TJ de Maracaju - MS realizará processo seletivo para estágio em Direito

Sexta-feira, 2 de março de 2012 às 11h36
TJ de Maracaju - MS realizará processo seletivo para estágio em Direito

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo da Comarca de Maracaju para estagiários do curso de Direito. O processo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal do TJ. As inscrições serão feitas apenas na Secretaria do Fórum da comarca até às 18 horas do dia 15 de março de 2012. O concurso é para acadêmicos do curso de Direito, que estejam matriculados entre o 1º e o 9º semestre.

A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, contendo 10 questões de Direito e 10 questões de Língua Portuguesa, sendo que cada questão terá o valor equivalente a um ponto. A prova será aplicada no dia 19 de março, às 8 horas, no Fórum Eleitoral da comarca, localizado na Rua Apa, nº. 101, Centro, Maracaju.

O tempo de duração da prova é de três horas e o caderno da prova só será liberado para os candidatos 60 minutos após o início da mesma. O candidato deve apresentar-se com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

O candidato terá aprovação no processo seletivo se obtiver o percentual correspondente a 50% ou mais do total de pontos. As vagas para exercício de estágio serão preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração.

O estágio terá duração de um ano, a carga horária é de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira. O estagiário contará com auxílio transporte e uma bolsa-auxílio mensal em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

A listagem com os nomes e as pontuações dos candidatos será afixada na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 19 de março. Fica reservada às pessoas portadoras de deficiência 10% do total de vagas a serem preenchidas.

As pessoas portadoras de deficiência são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Estadual nº. 3.681, de 27 de maio de 2009. Caso as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

Edital de Estágio 2012

Fonte: www.tjms.jus.br

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