturas: tipos e métodos de separação.

2.1.4. Substâncias químicas: classificação.

2.2. Substâncias metálicas.

2.2.1. Metais: características gerais.

2.2.2. Estudo de alguns metais: ferro, cobre, alumínio (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.2.3. Ligas metálicas.

2.2.4. Ligação metálica.

2.3. Substâncias iônicas.

2.3.1. Compostos iônicos: características gerais.

2.3.2. Estudo das principais substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.3.3. Ligação iônica.

2.4. Substâncias moleculares.

2.4.1. Características gerais.

2.4.2. Estudo das principais substâncias moleculares: H2, O2, N2, Cl2, NH3, H2O, HCl, CH4 (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.4.3. Ligações covalentes.

2.4.4. Polaridade das ligações.

2.4.5. Forças intermoleculares.

2.5. Substâncias químicas: seus aspectos científico-tecnológicos, socioeconômicos e ambientais.

3. Água na Natureza

3.1. Ligação, estrutura, propriedades físicas e químicas da água; ocorrência e importância na vida animal e vegetal.

3.2. Interação da água com outras substâncias.

3.2.1. Soluções aquosas: conceito e classificação.

3.2.2. Solubilidade e concentrações (percentagem, g/L, mol/L).

3.2.3. Propriedades coligativas: aspectos qualitativos.

3.3. Estado coloidal.

3.3.1. Tipos e propriedades coloidais.

3.3.2. Colóides e a vida.

3.4. Ácidos, bases, sais e óxidos.

3.4.1. Ácidos e bases.

3.4.2. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização.

3.4.3. Óxidos: propriedades e classificação.

3.4.4. Estudo dos principais ácidos e bases: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, hidróxido de sódio e hidróxido de amônio.

3.5. Água potável e poluição da água.

4. Transformações Químicas: Um Processo Dinâmico

4.1. Transformações químicas e velocidade.

4.1.1. Velocidade de reação e teoria das colisões efetivas.

4.1.2. Energia de ativação.

4.1.3. Fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura e catalisador.

4.2. Transformação química e equilíbrio.

4.2.1. Caracterização do sistema em equilíbrio.

4.2.2. Equilíbrio em sistemas homogêneos e heterogêneos.

4.2.3. Constante de equilíbrio.

4.2.4. Produtos iônicos da água, equilíbrio ácido-base e pH.

4.2.5. Solubilidade dos sais e hidrólise.

4.2.6. Fatores que alteram o sistema em equilíbrio.

4.2.7. Princípio de Le Chatelier.

4.3. Aplicação da velocidade e do equilíbrio químico no cotidiano.

5. Transformações Químicas e Energia

5.1. Transformações químicas e energia calorífica.

5.1.1. Calor de reação: reação exotérmica e endotérmica.

5.1.2. Entalpia.

5.1.3. Equações termoquímicas.

5.1.4. Lei de Hess.

5.1.5. Tipos de entalpia de reação.

5.2. Transformações químicas e energia elétrica.

5.2.1. Reação de oxirredução.

5.2.2. Potenciais-padrão de redução.

5.2.3. Transformação química e produção de energia elétrica: pilha.

5.2.4. Transformação química e consumo de energia elétrica: eletrólise.

5.2.5. Leis de Faraday.

5.3. Transformações nucleares.

5.3.1. Conceitos fundamentais da radioatividade.

5.3.2. Reações nucleares: fissão e fusão nucleares.

5.3.3. Desintegração radioativa e radioisótopos.

5.4. Energias químicas no cotidiano.

6. Estudo dos Compostos de Carbono

6.1. As características gerais dos compostos orgânicos.

6.1.1. Elementos químicos constituintes, ligações, temperaturas de fusão e de ebulição, combustão, solubilidade, isomeria.

6.2. Principais funções orgânicas.

6.2.1. Radicais funcionais.

6.3. Hidrocarbonetos.

6.3.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.3.2. Estudo do metano, etileno, acetileno, tolueno e benzeno.

6.3.3. Petróleo: origem, composição e derivados.

6.4. Compostos orgânicos oxigenados.

6.4.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.4.2. Estudo do álcool metílico e etílico, éter dietílico, formol, acetona, ácido acético, fenol.

6.4.3. Fermentação.

6.4.4. Destilação da madeira e da hulha.

6.5. Compostos orgânicos nitrogenados.

6.5.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.5.2. Estudo de anilina, uréia, aminoácidos.

6.6. Macromoléculas naturais e sintéticas.

6.6.1. Noção de polímeros.

6.6.2. Glicídios: amido, glicogênio, celulose.

6.6.3. Borracha natural e sintética.

6.6.4. Polietileno, poliestireno, PVC, teflon, náilon.

6.6.5. Glicerídios: óleos e gorduras, sabões e detergentes sintéticos.

6.6.6. Proteínas e enzimas.

6.7. Compostos orgânicos no cotidiano.

NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração.

NBR 5992 - Determinação da Massa Específica e do Teor Alcoólico do Álcool Etílico e suas Misturas com Água.

NBR 10547 - Determinação da Condutividade Elétrica.

NBR 10891 - Álcool Etílico Hidratado - Determinação do pH - Método Potenciométrico. NBR 13993 - Álcool Etílico Combustível Determinação do Teor de Gasolina.

NBR 13992 - Gasolina Automotiva - Determinação do Teor de Álcool Etílico Anidro Combustível.

ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO

- Receptividade e capacidade de assimilação

- Raciocínio lógico

- Capacidade de abstração

- Capacidade de análise crítica

- Facilidade de concentração

- Relacionamento interpessoal

- Disposição para aprender e inovar

- Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe

- Capacidade de planejamento e organização

- Flexibilidade de conduta

- Dinamismo

- Controle emocional e resistência à pressão

- Agressividade adequadamente canalizada para a realização de tarefas

- Fluências verbal e escrita

- Capacidade de mediação de conflitos

- Controle da ansiedade

- Capacidade de ação pró-ativa

- Capacidade de improvisação

- Nível de produtividade

- Estabilidade no desempenho

- Capacidade de administração

- Comportamento ético