SEED - Secretaria de Estado da Educação - PR

Notícia:   Vagas para Educação Indígena na SEED - PR

SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 29/2011 - DG/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.º 334/2011, e com base na Lei Complementar n.º 108/2005, de 18/05/2005, na Lei Complementar n.º 121/2007, de 29/08/2007, no Decreto n.º 2508/2004, e na autorização governamental exarada no Protocolo n.º 10.653.817-4, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de garantir a Educação Escolar às Comunidades Indígenas na forma da Lei;

II. a urgência e a necessidade de contratar professor e professor pedagogo substitutos para atuar na Educação Básica em Escolas Indígenas;

III. que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com as comunidades indígenas paranaenses;

IV. a necessidade de assegurar às Comunidades Indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, resolve

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, para as funções de Professor e Professor Pedagogo Substitutos nas áreas de atuação da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (Fases I e II e Ensino Médio) e Língua Guarani, Língua Kaingang e Língua Xetá, visando compor Banco de Reserva para futuras contratações, nos termos da Lei Complementar n.º 108/2005, para atuação nas/nos Escolas/Colégios Indígenas da Rede Estadual de Ensino.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Estadual, conforme consta no Anexo I deste Edital, nos casos previstos no inciso VI, do art. 2.º, da Lei complementar n.º 108, de 18/05/2005.

1.2 As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, definidas em legislação específica.

2 Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei complementar n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007.

2.2 O Contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

2.3 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Decreto n.º 2.947, de 06/05/2004, e no art. 8.º, inciso II da Lei complementar n.º 108/2005. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimento e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério - QPM, disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.pss.pr.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, no período de 13/06/2011 a 17/06/2011, até as 18 horas.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.6 É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido para recuperação de senha de acesso, caso necessário.

3.7 O candidato poderá inscrever-se em mais de um Edital disponível, porém poderá ser contratado por um único Edital, não sendo permitido outro contrato em Regime Especial durante o mesmo ano letivo.

3.8 O candidato poderá inscrever-se em até dois municípios diferentes, do mesmo Núcleo Regional da Educação e, no máximo, em 3 (três) disciplinas em cada município (Anexo I).

3.9 O candidato deverá preencher uma inscrição para cada município e para cada disciplina.

3.9.1 A relação de NRE, municípios e terras indígenas disponíveis para inscrição encontram-se no Anexo I do presente Edital.

3.10 Ao efetivar sua inscrição, o candidato deverá imprimir o(s) Comprovante(s) de Inscrição(ões) para cada disciplina. A impressão ficará disponível até 31/12/2011.

3.11 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste Edital.

3.12 A inscrição será considerada incompleta enquanto não for efetivada pelo candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.13 Após efetivar, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações.

4 Da Reserva de Horas para Pessoas com Deficiência

4.1 Considerando o Decreto 2508/2004, de 20/01/2004, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das horas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante o ano letivo.

4.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo, que visa contratação temporária a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.3 Para fazer jus à reserva de horas de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

4.3.1 O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.3.2 No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o laudo.

4.4 O candidato cuja deficiência for considerada, pelo médico, incompatível com as atribuições do cargo, será eliminado do PSS.

4.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas, passíveis de correção, através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

4.7 O candidato que não comprovar a deficiência informada no ato da inscrição irá para final de lista.

4.8 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

4.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as horas destinadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

5 Do Cargo

5.1 O cargo de que trata o presente Edital é de Professor para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (Fases I e II e Ensino Médio), nas disciplinas relacionadas no Anexo I, e Professor Pedagogo.

5.2 Descrição das atribuições do cargo:

Contribuir para o desenvolvimento da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino em que atuar; elaborar o planejamento anual de sua disciplina e trabalhar pelo seu cumprimento em consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino, com os princípios norteadores das políticas educacionais da SEED e com a legislação vigente para a Educação Nacional; realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados, respeitando as especificidades dos alunos; conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e práticas dos saberes e atividades escolares; realizar a avaliação da aprendizagem de modo a acompanhar o processo de construção do conhecimento dos alunos; intervir para que os alunos possam superar eventuais defasagens e/ou dificuldades; assumir compromisso com a formação continuada, participando dos programas de capacitação ofertados pela mantenedora e/ou por outras instituições, mantendo atitude permanente de estudo, pesquisa e produção; desenvolver procedimentos metodológicos variados que facilitem e qualifiquem o trabalho pedagógico; organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos de dificuldade no processo ensino-aprendizagem e situações conflituosas; utilizar o espaço e o tempo em sala de aula e demais ambientes escolares; procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos, como instrumentos de apoio pedagógico; exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas aos alunos; conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira emocionalmente equilibrada e ter capacidade para mediar situações de conflito; desenvolver aulas que proporcionem a interação aluno-professor e aluno-aluno, favorecendo a atitude dialógica; adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e situações; expressar-se por meio de várias linguagens, visando o enriquecimento e a inteligibilidade de suas aulas bem como dos materiais produzidos para apoio pedagógico; expressar-se verbalmente de maneira objetiva e compreensível, com dicção clara; desenvolver as aulas de forma dinâmica, versátil e coerente com a disciplina e especificidades dos educandos; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual e demonstrar, em situações práticas, as atividades propostas aos educandos, utilizando-se como referência os estímulos visuais, auditivos e motores; trabalhar, demonstrativa e conceitualmente, com materiais específicos de sua área/disciplina; participar e/ou colaborar com atividades lúdicas, culturais e desportivas dinamizadas dentro do contexto escolar.

6 Dos Requisitos para Inscrição, Documentação e Avaliação

6.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

6.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

6.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos na data da contratação;

6.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

6.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.5 escolaridade: é obrigatório o cadastramento de um dos itens abaixo, no ato da inscrição, com a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos:

6.1.5.1 Para Professor de Língua Guarani, Língua Kaingang e Língua Xetá, deve conhecer e dominar, na forma oral e escrita, a Língua Indígena utilizada pelos alunos.

a) Licenciatura Plena, com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos;

b) Licenciatura Curta com Diploma registrado ou Certidão de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar - 60 (sessenta) pontos;

c) acadêmico de Curso de Licenciatura com Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior acompanhada do Histórico Escolar - 50 (cinquenta) pontos;

d) Ensino Médio completo, com Habilitação em Magistério Indígena, com Certificado ou Histórico de Conclusão - 30 (trinta) pontos;

e) Ensino Médio completo, com Habilitação em Magistério, com Certificado ou Histórico de Conclusão - 20 (vinte) pontos;

f) cursando o Ensino Médio, com Habilitação em Magistério Indígena, com Declaração de Matrícula - 15 (quinze) pontos;

g) Ensino Médio completo, com Certificado ou Histórico de Conclusão - 10 (dez) pontos;

h) cursando Ensino Médio, com Habilitação em Magistério, com Declaração de Matrícula - 8 (oito) pontos;

i) cursando Ensino Médio, com Declaração de Matrícula - 6 (seis) pontos;

j) Ensino Fundamental Completo, com Certificado ou Histórico de Conclusão - 4 (quatro) pontos;

k) cursando Ensino Fundamental, 7.ª ou 8.ª, séries com Declaração de Matrícula - 2 (dois) pontos.

6.1.5.2 Para Professor da Educação Infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Licenciatura em Pedagogia, ou Pedagogia com Habilitação Específica em Educação

Infantil ou Séries Iniciais ou qualquer Licenciatura Plena mais curso de Magistério em Nível Médio (Formação de Docentes) ou Curso Normal Superior - Diploma registrado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos;

b) acadêmico de Pedagogia, com Habilitação Específica para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou para Alfabetização ou para Educação Infantil - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar - 60 (sessenta) pontos;

c) acadêmico de Pedagogia, mais Magistério Indígena - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar, mais Certificado e Histórico Magistério ou Formação de Docentes Indígena. - 50 (cinquenta) pontos;

d) acadêmico de Pedagogia, mais Magistério ou Formação de Docentes - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 acompanhada do Histórico Escolar, mais Certificado e Histórico Magistério - 40 (quarenta) pontos;

e) acadêmico de Pedagogia - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011 acompanhada do Histórico Escolar - 35 (trinta e cinco) pontos;

f) Magistério ou Formação de Docentes com Habilitação em Magistério Indígena - Certificado e Histórico Magistério Indígena - 30 (trinta) pontos;

g) Cursando Nível Médio, com Habilitação em Magistério - Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar - 10 (dez) pontos;

6.1.5.3 Para Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental e Séries do Ensino Médio:

a) Licenciatura Plena ou Curso Superior com Formação Pedagógica na disciplina de inscrição com Diploma e/ou Certidão acompanhada do Histórico Escolar- 70 (setenta) pontos;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição com Diploma acompanhado do Histórico Escolar - 60 (sessenta) pontos;

c) acadêmico de Curso de Licenciatura Específica na disciplina de inscrição, com Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima já cursada de 120 horas - 3 (três) pontos por semestre concluído;

d) Licenciatura Plena ou Graduação com Formação Pedagógica em disciplina diversa da inscrição com Diploma e/ou Certidão acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima de 120 horas - 30 (trinta) pontos;

e) Licenciatura Curta em disciplina diversa da inscrição com Diploma e/ou Certidão acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima de 120 horas - 20 (vinte) pontos;

f) Outro curso superior (Bacharelado ou Tecnológico) com Diploma e/ou Certidão acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima de 120 horas - 15 (quinze) pontos;

g) acadêmico de Curso Superior em disciplina diversa de inscrição, com Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima já cursada de 120 horas - 1,5 (um e meio) ponto por semestre concluído.

6.1.5.4 Para Professor de Língua Estrangeira Moderna:

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição, com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição, com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 60 (sessenta) pontos;

c) Licenciatura Plena mais Comprovante de Proficiência, com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 35 (trinta e cinco) pontos;

d) Licenciatura Curta mais Comprovante de Proficiência, com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 25 (vinte e cinco) pontos;

e) acadêmico de Curso Superior na Disciplina de inscrição, com Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima já cursada de 120 horas - 3 (três) pontos por semestre concluído;

f) qualquer Curso Superior mais Comprovante de proficiência com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 30 (trinta) pontos;

g) acadêmico de qualquer Curso Superior mais Comprovante de Proficiência na Língua Estrangeira de inscrição, com Declaração de Matrícula atualizada, expedida em 2011, acompanhada do Histórico Escolar - 1,5 (um e meio) ponto por semestre concluído.

6.1.5.4.1 A Proficiência exigida será comprovada de acordo com a Língua Estrangeira Moderna pretendida:

I. Espanhol - Certificado DELE Superior, emitido pela Universidade de Salamanca (Espanha).

II. Inglês - um dos documentos fornecidos pelas seguintes instituições:

1. Universidade de Cambridge: a)CPE (Certificado de Proficiência em Inglês); b) CAE (Certificado Avançado de Inglês); FCE (Primeiro Certificado de Inglês);

2. ELTS - com resultado igual ou superior a 5,0 (cinco);

3. CCSE - níveis 3, 4 ou 5;

4. CEELT - níveis 1 ou 2;

5. Universidade de Michigan: a)ECPE (Certificado de Proficiência em Inglês); b)ECCE (Certificado de Competência em Inglês);

6. TOEFL - com Escore mínimo de 150 ou 450 conforme forma de realização do exame (computadorizado ou não) e com data inferior a dois anos;

7. Certificado de Conclusão do Curso da Open University, emitido pelo Conselho Britânico.

6.1.5.5 Para Professor Pedagogo:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena com Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado na área específica ) - art. 64 da Lei n.º 9394/1996 - LDB e Parecer n.º 236/2000, do Conselho Estadual de Educação, com Diploma e/ou Certificado acompanhada do Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos.

6.1.6 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato deverá informar a quantidade de semestres cursados e concluídos, não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação, dependência ou desistência.

7 Tempo de Serviço

7.1 O Tempo de Serviço considerará os últimos 5 (cinco) anos, período compreendido de 01/01/2006 até a data de 31/12/2010, o qual não terá pontuação, sendo utilizado como critério de desempate. Excluir tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

7.1.1 Primeiro critério de desempate: maior tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino da Educação no Paraná, na função de docência na Educação Básica, desde que não seja tempo já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria. É desnecessária a comprovação do Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica, que é registrado automaticamente no Sistema da SEED, com dados constantes no Sistema SAE, inseridos até a data de formalização do pagamento da Folha de novembro de 2010.

7.1.2 Segundo critério de desempate: maior tempo de serviço na rede municipal, estadual ou federal, ou na rede particular, devidamente comprovado na função de docência. Podem ser informados períodos de tempos paralelos aos que já constarem automaticamente, conforme item 7.1.1, desde que não sejam tempos já utilizados ou em processo de utilização para aposentadoria. Para comprovação serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certidão de Tempo de Serviço - para Professores efetivos;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor acompanhada de Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar na CTPS - para Professores não efetivos;

c) Contrato de Trabalho em Regime Especial (CRES), no cargo de Professor, juntamente com a Declaração do contratante da função exercida, no caso de a função não constar no Contrato.

7.2 O tempo deve ser informado em anos, meses e dias.

7.3 Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de em docência e não pode ser informado.

7.4 Quando utilizada, a CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

8 Aperfeiçoamento Profissional

Parágrafo único: somente serão aceitos cursos completos e concluídos. A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional terá o limite de 15 (quinze) pontos e serão aceitos os seguintes documentos:

8.1 Para Professor de Língua Guarani, Kaingang e Xetá:

a) outro Curso Superior de Licenciatura Plena que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar 5 (cinco) pontos;

b) outro Curso Superior de Licenciatura Curta ou outro Curso Superior que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar 3 (três) pontos;

c) Curso de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos;

d) Certificado ou Declaração Atualização em Educação Indígena - 7 (sete) pontos.

8.2 Para Professor e Professor Pedagogo:

a) outro Curso Superior de Licenciatura Plena que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos;

b) outro Curso Superior que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, com Diploma e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 2 (dois) pontos;

c) Curso de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não seja o utilizado para pontuação de escolaridade, na área da disciplina de inscrição, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 5 (cinco) pontos;

d) Curso de Pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não seja o utilizado para pontuação de Escolaridade, na área do Magistério, com Certificado e/ou Certidão de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar - 4 (quatro) pontos.

9 Cursos de Atualização

9.1 Serão pontuados os Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada, relacionadas à Educação Básica e/ou área da disciplina de Inscrição com base nos termos da Resolução n.º 2328/2008 - SEED, de 02/06/2008.

9.1.1 Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas no interstício de 01/10/2008 a 31/12/2010.

9.1.2. A pontuação terá o limite de 15 (quinze) pontos, sendo 3 (três) pontos a cada 24 (vinte e quatro) horas até o máximo de 120 (cento e vinte) horas. Serão aceitos e pontuados somente os eventos cujos documentos comprobatórios contenham os seguintes dados:

a) Identificação da instituição proponente (logotipo,/marca d'água);

b) nome e modalidade do evento;

c) local e período de realização (dia(s), mês e ano);

d) carga horária do evento superior a 8 (oito) horas;

e) assinaturas autorizadas (nome e cargo);

f) conteúdo programático e cargas horárias correspondentes;

g) frequência mínima de 75% (LDB, art. 24, inciso VI);

h) local e data da certificação;

i) nome do participante completo e sem abreviatura.

9.2 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o caso, por tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.

9.3 Os certificados e diplomas de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial (Decreto n.º 2494, de 10/02/1998 - regulamenta o art. 80 da LDB n.º 9394/1996).

9.4 Os eventos serão aceitos, desde que realizados na área da Educação/área de Inscrição comprovada por documentação específica de acordo com a legislação vigente.

9.5 Serão aceitos cursos de extensão universitária desde que não estejam inclusos como parte integrante e obrigatória do ensino regulamentar de graduação e de pós-graduação.

Professor de Língua Guarani, Língua Kaingang e Língua Xetá

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório)

70

a) Licenciatura Plena qualquer habilitação

70

b) Licenciatura Curta qualquer habilitação

60

c) Acadêmico curso licenciatura qualquer habilitação

50

d) Nível Médio Completo com Habilitação em Magistério Indígena

30

e) Nível Médio Completo com Habilitação em Magistério

20

f) Nível Médio (cursando) com Habilitação em Magistério Indígena

15

g) Nível Médio Completo

10

h) Nível Médio (cursando) com Habilitação em Magistério

8

i) Nível Médio (cursando)

6

j) Ensino Fundamental Completo

4

k) 7.ª ou 8.ª série do Ensino Fundamental

2

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.º critério)

Não é somado na pontuação.
Será utilizado para desempate.

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular (2.º critério)

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A2
c) Certificado de Curso de Pós-graduação na área da disciplina de inscrição ou do Magistério5
d) Certificado ou Declaração Atualização em Educação Indígena7
D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)
a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na área da Educação3 pontos a cada 24 horas15

TOTAL

100

Professor da Educação Infantil e séries/anos iniciais do Ens. Fundamental

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório)

70

a) Pedagogia, ou Pedagogia com hab. Em Educação Infantil e/ou Séries Iniciais ou Licenciatura + Magistério ou Normal Superior

70

b) Acadêmico de Pedagogia c/ Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Alfabetização ou Educação Infantil

60

c) Acadêmico de Pedagogia + Magistério Indígena

50

d) Acadêmico de Pedagogia + Magistério

40

e) Acadêmico de Pedagogia

35

f) Magistério ou Formação de Docentes com Habilitação em Magistério Indígena.

30

g) Magistério (cursando)

10

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica(1.º critério)

Não é somado na pontuação.
Será utilizado para desempate.

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular(2.º critério)

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A

2

c) Certificado de Curso de Pós-graduação na área da disciplina de inscrição

5

d) Certificado de Curso de Pós-graduação na área do Magistério

4

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)

a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na área da Educação e/ou área da disciplina de inscrição

3 pontos a cada 24 horas

15

TOTAL

100

Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório)

70

a) Licenciatura Plena ou Curso Superior com Formação Pedagógica na disciplina de inscrição

70

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição.

60

c) Acadêmico do Curso de Licenciatura da disciplina de inscrição

3 por semestre concluído

d)Licenciatura Plena ou Graduação com Formação Pedagógica em disciplina diversa da inscrição

30

e) Licenciatura Curta em disciplina diversa da inscrição

20

f) Outro curso superior (Bacharelado/Tecnológico).

15

g) Acadêmico de curso superior em disciplina diversa da inscrição.

1,5 por semestre concluído

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.º critério)

Não é somado na pontuação.
Será utilizado para desempate.

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular(2.º critério)

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A

2

c) Certificado de Curso de Pós-graduação na área da disciplina de inscrição

5

d) Certificado de Curso de Pós-graduação na área do Magistério

4

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)

a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na área da Educação e/ou área da disciplina de inscrição.

3 pontos a cada 24 horas

15

TOTAL

100

Professor para Língua Estrangeira Moderna

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório)

70

a) Licenciatura Plena na Disciplina de Inscrição

70

b) Licenciatura Curta na Disciplina de Inscrição

60

c) Licenciatura Plena com Proficiência

35

d) Licenciatura Curta com Proficiência

25

e) Acadêmico Disciplina Específica

3 por semestre

f) Outro Curso Superior com Proficiência

30

g) Acadêmico disciplina diversa

1,5 por semestre

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.º critério)

Não é somado na pontuação.
Critério de desempate.

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular(2.º critério)

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A

2

c) Certificado de Curso de Pós-graduação específico na área da disciplina de inscrição

5

d) Certificado de Curso de Pós-graduação na área do Magistério

4

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)

a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou área da disciplina de inscrição

3 pontos a cada 24 horas

15

TOTAL

100

Professor Pedagogo

TÍTULOS

PONTOS

ATÉ NO.MÁXIMO

A) ESCOLARIDADE (Obrigatório)

70

a) Licenciatura Plena de Pedagogia ou Licenciatura Plena com Pós-Graduação stricto sensu na Área Específica

70

B) TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2006 A 31/12/2010)

a) Tempo de Serviço trabalhado na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná, na Educação Básica (1.º critério)

Não é somado na pontuação.
Critério de desempate.

b) Tempo de Serviço, devidamente comprovado em docência na rede pública ou particular (2.º critério)

C) APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

 

a) Outro curso de Licenciatura Plena que não seja o utilizado do item A

5

15

b) Outro Curso Superior que não seja o utilizado do item A

2

c) Certificado de Curso de Pós-graduação específico na área da disciplina de inscrição que não seja o utilizado do item A

5

d) Certificado de Curso de Pós-graduação na área do Magistério

4

D) CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (Período de 01/01/2008 a 31/12/2010)
a) Cursos de Extensão, Capacitação e Formação Continuada na Área da Educação e/ou Área da disciplina de inscrição

3 pontos a cada 24 horas

15
TOTAL100

10 Da Classificação e Divulgação

10.1 O resultado do PSS com a Classificação dos Candidatos será divulgado no dia 27/06/2011, em Diário Oficial do Estado, em Edital próprio, afixado nas Sedes dos NRE e na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e/ou www.grhs.pr.gov.br.

10.2 Os NRE convocarão os candidatos por ordem de classificação, no site de cada NRE, no endereço www.diadia.pr.gov.br/nre para apresentação dos documentos.

10.3 Os NRE convocarão com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, candidatos para entrega de documentação, dentro da sua previsão de necessidade, conforme cronograma de cada NRE para cada disciplina.

10.3.1 Caso não comprove os títulos informados no ato da inscrição, o candidato será remetido para o final da lista.

10.3.2 O candidato poderá nomear Procurador Legal caso não possa comparecer para entrega da documentação.

10.4 Os NRE - com antecedência mínima de 24 horas - darão prévia divulgação das datas, horários e locais da realização da sessão pública de distribuição de aulas durante o ano letivo.

10.4.1 Será de responsabilidade dos NRE o levantamento das vagas, bem como a elaboração de Edital específico para sua divulgação.

10.5 A classificação dos candidatos será feita por município, em cada uma das Funções/disciplinas inscritas da Educação Profissional.

10.6 Os candidatos serão listados de acordo com a escolaridade, seguida da pontuação final.

10.7 Haverá duas listas de classificação para cada função: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.7.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação, em ordem decrescente, no município para o qual se inscreveram e convocados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade dos estabelecimentos de ensino definida pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da SEED.

10.7.2 A ordem de classificação pela Escolaridade para Professor de Língua Guarani, Língua Kaingang e Língua Xetá será a seguinte:

a) Licenciatura Plena em qualquer habilitação;

b) Licenciatura Curta em qualquer habilitação;

c) acadêmico em qualquer habilitação;

d) ter concluído Ensino Médio, com habilitação em Magistério Indígena;

e) ter concluído Ensino Médio, com habilitação em Magistério;

f) estar matriculado e frequentando curso em Nível Médio com habilitação em Magistério Indígena;

g) ter concluído curso em Nível Médio;

h) estar matriculado e frequentando curso em Nível Médio com habilitação em Magistério;

i) estar matriculado e frequentando curso em Nível Médio;

j) ter concluído Ensino Fundamental;

k) ter concluinte do Ensino Fundamental (7.ª ou 8.ª Série).

10.7.3 A ordem de classificação pela habilitação para Professor da Educação Infantil e Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental será a seguinte:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação específica para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil ou Curso Normal Superior ou Licenciatura mais curso de Magistério em Nível Médio;

b) acadêmico de curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil;

c) acadêmico em disciplina diversa da inscrição, mais curso de Magistério Indígena;

d) acadêmico em disciplina diversa da inscrição, mais curso de Magistério;

e) acadêmico em Pedagogia;

f) ter concluído Curso de Magistério ou de Formação de Docentes em Nível Médio ou Curso de Nível Médio com habilitação em Magistério Indígena;

g) estar matriculado e frequentando Curso de Magistério ou de Formação de Docentes em Nível Médio ou Curso de Nível Médio com habilitação em Magistério Indígena.

10.7.4 Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental, Séries/Anos do Ensino Médio e Pedagogo: a classificação dos candidatos será feita por município, em cada uma das disciplinas da Educação Básica e na função de Pedagogo.

10.8 A ordem de classificação pela habilitação para Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental, Séries/Anos do Ensino Médio e Pedagogo ocorrerá primeiramente com base na disciplina específica, seguida dos inscritos em disciplina diversa da área de inscrição, será a seguinte:

10.8.1 Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição;

c) acadêmico na disciplina de inscrição;

d) Licenciatura Plena em disciplina diversa da inscrição;

e) Licenciatura Curta em disciplina diversa da inscrição;

f) outro curso superior em disciplina diversa da inscrição;

g) acadêmico em disciplina diversa da inscrição.

10.8.2 Professor Pedagogo:

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;

b) outro curso superior com Pós - Graduação Stricto Sensu na área de inscrição.

10.8.3 Professor de Língua Estrangeira Moderna:

a) Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;

b) Licenciatura Curta na disciplina de inscrição;

c) Licenciatura Plena com proficiência;

d) Licenciatura Curta com proficiência;

e) outro curso superior com proficiência;

f) acadêmico na disciplina de inscrição;

g) acadêmico em outro curso superior com proficiência;

10.9 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

10.9.1 Professores e Pedagogos:

a) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública ou Particular;

c) maior idade.

10.9.2 Candidatos acadêmicos inscritos nas disciplinas da Educação Básica:

a) número de períodos cursados e concluídos comprovados pelo Histórico Escolar;

b) maior Tempo de Serviço em Docência na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná;

c) maior Tempo de Serviço em Docência na Rede Pública ou Particular;

d) maior idade.

10.10 A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, não prejudicará o chamamento dos demais classificados, e o candidato inapto temporário terá sua classificação mantida.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo no site do NRE de inscrição www.diadia.pr.gov.br/nre

11 Dos Recursos

11.1 No dia 27 de junho de 2011 o GRHS/SEED/CPSS publicará a Classificação Provisória na Internet nos sites: www.seed.pr.gov.br ou www.grhs.pr.gov.br.. Serão aceitos questionamentos sobre a classificação provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo:

11.2 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados, preferencialmente, em formulário específico, que estará disponível no site www.grhs.pr.gov.br

11.3 O candidato deve imprimir um formulário por questionamento apresentado.

11.4 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente nos NRE de inscrição, em apenas 1 (uma) via, nas 24 horas após a divulgação da Lista de Classificação Provisória e pontuação na Internet.

11.5 Não serão aceitos pelo NRE questionamentos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

11.6 Serão desconsiderados pelo NRE questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

11.7 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, formalmente designada pelo NRE, que emitirá Parecer Conclusivo.

11.8 Julgado procedente o recurso, será emitida nova Lista de Classificação. A Classificação Final será publicada na Internet, nos sites www.seed.pr.gov.br e www.grhs.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Estado, no site www.dioe.pr.gov.br.

12 Da Contratação

12.1 Quando convocado para atuar na Escola Indígena, o candidato deverá apresentar declaração de anuência datada e assinada pelo Cacique e demais lideranças da comunidade (Convenção 169 da OIT, de 27/06/1989 - art. 8.º, Constituição Federal, art. 231 e Resolução n.º 2075/2008 - GS/SEED, de 23/05/2008).

12.2 No momento em que o candidato classificado for convocado, deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos pelos NRE, portando documentação conforme orientado no item 12.5.

12.3 No decorrer do Ano Letivo, os candidatos classificados serão convocados através de publicações no site do NRE, nas quais deverão constar o município, a disciplina e o número de aulas vagas, bem como data, horário e local da distribuição.

12.4 A distribuição das aulas será por município de inscrição, em Sessão Pública, coordenada pelo representante do NRE no município, e nos Municípios-Sede do Núcleo, pelos Coordenadores de Recursos Humanos de cada NRE.

12.5 Quando convocado, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

a) comprovante de Inscrição Original;

b) RG do Paraná;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Atestado de Saúde original;

i) documentos comprobatórios de Escolaridade conforme item 6.1.5;

j) documentos comprobatórios de Tempo de Serviço - item 7;

k) documentos comprobatórios de Aperfeiçoamento Profissional - item 8;

l) documentos comprobatórios de Cursos de Atualização - item 9;

m) para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico item 4.3.

12.6 O acadêmico contratado deverá comprovar, nos meses de junho/outubro, sua frequência no curso, mediante documento comprobatório de frequência ao curso, apresentado ao Diretor do estabelecimento de ensino, além daquele apresentado no ato da Contratação.

12.6.1 O Diretor do Estabelecimento de Ensino confirmará a frequência, no curso, dos acadêmicos contratados, mediante Declaração da Direção encaminhada ao NRE.

12.7 Quando convocado para a Contratação, o candidato deve apresentar, sob suas expensas, Atestado de Saúde, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da Contratação.

12.7.1 O Atestado de Saúde deverá ser datado e ter sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

12.8 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

12.9 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo decreto Estadual n.º 2.704, de 27 de outubro de 1972.

12.10 O Contrato de Trabalho será único e estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 108, de 18/05/2005, e da Lei Complementar n.º 121, de 29/08/2007, em Regime Especial, e para uma Carga-Horária semanal de até 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

12.11 Para a contratação, deverá ser respeitada a Acumulação Legal de Cargos e a compatibilidade de horário das aulas com outra atividade que o candidato possa exercer.

13 Das Disposições Gerais

13.1 Na convocação para escolha de aulas será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

13.2 O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada nem aguardar outra oferta, deverá assinar Termo de Desistência e seu nome será eliminado da Lista de Classificação.

13.3 Não se efetivará a contratação se esta implicar em Acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

13.4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado, ou será feita rescisão contratual nos termos do art. 17, inciso III da Lei Complementar n.º 108/2005, de 18/05/2005, bem como a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

13.5 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos devem restituir esses valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas em Folha de Pagamento, se contratados.

13.6 Será remetido para Final de Lista, o candidato que:

a) não possuir a Carta de Anuência do Cacique, conforme item 12.1;

b) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional;

c) insira tempo de serviço paralelo que gere pontuação maior que a comprovada;

d) insira tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria;

e) insira tempo de serviço que não atenda ao disposto no item 7;

f) não compareça à sessão de distribuição de aulas ou não tenha interesse pela aulas/vagas ofertadas;

g) não apresente Atestado de Saúde - acompanhado de Laudo Médico no caso de Pessoas com deficiência - no momento da convocação;

h) não possua RG do Estado do Paraná.

13.7 Nas hipóteses do item 13.6, a vaga aberta será destinada para o próximo candidato.

13.8 O candidato em final de lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a escolaridade obrigatória, conforme subitem 6.1.5.

13.9 É de responsabilidade do candidato manter atualizados, no Sistema PSS, endereço, número válido de telefone e e-mail.

13.10 O candidato será eliminado da Lista de classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.º 108/2005;

d) Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa;

e) não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

13.11 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31/122011, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

13.12 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma, conforme estabelece o art. 65, do Decreto n.º 2508/2004.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Estado da Educação, designada para este fim.

Curitiba, 03 de junho de 2011

Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor-Geral

ANEXO I
RELAÇÃO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DA EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS INDÍGENAS - LÍNGUAS INDÍGENAS, EDUCAÇÃO BÁSICA, EJA E PROFESSOR PEDAGOGO

PROFESSOR - LÍNGUA GUARANI, KAINGANG e XETÁ

NRE

Municípios

Terras Indígenas

Etnia

Escolas Indígenas

Oferta de Ensino

Curitiba

Curitiba

Kacané Porã

G, K e X

E.E.I. Kajer Min-ffe

Ed. Infantil Anos iniciais do Ens. Fundamental

Jacarezinho

Abatiá

Ywy Porã Aldeia Posto Velho

G

E.E.I. Nimboeaty Mborowitxa Awa Tirope

Ed. Infantil Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Laranjeiras do Sul

Nova Laranjeiras

Rio das Cobras Aldeia Lebre

G

C.E.I. Carlos Alberto Cabreira Machado

Ed. Infantil Anos iniciais do Ens. Fundamental.
Anos finais do Ens.Fundamental.
Ensino Médio

Rio das Cobras Aldeia Pinhal

G

E.E.I. Valdomiro Tupã Pires de Lima

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.
Anos finais do Ens. Fundamental.

Londrina

Londrina

Apucaraninha Sede e Kry Si

K

E.E.I. João Kavagtãn Vergilío

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Apucaraninha, Aldeia Barreiro

K

E.E.I. Roseno Vókrig Cardoso

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Paranaguá

Guaraqueçaba

Cerco Grande

G

E.E.I. Kuaray Oguatá Porã

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Telêmaco Borba

Ortigueira

Queimadas

K

E.E.I. Cacique Crispin Gy Mu

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Mococa

K

E.E.I. Cacique Nur Fe

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Toledo

Guaíra

Tekoha Y' Hovy

G

E.E.I. Mbjya Porã

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Terra Roxa

Tekoha Araguaju

G

E.E.I. Tekoha Poty

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO EF. E EJA - FASE I

NRE

Municípios

Terras Indígenas

Etnia

Escolas Indígenas

Oferta de Ensino

Irati

Inácio Martins

Rio D'Areia

G

E.E.I. Arandu Miri

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Paranaguá

Guaraqueçaba

Cerco Grande

G

E.E.I. Kuaray Guatá Porã

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Telêmaco Borba

Ortigueira

Mococa

K

E.E.I. Cacique Nur Fe

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Queimadas

K

E.E.I. Cacique Crispin

Gy Mu

Educação Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EJA - FASE II E. MÉDIO - ESPANHOL

NRE

Municípios

Terras Indígenas

Etnia

Escolas Indígenas

Oferta de Ensino

Laranjeiras do Sul

Nova Laranjeiras

Rio das Cobras (Sede)

K

C.E.I. Rio das Cobras

Anos finais do Ens. Fundamental.
Ensino Médio EJA

Rio das

Cobras(Lebre)

G

C.E.I. Carlos Antonio Cabreira Machado

Anos finais do Ens. Fundamental.
Ensino Médio

PROFESSOR PEDAGOGO

NRE

Municípios

Terras Indígenas

Etnia

Escolas Indígenas

Oferta de Ensino

Paranaguá

Guaraqueçaba

Cerco Grande

G

E.E.I. Kuaray Guatá Porã

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Telêmaco Borba

Ortigueira

Mococa

K

E.E.I. Cacique Nur Fe

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. Fundamental.

Queimadas

K

E.E.I. Cacique Crispin Gy Mu

Ed. Infantil
Anos iniciais do Ens. F.

Legenda:

E.E.I = Escola Estadual Indígena
C.E.I = Colégio Estadual Indígena
K = Kaingang
G = Guarani
X = Xetá