96 vagas de até R$ 1.000,00 para a Prefeitura de Duas Estradas - PB

Inscrições abertas para Concurso Público em Duas Estradas- PB! Salários de até R$1.000,00. Aproveite essa oportunidade!
Terça-feira, 6 de janeiro de 2009 às 12h56

A Prefeitura Municipal de Duas Estradas, Estado da Paraíba, realizará através da Exames & Consultorias Ltda. (www.examesconsultoria.com), Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, para o recrutamento e seleção de candidatos.

Sobre as inscrições:

  • As inscrições ao Concurso Público, poderão ser efetuadas de 5 a 9 de janeiro de 2009 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na Prefeitura Municipal de Duas Estradas - Centro.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 para cargos de Nível Alfabetizado, de R$ 20,00 para cargos de Nível Fundamental e Médio, e de R$ 40,00 ou R$ 60,00 para cargos de Nível Superior.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Professor Nível I (15), Enfermeiro-PSF (2), Médico-PSF (2), Odontólogo-PSF (2);
  • Nível Médio: Agente Administrativo (13), Agente Comunitário de Saúde (1), Agente de Combate as Endemias (5), Monitor de Creche (4), Técnico de Enfermagem (9), Técnico em Laboratório (2);
  • Nível Fundamental: Guarda Municipal (5);
  • Nível Alfabetizado: Auxiliar de Serviços (30), Motorista Categoria C (5), Pedreiro (1).

A remuneração varia de R$ 450,00 a R$ 1.000,00 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.

Sobre a realização das Provas:

No período de 19 a 23 de janeiro de 2009, o candidato deverá retirar o cartão de inscrição, no mesmo local das inscrições, seguindo o mesmo horário. Este conterá informações referentes a data da Realização das Provas.

  • O Concurso Público constará de Prova Escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 alternativas. Esta será aplicada no dia 1º de fevereiro de 2009, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição do candidato.

O Concurso Público terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos III e IV da CF.

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