“Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.” (Apostila ESESP 2019)
São tipos de atos:
- Atos Normativos – Decreto, Portaria, Resolução.
- Atos Ordinários – Leis, Decreto.
- Atos Negociais – Admissão em hospital, Matrícula.
- Atos Enunciativos – Certidões.
- Atos Punitivos – Suspensão de servidor, multa administrativa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II,III, IV e V são, respectivamente: