UNESP - Universidade Estadual Paulista - SP

Notícia:   1 vaga para Professor na UNESP de Botucatu - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

CAMPUS DE BOTUCATU

EDITAL N° 063/2009 -STDARH

Estarão abertas, nos termos do despacho n° 732/2009-RUNESP de 29, publicado em 30/05/09 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob o n° 163, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, criado por meio da Lei Complementar n° 1.075/2008, no conjunto de disciplinas de "Enfermidades Parasitárias dos Animais" e "Laboratório Clínico Veterinário", junto ao Departamento de Clínica Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu. O concurso destina-se ao preenchimento de (01) emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.

1.DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente a função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 corresponde a R$ 6.707,99.

OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será: Livre Docente - referência MS-5=R$ 7.687,80.

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 06/07/2009 a 04/08/2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Seção de Comunicações da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu, sito em Rubião Junior, s/n°, em Botucatu/SP.

3.DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Medicina Veterinária que tenham, no mínimo, título de Doutor em Medicina Veterinária ou Parasitologia ou Clínica Veterinária ou Patologia Clínica Veterinária. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de pós-graduação, na área de conhecimento de "Enfermidades Parasitárias dos Animais" e "Laboratório Clínico Veterinário", à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2 O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário, com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.3. Ter bons antecedentes.

3.4. Ter CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor devidamente homologado.

4.3. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 59,00 a ser efetuado junto a conta corrente 0948-2 - 13 - 000144-4 - Agencia Nossa Caixa - PAB - Rubião Junior da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Câmpus de Botucatu.

4.4. "Curriculum Vitae" (modelo Curriculum Lattes) das atividades realizadas em 06 vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Comprovante da qualificação necessária à inscrição a que se refere o item 3.1;

OBS: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no emprego público em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP);

4.7. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile (fax), Internet, condicionais, pendentes de documentação ou fora do período estabelecido neste Edital.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 3° dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor de Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

6.4. O programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós- Graduação e Pesquisa-C.C.P.G., salvo o de Doutor obtido em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

- Prova de Títulos (julgamento do "curriculum vitae", quando serão analisadas as atividades de formação didática, científica, e extensão, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso);

- Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência);

- Prova Prática.

7.4. O programa do concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição;

7.5. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2.

- Didática - peso 1.

- Prova Prática - peso 1.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07, por pelo menos 02 membros da banca examinadora;

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- tenha obtido a maior média geral na prova de Títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova de Didática;

- tenha obtido a maior média geral na Prova Prática;

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAI

10.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 10 dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G., quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente do interessado;

10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela C.C.P.G.;

10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na de disciplina objeto da contratação.

10.5.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP) da UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

(Proc. 1281/2008-FMVZ).