Procuradoria Geral do Estado - PA

Notícia:   Vagas para Estagiários de Direito na Procuradoria Geral do Estado - PA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA N° /2009

O Procurador Geral do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XVIII do artigo 5º da Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir novo processo seletivo de estagiários de nível superior, da área de Direito, para formação de cadastro de reserva para compor o quadro de estagiários da PGE/PA, em tudo observados os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 6.573/2003 e legislação correlata.

Art. 2º - Aprovar o regulamento e programa do referido certame, nos termos do regulamento anexo.

Registre-se, publique-se e intime-se. Belém, 27 de outubro de 2009.

IBRAIM JOSÉ DAS MERCÊS ROCHA
Procurador Geral do Estado

REGULAMENTO DO QUINTO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ.

1 - Estarão abertas, no período de 09 a 20 de novembro, as inscrições para o processo seletivo objetivando a formação de cadastro de reserva para compor o quadro de estagiários de nível superior, da área de Direito, sem vínculo empregatício, na Procuradoria Geral do Estado do Pará.

2 - As inscrições realizar-se-ão no Centro de Estudos da PGE/PA, no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará, situado à Rua dos Tamoios, nº 1671, Bairro de Batista Campos, nos horários de 09h00 às 14h00, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

- Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições;

- Preencher o Formulário de Inscrição (modelo em anexo) e entregá-lo no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará, no endereço e horários acima identificados, juntamente com duas fotografias 3x4;

- O comprovante de inscrição na seleção deverá ser apresentado junto com documento original de identidade, no dia de realização da prova;

3 - Estão habilitados à inscrição os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da UFPA, UNAMA, CESUPA, FACI, FAP, FAPAN, FIBRA ou FABEL, que estejam cursando, no mínimo, o 5º (quinto) período, no caso de regime semestral, e, no mínimo, o 3º (terceiro) ano, no caso de regime anual, de acordo com cada Instituição de Ensino e que nunca tenham estagiado na PGE/PA, em outro órgão público estadual (Administração Direta) ou autarquias e fundações estaduais.

4 - Para participarem da seleção, os candidatos devem estar previamente cadastrados em uma das instituições: CIEE ou IEL, sob pena de não ser celebrado o termo de compromisso de estágio;

4.1. Deve ser observado pelos interessados o disposto nos arts. 10, 11 e 12 da Lei Estadual n.º 6.573/2003, que estabelecem que o prazo máximo de estágio na administração pública estadual como um todo é de 01 (um) ano, razão pela qual, findo o prazo máximo de um ano, é vedada a recondução do estagiário, ainda que o novo estágio se realize em outro órgão da administração estadual direta, autárquica e fundacional.

5 - O pedido de inscrição será feito somente mediante requerimento, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para esse ato, endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará (modelo em anexo).

6 - A inscrição feita por procuração deverá ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do respectivo instrumento de mandato, a qual ficará retida pela Comissão Organizadora do Concurso.

7 - O candidato aprovado deverá, quando da Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não participa e nunca participou de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual (administração direta, autárquica ou fundacional), ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente.

8 - Encerrado o prazo para as inscrições e confirmação, estas serão analisadas, publicando-se as relações das inscrições deferidas no quadro de aviso da Procuradoria Geral do Estado do Pará e no site www.pge.pa.gov.br.

9 - Esta seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, ficando assegurado à pessoa portadora de deficiência o percentual de 15% (quinze por cento) das vagas, na forma do art. 9º da Lei Estadual n.º 6.573/2003, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, a qual deverá ser comprovada por laudo médico, até o último dia para confirmação das inscrições.

9.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

10 - O Processo Seletivo consistirá na aplicação de prova, com duração total de 04 (quatro) horas, obedecendo ao programa constante no Anexo I deste Edital, conforme abaixo:

a) Prova objetiva, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, versando sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Agrário e Ambiental, cujo programa está discriminado no anexo I deste Regulamento;

b) Prova discursiva, contendo 02 (duas) questões discursivas (dissertação), versando sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Agrário e Ambiental, cujo programa está discriminado no anexo I deste Regulamento.

b.1) O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia seguinte à aplicação da prova, no site da PGE/PA e nos quadros de aviso da PGE.

10.1 - Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, apontamento ou a qualquer outro material, e os candidatos não poderão conversar, nem manter contato de qualquer espécie, sendo o candidato imediatamente desclassificado se vier a infringir a referida vedação.

10.2 - O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade original. A utilização de grafite acarretará, automaticamente, a anulação da prova do candidato.

10.3 - As provas discursivas serão manuscritas, permitida apenas a utilização de caneta esferográfica, de tinta indelével nas cores azul ou preta. A Comissão do Concurso, a seu critério, poderá limitar o número de linhas das respostas das questões discursivas.

10.4 - Caso o candidato utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a execução da prova, a critério da Comissão de Concurso, será eliminado do certame. Durante a realização das provas é vedado, ainda, o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bip's, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de equipamento eletro-eletrônico. O candidato que fizer uso de tais equipamentos será excluído do certame.

10.5 - Não serão cobradas nas questões alterações e publicações legislativas cuja vigência tenha iniciado-se após a publicação do presente Edital.

10.6 - Não haverá segunda chamada para qualquer das PROVAS.

10.7 - É vedada a identificação de qualquer das PROVAS ESCRITAS pelo candidato.

10.8 - As questões das PROVAS ESCRITAS serão entregues aos candidatos já impressas não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

11 - As provas serão realizadas no dia 01º.12.2009, no turno da tarde, em local e hora a ser previamente divulgado. Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém/PA, em local, dia e hora designados pela Comissão e divulgados no endereço eletrônico www.pge.pa.gov.br e nos quadros de aviso do edifício sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará.

11.1 - Caso haja alteração na data de realização da prova, os candidatos serão comunicados através de informação no endereço eletrônico www.pge.pa.gov.br e nos quadros de aviso do edifício sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará.

12. A prova objetiva conterá 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) alternativas cada, das quais apenas uma a ser assinalada, em conformidade com o que dispuser o enunciado da questão. O candidato assinalará a alternativa que julgar correta em cartão ou folha de resposta, de apuração padronizada pela Comissão do Concurso. A marcação de mais de uma alternativa ou que contenha rasura será considerada como questão incorreta.

12.1. Para a realização desta prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica, de tinta indelével, nas cores azul ou preta.

12.2. O caderno de questões será devolvido pelo candidato ao final da realização da prova, juntamente com o cartão ou folha de resposta.

13 - Não será admitida a entrada de nenhum candidato após o horário fixado para o início das provas.

14 - Será exigido um rendimento mínimo de 15 (quinze) questões do total das 30 (trinta) na prova objetiva para que o candidato se habilite à correção da prova discursiva.

15 - O prazo para vista da prova objetiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito, no horário das 9h às 14h, no Centro de Estudos da PGE/PA.

15.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora da Seleção, e entregue no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará dentro do prazo acima, no horário das 9h às 14h.

16 - O prazo para vista da prova discursiva e interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, no horário das 9h às 14h, no Centro de Estudos da PGE/PA.

16.1 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora da Seleção, e entregue no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará dentro do prazo acima, no horário das 9h às 14h.

17 - O candidato só será considerado aprovado na prova discursiva se a sua nota for igual ou superior a 5,0 (cinco).

18 - A nota final do candidato será a média aritmética entre os resultados das provas objetiva e discursiva. Para aprovação, a média final do candidato deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

19 - Na atribuição de notas da prova discursiva, levar-se-ão em conta, além dos conhecimentos técnicos específicos demonstrados pelo candidato acerca do assunto abordado, a correção da linguagem, a clareza da exposição e a seqüência lógica de raciocínio.

20 - Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não comparecer a qualquer das provas ou etapas, que não entregá-las dentro do tempo marcado para sua realização ou que seja excluído do concurso.

21 - Esta seleção se destina à formação de cadastro de reserva. O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que obedecerá à ordem decrescente de média final.

22 - Caso haja empate no somatório de pontos nas provas, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

1º - obtiver maior número de pontos obtidos na prova discursiva de Direito;

2º - obtiver maior número de pontos obtidos na prova objetiva de Direito;

3º - estiver cursando o semestre menos avançado.

23 - A contratação, que obedecerá a ordem de classificação e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Procuradoria Geral do Estado, dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria Geral do Estado do Pará, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

23.1 - Documentos a serem apresentados quando da convocação após o resultado final do certame:

- RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia);

- Comprovante de matrícula e/ou declaração expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, comprovando o semestre ou ano cursado pelo aluno (a partir do 3º ano ou 5º semestre);

- Curriculum Vitae;

- Comprovante de inscrição no CIEE ou IEL;

- 2 fotografias 3x4;

- Cópia do título de eleitor e comprovante de votação;

- Cópia do PIS/PASEP;

- Cópia da certidão de nascimento;

- CTPS;

- Certificado de Reservista.

23.2. O candidato convocado desempenhará suas funções em horário a ser fixado de acordo com as necessidades do órgão.

24 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, que será considerada como de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Procuradoria Geral do Estado do Pará, valendo para o preenchimento das vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período, observado o período que o estagiário está cursando, limitado à data de colação de grau .

25 - Findo o prazo máximo de estágio (06 meses, prorrogáveis por mais 06 meses), é vedada a recondução do estagiário.

26 - Deve ser observado pelos estagiários o disposto nos arts. 10, 11 e 12 da Lei Estadual n.º 6.573/2003, que estabelecem que o prazo máximo de estágio na administração pública estadual como um todo é de 01 (um) ano, razão pela qual, findo o prazo máximo de um ano, é vedada a recondução do estagiário, ainda que o novo estágio se realize em outro órgão da administração estadual direta, autárquica e fundacional.

27 - O estagiário, quando convocado, deverá estar apto a passar por um período de treinamento, antes de sua efetivação como estagiário do órgão, de, no mínimo, 02 (dois) dias, sob pena de sua recusa ser considerada desistência à vaga.

27.1 - A convocação será realizada através dos telefones e e-mails constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo o mesmo, sendo classificado, mantê-los atualizados junto à Procuradoria Geral do Estado do Pará. Após a convocação por telefone e/ou e-mail, os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 03 (três) dias para informarem se aceitarão o estágio ou se desistirão da vaga.

28 - O estagiário cumprirá uma jornada de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário de expediente da PGE/ PA, percebendo uma bolsa-estágio, atualmente no valor de R$ 327,63 (trezentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). Deverá o candidato atentar para o art.8º, II da Lei Estadual nº6.573/03.

29 - A vigência do termo de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, de acordo com o interesse das partes, observando para tanto a data limite da colação de grau.

30 - Outras informações podem ser obtidas no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará, através dos telefones 3225-0777 Ramais 1525/1541, do e-mail cestudos@pge.pa.gov.br, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará, localizada na Rua dos Tamoios, n.º 1671, Bairro de Batista Campos, no horário de 9h às 14h, ou através do site www.pge.pa.gov.br.

31 - Os casos omissos serão decididos, de plano, pela Comissão da Seleção.

ANEXO I

PROGRAMA

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição (conceito, objeto e elementos).

1.2. Controle de constitucionalidade.

1.3. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

1.4. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

1.5. Direitos Políticos.

1.6. Organização do Estado. Formas de Estado e de Governo. Divisão Territorial. Repartição de competência. Intervenção.

1.7. Funções Essenciais à Justiça.

1.8. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Funções Institucionais. Procuradores do Estado. Procurador Geral do Estado.

1.9. Poder Legislativo, Organização. Processo legislativo.

1.10. Poder Executivo. Presidente e Vice-presidente. Atribuições. Responsabilidades.

1.11. Poder Judiciário. Disposições Gerais. Tribunais Superiores. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federal. Tribunais e Juízes dos Estados.

1.12. Princípios de Administração Pública.

1.13. Sistema Constitucional Tributário. Princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e capacidade tributárias.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública Direta e Indireta. Princípios da Administração Pública.

2.2. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Espécies. Classificação. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Mérito do ato administrativo. Extinção, Revogação e Anulação dos atos administrativos.

2.3. Servidores públicos. Agentes públicos. Cargos, emprego e função. Normas constitucionais. Responsabilidades.

2.4. Processo Administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos administrativos.

2.5. Bens públicos. Classificação.

2.6. Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico.

2.7.Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo.

2.8.Responsabilidade Civil da Administração

2.9.Contratos Administrativos e Licitação.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

3.2. Ação. Conceito. Condições. Elementos. Classificação.

3.3. Litisconsórcio. Conceito. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário.

3.4. Intervenção de terceiros. Assistência. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao Processo.

3.5. Jurisdição. Conceito. Atuação. Princípios. Limites

3.6. Competência. Conceito. Critérios de determinação de competência. Conexão. Continência. Exceção.

3.7. Atos Processuais. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Prescrição. Decadência.

3.8. Processo. Formação. Suspensão. Extinção.

3.9.Procedimento ordinário e sumaríssimo.

3.10.Petição inicial. Contestação. Exceção e reconvenção.

3.11. Tutela antecipada. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. Tutela específica das obrigações de entrega de coisa.

3.12.Prova.

3.13.Sentença. Coisa julgada.

3.14.Recurso. Pressuposto gerais. Efeitos. Desistência e renúncia. Espécies de recursos: Apelação, Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração.

3.15.Processo cautelar. Conceito. Pressuposto. Poder Geral de Cautela do Juiz. Procedimento.

3.16. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório.

3.17. Execução Fiscal.

3.18.Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular.

4. DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL

4.1. Conceito de meio ambiente. Bem ambiental. Conceito e natureza jurídica.

4.2. A Constituição Federal e o meio ambiente

4.3. Princípios do Direito Ambiental.

4.4. Meio ambiente e a função social da propriedade.

4.5. Estudo de impacto ambiental. Licenciamento Ambiental. (EIA/RIMA). Resolução nº 01/1986 do CONAMA, Resolução nº 09/1987 do CONAMA e Resolução nº 237/1997 do CONAMA.

4.6. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei Federal nº 9.985/2000.

4.7. Jurisprudência do STF e do STJ em matéria ambiental.

4.8. Função social da propriedade rural. Posse e propriedade rural.

4.9. Bens públicos dominiais. Terrenos de Marinha, Terrenos Marginais. Terrenos de ilhas costeiras, fluviais e oceânicas. Nacionais Interiores.

4.10. Usucapião no Código Civil e na Constituição Federal. Usucapião Rural

4.11. Posse. Posse civil. Posse Agrária. Legitimação de posse

4. Quilombos e Quilombolas.