IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   1 vaga de Professor Substituto aberta no Instituto Federal do Rio Grande do Norte

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 01/2011-DGPF/IFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PAU DOS FERROS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência delegada pela Portaria nº. 1589/2009-Reitoria/IFRN de 30/12/2009 combinada com a portaria n° 1059/2009- Reitoria/IFRN, de 10/09/2009, e de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com nova redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99, e demais alterações, considerando o Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009 e a Portaria nº. 1.134/2009-MEC, de 02/12/2009, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinada à seleção e posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando substituir professores afastados para capacitação, licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses particulares, bem como para substituir professores em função de processos de aposentadorias, exonerações e falecimentos, cujas vagas não estão autorizadas para provimento efetivo pelo Ministério do Planejamento. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. É disposta 01 (uma) vaga de Professor Substituto para a carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.

1.2. O salário a ser percebido pelo candidato contratado corresponde a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.124,20, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Especialização (R$ 82,09), Mestrado (R$ 427,14) e Doutorado (R$ 1.418,55) - não acumuláveis - e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h00min do dia 17 de janeiro de 2011 às 20h00min do dia 26 de Janeiro de 2011, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN/PF (www.ifrn.edu.br).

2.1.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.

2.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) e no Departamento de Gestão de Pessoas, do Campus IF/PF, localizado à BR 405, km 154, Chico Cajá, Pau dos Ferros/RN.

2.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e

III. preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

2.3. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

2.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições.

2.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

2.6. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.6.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento junto ao Setor de Protocolo do Campus Pau dos Ferros do IFRN no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.

2.6.2. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato 02 (dois) dias úteis após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

2.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br).

2.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.

2.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Pau dos Ferros, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

2.9.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

2.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

2.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos.

2.10. A prova de desempenho ocorrerá no Campus Pau dos Ferros.

2.11. O local de realização do sorteio de temas para a prova de desempenho será divulgado no sítio do IF/PF (www.ifrn.edu.br), em data prevista no Anexo II deste Edital e no respectivo Campus para o qual o candidato está concorrendo.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para investidura no cargo:

I. nacionalidade brasileira;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN;

VII. atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

3.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 3.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.

4. DO CONCURSO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).

4.2. À Prova de Desempenho será atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.

4.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO

5.1. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.

5.2. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

5.2.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Concurso, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, constantes no Anexo III deste, para a Matéria/Disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

5.2.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida, preferencialmente, de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

5.2.3. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato munido de documento de identificação ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.

5.2.4. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

5.5. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.

5.7. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas.

5.8. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

5.9. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

45 pontos

Requisitos Pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.

05 pontos

Total

100 pontos

5.10. Não será permitida, na Prova de Desempenho de um candidato, a presença dos demais concorrentes.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.

6.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na prova de desempenho.

6.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.

6.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.

6.5.1. As cópias deverão compor um único documento encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.

6.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

6.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:

DESCRIÇÃO

VALOR

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

60 pontos (*)

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

50 pontos (*)

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

40 pontos (*)

d) Exercício de Magistério, na área da matéria objeto do Processo Seletivo.

Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Pedro II), com valor de 03 pontos por semestre.

Máximo (**) 16 pontos

No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

(**) Os títulos referentes à letra "d" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberão recursos apenas contra o resultado da Prova de Títulos.

7.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular processo administrativo junto ao IF/PF, em formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Protocolo do Campus Pau dos Ferros, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso.

7.2.1. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

7.2.2. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min as 12h00min ou das 14h00min as 17h00min sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 8.1.

7.3. Os resultados dos recursos serão divulgados em até 2 (dois) dias úteis, após a interposição dos mesmos, no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br).

8. DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) conforme o calendário no Anexo II.

8.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 8 (oito), e o peso da Prova de Títulos 2 (dois).

8.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.

8.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

III. possuir maior titulação acadêmica; ou

IV. for sorteado.

9. DA VALIDADE

9.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

10. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

10.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações por um período de até 24 meses.

10.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

10.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

10.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

10.4.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma Matéria/Disciplina, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

10.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

10.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN Campus Pau dos Ferros convocar o próximo candidato habilitado.

10.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

10.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação.

10.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:

10.6.1. Documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de bens e valores;

III. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);

IV. Uma fotografia 3x4;

V. Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceito conta poupança).

10.6.2. Fotocópia de Documentos:

I. Cadastro de pessoa física - CPF;

II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III. Cédula de Identidade;

IV. Certidão de nascimento ou de casamento;

V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII. Comprovante de escolaridade;

VIII. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);

X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

XI. Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN.

10.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

III. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

11.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

11.3. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº 94.664, de 23.07.1987 e a Lei nº 11.784 de 22.09.2008.

11.4. Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.

11.5. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.

11.7. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

11.8. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do contratado.

11.9. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

11.9.1. Serão reservadas vagas aos deficientes, apenas para as Matérias/Disciplinas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco) para um determinado Campus.

11.9.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

11.10. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.

Natal/RN, 13 de Janeiro de 2011.

Amélia Cristina Reis e Silva
Diretora em Exercício
Campus Pau dos Ferros

ANEXO AO EDITAL Nº. 01/2011 - DG/Campus Pau dos Ferros

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto Classe/nível: DI-1

Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas.

MATÉRIA/ DISCIPLINA

Vagas

HABILITAÇÃO / REQUISITO MÍNIMO

Física

1

Licenciatura em Física

ANEXO AO EDITAL Nº. 01/2011 - DG/Campus Pau dos Ferros

ANEXO II - CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

Inscrições

10h de 17/01/2011 até 20h de 26/01/2011

Requerimento de candidatos com condições especiais

Requerimento de isenção e entrega de documentos

17,18/01/2011

Resultado do requerimento de isenção

20/01/2011

Divulgação das datas, horários e locais de realização dos sorteios dos temas

31/01/2011

Início da realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho

07/02/2011

Início da realização da Prova de Desempenho e entrega dos Títulos

08/02/2011

Resultado Final da Prova de Desempenho

14/02/2011

Resultado da Prova de Títulos

14/02/2011

Recursos contra a pontuação da Prova de Títulos

15/02/2011

Resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Títulos

18/02/2011

Resultado Final da Prova de Títulos

Resultado Final do Processo Seletivo

18/02/2011

ANEXO AO EDITAL Nº. 01/2011 - DG/Campus Pau dos Ferros

ANEXO III - TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO

FÍSICA

1. A variação do Momento Linear e as Leis de Newton;

2. O Momento Angular e a sua Lei de Conservação;

3. Energia Mecânica e a sua Lei de Conservação;

4. Teoria Cinética dos Gases;

5. A 1ª Lei da Termodinâmica;

6. A 2ª Lei da Termodinâmica;

7. Difração e Interferência da Luz;

8. O Efeito Fotoelétrico;

9. Dualidade Onda-Partícula;

10. O modelo de Bohr para o átomo de Hidrogênio.