USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   1 vaga para Arte Finalista na Escola de Comunicações e Artes - USP

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES

EDITAL ECA Nº 52/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA(S)

A Escola de Comunicações e Artes da USP torna pública a abertura de processo seletivo para 1 vaga e outras que forem surgindo para a função de ARTE FINALISTA.

As inscrições serão realizadas no período de 23 a 27 de junho de 2008, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 horas, na Seção de Pessoal da ECA/USP, Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, Cidade Universitária, Prédio da Administração 1º andar, sala 123.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de junho de 2008 é de R$ 1.582,98 (Um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). O que corresponde ao Grupo Técnico, Faixa I, Nível A.

4. São exigências para o desempenho da função:

Escolaridade Ensino Médio Completo;

Utilização de softwares específicos como Pagemaker, Corel Draw, Protoshop e outros como PowerPoint, Word e Excel.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Executar atividades ligadas às composição e impressão gráfica e digital, tipografia, acabamento e outras técnicas, utilizando-se de equipamentos e materiais próprios, a fim de auxiliar na organização, coordenação e execução dos trabalhos desenvolvidos no laboratório de produção editorial.

Detalhada:

- Participar de projetos de editoração de trabalhos técnicos científicos, folhetos em qualquer tipo de matéria. - Propor acabamento final dos trabalhos.

- Colaborar na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalhos, para conservá-los em bom estado de funcionamento. - Executar a produção gráfica dos trabalhos a serem impressos orientando para orçamento e acompanhamento durante todo processo.

- Providenciar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos de informática utilizados para executar as atividades. - Elaborar gráficos, painéis, fluxogramas, formulários e diagramação de livros, revistas e outros, utilizando-se de instrumentos e equipamentos apropriados.

- Executar arte final de desenho, destinado aos processos de fotolitos, clichês e outros meios para confecção de cartazes, folders, pôsteres e impressos diversos.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou critérios de seu superior.

Específica: ter conhecimento das ferramentas: "Page Maker", In Design", "Photoshop" e "Corel Draw". Saber como elaborar lay-outs e montagem de "bonecos" para apresentação do trabalho. Ter noção de estética editorial.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha deInscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(a)desistente do processo seletivo.

7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

Cédula de Identidade - R.G.;

Ficha de Inscrição disponibilizada na seção pessoal da Escola de Comunicações e Artes completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$24,00 com depósito no Banco do Brasil agencia 1897-X conta bancaria 16147-0 em nome da Escola de Comunicações e Artes.

7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

7.2. De acordo com as disposições das Leis

Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.3. Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo.

8. Das Provas:

O processo seletivo avaliará o conhecimento do candidato no campo de editoração eletrônica e arte finalista de "lay outs".

8.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

- Prova de conhecimentos pertinentes à área de atuação (eliminatória) com 20 questões em forma de múltipla escolha (valendo 0,5 pontos cada), visando avaliar o conhecimento teórico dos programas a serem utilizados.

- Prova prática - A prova será composta do programa de habilidade ou aptidões técnicas da função. Esta prova consiste na utilização das ferramentas: In Design, Corel-Draw, Page-Maker, Photoshop, Word, Microsoft Office, ambiente Windows e linguagem de serviços gráficos.

- Critérios de Avaliação: Demonstração do conhecimento e do domínio da linguagem e da utilização das ferramentas disponibilizadas..

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

· In Design, Corel-Draw, Page-Maker, Photoshop, Word, Microsoft Office, ambiente Windows e linguagem de serviços gráficos

8.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

· In Design, Corel-Draw, Page-Maker, Photoshop, Word, Microsoft Office, ambiente Windows e linguagem de serviços gráficos

9. Da Prestação das Provas:

9.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 (Três) horas e será realizada no dia 02/07/2008, às 10 horas, no Auditório Freitas Nobre do Departamento de Jornalismo da Escola de Comunicações e Artes, sito a Avenida Lúcio Martins Rodrigues, 443, Cidade Universitária, São Paulo, Capital.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através de divulgação no mural da seção pessoal da Escola de Comunicações e Artes.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Prática terá a duração de 03 (Três) horas e será realizada no dia 21/07/2008, às 09horas, no Laboratório Com Arte, no Departamento de Jornalismo e Editoração da ECA/USP.

9.5. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone ou mural).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário( s) constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e , 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

9.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância; não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo; desistir no decorrer das provas; não apresentar documento que bem o identifique; ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal; ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início; for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares); efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto; não devolver integralmente o material recebido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha, e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. A Prova Prática será avaliada quanto o domínio no manuseio das ferramentas e aplicativos In Design, Corel-Draw,Page-Maker, Photoshop, Word, Microssoft Office, ambiente Windows e linguagem de serviços gráficos.

11. Da classificação:

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo.

11.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prova Prova Prática.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º A maior nota obtida na prova de múltipla escolha.

3º Maior idade

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

12.2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

12.1 e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão de Processo Seletivo e entregá-lo no Setor de Protocolo da ECA.

13. Da validade:

13.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da admissão:

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Certidão de Nascimento (para solteiros);

Certidão de Casamento;

Cédula de Identidade - R.G.;

2 fotos 3x4 recentes;

Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

Certificado Militar (para o sexo masculino);

Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

Extrato de participação no PIS/PASEP;

Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

15. Das Disposições Finais:

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.