SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Vagas para Professor Substituto ofertadas na Secretaria de Educação do Paraná

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 130/2010 - GS/SEED

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, na Autorização Governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4 e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual com Professores Regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar Professores substitutos para as áreas de atuação nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica; e

V. que por se tratar de Serviço Público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a Comunidade Paranaense, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para Professor Substituto nas Áreas de Atuação das Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações nos termos da Lei Complementar n.° 108/05, para atuar nos Estabelecimentos de Educação Básica para Surdos da Rede Estadual de Ensino e Conveniada, situadas nos Municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Paranaguá, Toledo, Umuarama, do Estado do Paraná.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino e Conveniada, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nos Municípios especificados no subitem 3.6, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.°, da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com Professores Efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e na Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet no site: <www.grhs.pr.gov.br>, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 27/12/2010 a 12/01/2011.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais e endereço.

3.3 O candidato poderá inscrever-se:

a) no Núcleo Regional de Educação - NRE de Curitiba,

b) nos demais NREs, em até dois Municípios do mesmo Núcleo Regional da Educação.

3.4 O candidato deverá preencher uma Inscrição para cada Município.

3.5 Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) Comprovante(s) de Inscrição(ões).

3.6 As inscrições de que trata este Edital serão realizadas, exclusivamente, para os Municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Paranaguá, Toledo, Umuarama, para os Estabelecimentos de Educação Básica para Surdos da Rede Estadual de Ensino e Conveniada,

3.7 No momento em que o candidato classificado for chamado para assumir aulas, deverá comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, apresentando ao funcionário do NRE pelo qual se inscreveu ou Documentador Escolar ou Assistente de Área, original e cópia dos documentos relacionados no item 5, juntamente com o(s) comprovante(s) de inscrição(ões), nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NREs.

3.8 Não há necessidade de encaminhamento prévio da documentação, que será apresentada apenas no momento da contratação.

3.9 O candidato poderá nomear um Procurador Legal, caso não possa comparecer para entrega da documentação.

3.10 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

3.11 Alterações na inscrição serão possíveis durante o período de inscrição; porém, após imprimir o Comprovante de Inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4 Dos Requisitos para Inscrição

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido com as obrigações e encargos militares previstas em Lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 Escolaridade:

a) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com Habilitação Específica para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou de Alfabetização com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6; ou

b) ter concluído Curso Normal Superior com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6; ou

c) ter concluído Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6 ; ou

d) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, qualquer Habilitação, mais Curso de Magistério, em Nível Médio com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6.

4.1.6 A proficiência em Libras exigida será comprovada pelos documentos relacionados a seguir:

a) Declaração de Matrícula no Curso Superior de Letras Libras - Licenciatura, acompanhada do Histórico Escolar.

b) Declaração de Formação de Instrutores Surdos, expedida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/PR.

c) Certificado de Curso de Formação de Instrutores Surdos, expedido pelo DEEIN/SEED.

d) Certificado de Proficiência para o Ensino da Libras - PROLIBRAS, expedido pelo MEC.

e) Declaração de Matrícula no Curso de Graduação Letras/Libras - Bacharelado, acompanhada de Histórico Escolar; ou

f) Certificado do Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, expedido pela SEED/DEEIN; ou

g) Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa do Prolibras/MEC; ou

h) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa expedido pelo Centro de Apoio aos Profissionais da Educação de Surdos - CAS PR/DEEIN/SEED, ou

i) Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras/Língua Portuguesa da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR, ou

j) Em caráter emergencial, será aceita a Declaração de Apoio Pedagógico, emitida pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS/PR, com validade de 1 (um) ano; ou

k) Em caráter emergencial, será aceito o Certificado de Especialização, "Lato Sensu", na área específica da Surdez, com Histórico Escolar, que tenha no mínimo 120 (cento e vinte) horas da Disciplina de Libras.

5 Dos Documentos de Comprovação

5.1 Os candidatos classificados, quando chamados pelos NREs para contratação, deverão comparecer nos locais indicados pelos NREs, portando comprovante da documentação correspondente à titulação informada na inscrição.

a) Diploma registrado, acompanhado de Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;

b) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

5.2 Para a comprovação de Tempo de Serviço em atividade específica de Docência, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Para o Tempo de Serviço prestado aos Municípios e a outros Estados:

- Certidão de Tempo de Serviço - para Professores efetivos;

- Certidão de Tempo de Serviço, acompanhada da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS - para Professores não efetivos.

b) Para o Tempo de Serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

- CTPS, especificando, por meio de Declaração do Contratante, o tempo exercido como Professor.

5.2.1 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.2 É desnecessária a comprovação de Tempo de Serviço, trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, que será feita automaticamente pela SEED, com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de novembro de 2010.

5.2.3 Não será considerado, para a pontuação, o Tempo de Serviço já contado para a Aposentadoria, bem como o Tempo de Serviço Paralelo.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior; acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito "Escolaridade", constante no item 4. As Habilitações originárias de mesmo Curso de Licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no subitem 6.5;

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, com Carga Horária Mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área do Magistério, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6 Da Avaliação

6.1 O PSS consistirá na Avaliação e Pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional e ao Tempo de Serviço.

6.2 Na Avaliação, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 A pontuação pela Habilitação, observado o disposto no subitem 4.1.5, será atribuída conforme especificado abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas um dos itens, com limite de 70 (setenta) pontos:

a) candidato licenciado em Pedagogia, qualquer Habilitação, mais Curso de Magistério, no Nível Médio; ou licenciado em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais; ou detentor de Curso Normal Superior, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6, - 70 (setenta) pontos (LP).

b) candidato com Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6 - 30 (trinta) pontos (NL).

6.4 Na Pontuação pelo Tempo de Serviço prestado como Docente, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 31/12/2010, com limite de 15 (quinze) pontos, observado o subitem 5.2.

6.5 A Pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, observado o disposto no subitem 5.3, terá o limite de 15 (quinze) pontos:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado nas Alíneas "a" e "d", do subitem 4.1.5 - 3 (três) pontos;

b) Curso Superior de Licenciatura Curta - 2 (dois) pontos;

c) outro Curso Superior, exceto o utilizado nas letras "a" e "d", do subitem 4.1.5 - 1 (um) ponto;

d) "Lato Sensu", no âmbito de Especialização, em conformidade com a Legislação Vigente, específico na Áreas da Surdez - 3 (três) pontos;

e) "Lato Sensu", no âmbito de Especialização, em conformidade com a Legislação Vigente, na Área de Educação Especial - 2 (dois) pontos;

f) "Lato Sensu", no âmbito de Especialização, em conformidade com a Legislação Vigente, na Áreas da Educação - 1 (um) ponto.

7 Da Classificação e Divulgação

7.1 Os NREs darão Prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública durante o mês de janeiro, bem como das que ocorrerem durante o ano letivo.

7.2 A classificação dos candidatos será feita por município de inscrição.

7.3 Os candidatos serão listados de acordo com a Habilitação, seguida da Pontuação Final.

7.4 A Ordem de Classificação pela Habilitação será a seguinte:

a) Licenciado em Pedagogia, qualquer Habilitação, mais Curso de Magistério, no Nível Médio; ou Licenciado em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais; ou detentor de Curso Normal Superior, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6 (LP).

b) Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio, com Comprovante de Proficiência em Libras, conforme descrito no item 4.1.6 (NL).

7.5 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) maior idade.

7.6 O Resultado do PSS, com a Classificação dos Candidatos, será divulgado no dia 17/01/2011 em Diário Oficial, no site: <www.dioe.pr.gov.br>, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NREs, nas Sedes de Documentação Escolar e na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br>.

7.7 O levantamento das vagas será de responsabilidade dos NREs, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

8 Dos Recursos

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação na Internet, no Site: <www.grhs.pr.gov.br>.

8.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no NRE para o qual se inscreveu, não sendo consideradas as reclamações verbais.

8.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

8.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: <www.grhs.pr.gov.br> e no Diário Oficial do Estado, no Site: <www.dioe.pr.gov.br>.

9 Da Contratação

9.1 A Distribuição das Aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo Documentador Escolar de cada município, e nos Municípios Sede de Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

9.2 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, no qual deverá constar o município, o estabelecimento e as vagas, bem como data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

9.3 Quando convocado para Contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

9.4 No ato da sua Contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

9.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no NRE, ou Documentação Escolar do Município.

9.6 Para fins de Contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual n.° 2.704, de 27/10/1972.

9.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.° 108, de 18/05/2005, e Lei Complementar n.° 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma Carga Horária Semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade.

9.8 Para a Contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

9.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.° 2.947, de 06/05/2004, e no art. 10, da Lei Complementar n.° 108/2005.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos art. 279 e 285 e nos incisos da Lei n.° 6174/70, precedido de Sindicância de conformidade com o estatuído nos art. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação, por Justa Causa;

e) não receber pontuação, neste PSS.

10.4 No chamamento de Professores para a Distribuição de Aulas, será respeitada, rigorosamente, a Ordem de Classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da Lista.

10.5 Caso o candidato não comprove as informações prestadas por ocasião da inscrição, não será contratado nesse momento, devendo permanecer no final da lista.

10.6 Na hipótese 10.5, a vaga será destinada para o próximo candidato.

10.7 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no NRE, seu endereço e número válido de telefone.

10.8 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

10.9 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos deverão restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas em Folha de Pagamento, se contratados.

10.10 Não se efetivará a Contratação, se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

10.11 O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31/12/ 2011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial, da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 23 de dezembro de 2010.

Altevir Rocha de Andrade
Secretária de Estado da Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Escolas/Colégios

NRE/Município

1. Escola da ACAS - Educação Infantil e Ensino Fundamental para Surdos

Cascavel/Cascavel

3. Escola de Educação Especial do CENTRAU - Ensino Fundamental

Curitiba/Curitiba

4. Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Jr. - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio

Curitiba/Curitiba

5. Escola de Educação Especial para Surdos APASFI - Ensino Fundamental e Médio

Foz do Iguaçu/Foz do Iguaçu

6. Colégio Estadual do ILES - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio

Londrina/Londrina

7. Centro Educacional para Surdos - Anpacin-Ed. Infanti, Ens, Fudamental e Médio

Maringá/Maringá

8. Escola de Educação Especial para Surdos "Nydia Moreira Garcez" - Ensino Fundamental

Paranaguá/Paranaguá

10. APADA de Toledo - Escola para Surdos - Ensino Fundamental

Toledo/Toledo

11. Escola de Educação Especial Anne Sullivan - Ensino Fundamental

Umuarama/Umuarama