UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   1 vaga para Professor na Universidade Federal de Pelotas - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

REITORIA / CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO - CES

EDITAL/CES Nº 58, DE 25 DE JUNHO DE 2008

A Universidade Federal de Pelotas, nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, das Portarias MPOG nºs 450, de 06 de novembro de 2002, e 450, de 27 de dezembro de 2007, e das Portarias MEC nºs 1265, de 27 de dezembro de 2007, e 213, de 18 de fevereiro de 2008, e, ainda, considerando a Retificação/MEC publicada no DOU de 11 de janeiro de 2008, pág. 48, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo Técnico-administrativo em Educação, no nível superior, conforme as condições definidas neste edital.

1.DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: de 02 a 16 de julho de 2008, até às 18 horas.

1.2. São condições básicas para a inscrição:

1.2.1. observar os requisitos previstos no item 10 para a investidura no cargo;

1.2.2. acatar, na íntegra, as normas deste Edital, ao efetuar a inscrição.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

2.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://ces.ufpel.edu.br, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 16 de julho de 2008.

2.1.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos citados no item 1.2;

2.2. O CES, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de julho de 2008.

2.2.1. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

2.2.2. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

2.2.3. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://ces.ufpel.edu.br, para verificar se a sua inscrição foi efetivada.

2.3.1. O candidato terá até o dia 21 de julho de 2008, durante o horário de expediente do CES, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos.

2.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

2.5. O candidato portador de deficiência, que precisar de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deverá encaminhar sua solicitação ao CES, através de requerimento - Anexo 3 deste Edital - em que especifique as condições que necessita para o dia do concurso, anexando laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID).

2.5.1. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não apresentarem a documentação solicitada no subitem 2.4, até a data de encerramento do período de inscrições.

3. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, valendo quarenta (40) pontos, e de Avaliação de Títulos, no valor de dez (10) pontos, conforme Anexo

3.1.1. A Prova Objetiva, constituída de quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de Conhecimentos Específicos, constará de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

3.1.1.1. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

3.1.1.2. Será considerado classificado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

3.1.1.3. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos.

3.1.2. A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório e se destina aos candidatos classificados na Prova Objetiva, no limite de até cinco (5) vezes o número de vagas oferecido para o cargo, respeitados os empates na última posição.

3.1.2.1. O CES divulgará na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos, comunicado no qual constará a lista dos classificados na Prova Objetiva, estabelecendo prazo para a entrega dos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

3.1.2.2. Os comprovantes dos títulos - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - deverão ser entregues no CES (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560), juntamente com o formulário constante do Anexo 6, preenchido e assinado pelo candidato.

3.1.2.3. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

3.2. O resultado final, para efeito de classificação, consistirá no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.

3.3. Serão divulgadas listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Avaliação de Títulos e classificação final, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos.

3.4. A descrição do cargo e o programa da referida prova estarão disponíveis na Internet, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos e constituem o Anexo 4.

4.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas terão início às 8h do dia 17 de agosto de 2008, em Pelotas - RS, e os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.1. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova pelo fiscal de sala, juntamente com outro documento com foto e filiação.

4.2. No dia 11 de agosto de 2008 serão divulgados o local e a sala de prova na página http://ces.ufpel.edu.br e no CES. É de exclusiva responsabilidade do candidato verificar no site acima, o local das provas.

4.3. O ingresso na sala de provas só será permitido se o seu nome constar na relação de candidatos. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.4. As provas serão sem consulta e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora etc.), sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

4.5. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, previsto para ocorrer às 7h45min. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

4.6. A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

4.7. No dia de realização da prova, será coletada a impressão digital de todos os candidatos.

4.8. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá se retirar da sala após decorrida uma hora e trinta minutos (1h30min) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão-resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

4.8.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, a partir das onze (11) horas.

4.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

5.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no Anexo 5 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação exigido para o cargo;

b) certidão/declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação exigido para o cargo;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação exigido para o cargo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido;

d) certidão de inteiro teor de decisão judicial transitada em julgado na qual tenha sido reconhecida a experiência exigida.

5.2. A certidão/declaração mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.3. Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

5.4. Para fins de pontuação no Anexo 5 (Grupo A) somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior relacionado ao cargo em concurso.

5.5. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular.

5.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.7. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

5.8. Para receber a pontuação relativa à título de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso foi realizado e a sua duração total, título da monografia e respectiva nota ou conceito obtido, e que o curso cumpriu todas as disposições constantes das normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.10. Os pontos que excederem o valor máximo previsto em cada grupo do Anexo 5 para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

6.1.3. obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

6.1.4. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento;

6.1.5. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CES e na página http://ces.ufpel.edu.br ).

7.DOS RECURSOS

7.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado dia 17 de agosto de 2008, a partir das 15h, na página http://ces.ufpel.edu.br.

7.1.1. A partir dessa divulgação, até o dia 18 de agosto de 2008, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo do CES, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

7.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão do CES, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.2. Serão admitidos recursos relacionados à Avaliação de Títulos e/ou classificação final, no prazo de dois (2) dias úteis a partir da divulgação dos respectivos resultados, conforme subitem 3.3, mediante requerimento do interessado, em formulário próprio - Anexo 2 - devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos objeto do recurso.

7.3. A interposição de recursos poderá ser feita diretamente no CES (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560), no horário das 8 às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou via postal (por SEDEX) desde que a data de postagem esteja dentro dos prazos a que se referem os subitens 7.1.1 e 7.2.

7.3.1. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados via fax ou por meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.4. Os recursos serão apreciados pelo CES, que emitirá parecer no prazo de até três (3) dias úteis após o recebimento. O resultado será comunicado ao requerente, pelo CES, nos próprios autos do recurso e, quando couber, através de correspondência registrada.

7.5. O candidato poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo. Para isso deverá encaminhar requerimento ao CES, até dois (2) dias após a divulgação provisória dos resultados, conforme subitem 3.1.1.3.

7.6. Não será concedida revisão de provas e segunda chamada.

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CES, será divulgada, no Diário Oficial da União, em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital para cada cargo, por ordem de classificação, e será divulgada na página http://ces.ufpel.edu.br e no prédio do CES.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei n° 8.112 de 11.12.90.

10. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

10.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1° do artigo 12, da Constituição Federal;

10.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade;

10.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo;

10.1.5. ter a idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse no cargo;

10.1.6. possuir aptidão física e mental para o cargo, através de avaliação clínica médico- ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, no momento da posse, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

10.1.7 possuir registro no Conselho de Classe correspondente e estar com a anuidade em dia;

10.1.8. não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei n° 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

10.1.8.1. responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

10.1.8.2. punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

10.1.8.3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

11. DO PROVIMENTO DA VAGA E DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO HABILITADO

11.1. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

11.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n° 11091 de 12/01/2005, no nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 01, correspondente a R$ 1.424,03 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e três centavos), acrescido de auxílio- alimentação no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), e de vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 1.609,90 (hum mil, seiscentos e nove reais e noventa centavos);

11.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

11.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 10.

11.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

11.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Cap. I, Seção IV, da Lei n° 8112/90.

11.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

11.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos (PRGRH) da UFPel.

12. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

12.1. O candidato convocado para nomeação no cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal de 40 horas e será exigido do concursado disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

12.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Será excluído do concurso o candidato que:

13.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

13.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados;

13.1.4. não apresentar documento de identidade no dia de realização da Prova Objetiva, nos termos dos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deste Edital;

13.1.5. não mantiver atualizado seu endereço junto à PRGRH/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

13.2. A correta observância das normas contidas neste edital, pelo candidato, também faz parte do processo de seleção.

13.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.4. O CES fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares e avisos especiais.

13.5. Fazem parte do presente edital:

Anexo 1 - Quadro de Vagas

Anexo 2 - Formulário de Recurso

Anexo 3 - Requerimento para atendimento a portador de necessidades especiais

Anexo 4 - Descrição dos Cargos e Conteúdos Programáticos

Anexo 5 - Avaliação de Títulos

Anexo 6 - Protocolo de Entrega dos Títulos

13.6. O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e na imprensa local e a versão completa, na página http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos públicos.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Especializado em Seleção, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

Rosalina Vieira dos Anjos
Diretora do CES pro tempore

Prof. Dr. Telmo Pagana Xavier
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO 1
QUADRO DE VAGAS

Cargos

N° de vagas

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos para ingresso

Enfermeiro Nível E

1

35,00

Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho competente.

ANEXO 2
FORMULÁRIO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO

Solicito revisão do (assinale o tipo de recurso):

[__] GABARITO DA PROVA OBJETIVA. Questão:______________________

[__] RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

[__] RESULTADO FINAL

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________ CARGO: _________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Pelotas, _______ de ______________________________ de 2008.

Assinatura do Candidato: ______________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ______________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO 3

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO A PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Para
Centro Especializado em Seleção da UFPel
Senhor Diretor

Eu, ____________________________________________________________, Carteira de Identidade n° _____________________, venho requerer atendimento especial abaixo descrito, em virtude de ser portador de deficiência com designação e grau especificados no atestado médico em anexo.

Descrição do tipo de atendimento especial solicitado:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Data: _____/ _____/2008

Assinatura do Requerente _____________________________

Assinatura do responsável p/recebimento: _____________________________

Data: _____/ _____/2008

ANEXO 4

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

1. Leitura e compreensão de textos:

· significação das palavras no texto e no contexto;

· denotação e conotação;

· idéias explícitas, implícitas e ambigüidades;

· coerência textual;

· coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração) e coesão seqüencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); paralelismo; concordância; regência; pontuação.

Bibliografia

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva - Texto, Semântica e Interação. São Paulo: Atual, 2004.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática

FIORIN, Carlos Emílio & SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

Conhecimentos Específicos

1. Bioética

2. Ética Profissional:

a) Código de ética dos profissionais de Enfermagem

b) Lei nº 7.498/86 - regulamentação do exercício da enfermagem

c) Decreto nº 94.406/87 - regulamentação da Lei nº 7.498, que dispões sobre o exercício da enfermagem

3. Biossegurança

4. Processo saúde-doença e sua relação com o contexto sócio-econômico, político e cultural do país.

5. Teorias de enfermagem.

6. Técnicas e procedimentos de enfermagem.

7. Atuação do enfermeiro em centro de material e esterilização.

8. Assistência de enfermagem ao cliente no pré, trans e pós-operatório.

9. Assistência de enfermagem a clientes com afecções: cardiovasculares, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, endocrinológicas, neurológicas, músculo-esqueléticas e oncológicas.

10. Assistência de enfermagem na unidade de tratamento intensivo adulto, pediátrico e recém- nascido.

11. Assistência de enfermagem em urgência e emergência.

12. Assistência de enfermagem ao cliente na terceira idade.

13. Assistência de enfermagem em saúde mental.

14. Assistência de enfermagem nas emergências psiquiátricas.

15. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas.

16. Administração nos serviços de enfermagem.

17. Assistência integral a saúde da criança/adolescente.

18. Assistência integral a saúde da mulher.

19. Assistência de enfermagem à criança sadia e com doenças agudas e crônicas.

20. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera sadia e de alto risco.

ANEXO 5

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

Grupo A

Exercício de atividade profissional de nível superior, em cargos/empregos na área específica a que concorre.

Pontuação por título: 2,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

Pontuação máxima: 6,00

Grupo B

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas.

Pontuação por título: 1,00

Pontuação Máxima: 2,00

GRUPO C

Diploma de curso de pós-graduação, em nível de doutorado na área a que concorre, nacional ou estrangeiro.

Pontuação por título: 1,00

Pontuação Máxima: 1,00

GRUPO D

Diploma de curso de pós-graduação, em nível de mestrado na área a que concorre, nacional ou estrangeiro.

Pontuação por título: 1,00

Pontuação Máxima: 1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 10,00

ANEXO 6

RELAÇÃO DE TÍTULOS (Protocolo de entrega)
(preencher em letra de forma legível ou datilografar ou digitar em 2 vias)

Para
Centro Especializado em Seleção da UFPel

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO: ______________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

GrupoTítulosPontuação
A  
 
 
 
 
 
B  
 
 
C  
 
 
D  
 
 
TOTAL 

Data: _____/ _____/2008

Assinatura do Candidato: ___________________________

Assinatura do responsável p/recebimento: ___________________________

Data: _____/ _____/2008