TRT da 23ª Região atende recomendação do MPF sobre concurso público

MPF garante acessibilidade em concurso público do TRT 23 e impede eliminação sumária de candidatos com deficiência.
Quarta-feira, 8 de junho de 2011 às 13h07
TRT da 23ª Região atende recomendação do MPF sobre concurso público

Recomendação do MPF foi no sentido de garantir ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido aos portadores de deficiência física.

O Tribunal Regional Eleitoral da 23ª Região (TRT 23) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de garantir a ampla acessibilidade das pessoas com deficiência aos cargos abertos por meio do concurso público do órgão.

O MPF recomendou que o TRT revisse dois itens do edital que impunham aos candidatos que se declararem deficientes a necessidade de serem submetidos a uma avaliação de compatibilidade de suas limitações com as atribuições dos cargos a serem ocupados, com possibilidade de eliminação sumária do concurso.

Ao atender a recomendação, o TRT publicou o edital retificador nº 07, determinando que a avaliação no que se refere à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será empreendida durante o estágio probatório a que se submete o candidato aprovado.

O procurador da República Gustavo Nogami sustentou que o candidato com deficiência não poderia ser sumariamente excluído do certame antes de ser avaliado no concurso público e na carreira, como os demais pretendentes.

Mais informações através do endereço eletrônico www.prmt.mpf.gov.br.

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