Observatório Nacional

Notícia:   1 vaga para Pesquisador Adjunto no Observatório Nacional

OBSERVATÓRIO NACIONAL

EDITAL Nº 2/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

PARA PESQUISADOR ADJUNTO

O Diretor do Observatório Nacional - ON, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria nº 22 de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008 e a Portaria MCT nº 272/2008, de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 08 de 30 de abril de 2008, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com base na Lei nº 8.691/93 e Resolução nº 02 de 23 de novembro de 1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR ADJUNTO da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.

O concurso será regido por este Edital e promovido pelo Observatório Nacional - ON.

Todas as informações relativas ao concurso objeto deste edital poderão ser obtidas no Observatório Nacional, sito à Rua General José Cristino nº 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis ou através de consulta à página da instituição, http://www.on.br.

1.DO CARGO

1.1.Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

1.2.CARGO: PESQUISADOR.

1.3.VAGA: 01 (uma).

1.4.CLASSE: ADJUNTO Padrão I.

1.5.JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

1.6.FORMAÇÃO: Curso Superior em Geofísica, Física, Matemática, Geologia, Engenharia, Ciência da Computação, Oceanografia e Doutorado em qualquer destas áreas.

1.7.ÁREA DE ATUAÇÃO: Geofísica da Terra Sólida.

1.8.PRÉ-REQUISITOS: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisas relevantes na área de atuação do concurso. Conhecimento da aplicação dos métodos geofísicos para o estudo físico do interior da Terra. O candidato deverá ter inclinação acadêmica já que deverá envolver-se no Curso de Pós-Graduação em Geofísica, deverá demonstrar capacidade de produção científica, possuir pensamento criativo e capacidade de trabalhar em equipe.

1.9.REMUNERAÇÃO: Conforme tabela salarial do Anexo II.

1.10.DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Pesquisador motivado para trabalhar em pesquisa e desenvolvimento em Geofísica da Terra Sólida, especificamente em uma das seguintes áreas: Geomagnetismo, Sismologia, Eletromagnetismo, Gravimetria e Geotermia, com envolvimento nas atividades de formação de recursos humanos e se integre nas pesquisas desenvolvidas no Observatório Nacional.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.

2.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso público.

2.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

2.3 Se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.

2.5 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.

2.6 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse.

2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no art. 137, parágrafo único da Lei n.º 8.112/90.

2.9 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990.

2.10 Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº.8.691/93.

2.11 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do concurso para o cargo de Pesquisador Adjunto será efetuada na sede no Observatório Nacional - ON, sito à Rua General José Cristino nº 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no período de 03/11/2008 a 23/01/2009, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Observatório Nacional, acompanhado da seguinte documentação:

3.1.1 Comprovante de conclusão de curso de nível superior em Geofísica, Física, Matemática, Geologia, Engenharia, Ciência da Computação, Oceanografia, reconhecido na forma da legislação vigente.

3.1.2 Comprovante de obtenção do título de Doutor (diploma ou documento oficial) em uma das áreas de formação ou área afim, expedido por instituição brasileira credenciada pela CAPES/MEC ou, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional, nos termos da legislação vigente.

3.1.3 Memorial em 05 (cinco) vias, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.

3.1.4 Separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;

3.1.5 Cópia de documento de identidade.

3.1.6 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

UG (Unidade Gestora): 240126 (Observatório Nacional); Gestão: 00001;Recolhimento Código: 288837 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).

Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug.

3.2 O colegiado superior do Observatório Nacional ou a Comissão Interna de Concurso, após verificar o cumprimento das condições do subitem 3.1, declarará os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições.

3.3 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, dentro de um prazo não superior 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e terá firma do outorgante reconhecida por tabelião.

3.5 O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.

3.6 No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos for inferior ou igual ao numero de vagas fixadas neste edital o prazo de inscrições será prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis.

4.DAS PROVAS

Informações relativas à data e local da prova poderão ser obtidas no local da inscrição, no Diário Oficial da União ou através de consulta à página do Observatório Nacional, http://www.on.br.

O concurso de provas e títulos para Pesquisador Adjunto, constará das seguintes etapas:

· Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório;

· Prova escrita com leitura pública e argüição, de caráter eliminatório e classificatório;

· Prova pública de defesa e argüição do memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados à realização da leitura pública e argüição da prova escrita discursiva e, defesa pública e argüição do memorial, pela ordem de inscrição.

4.1. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS.

Na análise de títulos e currículos, cada examinador disporá de prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado, consolidando os resultados de seus julgamentos, que serão acondicionados em envelopes apropriados, rubricados e lacrados.

4.1.1. Na análise e apreciação dos títulos no concurso para Pesquisador Adjunto, serão considerados os seguintes quesitos:

4.1.1.1. produção científica em revistas de circulação internacional, com destaque para a relevância científica nas áreas de atuação do cargo em concurso;

4.1.1.2. atividades acadêmicas, como ensino e orientação;

4.1.1.3. prêmios, aprovações em concursos;

4.1.1.4.outras atividades dentro da área de atuação do cargo em concurso, tais como participação em bancas examinadoras, comissões, editoração de livros, organização de eventos, etc.

4.1.2. A pontuação referente aos quesitos encontra-se no Anexo III deste Edital.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre o ponto sorteado. A Comissão Examinadora elaborará um conjunto de 10 pontos contendo questões relacionados com os temas do Anexo I.

4.2.2. Cada ponto incluirá, pelo menos, 1 (uma) ou mais questões que contemplem cada uma das áreas especificadas no Anexo I deste edital.

4.2.3. O candidato deverá escolher questões relacionadas a uma das áreas para a sua prova discursiva.

4.2.4. O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações.

4.2.5. Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas, a prova escrita será realizada em recinto fechado sob a fiscalização da Comissão Examinadora e terá a duração máxima de quatro horas.

4.2.6. Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a vinte e quatro horas, proceder-se-á à sua leitura, pelo respectivo candidato, em audiência pública, seguida de argüição por parte dos membros da Comissão Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

4.3. DA DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL.

4.3.1. Na prova pública de defesa e argüição do memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos e planos atuais e futuros de pesquisa durante um período de cinqüenta a sessenta minutos, analisandoos de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

4.3.2. Após a apresentação, o candidato será argüido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

4.3.3. A defesa e argüição do memorial será pública não sendo permitido a presença dos demais candidatos.

4.3.4. Durante as argüições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato.

5 DA COMISSÃO EXAMINADORA.

5.1 A Comissão Examinadora será constituída por no mínimo 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, indicados pelo Observatório Nacional e referendados pela Comissão de Concurso do MCT, com restrita observância ao que estabelecem os arts. 9º e 10º da Resolução nº.2 de 23.11.1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC).

5.2 As comissões examinadoras serão propostas à Comissão de Concurso do MCT em prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados após homologação das inscrições.

5.3 A divulgação da composição da Comissão Examinadora e o dia de sua instalação para o início do concurso, serão anunciados aos candidatos até 5 (cinco) dias da data da realização do concurso.

5.4 Uma vez oficializada a composição das comissões examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de (3) três dias úteis a contar do dia da divulgação,

5.5 A impugnação deve ser dirigida ao Diretor do ON, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.

5.6 Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da Comissão Examinadora.

6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1. A cada tipo de prova e análise de títulos e currículos descritos no art. 4º deste edital, os examinadores, individualmente, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.

6.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

6.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 a 10, das provas do item 4º, atribuindo peso 3 (três) à análise e apreciação dos títulos, peso 4 (quatro) à defesa do memorial e peso 3 (três) à prova escrita, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal;

6.2.2. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas;

6.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7,0 (sete);

6.2.4. A cada candidato será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores;

6.2.5. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

- obtiver a maior nota na prova pública de defesa e argüição do memorial;

- obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e argüição;

- obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;

6.2.6.A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.

6.3.O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, o qual decidirá sobre os casos omissos.

7.DOS RECURSOS

7.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos, deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará como última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

7.2. Os recursos referentes às inscrições, deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos candidatos oficialmente inscritos no certame pelo colegiado superior ou pela Comissão Interna de Concurso.

7.3 Os recursos referentes às provas e o julgamento deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.4 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido à direção do Observatório Nacional, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.

7.5 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O prazo de validade do concurso será de doze meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do ON.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Observado o número existente de vagas, a direção do Observatório Nacional encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o numero de vagas para cada cargo, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

9.2. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos resultantes do certame.

9.3. Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, ou o não cumprimento às exigências legais dentro do prazo estipulado pelo Regime Jurídico Único (RJU), por parte do candidato classificado, facultar-se-á à direção do Observatório Nacional substituí-los, convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observando o limite de vagas estabelecido no edital.

9.4. A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência do Observatório Nacional.

9.5. Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para a nomeação por correspondência, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, num prazo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data do encaminhamento da correspondência.

9.6. O não pronunciamento do candidato após reconvocado por Edital, ou carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público, devendo, portanto o candidato, manter seu endereço atualizado junto à área de Recursos Humanos do Observatório Nacional.

9.7. A inscrição no certame implica a submissão do candidato às regras do concurso previstas neste Edital e eventuais retificações, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Concursos do ON.

9.9. Aplica-se ao presente Concurso o disposto nas Leis n.º 8.112/90 e n.º 8.691/93, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.

SERGIO LUIZ FONTES

ANEXO I
ÁREAS E TEMAS PARA A PROVA ESCRITA

1. SISMOLOGIA

1.1. Utilização de Ondas Sísmicas na Determinação de Parâmetros Físicos e Geométricos em Escalas Local, Regional e Global.

1.2. Aplicação da Tomografia Sísmica em Problemas Bidimensionais e Tridimensionais na Terra.

1.3. Redes Sísmicas e Suas Diferentes Aplicações em Sismologia.

1.4.Sensores Sísmicos: Princípio Físico, Evolução Instrumental e Suas Diferentes Aplicações no Estudo do Interior da Terra.

2. GEOTERMIA

2.1 .Avaliação de Recursos Geotermais.

2.2. Modelagem Térmica da Litosfera.

2.3. Maturação Térmica das Bacias Sedimentares.

2.4. Isostasia Termal e Dinâmica da Crosta.

3. GEOMAGNETISMO

3.1 .Geomagnetismo, eletrojato equatorial e aplicações.

3.2. Instrumentação geomagnética e observatórios magnéticos.

3.3. Modelagem do campo geomagnético.

3.4. Variações do Campo Magnético Terrestre.

4. GRAVIMETRIA

4.1. Principais métodos de determinação da gravidade.

4.2. Tratamento do sinal gravimétrico e a separação, em gravimetria, entre o campo regional e o campo residual.

4.3. Interpretação da anomalia gravimétrica, ambigüidade inerente aos métodos e o que pode ser feito para contorná-la.

5. ELETROMAGNETISMO

5.1. Processamento de dados GPR.

5.2. Processamento de dados EM (MT , CSAMT).

5.3. Modelagem de dados GPR.

5.4. Modelagem de dados EM (MT, CSAMT, SEV).

ANEXO II

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

CargoClassePadrãoVenc. BásicoGDACTGrat. Tit. DoutorRem. Final
Pesq.Adj.I1.988,521.149,422.087,955.225,89

Observação: Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.

ANEXO III

PONTUAÇÃO RELATIVA À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS.

Descrição

Até

Artigos publicados em periódicos indexados

70%

Participação em congressos científicos com publicação de artigo ou resumo

15%

Experiência didática

5%

Orientação de Mestrado ou Doutorado

5%

Estágios de pós-doutorado

5%