Prefeitura de Romelândia - SC oferece 27 vagas de níveis superior e fundamental

Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 às 15h48
Prefeitura de Romelândia - SC oferece 27 vagas de níveis superior e fundamental

Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo da Prefeitura de Romelândia, Santa Catarina, destinado à contratação temporária de 27 profissionais para os seguintes cargos:

  • Ensino Superior - Professor de Educação Infantil, Professor de Língua Estrangeira (Inglês), Professor de Educação Física, Monitor de Reforço Escolar 1º ao 5º ano, Monitor de Reforço Escolar 6º ao 9º ano, Monitor de Atividades Esportivas, Professor de Artesanato e Fisioterapeuta;
  • Alfabetizado/Fundamental - Pedreiro, Zelador, Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Serviços Gerais.

Segundo o Instituto de Cadastro e Pesquisas (Incapel), organizador responsável, os salários ofertados variam de R$ 415,98 a R$ 1.567,00 em jornadas de 20h, 25h e 40h semanais.

As inscrições poderão ser efetuadas até às 14h59 do dia 19 de fevereiro de 2013, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www.incapel.com.br. A taxa de inscrição varia de R$ 25,00 a R$ 60,00.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na rua 12 de Outubro, nº. 242, centro, Romelândia, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

A seleção dos candidatos constará de prova objetiva com questões sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, prevista para ser aplicada no dia 23 de fevereiro, na Escola Milena Schafer, localizada na rua Eraldo Schreiner, s/nº, Romelândia. Todos os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Língua Estrangeira/Inglês e Professor de Educação Física serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional.

A validade deste processo seletivo será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério do Executivo Municipal.

Compartilhe: