UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   1 vaga para Docente na Universidade Federal de São João del-Rei - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

CPD Nº 021/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora da divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, a Lei 10667/03 e MP 525/2011, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Máquinas Elétricas, para o Departamento de Engenharia Elétrica. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado em Engenharia Elétrica.

1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.

2.DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 11 a 27 de abril de 2011 (exceto finais de semana e feriados)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço http://www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.1 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de São João del-Rei, no endereço: Praça Frei Orlando, 170, Centro, sala 2.20-E -Prédio DEPEL - Campus Santo Antônio ,São João del­Rei -MG, no horário de 9:00 às 11:00 e de 15:00 às 17:00 horas.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15 às 17 horas na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos (originais e cópias).

3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2.A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9.849, de 26 de outubro de 1999 e MP 525, de 14 de fevereiro de 2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ 2.130,37 assim distribuídos:

3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02

3.3.2. GEMAS: R$ 1.015,35

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.

4.. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova de título;

5.2. A data prevista para o início do concurso será a do dia 11 de maio de 2011. O candidato receberá a confirmação da data juntamente com horário e local das provas, via e­mail.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7.. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

1 - Transformador: princípio de funcionamento; circuito equivalente, ensaio a vazio e de curto-circuito

2 - Motor de corrente contínua: princípio de funcionamento e controle de velocidade;

3 - Máquina Síncrona, Trifásica e Monofásica: princípio de funcionamento; operação geradora e motora; controle de ativo e reativo;

4 - Máquina de indução, Trifásica e Monofásica: princípio de funcionamento, circuito equivalente em regime permanente, métodos de partida e controle de velocidade;

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, no prazo máximo de 10 dias, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada no concurso.

9.6.1. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ. - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais,

05 de abril de 2011, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.

Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº /

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD _____/20_____

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) senhor(a) ___________________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) _____________ (profissão) ____________________________, CI n.º ____________________, CPF n.º _____________________, e-mail ____________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ________________________________________________________________bairro:___________________ na cidade de ______________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone ( ) ______________________ , celular ( ) _________________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º ____/20____, na área ________________________________, para o ____________________________ da Universidade Federal de São João del-Re e para tanto faz anexar os seguintes documentos:1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/ Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de ________________ de ________ .

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

QUADRO A - PROVA ESCRITA

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

2,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

2,0 pontos

 

TOTAL

10,0

 

ANEXO III

QUADRO B - QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Atribuída

Diploma Graduação

7

 

Mestrando com créditos do programa concluídos

0,5

 

Diploma de Mestrado

1

 

Diploma de Doutorado

1,5

 

TOTAL

10,0

 

ANEXO IV

QUADRO C - PRODUÇÃO ACADÊMICA

Especificação

Pontuação Unitária

No. de Produtos

Pontuação Atribuída

Experiência de ensino

1,0/ano

 

 

Artigo publicado em periódico (Qualis A, B1 ou B2)

1,5

 

 

Artigo publicado em periódico Nacional (Qualis B3 a B5)

1,0

 

 

Artigo publicado em periódico científico de circulação

restrita (regional, estadual, institucional)

0,2

 

 

Livro científico (indexado ISBN)

2,5

 

 

Capítulo de livro científico (indexado ISBN)

1,5

 

 

Organização de livro científico (indexado ISBN)

1,0

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional

0,5

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Nacional

0,2

 

 

Tradução de livro (científico)

0,5

 

 

Tradução de capítulo de livro (científico)

0,2

 

 

Desenvolvimento de processo ou produto com patente

1,5

 

 

Material didático publicado por editora

1,0

 

 

Pontuação do Candidato no Quadro C