Prefeitura de Romelândia - SC oferece salários de R$ 12.763,00 em Concursos

Sexta-feira, 2 de setembro de 2011 às 17h27
Prefeitura de Romelândia - SC oferece salários de R$ 12.763,00 em Concursos

O Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL (www.incapel.com.br) vai realizar na Prefeitura de Romelândia - SC dois Concurso Públicos.

São 34 vagas oferecidas no primeiro, nos níveis alfabetizado, médio e superior, nas seguintes funções: Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Artes, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Engenheiro-Agrônomo, Técnico Agropecuário, Técnico Administrativo I e Pedreiro.

Os salários variam entre R$ 584,00 e R$ 2.393,00.

No segundo, estão disponíveis 11 vagas nos níveis fundamental, médio e superior. Os cargos são de Médico, Odontólogo, Auxiliar de Dentista, Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Psicólogo, Agente do CRAS, Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta. Os salários podem chegar a R$ 12.763,00.

Das inscrições e provas

Serão efetuadas in loco, através de formulário próprio, disponibilizado na Prefeitura Municipal, por funcionário da empresa INCAPEL que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 4 de agosto e 9 de setembro, das 7h30min as 11h30min e das 13h30min as 17h30min. Os valores das taxas são de R$ 50,00, para nível alfabetizado e fundamental; R$ 80,00 para nível médio e R$ 100,00, para nível superior. Estas deverão ser pagas via depósito.

Doadores de sangue poderão requerer isenção.

No dia 2 de outubro, está prevista a aplicação de provas objetivas para todos os cargos; de títulos para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira e Professor de Arte e prática, para Operador de Máquinas.

Do número total de vagas, 5% ficam reservadas para deficientes, em cada certame.

Os Concursos Públicos terão validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação e poderão ser prorrogadas, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

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