Os cursos superiores de tecnologia, cursos de graduação com características especiais, obedecerão às diretrizes contidas no Parecer n° CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo. De acordo com regulamentação vigente esses cursos deverão garantir:
I. Desenvolvimento da capacidade empreendedora;
II. Compreensão do processo tecnológico, a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
III. Formação unilateral profissionalizante técnica especializada, com finalidade exclusiva de atender as demandas de qualificação técnica e operacional de nível médio e superior;
IV. Prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;
V. Educação de Jovens e Adultos integrada ao ensino técnico e profissionalizante (PROEJA).
Considerando os incisos acima e a Resolução nº CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, assinale:
O currículo da Educação Escolar Quilombola diz respeito aos modos de organização dos tempos e espaços escolares de suas atividades pedagógicas, das interações do ambiente educacional com a sociedade, das relações de poder presentes no fazer educativo e nas formas de conceber e construir conhecimentos escolares, constituindo parte importante dos processos sociopolíticos e culturais de construção de identidades (Art. 34, Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012). A organização curricular da Educação Escolar Quilombola, desta maneira, precisa ser promovida considerando as especificidades da região em que se insere. Os currículos da Educação Básica na Educação Escolar Quilombola, de acordo com a Resolução nº 8/2012, devem ser:
De acordo com Parecer CNE/CEB nº 13, de 10 de maio de 2012, e Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena nas suas diversas etapas e modalidades, a Educação Profissional e Tecnológica:
A Resolução CNE/CP nº 1 de 17 de junho de 2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Em casos de discriminação Étnico-Racial em ambientes escolares, o documento prevê:
A legislação em vigor prevê a oferta de cursos de formação inicial e continuada para profissionais que atuam no magistério. Conforme Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, as atividades do magistério englobam:
A evasão na educação escolar é um fenômeno internacional, em todas as etapas e modalidades de ensino. Não é diferente o que ocorre no Ensino Médio no Brasil. O Plano Nacional de Educação (2014-2024) em vigência tem como uma de suas metas a universalização desta etapa da educação básica até o ano de 2016. O IFMS, objetivando o combate à evasão escolar nessa e nas demais modalidades e níveis de ensino, promove ações que garantam o acesso, permanência e êxito de seus estudantes. Sobre as ações do IFMS supracitadas, é CORRETO afirmar:
O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que trata da oferta de cursos na modalidade a distância na educação básica (EaD), em seu Art. 8º discrimina que: “Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância”. A legislação se refere à Educação a Distância aplicada a quais níveis e modalidades?
A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, “institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Para efeito desse Estatuto, considere as seguintes definições:
I. Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
II. Desigualdade racial: toda situação com fundamentação justa de diferenciação de não acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
III. Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
IV. População negra: o conjunto de pessoas que se declaram pretas, pardas e indígenas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
V. Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.
VI. Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados unicamente pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
A Educação Ambiental é componente essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis da Educação Superior e da Educação Básica e em suas modalidades, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos, nos termos da Lei nº 9.795 de 1999, e reafirmada no Art. 7º da Resolução nº 02, de 15 de junho de 2012. Dessa forma, a organização curricular das instituições educativas, conforme Resolução CNE/CP nº 2/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação ambiental, deve contemplar:
O Art. 14 da Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012, destaca que o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, concebida como conjunto orgânico, sequencial e articulado, deve assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e organização. A respeito do Ensino Médio assinale a afirmativa CORRETA:
A Resolução nº 06/2012, regulamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Conforme o seu Art. 15, o currículo, consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, e deve ser organizado, pelo:
Para a superação da educação bancária, Paulo Freire (2005) preconizou um processo de ensino e aprendizagem pautado na superação da relação opressor-oprimido, configurando uma visão ampla da educação.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005, 42.ª edição.
A relação entre desenvolvimento e aprendizagem foi pensada por Vygotsky (1984) de modo a romper com as ideias que restringiam a noção de aprendizado a processos exclusivamente internos ou externos.
VYGOTSKY, Lev. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.
O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) contempla os seguintes cursos na modalidade Educação de Jovens e Adultos:
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é instrumento de gestão e planejamento. No âmbito do IFMS, o documento vigente foi destinado ao período de 2014-2018. Sobre este documento, é CORRETO afirmar:
A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, altera as Leis n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. A Lei nº 13.415/2017 trouxe alterações significativas na LDB, provocando mudanças na educação nacional, principalmente referente ao Ensino Médio. Com relação à carga horária do Ensino Médio, a Lei n° 13.415/2017, define:
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos defendem o ensino e a garantia dos princípios da dignidade humana, de igualdade de direitos, do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, da laicidade do Estado, da democracia na educação, da transversalidade, vivência e globalidade e da sustentabilidade socioambiental. Sobre o princípio da laicidade do Estado, é CORRETO afirmar:



























