Professor de Análise Clínica e Enfermagem em Saúde Coletiva na UFSJ - MG

Segunda-feira, 2 de abril de 2012 às 08h37
Professor de Análise Clínica e Enfermagem em Saúde Coletiva na UFSJ - MG

A Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 2 vagas, objetivando, a contratação de Professor Substituto, nas áreas de Análise Clínica e Enfermagem em Saúde Coletiva, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu.

A remuneração inicial para os cargos varia de R$ 2.178,45 a R$ 4.300,00.

O regime de trabalho é de até 40 horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

Das Inscrições:

O período de inscrição será de 2 a 13 de abril de 2012 (exceto finais de semana e feriados), devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.ufsj.edu.br, e preencher a ficha de inscrição e efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 por meio do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União).

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá entregar envelope contendo os documentos para inscrição, via SEDEX ou entregues pessoalmente, na PROGP do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, nº. 400, Bairro Chanadour, CEP 35.501-296, em Divinópolis-MG, telefone (37) 3221-1322, no horário das 9h às 11h30min e de 14h às 16h30min.

O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases:

  • Prova escrita e/ou Prova didática (eliminatória);
  • Prova de títulos (classificatória).

O processo seletivo simplificado será realizado nos dias 23 de abril de 2012 no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, nº. 400, Bairro Chanadour, em Divinópolis- MG, no horário de 9 horas.

A duração do contrato é de até 12 meses de acordo com a Lei 8745, de 9 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999 e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

O prazo de validade do referido concurso será de 2 anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

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