CORECON - Conselho Regional de Economia - 5ª Região - BA

Notícia:   1 vaga para Fiscal no CORECON - BA

CORECON - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 5ª REGIÃO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

O Presidente do Conselho Regional de Economia 5ª Região/BA - Corecon/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo abaixo especificado, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação existente e presentes instruções especiais, parte integrante deste Edital e a organização e aplicação ficarão a cargo da Consulplan.

1 - DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO - DESCRIÇÃO DO CARGO - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

CARGO: FISCAL

VAGAS: 01 (uma) além de formação de cadastro de reserva.

REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia e registro no CORECON, além de Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", ou superior (a ser comprovado quando da posse do candidato no cargo).

SALÁRIO: R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), além de tíquete alimentação no valor de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois) reais.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e manter o cadastro de registro geral dos economistas e empresas inscritas no CORECON/BA; Manter atualizado banco de dados de registro dos economistas e empresas no Conselho; Preparar e encaminhar relações de mensalidades atrasadas para cobrança bancária; Controlar o recebimento das anuidades do Conselho; Fiscalizar o exercício da profissão de economista; Preparar e encaminhar relatório, à Assessoria Jurídica, sobre posição de Economistas e Empresas inadimplentes para as devidas providências; Levantar informações cadastrais de novos Economistas inscritos; Controlar créditos em atraso, calculando juros e fazendo o acerto com os Economistas inscritos; Realizar as atividades de autuação e acompanhamento de processos de fiscalização; Controlar a instrução de processos de fiscalização; Encaminhar processos para julgamento; Preparar relatório mensal e anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do CORECON/BA; Proceder à leitura de Diários Oficiais, coletando informações em que o CORECON/BA for parte interessada, com vistas ao acompanhamento das ações e cumprimento de prazos; Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria de sua competência; Participar da elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão de economista; Elaborar material de apoio à divulgação de programas de fiscalização; Manter controles dos registros da fiscalização realizada; Proceder sindicâncias em processos éticos; Elaborar o Plano de Ação da Fiscalização de acordo com as diretrizes e metas previstas no Planejamento Estratégico do CORECON/BA; Desenvolver projetos, com vistas a melhoria da qualidade do atendimento ao Economista e à prestação de serviços; Auxiliar os conselheiros e dirigentes na implementação de atividades relativas à fiscalização, garantindo sua execução dentro dos padrões estabelecidos; Participar, quando solicitado, de negociações em aspectos que envolvam os interesses do CORECON/BA; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do economista; Elaborar instruções de fiscalização, quando necessário; Elaborar material de apoio para treinamento dos empregados do CORECON/BA; Orientar a aplicação das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização; Acompanhar o andamento de ações na justiça relativas à fiscalização do exercício da profissão; Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do economista; Participar de Grupos de Trabalho internos ou externos, com vistas a encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos; Orientar a execução das atividades dos Profissionais de Assistência aos Economistas - PAE, lotados no Setor de Fiscalização - SEFIS, com vistas a corrigir e solucionar problemas; Executar outras atividades correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais)

NOTA EXPLICATIVA: 1) Salário Referência: Maio/2008.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2 O Presidente do CORECON/BA nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo discriminado no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.3 Todas as etapas do concurso público serão realizadas na cidade de Salvador/BA.

1.4 Conforme a necessidade e conveniência do CORECON/BA, os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda no 19, de 04/06/98 - Art. 39).

2.2 Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da convocação.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.consulplan.net, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis no site da Consulplan (www.consulplan.net); b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 26 de Maio de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 15 de Junho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário com o respectivo valor da taxa de inscrição, conforme a opção de cargo escolhida, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 07 de Julho de 2008; h) As inscrições via Internet realizadas até às 22h00min do dia 15 de Junho de 2008, horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 16 de Junho de 2008 (segunda-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

3.1.2 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.1.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.1.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital 001/2008, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.7 Fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.1.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo e/ou cidade de realização da prova escrita, após efetivação da inscrição.

3.3.1 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.3.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.3.6 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados com provada mente inverídicos.

3.3.7.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.3.8 A Consulplan disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 27 de Junho de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.10 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.3.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso do CORECON/BA, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até às 22h00min do dia 15 de Junho de 2008.

3.3.11.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da crença, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.3.11.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.3.11.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

3.3.12 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

3.4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 07 de Julho de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.4.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.4.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.0 do Decreto Federal n.o 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com o cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que o candidato envie laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.1.1 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais apenas terá sua inscrição deferida nesta condição caso envie via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 16 de Junho de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O laudo médico deverá ser enviado para o seguinte endereço: Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000.

4.1.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.3 Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, ou seja, quando o número de vagas ofertadas for superior a 01 (uma), será reservado, no mínimo, 01 (uma) vaga destinada aos portadores de deficiência, conforme legislação vigente.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, conforme estipulado no item 3.3.11, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.0 e 2.0, do Decreto n.o 3.298/99 e suas alterações, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento da solicitação deste.

4.3 O candidato que não solicitar a prova especial conforme item 3.3.11 deste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir de 27 de Junho de 2008.

4.4.1 O candidato disporá de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação da relação citada no subtem anterior para contestar as razões do indeferimento por meio de fax ou e-mail à organizadora Consulplan. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte, figurando, também, na lista de classificação geral do cargo.

4.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via presencial, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à uma perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.o 3.298/99.

4.6.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (GD-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.2 O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o cargo serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

4.7 A não-observância do disposto no subitem 4.6.1, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7.1 O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.9 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados ou aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

4.10 Após a convocação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

QUADRO DE PROVAS

SUBPROVAS

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

04

1,0

4,0

Atualidades

03

1.0

3.0

Ética na Administração Pública

03

1,0

3,0

Informática

02

1,0

2,0

TOTAL PARCIAL DA SUBPROVA

12 questões

 

12 pontos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Economia

05

1,0

5,0

Matemática

03

1,0

3,0

Estatística e Econometria

03

1.0

3.0

Legislação do Sistema COFECON/CORECON

04

1,0

4,0

TOTAL PARCIAL DA SUBPROVA

15 questões

 

15 pontos

CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

Direito Tributário

05

1,0

5,0

Direito Constitucional

03

1,0

3,0

Direito Administrativo

05

1,0

5,0

TOTAL PARCIAL DA SUBPROVA

13 questões

 

13 pontos

TOTAL GERAL DE QUESTÕES

40 questões

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS

40 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, no valor de 01 (um) ponto cada, totalizando 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 Poderá haver na folha de respostas para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não -preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9 A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Salvador/BA, com data inicialmente prevista para o dia 13 de Julho de 2008, no turno da manhã, de 09h00 às 12h00min, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos do CORECON/BA e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folia de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas par órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à realização das provas; i) ausentar- se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; D não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. 6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/ conteúdos programático das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 O CORECON/BA e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Especializados; c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que lerá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando- se às 14h00min do dia 14 de Julho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 16 de Julho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa e submeter-se-á à apreciação do CORECON/BA em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Identidade de Economista e documento do Corecon que ateste adimplência;

e) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

f) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Duas fotografias tamanho 3x4 recentes, coloridas;

j) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

k) Exibição do original de Diploma de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, bem como de Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", conforme especificação constante deste Edital;

I) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do CORECON/BA;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo CORECON/BA, que terá decisão terminativa.

9.2.1 O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo CORECON/BA, em ambas as fases, implicando o não-comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria e terá prazo de até 30 (trinta) dias para ser convocado.

9.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à convocação.

9.5 Apesar da vaga existente para o cargo descrito neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para assumir o cargo, conforme a necessidade do CORECON/BA, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento e não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 90 (noventa) dias.

9.7 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo CORECON/BA .

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, no local de inscrições e no CORECON/BA ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.10 Os candidatos aprovados deverão manter junto ao CORECON/BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível ao CORECON/BA convocá-lo por falta dessa atualização.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 O CORECON/BA e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do CORECON/BA e/ou da organizadora Consulplan.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverá ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Presidente, assessorados pela Consulplan.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Salvador (BA), 06 de Maio de 2008.

Paulo Dantas da Costa
Presidente do CORECON/BA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

SUBPROVA I - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbos; Emprego de pronomes; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Redação.

ATUALIDADES

Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. O Brasil de hoje: problemas e perspectivas. Grandes questões nacionais: desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente.

ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Código Penal Brasileiro; Crimes contra a Administração Pública; Lei 8.137/90; Crimes contra a ordem tributária praticados por Funcionários Públicos; Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos de computação e informática: Unidade central de processamento: principais componentes e principais funções; Memória; Unidade de Entrada e Saída; Periféricos. Noções de sistemas operacionais: principais funções. Software aplicativo: Editores de texto (Word); Planilhas eletrônicas (Excel); Programas de apresentação (Power Point); Gerenciamento de banco de dados (Access).

SUBPROVA II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ECONOMIA, MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA E LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECON/CORECON

A Economia e seus Conceitos Básicos: O objeto de estudo da economia. Fatores de produção. Bens econômicos e os bens livres. Divisões da economia. Teoria Elementar de Funcionamento do Mercado:demanda, oferta e os preços. O equilíbrio de mercado. Custos de produção em concorrência perfeita. Equilíbrio da firma. Elasticidade preço da demanda. Estruturas de Mercado e Formação de Preços: Concorrência perfeita. Monopólio. Oligopólio. Padrões de concorrência em mercados oligopolísticos: tipos de mercados e barreiras à entrada. Análise macroeconômica: As contas nacionais e balanço de pagamentos; o sistema financeiro; oferta e demanda de moeda; o controle da oferta de moeda; as funções consumo e investimento; os modelos Clássico e Keynesiano; neokeynesianos e novos clássicos; modelos de economia aberta; a taxa de câmbio e a taxa de juros; inflação e desemprego (a curva de Phillips); expectativas racionais; políticas fiscal, monetária e de rendas; monetarismo e estruturalismo; a experiência brasileira de estabilização. Os conceitos de crescimento e de desenvolvimento econômico; modelo de dois hiatos: estratégias de crescimentos; protecionismo e liberalismo econômico; blocos econômicos e globalização da economia; a política brasileira de desenvolvimento. Análise microeconômica: O problema econômico; escassez e escolha; bens econômicos; alocação de recursos; a tecnologia; a questão ambiental; demanda do consumidor e demanda do mercado; a teoria da produção;a função de produto neoclássica; a lei da oferta; teorema de Euler; a teoria marginalista da distribuição; a teoria dos custos; custos contábeis e custos econômicos; o mercado em concorrência perfeita; equilíbrios parcial e geral; modelo de Leontief; mecanismos de ajustamento, concorrência imperfeita; as falhas do mercado; teoria do mercado; teoria do bem-estar social. Economia internacional: Balanço de pagamentos;comércio internacional; taxas de câmbio; sistema financeiro internacional. Economia brasileira: A industrialização brasileira; o desenvolvimento econômico; o processo inflacionário brasileiro; o orçamento da união. Noções gerais de economia ambiental. Matemática financeira e Análise de Investimento: Cálculo de Prestações Fixas e Variáveis; Avaliação de Projetos pela VPL-Valor Presente Líquido e da TIR - Taxa Interna de Retorno; Análise de investimento, Sistema de Amortização: SAC-Sistema de Amortização Constante; SAF - Sistema de Amortização Francês-Tabela Price; SAM -Sistema de Amortização Misto. Regra de três simples e composta: porcentagens; juros simples e compostos: capitalização e desconto; taxas de juros. Análise de fluxo de caixa; análise de capital de giro; princípios gerais de alavancagem; análise do equilíbrio operacional. Noções sobre Métodos Quantitativos: números, índices, análise de regressão linear. Análise e/ou elaboração de projetos gerenciais relativos a planejamento administrativo e econômico-financeiro. Viabilidade econômico-financeira de projetos; Avaliação e aprimoramento operacional de projetos e/ou programas; Conhecimento de planilhas eletrônicas, banco de dados, processamento de textos; A Economia Brasileira Contemporânea, Desenvolvimento Regional e Urbano. O processo de Globalização Econômica. Economia do Trabalho: Políticas de Geração; Recursos humanos; Planos de cargos. Salários e carreira; Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; Orçamento (elaboração e execução); Contabilidade pública; Assessoria sobre normas do Tribunal de Contas. Administração Pública. Avaliação econômica de projetos: Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa; comparação de alternativas de investimento e financiamento. Critérios de avaliação de projetos; custos e benefícios privados e sociais; a função de bem-estar social; eficiência marginal do investimento e eficiência marginal do capital; desconto e valor presente; ponto de nivelamento; projeções de demanda. Elementos de Estatística e Econometria: Estatística descritiva; probabilidade; distribuições de probabilidade; testes de hipóteses; números índices; correlação; regressão simples e múltipla. Legislação do Sistema Cofecon/Corecon's - Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951: dispõe sobre a profissão do Economista; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista; Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, que altera os dispositivos da Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, atualiza valores das anuidades, taxas e mulas; Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista; legislação complementar: Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975 e Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, dispõe o registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; A profissão do Economista - o acesso à profissão e o campo profissional; As autarquias de regulamentação e controle profissional - Conselho Federal de Economia e Conselhos Regionais de Economia Fundamentos legais para fiscalização profissional.

SUBPROVA III - CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO FISCALno

Fontes do Direito tributário; Legislação tributária; Obrigação tributária; Fato gerador; Sujeito ativo; Sujeito passivo; Objeto da obrigação tributária; A causa da obrigação tributária; O crédito tributário; A suspensão, a extinção e a execução do crédito tributário; As garantias, os privilégios e preferências do crédito tributário; A administração tributária; Os crimes em matéria tributária; O processo tributário; Sistema Tributário Brasileiro; Os impostos municipais; A materialidade; O aspecto espacial; O aspecto temporal; O aspecto pessoal; O aspecto valorativo; Taxas; Contribuição de melhoria.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Teoria Geral da Constituição; Constituição: eficácia e significado; Origem e evolução do conceito de norma constitucional; Análise do princípio hierárquico das normas; Controle da constitucionalidade das leis no direito brasileiro; A Constituição Brasileira; Princípios fundamentais e características; Organização federal brasileira; A repartição das competências; Direitos individuais coletivos e sociais; Organização Administrativa do Estado Brasileiro.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública, suas espécies, formas e características; Princípios da Administração Pública; Avaliação do regime jurídico-administrativo e sua relação com os direitos individuais; O servidor público e a Constituição de 1988; Regime Jurídico dos Serviços Públicos; Conceito e natureza; Modalidades e formas de prestação; Teoria Geral do Ato Administrativo; Conceitos, classificações, espécies, elementos, requisitos e atributos do ato administrativo; O ato administrativo e os direitos dos administrados; Controle da Administração Pública; Espécies de controle e suas características.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________________ é portador da deficiência ______________ código internacional da doença (CID - 10) ______________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________________________ disponibilizado no Concurso Público __________________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data:________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.