Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Vagas para Estagiários na Procuradoria da República em Francisco Beltrão - PR

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO

EDITAL N° 001/2011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU n° 378, de 9 de Agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n° 576, de 12 de Novembro de 2010, e Portaria PGR/MPU n° 155, de 30 de Março de 2011,

RESOLVE:

Abrir PROCESSO SELETIVO para a contratação de estagiários de nível superior na área do curso de DIREITO, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de ensino:

- Centro Sulamericano de Ensino Superior - CESUL;

- Universidade Paranaense - UNIPAR - campus de Francisco Beltrão;

- Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - campus de Francisco Beltrão;

- Associação Patobranquence de Ensino Superior de Pato Branco- PR - FADEP.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, a ser aberta em janeiro de 2012, e formação de cadastro de reserva para estagiários de Direito, com atividades a serem desempenhadas na sede da Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão/PR.

1.2. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público Federal acima mencionadas;

b) ter concluído, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior.

1.3. O Estágio a que se refere o presente edital é de quatro horas diárias, sendo oferecida bolsa de estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e auxílio transporte (que será pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia de R$ 7,00 (sete rais) por dia efetivamente estagiado), conforme Portaria PGR 568/2008 e seguro contra acidentes pessoais.

1.4. O Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público Federal objetiva proporcionar, respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica:

I - a preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;

II - o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

III - o aperfeiçoamento técnico cultural e científico;

IV - a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; e

V - participação em atividades de cunho social, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.

Parágrafo único. O estágio regulamentado por esta Portaria não gera, em n hipótese, vínculo empregatício.

1.5. O estagiário, ao final do tempo de estágio, fará jus a certificado expedido pelo órgão de sua lotação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições dos interessados serão realizadas na sede da Procuradoria da República em Francisco Beltrão/PR, situada nesta cidade, na Av. Júlio Assis Cavalheiro, 1000, Térreo, Centro, Francisco Beltrão - PR, CEP 85601-000 - PABX: (46) 3520-5200, no período de 10 a 21 de Outubro do corrente ano, no horário das 12h às 18h, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) requerimento padrão de inscrição, devidamente preenchido no local da inscrição;

b) certidão da Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está regularmente matriculado;

c) histórico escolar, que comprove o mínimo de 40% (quarenta por cento) de carga horária/créditos concluídos;

d) fotocópia da carteira de identidade;

e) fotocópia do CPF;

2.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.3. Os servidores integrantes das Carreiras do Ministério Público da União, lotados nesta Unidade, que declinarem o interesse de realizar estágio nesta Procuradoria, deverão participar desta seleção pública. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio transporte supracitados, tendo que cumprir jornada mínima de 4 horas semanais.

2.4. A inscrição será gratuita.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PARA PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

3.1.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

3.1.2. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição um laudo médico detalhado expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999.

3.1.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que seja declarada tal condição.

3.2.1. Em cumprimento ao disposto na Portaria PGR n° 155 de 10.3.2011, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo para as pessoas que se declararem aptas a participar do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

3.2.2. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição optando pela participação do sistema de cotas, no prazo definido para inscrição;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, apresentando-a no ato da inscrição, conforme anexo II.

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito.

3.3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 3ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo consistirá em uma prova escrita objetiva e duas provas subjetivas, que avaliará conhecimentos conforme o conteúdo programático constante no anexo I.

4.2. A prova objetiva constará de questões que abarcarão as disciplinas retroditas, perfazendo um total global de 100 (cem) pontos.

4.2.1. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva, será automaticamente eliminado do certame.

4.3. A 1a prova subjetiva, que será realizada no mesmo dia da prova objetiva, consistirá de questões dissertativas, as quais deverão ser respondidas no espaço limitado de 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas cada, sobre quaisquer dos temas atinentes às matérias examinadas, com valor de 50 (cinquenta) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

4.4. A 2' prova subjetiva consistirá de 10 (dez) questões dissertativas, sobre quaisquer dos temas atinentes às matérias examinadas, com valor de 10 (dez) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, sendo realizada na sede da Procuradoria da República em Francisco Beltrão.

4.5, Nas provas subjetivas serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, clareza, objetividade, coerência na exposição das ideias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia, etc.).

4.6. A nota final do candidato consistirá na soma das notas da prova objetiva e das provas subjetivas.

4.7. Para a 2ª prova subjetiva serão convocados apenas os 5 (cinco) primeiros classificados após a soma das notas da 1ª prova objetiva e da ia prova subjetiva.

4.8. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos (nota final), considerando-se a pontuação das 3 provas realizadas.

4.9. Em caso de empate será considerado melhor classificado o candidato que:

1.° - maior nota da 1.ª prova subjetiva;

2.° - maior nota da 2.ª prova subjetiva;

3.° - maior nota da prova objetiva;

4.° - candidato de maior idade.

5. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

5.1. O cronograma previsto para realização do processo seletivo está demonstrado no quadro a seguir:

DATA

EVENTO

10 a 21 de outubro de 2011

Inscrições

27 de outubro de 2011

Realização da Prova Objetiva e da 1a Prova Subjetiva

28 de outubro de 2011

Divulgação do Gabarito

17 de novembro de 2011

Resultado Preliminar

18 de novembro de 2011

Prazo para Recurso

22 novembro de 2011

Resultado dos Recursos e convocação para a 2.ª prova subjetiva

28 de novembro de 2011

Realização da 2ª Prova Subjetiva com os 5 (cinco) primeiros classificados, na sede da PRM/Francisco Beltrão

05 de dezembro de 2011

Resultado Final

5.2. Os candidatos inscritos estarão automaticamente convocados para as provas, que serão realizadas no dia 27 de outubro de 2011, com início ás 14h00min e duração de 4 horas, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE - campus de Francisco Beltrão (Rua Maringá, 1200 - Bairro Vila Nova CEP: 85.605-010 - Francisco Beltrão/PR), nas salas 111 e 112, do bloco 1.

5.3. No dia da prova o candidato deverá apresentar-se munido de caneta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

5.4. É aconselhável que o candidato apresente-se no local e dia da prova com 30 minutos de antecedência, não sendo permitido o acesso de candidato ao local de prova após o horário fixado para seu início.

5.5. Não será permitida a consulta à legislação nem a quaisquer materiais ou apontamentos, sendo sumariamente desclassificado o candidato que portar ou utilizar meios fraudulentos durante as provas.

5.6. O gabarito da prova objetiva, o resultado preliminar e a relação dos candidatos aprovados será afixada na sede da Procuradoria da República em Francisco Beltrão e pelo endereço eletrônico: www.prpr.mpf.gov.br/concursos.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil, após o resultado preliminar, para manifestar suas razões, de forma fundamentada.

6.2. Os recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo Procurador da República da PRM/Francisco Beltrão. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e do resultado definitivo.

6.3. Após a divulgação do resultado assistirá ao candidato, diretamente ou por procuração específica, a faculdade de ter vista das provas e das respectivas notas, para eventual interposição de recurso.

6.4. O resultado dos recursos será publicado na sede da Procuradoria da República em Francisco Beltrão e no endereço eletrônico www.prpr.mpf.gov.br/concursos.

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA O ESTÁGIO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados será feita por telefone e e-mail, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade do presente processo seletivo e de acordo com as necessidades da Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão.

7.2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não à vaga nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

7.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

7.4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Estado do Paraná, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

7.5. O período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, tendo seu término necessário com a data de colação de grau.

7.6. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na Advocacia, Pública ou Privada, ou nos seus órgãos de classe.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente processo seletivo tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador da República do Federal em Francisco Beltrão.

Francisco Beltrão/PR, 04 de outubro de 2011

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA PARA ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico).

2. Acentuação gráfica.

3. Flexão nominal e verbal.

4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais.

6. Vozes do verbo.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Ocorrência de crase.

10. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e classificações.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais.

3.Interpretação das normas constitucionais.

4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro.

5. Ações constitucionais.

6. Princípios fundamentais.

7. Dos direitos e garantias fundamentais.

8. Dos deveres individuais e coletivos.

9. Dos direitos políticos.

10.Dos partidos políticos.

11. Da organização do Estado.

12. Da organização dos poderes.

DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao Código Civil: características e função.

2. Parte geral do Código Civil.

3. Parte especial: obrigações e contratos.

4. Responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções gerais de Direito Processual.

2. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

3. Interpretação da lei processual.

4. Princípios constitucionais do processo.

5. Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

6. Competência.

7. Organização judiciária.

8. Conexão e continência.

9. Ministério Público.

10. Funções essenciais à Justiça.

11. Ação: conceito, elementos, condições, classificação.

12. Processo: conceito, natureza jurídica, classificação.

13. Processo e Procedimento: formação, suspensão e extinção do processo.

14. Atos processuais: conceito, classificação e forma.

15. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação.

16. Prazos processuais.

17. Partes: capacidade processual.

18. Litisconsórcio.

19. Intervenção de terceiros.

20. Denunciação à lide.

21. Chamamento ao processo.

22. Nomeação à autoria.

23. Oposição.

24. Assistência.

25. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário.

26. Petição inicial: Requisitos. Indeferimento.

27. Pedido.

28. Cumulação de Pedidos.

29. A resposta do réu.

30. Revelia e seus efeitos.

31. Tutela antecipada.

32. Recursos.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Princípios da legalidade e anterioridade.

3. A lei penal no tempo no espaço.

4. O fato típico e os seus elementos.

5. Relação de causalidade.

6. Culpabilidade.

7. Superveniência de causa independente.

8. Crime consumado, tentado e impossível.

9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

10. Arrependimento posterior.

11. Crime doloso, culposo e preterdoloso.

12. Erro de tipo.

13. Erro de proibição.

14. Erro sobre a pessoa.

15. Coação irresistível e obediência hierárquica.

16. Causas excludentes de ilicitude.

17. Perdão judicial. Impontualidade penal.

18. Concurso de pessoas.

19. Concurso de crimes.

20. Das penas.

21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

22.Da condenação e da reabilitação.

23. Das medidas de segurança.

24. Das medidas sócio-educativas.

25.Ação Penal Pública e Privada.

26. Extinção da punibilidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública.

2. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado.

3.Organização do Estado e da Administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos.

4. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder.

5. Organização administrativa da União.

6.Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras.

7. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

8. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação.

9. Processo Administrativo. Lei n° 9.784/99.

10. Prescrição, decadência e preclusão.

11. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e revogação, modalidades.

12. Contratos Administrativos: conceito, características, formalização.

13. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano.

14. Improbidade Administrativa. Lei n° 8.429/92.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo e no espaço; sujeitos da relação processual; inquérito policial.

2. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil.

3. Jurisdição: competência, critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes.

4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação.

5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça.

6. Das prisões cautelares e da liberdade provisória.

7. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo.

8. Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros.

9. Dos prazos: características, princípios e contagem.

10. Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada.

11. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95 e Lei n° 10.259/2001).

12. Das nulidades. Da revisão criminal.

13. Das exceções.

14. Do Habeas Corpus.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO RACIAIS

IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato:N° da inscrição:
Filiação - nome do pai:
Filiação - nome da mãe:
Naturalidade:Nacionalidade:
Carteira de identidade:CPF:
Curso:
 

 

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _____________________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) __________________________________________ são:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e data:

______________,___de ________ de 20 ___

Assinatura do candidato:
Recebido em:

______________,___de ________ de 20 ___

Recebido por: (assinatura e carimbo)