A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto/Assistente, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: NEUROLOGIA
1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO
1.1. REQUISITO BÁSICO; Graduação em medicina com residência e/ou especialização em Neurologia.
1.2. Período de Inscrição: 07 de fevereiro a 14 de março de 2011(exceto finais de semanas e feriados)
1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.
1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$47,65 (quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
1.4.3.Currículo Vitae/Lattes (3 vias),
1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.4 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:30 às 17:00, no seguinte endereço: Secretaria da Coordenadoria de Medicina do Campus Centro Oeste Dona Lindu da Universidade Federal de São João del-Rei, no endereço: Avenida Sebastião Gonçalves Coelho, 400 - Chanadour - Divinópolis (MG), CEP: 35501-296
1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
1.6. O candidato receberá a confirmação de sua inscrição, juntamente com a comunicação das datas e do local das provas via internet, e também divulgação no site www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
1.7. A documentação comprobatório do Currículo Vitae/Lattes deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 17:00 horas na Secretaria Coordenadoria de Medicina do Campus Centro Oeste Dona Lindu, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias)
1.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
1.8.1.Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.
1.8.2. O período para o pedido de isenção será de 14 a 18 de fevereiro de 2011 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 23 de fevereiro de 2011.
1.8.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei -MG, no horário de 9;00 às 13:00 e de 13:30 às 18:00.
1.8.4. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.9.3.
2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
2.1. Número de Vagas: 01 (duas)
2.2. Classe: Adjunto/Assistente
2.3. Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.
2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 1.588,65 assim distribuídos:
2.4.1. Vencimento Básico: R$ 557,51
2.4.2. RT: R$ 52,19
2.4.3. GEMAS: R$ 978,95
2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.
2.6.1.Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.
2.7.Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado exigido no item 1.1.
2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.
3. DA BANCA EXAMINADORA
3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgado no site da UFSJ .
3.3. Compete à Banca Examinadora:
3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
3.3.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:
4.1 1. Prova escrita de caráter eliminatório;
4.1 2. Prova didática de caráter classificatório;
4.1.3. Prova de título de caráter classificatório;
4.2. A data prevista para o início do concurso será a do dia 29 de março de 2011. O candidato receberá a confirmação da data juntamente com horário e local das provas, via email.
5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)
5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.
5.1.1. O tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.
5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.
5.2.1. A prova escrita terá início imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca;
5.3. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.
5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricados pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.
5.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.
5.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.
5.7. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.
5.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria da Coordenadoria de Enfermagem no Campus Centro Oeste Dona Lindu.
6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)
6.1.A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:
1) Ao planejamento de aula;
2) Domínio do assunto sorteado;
3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica.
6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.
6.5. Aula será pontuada conforme o anexo III.
6.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)
7.1. A documentação comprobatória do Currículo Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário de 15:00 às 17:00 horas. Não será recebido currículo após este horário, sob qualquer hipótese.
7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.
7.3. Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.
7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.
7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.
7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV.
8. DO PROGRAMA
- O ensino da Neurologia em nível de graduação para o Curso Médico
- O processo de envelhecimento Cerebral
- AVC: epidemiologia, determinantes, prevenção e intervenção precoce
- O exame neurológico do adulto
- Epilepsia na infância
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO
9.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
9.2. Após cada prova eliminatória será garantido prazo de 24 horas, contados a partir do resultado, de recurso aos candidatos.
9.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
9.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.
9.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.
10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
11.1.1. melhor média na prova escrita;
11.1.2. melhor média na prova didática;
11.1.3. maior idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.
12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.
13.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.
13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.
13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.
13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
13.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.
13.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.
14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.
14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na respectiva Secretaria as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.
Assim ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 03 de fevereiro de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.
Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº _____/______
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ___________________, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD
________/20______
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) Senhor(a) _______________________________________________, nacionalidade ________________________, estado civil ____________________________ profissão ____________________________, CI n.º _______________________________, CPF n.º_______________________________, e-mail ___________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. _________________________________ bairro: ___________________ na cidade de ______________________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone _____________________ celular _____________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de ______ vaga (s) no cargo de professor _______________, CPD N.º ________/20______, na área _____________________________________________, para o Unidade Acadêmica ___________________________________________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de _________________ de ________ .
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
Candidato (a):
Examinador:
Critério | Limite de pontos | Nota Obtida |
1-Conteúdo aderente ao tema | 20 |
|
2- Contextualização do tema | 10 |
|
3- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão) | 20 |
|
4- Domínio do conteúdo - quantidade, qualidade e atualidade das informações | 30 |
|
5-Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais | 10 |
|
6- Capacidade analítica | 10 |
|
ANEXO III
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA
Candidato (a):
Examinador:
Critérios | Limite de pontos | Nota obtida |
PLANO DE AULA | 10 PONTOS |
|
Título (coerência do título com o tema sorteado) | 1,5 |
|
Objetivos | 1,5 |
|
Conteúdo | 2,0 |
|
Sequência lógica do conteúdo | 3,0 |
|
Referências | 1,0 |
|
Qualidade das referências | 1,0 |
|
APRESENTAÇÃO ORAL | 40 PONTOS |
|
Clareza e objetividade | 10 |
|
Uso da linguagem gramaticalmente correta | 5 |
|
Uso de linguagem científica | 5 |
|
Domínio e segurança na exposição | 5 |
|
Adequação ao tempo definido no edital *** | 15 |
|
CONTEÚDO | 40 PONTOS |
|
Adequação dos objetivos ao tema | 5 |
|
Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto). | 5 |
|
Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão) | 10 |
|
Exatidão do conteúdo apresentado | 5 |
|
Distribuição adequada do tempo por objetivos | 10 |
|
Cumprimento dos objetivos | 5 |
|
USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS | 10 PONTOS |
|
Adequação e pertinência dos recursos | 3 |
|
Qualidade da utilização do recurso escolhido - clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas. | 7 |
|
TOTAL | 100 PONTOS |
|
*** - O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item.
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS
Candidato (a):
Examinador:
| Limite de pontos | Nota obtida | Observação |
1- TÍTULOS ACADÊMICOS | 15 PONTOS |
|
|
Especialista (360 horas ou mais) | 3 pontos por curso |
|
|
Mestrado | 4 pontos |
|
|
Doutorado | 8 pontos |
|
|
2-EXPERIÊNCIA DOCENTE | 15 PONTOS |
|
|
Pós-graduação lato senso | 2 pontos a cada 20 horas/aula até 40 horas/aula |
|
|
Graduação | 2 pontos por 20 horas/aula até 60 horas aula |
|
|
Coordenação de curso de graduação | 2 pontos por ano até 3 anos |
|
|
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - concluído | 1,0 ponto por cada até 4 pontos |
|
|
Orientação de Trabalho de Iniciação Científica - concluído | 1,0 pontos por cada até 4 pontos |
|
|
Orientação de Monografia de especialização - concluída | 0,5 ponto por cada até 2 pontos |
|
|
Orientação de projetos de extensão | 0,5 ponto por cada até 2 pontos |
|
|
Monitoria | 0,5 ponto por aluno até 2 pontos |
|
|
3- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 PONTOS |
|
|
Na área objeto do concurso | 4,5 pontos por ano até 10 anos |
|
|
Na área da saúde | 3 pontos por ano até 10 anos |
|
|
4- PRODUÇÃO CIENTÍFICA | 12 PONTOS |
|
|
Periódicos quális A1 | 2 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális A2 | 1,5 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális B1 | 1,0 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális B2 | 0,8 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális B3 | 0,5 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális B4 | 0,3 pontos por artigo |
|
|
Periódicos quális B5 | 0,2 pontos por artigo |
|
|
Livros completos na área do concurso - com ISBN | 5 pontos por livro |
|
|
Capítulos de livros na área do concurso | 1 ponto por capítulo |
|
|
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) | 0,7 pontos por produção |
|
|
Publicações em anais de Congresso Internacional | 0,5 pontos por trabalho |
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|
Publicações em anais de Congresso Nacional | 0,3 pontos por trabalho |
|
|
Publicações em anais de Congresso Regional | 0,1 ponto por trabalho |
|
|
5- APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS | 5 PONTOS |
|
|
5.1 Internacionais Apresentação oral | 1 ponto por trabalho |
|
|
Apresentação poster | 0,5 pontos por trabalho |
|
|
Palestra /conferência | 1,5 pontos por palestra /conferência |
|
|
5.2 Nacionais Apresentação oral | 0,5 pontos por trabalho |
|
|
Apresentação poster | 0,25 pontos por trabalho |
|
|
Palestra /conferência | 1 ponto por palestra /conferência |
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|
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO | 2 PONTOS |
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|
Carga horária superior a 40 horas | 1 ponto por curso |
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7- PARTICIPAÇÃO EM BANCAS | 3 PONTOS |
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|
Concurso para docentes | 1,5 ponto por banca |
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Banca de Doutorado | 1,0 ponto por banca |
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Banca de Mestrado | 0,5 pontos por banca |
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Monografia/ conclusão de curso | 0,2 pontos por banca - máximo de 5 bancas |
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|
8- ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS | 3 PONTOS |
|
|
Organização de eventos científicos | 2 pontos por evento |
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8.2- Evento regional | 1 ponto por evento |
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TOTAL | 100 PONTOS |
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