IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

Notícia:   Vagas para Médicos no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 12/09

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE MÉDICO PARA O SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE n.º 10.963/07-SGP, torna pública a abertura de inscrições ao concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas para a função-atividade de Médico para o Serviço de Otorrinolaringologia.

As inscrições serão recebidas no período de 10 a 21/08/09, das 10 às 15 horas, no posto bancário da Nossa Caixa do IAMSPE, localizado a Avenida Ibirapuera, 981, São Paulo-Capital.

O concurso público será regido pelas seguintes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento, sob o regime da C.L.T., de 02 (duas) vagas existentes para a função-atividade de Médico, para o Serviço de Otorrinolaringologia, da Gerência de Clínicas Cirúrgicas, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", do Subquadro de funções (SQF-II) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, conforme dispõe a legislação vigente, ficando reservados até 5% das vagas mencionadas a pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a LC 683/92 e LC 932/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

DOS SALÁRIOS

2. O salário inicial para a função-atividade de Médico, corresponde ao do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, em jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com a LC 840/97.

DAS INSCRIÇÕES

3. São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto 70.436/72;

b) ter votado na última eleição, pago a respectiva taxa de multa ou ter se justificado nos termos da Lei;

c) estar quite com o Serviço Militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), quando do sexo masculino;

d) possuir atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, se for o caso.

4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3, será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no D.O.E., após a homologação do concurso público e antes da admissão.

5. A não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

a) apresentar atestado médico, descrevendo o tipo e grau de deficiência que apresenta, se for o caso;

b) retirar e preencher a ficha de inscrição no 4.º andar, sala 405, do Prédio da Administração, a Avenida Ibirapuera, 981;

c) dirigir-se à Nossa Caixa - posto IAMSPE, com a ficha devidamente preenchida e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 52,31 (cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), retendo consigo o comprovante de inscrição (PROTOCOLO).

d) a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

7. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20/12/07, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas letras a) e b) do item 7, poderá solicitar, no ato da inscrição, a redução do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios.

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito, da condição de desempregado.

8. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, o qual será anexado à ficha de inscrição.

9. Não serão recebidas inscrições por via postal, cópias xerográficas ou fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

10. O concurso público constará de:

a) prova escrita de conhecimentos específicos;

b) prova prático-oral de conhecimentos específicos;

c) avaliação de títulos.

11. A prova escrita de conhecimentos específicos constará de questões dissertativas que versarão sobre os assuntos do programa anexo.

12. A prova prático-oral de conhecimentos específicos destina-se a avaliar as habilidades do candidato no desempenho das atribuições da função-atividade.

13. Os títulos visam complementar o concurso público e serão avaliados a partir do que constar no Currículo.

14. Na prova dissertativa não serão computadas questões respondidas a lápis.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

15. As provas escrita e prático-oral de conhecimentos específicos serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

16. Aos títulos apresentados no Currículo serão atribuídos até 50 pontos.

17. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

18. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos em cada uma das provas.

19. Somente os candidatos habilitados na prova escrita serão convocados para a prova prático-oral.

20. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação.

21. A nota final do candidato será a soma dos pontos obtidos nas provas acrescida dos pontos obtidos nos títulos.

22. Haverá necessidade de comprovação de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia, emitido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, à época da admissão.

23. Haverá necessidade de comprovação da habilitação para o exercício da profissão, bem como inscrição no CRM, à época da admissão.

24. Haverá duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, apenas com a relação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função-atividade.

26.Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

27. Após a admissão do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função-atividade, bem como para concessão de aposentadoria por invalidez.

28. No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apresentada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função-atividade.

29. A perícia será realizada pelo SEESMT do IAMSPE, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.

30. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias úteis contados da conclusão do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

31. A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo referido no item 29.

32. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

33. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

34. Realizados os exames mencionados nos itens 28 a 32, o SEESMT encaminhará ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo de 3 dias úteis, listagem contendo relação dos candidatos portadores de deficiência submetidos à inspeção médica e o devido resultado.

35. Findo o prazo estabelecido no item anterior, a Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE publicará no D.O.E., as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

36. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

37. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso público nos seus ulteriores termos.

38. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência, será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

39. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

40. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:

a)tiver mais idade;

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita;

c)obtiver maior número de pontos na prova prático-oral;

d) obtiver maior número de pontos nos títulos.

40.1. Na hipótese de haver entre os empatados candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão prioridade na classificação, em respeito ao que estabelece a Lei n.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

41. A admissão obedecerá a ordem de classificação.

42. O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contados da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

43. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou por meio das listas afixadas no 4.º andar do Prédio da Administração, as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no D.O.E.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

44. A convocação para a prova escrita de conhecimentos específicos, prova prático-oral e entrega de Currículo será feita através de publicação no D.O.E. e afixada no 4.º andar do Prédio da Administração, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

45. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

- comprovante de inscrição;

- caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

- original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

46. Não serão admitidos às provas os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames ou não estiverem de posse de um dos documentos discriminados no item anterior.

47. Como nenhum documento ficará retido não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

48. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, tempo para execução e à avaliação das provas.

49. Não serão fornecidos cadernos de questões por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais.

50. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado.

51. Durante as provas não será permitida consulta de espécie alguma a livros, revistas ou folhetos nem o uso de máquina calculadora, pager ou telefone celular.

52. Será excluído do concurso o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de materiais não permitidos e já mencionados.

53. O resultado do concurso público será publicado no D.O.E. e afixado no 4.º andar do Prédio da Administração.

54. Em hipótese alguma haverá vista de provas.

55. Os candidatos poderão apresentar ao Responsável da Gerência de Recursos Humanos pedido de revisão de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

55.1. Este dispositivo não se aplica ao resultado da prova prático-oral, em face de sua natureza.

56. A resposta do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

57. O currículo não retirado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da homologação do concurso será inutilizado.

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

58. As atribuições da função-atividade de Médico, no Serviço de Otorrinolaringologia, são:

- Atendimento clínico e cirúrgico na área de Otorrinolaringologia em enfermaria, ambulatório e Serviço de Emergência

- Assistência didática a internos e residentes, segundo as necessidades do Serviço

DA ADMISSÃO

59. Os candidatos aprovados só serão admitidos se autorizada a acumulação, caso exerça outro cargo ou função pública, inclusive aposentadoria.

60. O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha tido seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

61. Os candidatos convocados para admissão serão submetidos a exames médicos, a serem realizados pelo SEESMT do IAMSPE, e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos.

62. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará Contrato de Experiência com prazo de até 90 (noventa) dias na forma da Lei. Ao término desse período, e sendo positivo o resultado da avaliação feita pela área, o contrato será convertido automaticamente para prazo indeterminado.

63. O candidato que por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado no Concurso.

64. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, serão submetidos a um Treinamento Específico, ministrado por profissionais de sua área de atuação e a um Treinamento de Integração.

65. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, serão avaliados pela chefia imediata de acordo com os fatores: sociabilidade, iniciativa, interesse, adaptabilidade, assiduidade, pontualidade, cooperação, conhecimento de trabalho, qualidade, quantidade, receptividade e criatividade.

66. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, cuja avaliação de desempenho for considerada insatisfatória, terão seus contratos de trabalho não renovados, em caráter irrecorrível, no prazo legal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

67. O IAMSPE reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do Serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do concurso público.

67.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

68. O IAMSPE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

69. O candidato que recusar a admissão deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

70. O candidato admitido deverá exercer suas funções no Serviço de Otorrinolaringologia, no período diurno, em horário a ser determinado pela Diretoria do Serviço e plantões diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados de acordo com a necessidade do Serviço.

71. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação do resultado final no D.O.E.

72. A inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

73. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

PROGRAMA

- Antibioticoterapia em otorrinolaringologia

- Endoscopia em otorrinolaringologia

- Imagenologia em otorrinolaringologia

- Avaliação pré e pós-operatória

- Cefaléias e dores faciais

- Latrogenia em otorrinolaringologia

- Afecções da base do crânio

- Otorrinolaringologia geriátrica

BOCA, FARINGE E ESTRUTURAS CORRELATAS

- Embriologia, anatomia e fisiologia

- Gustação

- Anel linfático e Waldeyer

- Anginas

- Neoplasias benignas e malignas

- Cistos e tumores odontogênicos

- Malformações congênitas.Fissuras lábio-palatinas

- Lesões das mucosas

- Manifestações de doenças sistêmicas

- Afecções granulomatosas crônicas

- Afecções do colágeno

- Manifestações orais da infecção pelo vírus HIV

- Traumatismo

- Anatomia, fisiologia e patologia da deglutição

- Articulação têmporo-mandibular

- Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico

GLÂNDULAS SALIVARES

- Anatomia e fisiologia

- Afecções não neoplásicas das glândulas salivares

- Tumores das glândulas salivares

- Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico

NARIZ, FOSSAS NASAIS E CAVIDADES PARANASAIS

- Anatomia e fisiologia

- Avaliação da função nasal

- Epistaxe

- Olfação : fisiologia e patologia

- Afecções inflamatórias agudas e crônicas

- Tumores benignos e malignos

- Alergia. Rinite vasomotora

- Malformações.Imperfuração coanal

- Lesões traumáticas

- Fístula liquórica

- Ronco e síndrome da apnéia do sono

- Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico

LARINGE

- Anatomia e fisiologia

- Malformações congênitas

- Afecções agudas e crônicas

- Tumores benignos e malignos

- Paralisias laríngeas

- Laringectomias

- Esvaziamentos cervicais

- Traqueostomia

- Microcirurgia endolaríngea

- Infecções cervicais

- Reeducação vocal

O SISTEMA ESTATO-ACÚSTICO

- Anatomia. Fisiologia da audição e do equilíbrio

- Testes da função auditiva e vestibular, periférica e central

- Surdez súbita

- Otospongiose/otosclerose

- Ototoxicidade

- Zumbidos

- Afecções inflamatórias e tumorais das orelhas

- Otite média com efusão

- Complicações das otites médias

- Trauma sonoro

- Aparelhos de amplificação sonora individual

- Labirintopatias vasculares e metabólicas

- Doença de Ménière

- Hipoacusia na infância

- Próteses implantáveis e implantes cocleares

- Presbiacusia

- Paralisia facial intratemporal

- Fraturas do temporal

- Schwanoma do acústico

- Otoneurocirurgia

- Tumor glômico timpânico e jugular

- Imagenologia

- Diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. Complicações.