UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   1 vaga para Professor Adjunto na Universidade Federal de Campina Grande

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA

EDITAL Nº 5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Diretor do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria no. 327, de 19/03/2010, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 22 de Março de 2010, e no Decreto no. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicada no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor, Classe Adjunto, Padrão I, de acordo com o Regime Jurídico Único da União, em Regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos, na Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, DSC Área: Ciência da Computação; Subárea: Organização, Gerência e Programação de Sistemas de Computação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida pela Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1 Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I.

2.2 Jornada de trabalho: DE (regime de Dedicação Exclusiva).

2.3 Remuneração Inicial do cargo:

Descrição

Adjunto - R$

Vencimento Básico

2.318,71

Gemas

1.098,08

RT

3.365,27

Total

7.333,67

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 de setembro a 29 de outubro de 2010..

4.2 Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores, no mínimo, do título de Doutor, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

4.2.1 Nos casos em que o diploma de Doutorado ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

4.3 O horário de atendimento será das 08:00 às 11:30h e das 14:00 às 17:00h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, localizada à Avenida Aprígio Veloso, 882 - Bairro Universitário, Campus de Campina Grande - PB (CEP 58.109-970). Fones: (83) 3310-1119 ou 3310-1120.

4.4 O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) A taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser paga através de Guia de Recolhimento da União GRU. O documento pode ser gerado no link www.stn.fazenda.gov.br., com os seguintes dados: Unidade Gestora: 158195, Gestão: 15281, Código de recolhimento: 28883-7.

O recolhimento deverá ser feito impreterivelmente até dia o 29 de outubro de 2010.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, indicando a subárea de conhecimento para a qual está realizando inscrição;

c) Plano de pesquisa e extensão - em tema na área de Ciência da Computação - para atuação no Departamento de Sistemas e Computação da UFCG. O plano, entre outras coisas, deve contemplar: relevância e atualidade do tema; conhecimento, experiência e publicações no tema; metodologia a ser utilizada; viabilidade de cooperação local, regional, nacional e internacional; qualidade dos resultados esperados.

d) Comprovante de conclusão do Doutorado.

e) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

h) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

i) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o candidato pretende habilitar-se;

j) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 007/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br).

4.5 O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.4, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.6 Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos: a) Cópias da Resolução citada na letra "i" do subitem 4.4; b) Programa do concurso; c) Calendário das provas; d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital; e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

4.7 Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 4.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

4.8 O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.9 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.10 A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.11 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.10 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra "a" do subitem 4.4.

4.12 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

4.13 Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso para Professor Adjunto, Padrão I.

4.14 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 A área de conhecimento do concurso é Ciência da Computação (ou uma outra denominação equivalente como Informática ou Computação).

5.2 São áreas conexas: Processamento de Dados, Telemática, Engenharia de Software, Sistemas de Informação e Engenharia da Computação.

5.3 As áreas/subáreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Vagas

DSC

Ciência da Computação subárea: Organização, Gerência e Programação de Sistemas de Computação

I) Graduação em CC ou em área conexa;

II) Mestrado em CC ou em área conexa;

III) Doutorado em CC ou em área conexa.

DE

1

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

6.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

6.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

6.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

7. DAS PROVAS

7.1 Local: DSC/CEEI/UFCG, Campus de Campina Grande.

7.2 Período:

7.2.1 De 24 a 26 de Novembro de 2010

a) Dia 24: prova escrita;

b) Dia 25: sorteio do ponto para a prova didática;

c) Dia 26: prova didática.

7.3 A prova escrita consistirá em dissertações no âmbito dos temas constantes do programa e terá duração de 04 (quatro) horas.

7.4 A prova didática consistirá em aula teórica, a critério da Comissão Examinadora, sobre tema constante do programa, terá duração de 50 minutos e será gravada, nos termos do decreto 6.944.

- Após o término a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema objeto da prova. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio.

7.5 O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº . 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto. Participarão dessa etapa apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores, que terão um prazo de 06 horas após a divulgação do resultado da prova didática para entrega dos respectivos títulos. O exame de títulos será realizado nos dias 26/27 de novembro de 2010.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1 A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4 O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5 Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG em regime de dedicação exclusiva.

8.6 Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande.

8.7 Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.2 Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

9.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.5 O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período.

9.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.7 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

9.9 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

WELLINGTON SANTOS MOTA

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES

Etapas

Setor Responsável

Período

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Inscrição de Candidatos

DSC/CEEI

21 de Setembro a 29 de Outubro de 2010

Verificação de Aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Sistemas de Computação

3 a 5 de Novembro de 2010

Interposição de Recurso conta Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CEEI

08 a 12 de Novembro de 2010

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CEEI

15 a 17 de Novembro de 2010

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

18 a 24 de Novembro de 2010

 

DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CCONSAD/CEEI

Até 05 de Novembro de 2010

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CEEI sobre Pedidos de Arguição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

Até 12 de Novembro de 2010

 

DO CONCURSO

 

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

25 a 27 de Novembro de 2010

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

30 de Novembro de 2010

Apreciação do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação

01 de Dezembro de 2010

Encaminhamento ao CONSAD/CEEI do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação

2 de Dezembro de 2010

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CEEI

07 de Dezembro de 2010

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

Até 15 de Dezembro e 2010

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE PROVAS

ETAPA

LOCAL

DATAS

Prova Escrita

Auditório - Prédio do CEEI

25/11/2010

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

No quadro de avisos e na página Web da DSC

26/11/2010

Sorteio do Ponto e Sorteio de Apresentação da Prova Didática

Auditório - Prédio do CEEI

26/11/2010

Prova Didática

Auditório - Prédio do CEEI

26/11/2010

Divulgação do Resultado da Prova Didática

No quadro de avisos e na página Web da DSC

26/11/2010

Prova de Títulos

Auditório - Prédio do CEEI

26/11/2010

Divulgação do Resultado do Concurso

No quadro de avisos e na página do concurso

27/11/2010

ANEXO 3 - DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, ________________________________, RG Nº _______________, CIC Nº ___________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação - DSC, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de Ciência da Computação, conforme Aviso Edital CEEI Nº XX, de XX de Março de 2010, disponível no endereço www.ufcg.edu.br

C. Grande, _______ de _____________________ de 2010.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação

Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação - DSC, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, Prof. Bruno Correia da Nóbrega Queiroz residente à rua ______________________________, nº _____________________, bairro _____________________, na cidade de _________________, fone: _______________________, vem requerer, a Vossa Senhoria,inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Sistemas e Computação, do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de Ciência da Computação, de acordo com o Edital CEEI Nº XX, de XX de março de 2010, disponível no endereço www.ufcg.edu.br

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

C. Grande, ______ de _____________________ de 2010.