Samae de Brusque - SC tem três vagas para ensino médio em Processo Seletivo

Conforme o documento, as contratações poderão ser realizadas após a homologação do resultado, pelo prazo de até 12 meses
Terça-feira, 6 de abril de 2021 às 18h02
Samae de Brusque - SC tem três vagas para ensino médio em Processo Seletivo

No estado de Santa Catarina, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), da cidade de Brusque, anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de três vagas, destinadas à contratação temporária de profissionais, em regime CLT.

A contratação é de caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, e visa suprir três vagas aos cargos de Agente administrativo (2) e Agente de Cadastro Técnico (1), com salário de R$ 2.213,03, acrescido auxílio-alimentação de R$ 330,00, em regime de 40 horas semanais.

Os profissionais interessados devem ter ensino médio completo, curso de informática, carteira de habilitação AB e curso de AutoCad, conforme o cargo pretendido.

As inscrições serão realizadas na sede do Samae de Brusque, localizada rua Doutor Penido, nº 297, Centro, próximo ao Parque Leopoldo Moritz, entre os dias 12 e 15 de abril de 2021, das 8h às 17h e dia 16 de abril até às 12h.

O Processo Seletivo terá, por critério de seleção, comprovação de tempo de serviço. Ocorrendo empate na pontuação de classificação, aplicar-se para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do artigo 1º da mencionada Lei possuírem 60 anos completos ou mais até a data do término das inscrições.

Validade

As contratações poderão ser realizadas, após a homologação do resultado, pelo prazo de até 12 meses, por período, ficando assegurado às partes contratantes o direito recíproco podendo ser prorrogado por igual rescisão, caso desejarem rescindir o contrato antes de expirado o termo ajustado, aplicando-se, nesse caso, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 481 da CLT.

A vigência deste será de um ano a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato publicado.

Jornalista: Pamela Bugatti
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