Procuradoria da República no Estado - PI

Notícia:   Vagas para Estagiários de Direito na Procuradoria da República no Estado - PI

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ

Praça Marechal Deodoro, S/N - Ed. do Ministério da Fazenda - 6º Andar - Sala 603 - CEP: 64000-160 - Teresina/PI
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Edital nº 01/2009 , de 23 de abril de 2009.

A Procuradoria da República no Estado do Piauí convoca os estudantes de Direito das Faculdades conveniadas que tenham concluído, pelo menos, metade do curso nos sistemas semestrais ou anuais pares, e, no máximo, e no máximo o 8º semestre e excepcionalmente, os estudantes do 9º período do Curso de Direito - noturno da Universidade Federal do Piauí, para participarem do processo seletivo para o seu programa de estágio.

Art. 1º. O processo seletivo constituir-se-á de uma única fase eliminatória, composta de prova dissertativa, sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional e Administrativo - Valor 4 (quatro) pontos;

b) Direito Civil e Processual Civil - Valor 3 (três) pontos e

c) Direito Penal e Processual Penal - Valor 3 (três) pontos.

Parágrafo Único. Para efeito de avaliação, será observado também o conhecimento da língua portuguesa.

Art. 2º. A prova será realizada no Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT, nesta capital, no dia 22 de maio de 2009, às 09:00 horas.

Art. 3º. Serão considerados habilitados os candidatos que lograrem obter nota mínima 6,0 (seis).

Art. 4º. Para efeito de desempate, serão analisados o histórico escolar e os currículos dos candidatos, procedendo-se à classificação segundo os critérios abaixo indicados, na ordem apresentada:

a) Melhor índice de Rendimento Acadêmico (Coeficiente de Rendimento Escolar);

b) Maior tempo de estágio em órgão público;

c) Maior idade.

Art. 5º. O resultado preliminar será divulgado no dia 02 de junho de 2009, por Portaria afixada na sede da Procuradoria da República no Estado do Piauí, na Praça Marechal Deodoro s/n, Ed. do Ministério da Fazenda, 3º e 6º andares, salas 302 e 603, Centro, nesta Capital e no endereço eletrônico: www.prpi.mpf.gov.br.

Art. 6º. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita no dia 16 de junho de 2009, em duas listas: a primeira contendo a relação dos classificados com suas respectivas notas, inclusive os portadores de deficiência, já com a adoção dos critérios de desempate estabelecidos no Art. 4º, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

Art. 7º. O resultado do processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 8º. Será concedida revisão da prova dissertativa ao candidato que a requerer por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis da data da publicação do resultado preliminar.

DAS VAGAS

Art. 9º. O processo seletivo será realizado para constituição de Cadastro de Reserva para as vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo.

Parágrafo Único. A Procuradoria da República no Estado do Piauí reserva-se ao direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades do serviço.

Art. 10. A quantidade de vagas e o Cadastro de Reserva a que se refere o Art. 9º, será para o preenchimento de vagas destinadas ao dobro da lotação de membros na Procuradoria da República no Estado do Piauí, conforme Portaria PGR nº 04, de 04 de janeiro de 2007, publicada no Boletim de Serviço do MPU nº 01, de janeiro de 2007.

Parágrafo Único. Para o Procurador da República no Exercício do cargo de Procurador Regional Eleitoral, serão acrescidas mais 03 (três) vagas, ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão serão destinadas 03 (três) vagas e ao Gabinete do Procurador Chefe serão destinadas 02 (duas) vagas, reservando-se a Procuradoria da República no Piauí o direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades do serviço.

Art. 11. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atividades de Estágio sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Parágrafo Único. A cada grupo de 10(dez) candidatos aprovados, o segundo candidato convocado será portador de deficiência, para fins do disposto na caput deste artigo.

Art.12. No ato da inscrição, o candidato deve indicar qual a sua deficiência, e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação juntamente com atestado nesse sentido subscrito por profissional médico.

Parágrafo Único. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

DA INSCRIÇÃO

Art. 13. Os candidatos interessados deverão realizar pré-inscrição via internet, através do endereço: www.prpi.mpf.gov.br e comparecer à Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Piauí, situada na Praça Marechal Deodoro S/N, Edifício do Ministério da Fazenda, 3º Andar, Sala 302, Centro, nesta Capital, no período de 07/05/2009 a 14/05/2009, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, munidos de cópia da Cédula de Identidade, do CPF, acompanhadas dos originais, Histórico Escolar atualizado emitido pela Faculdade, Curriculum Vitae e Ficha de Pré-Inscrição devidamente preenchida.

Art. 14. A inscrição será feita sem pagamento de qualquer taxa, sendo solicitada a doação de 01 (uma) lata de leite em pó integral (400 gramas) para ser destinada a instituição filantrópica que preste assistências a crianças carentes, a ser definida posteriormente pela Procuradoria da República no Estado do Piauí.

DO ESTÁGIO

Art. 15. O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Procuradoria da República no Estado do Piauí, mediante solicitação do seu supervisor de estágio, até o limite máximo de 02 (dois) anos, encerrando-se quando da colação de grau de estagiário.

§ 1º O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no caputdeste artigo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, mediante solicitação de seu supervisor de estágio.

Art. 16. A jornada diária é de 4 (quatro) horas, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 17. O estagiário receberá mensalmente bolsa de estágio, atualmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) conforme Portaria PGR Nº 205 de 05 de maio de 2008.

Art. 18. Será assegurado ao estagiário o auxílio-transporte, pago em pecúnia, atualmente no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR Nº 568 de 13 de novembro de 2008.

Art. 19. Ao serem convocados os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:

a) uma fotografia 3x4;

b) Histórico escolar atualizado emitido pela instituição de ensino;

c) Declaração de freqüência emitida pela instituição de ensino; e

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Deverá ser dada ampla publicidade do Processo Seletivo, consistente em Ofício aos Reitores, Diretores de Faculdades, além de divulgação no site desta Procuradoria da República na internet, no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

Art.21. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações, serão afixadas na sede da Procuradoria da República no Estado do Piauí, 3º e 6º andares, situada na Praça Marechal Deodoro S/N, Edifício do Ministério da Fazenda, 3º Andar, Sala 302, Centro, nesta Capital e divulgadas no endereço: www.prpi.mpf.gov.br.

Art. 22. Os casos omissos serão solucionados pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí.

Teresina, 23 de abril de 2009.

KELSTON PINHEIRO LAGES
Procurador da República
Procurador-Chefe da PR/PI