Os compromissos profissionais expressos no projeto ético-politico do Serviço Social são: a liberdade como valor ético central, a autonomia, a emancipação e a expansão dos indivíduos sociais. Daí a consequente vinculação desse projeto profissional a um projeto societário que
Desde o final da década de 1970, o Serviço Social vem construindo o seu projeto profissional e essa construção passa por vários momentos marcantes que determinam a gênese e a consolidação desse projeto. Podem-se destacar como fatores/acontecimentos que marcaram o processo de gênese e consolidação do projeto ético-político do Serviço Social, respectivamente:
No passado histórico do Serviço Social, alguns equívocos foram evidenciados na atuação dos assistentes sociais decorrentes de uma separação das dimensões constitutivas da atuação profissional, gerando uma despolitização e fragmentação da prática. Muitas vezes essa separação entre as dimensões da atuação profissional levou a uma supervalorização de uma das dimensões em detrimento das outras. Esses equívocos ficaram conhecidos como
O perfil profissional do Assistente Social necessário para responder aos desafios da sociedade atual exige determinadas competências profissionais, dentre essas a necessidade de postura investigativa. A pesquisa torna-se essencial para que o profissional possa identificar e criar estratégias que orientem e instrumentalizem sua ação profissional. Nesse sentido, Guerra (2007) afirma que, no cumprimento das atribuições e competências socioprofissionais, o assistente social deve realizar, permanentemente, pesquisa sobre:
Dentre as atualizações da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, temos a Lei nº 13.466 de 2017, que assegura a prioridade especial à um segmento dos idosos. Esse segmento que tem a garantia de atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, são:
A autonomia da pessoa idosa é algo que deve ser buscado e implementado em cada situação vivenciada no seu dia-a-dia. No que se refere ao direito à saúde, essa autonomia está expressa no capitulo IV, artigo 17 do Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/2003), que garante ao idoso que está com o domínio de suas faculdades mentais, o direito de
Conforme análises de Guerra (2007), a instrumentalidade “como propriedade sócio-histórica, possibilita atender as demandas e o alcance dos objetivos propostos numa condição de reconhecimento social. Já os instrumentos técnico-operativos são um conjunto de procedimentos técnicos necessários à realização das ações profissionais”. Com isso, a autora reforça o entendimento de que
O planejamento é um dos elementos que diferencia a intervenção do voluntarismo e do senso comum. Daí a necessidade de que o planejamento e sua operacionalização sejam uma constância no exercício profissional do assistente social uma vez que o enfrentamento das expressões da questão social exige essa habilidade e competência profissional. Para isso, os grandes desafios a serem enfrentados pelos assistentes sociais nos espaços socioocupacionais onde estão inseridos são
Baptista (2002), em suas análises sobre elaboração e operacionalização do planejamento, afirma que o profissional do Serviço Social, ao planejar, realiza uma reconstrução do objeto de intervenção através da reestruturação da demanda que chega até ele. Nesse movimento, o Assistente Social assume uma determinada percepção sobre a demanda e sobre as pessoas para as quais as ações do planejamento estão voltadas. O que vai determinar essa percepção é
O assistente social deve atuar com responsabilidade ética, buscando o constante aperfeiçoamento intelectual e buscando mecanismos eficazes e éticos para o enfrentamento das expressões da questão social. Nesse sentido, o assistente social está concretizando o seguinte princípio fundamental do Código de Ética da Profissão atualizado em 13.3.1993, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS n.290/94, 293/94, 333/96 e 594/11:
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742/93 estabelece que a assistência social rege-se por alguns princípios. Dentre esses princípios temos
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, através da Resolução n° 33/2012, aprovou a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS. Essa Norma estabelece os princípios organizativos do SUAS, que são
No que se refere à política de saúde, a Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica, traz a clara compreensão de que as ações dessa Política se referem às ações de saúde que devem estar mais próximas da população, tanto no âmbito individual quanto no coletivo. Tal afirmação encontra respaldo em um dos princípios e das diretrizes gerais dessa Política, o qual preconiza
A Lei n° 13.257/2016 estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas às crianças da seguinte fase:
Quando se trata do financiamento das atividades hospitalares e da distribuição da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB/SUS- 1992, preceitua que



























