O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, com base na Lei Complementar n.° 108, de 18 de maio de 2005, na Lei Complementar n.° 121, de 29 de agosto de 2007, na Constituição Federal, na LDBEN n.° 9.394/96, Resolução n.° 02/99 do CNE/CEB, Resolução n.° 01/03 do CNE/CEB, Deliberação 010/99 do CEE/PR, Parecer n.° 103/09 do CEE/CEB e a Resolução n.° 1587/09 da GS/SEED, na autorização governamental exarada no Protocolo n.° 10.653.817-4 e considerando a necessidade de suprir Professor Formador, Coordenador Pedagógico e Articulador Pedagógico da Educação Infantil para atuarem no Proinfantil - Programa de Formação Inicial para professores em exercício na Educação Infantil, junto às Escolas-Base (Agência Formadora - AGF) que constituem os Núcleos de Apoio Pedagógico disponibilizado para o Programa, resolve
TORNAR PÚBLICO
o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo de Seleção Simplificado para suprir Professor Formador, Coordenador Pedagógico e Articulador Pedagógico da Educação Infantil do Proinfantil, para o período referente ao desenvolvimento do Módulo IV, conforme calendário do Proinfantil, nos Estabelecimentos Estaduais de Ensino que ofertam o Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme Anexo V, VI e VIII, do presente Edital.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo de Seleção será supervisionado, coordenado e executado por 1 (uma) Comissão Especial, constituída por 4 (quatro) Servidores Públicos dos Núcleos Regionais da Educação, designada por ato próprio da Chefia do NRE, sendo: 1 (um) representante da Educação Profissional - Curso de Formação de Docentes - Normal, de Ensino Médio, que será o Presidente da Comissão, 1 (um) representante da Educação Infantil, 1 (um) Professor Pedagogo da Equipe de Ensino e 1 (um) representante do RH do NRE.
1.2 A Seleção será feita em duas etapas: análise de Currículo e Entrevista, ambas de caráter classificatório.
1.3 A Comissão Especial não poderá ser composta por Servidores Públicos em exercício nos Estabelecimentos de Ensino nos quais está sendo ofertado o Proinfantil.
1.4 O Professor Formador, o Coordenador Pedagógico e o Articulador Pedagógico da Educação Infantil, são os responsáveis pelo planejamento/organização e execução da Fase Presencial do Programa; pelo acompanhamento e monitoramento sistemático do trabalho dos TUTORES e do desempenho dos Professores Cursistas; pelo acompanhamento e monitoramento sistemático dos Serviços de Apoio à Aprendizagem aos professores cursistas, nos municípios situados em sua área de abrangência, incluindo um Plantão Pedagógico, que atende também por telefone e por e-mail; pela coordenação da Fase Presencial Intermediária; composição do Conselho de Avaliação Extraordinário; acompanhamento e assessoramento dos professores cursistas nos encontros quinzenais, grupos de estudos e jornadas mensais, além das atividades explicitadas na Instrução 16/2010 SUED/SEED.
1.5 São atribuições do GRHS/SEED:
I. Tornar público a abertura de inscrições e o resultado da seleção, por meio de Edital a ser afixado no NRE e disponibilizado no site: <www.grhs.pr.gov.br> e via Correio Eletrônico Expresso aos Grupos de Usuários da SEED e NRE.
1.6 São atribuições da Comissão Especial:
I. responsabilizar-se pelo Processo de Seleção, desde à inscrição até a conclusão das duas etapas (Análise de Currículo e Entrevista);
II. após a Análise, encaminhar o resultado do Processo de Seleção ao endereço eletrônico da Formação de Docentes: <formacaodedocentes@seed.pr.gov.br>, para fins de publicação, um dia após a conclusão do processo.
2 Das Vagas
2.1 Somente serão chamados os Professores classificados no Processo de Seleção da SEED, necessários para suprir a carga horária aberta, por ordem de classificação.
2.2 Os Professores classificados, que ficarem excedentes às vagas ofertadas, permanecerão na Lista de Classificação para preenchimento de vagas futuras, até o encerramento das turmas ofertadas para o ano de 2011, do presente Edital.
2.3 A carga horária disponibilizada para atuar no Proinfantil, na Escola Estadual que oferta o Programa (conforme anexo V), distribuída de terça a sábado, segue a seguinte ordem:
a) para os Professores Formadores são 20h (vinte horas-aula) semanais, cumpridas 4h (quatro horas-aula) diárias;
b) para o Coordenador Pedagógico e Articulador Pedagógico da Educação Infantil são 40h (quarenta horas) semanais, cumpridas 8h (oito horas) diárias.
3 Das Inscrições
3.1 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou mediante Procurador, por instrumento particular e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigatórios. Cada inscrito poderá concorrer a apenas a 1 (uma) vaga do presente Edital, ou seja, carga horária de 20h (vinte) horas-aula ou 40h (quarenta) horas.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas nos Núcleos Regionais da Educação, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2010, no horário das 8h30 às 17h00.
3.3 Para inscrever-se neste Processo de Seleção Simplificado, o candidato deve atender aos seguintes pré-requisitos, comprovados no ato da inscrição, mediante apresentação de documentação relacionada no presente Edital:
I. ter Licenciatura Plena (anexo V);
II. apresentar Termo de Compromisso (anexo II) com o regime diferenciado de atendimento ao Proinfantil, com disponibilidade aos sábados, recessos e meses de janeiro e julho;
III. apresentar Declaração de Idoneidade (anexo VII);
IV. residir nos municípios da jurisdição do NRE, que ofertam o Proinfantil;
3.4 É vedada a inscrição condicional.
3.5 Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou pela Internet.
3.6 Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar:
I. Ficha de Inscrição, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme Anexo I.
II. Curriculum Vitae, atualizado e assinado, juntamente com os originais e fotocópias dos títulos mencionados, conforme Anexo III;
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de Trabalho, para o Tempo de Serviço prestado na Rede Pública do Estado do Paraná, com declaração do curso que atuou;
IV. Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o Tempo de Serviço prestado em municípios e em outros Estados, com declaração do curso que atuou;
V. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o Tempo de Serviço prestado na Rede Particular, com declaração do curso que atuou;
VI. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho;
VII. Não será considerado para a pontuação o Tempo de Serviço já contado para Aposentadoria, bem como o Tempo de Serviço paralelo;
VIII. Original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);
IX. Cópia da documentação relacionada no item 4.3 do presente Edital;
X. Termo de Compromisso em relação ao atendimento diferenciado, conforme Anexo II;
XI. Declaração de Idoneidade conforme Anexo VII;
XI. Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone).
3.7 As inscrições somente serão efetivadas mediante a comprovação, por um dos membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos acima mencionados.
4 Da Análise dos Currículos
4.1 A Comissão Especial, composta por 1 (um) representante da Educação Profissional - Curso de Formação de Docentes - Normal, de Ensino Médio, 1 (um) representante da Educação Infantil, 1 (um) Professor Pedagogo da Equipe de Ensino e 1 (um) representante do RH do NRE, é responsável pela análise dos currículos dos candidatos;
4.2 A análise dos currículos deverá obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo III do presente Edital.
4.3 Os critérios para pontuação da Análise de Currículo pressupõem a apresentação de Comprovante de Tempo de Serviço na função exigida neste Edital, na Rede Pública do Estado, Município e/ou Privada, especificando o curso no qual atuou como Docente
4.4 Ao Currículo serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 40 (quarenta).
5 Da Entrevista
5.1 Esta etapa será realizada nos dias 03 e 04 de janeiro de 2011, no horário das 08h30 às 17h30 horas na sede do NRE.
5.2 A Comissão Especial é responsável pela Entrevista.
5.3 À Entrevista serão atribuídos créditos de 0 (zero) a 60 (sessenta), conforme anexo IV do presente Edital.
6 Do Resultado Final do Processo de Seleção
6.1 O Resultado Final será calculado com base na fórmula abaixo:
Nota da Análise de Currículo + Nota da Entrevista
6.2 Em caso de empate na Classificação, os critérios para desempate são os seguintes:
I. maior nota na entrevista;
II. maior Tempo de Serviço na função exigida neste Edital, no Proinfantil;
III. maior Tempo de Serviço na função exigida neste Edital, na Rede Pública do Estado do Paraná;
III. maior Tempo de Serviço de Docência na Rede Pública do Estado do Paraná;
IV. maior Tempo de Serviço de Docência na Rede Pública Municipal e/ou Particular.
7 Das Disposições Finais
7.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação do Regulamento contido neste Edital.
7.2 As informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
7.4 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das situações:
- Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;
- Rescisão Contratual, após Sindicância;
- Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência no serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.° 6174/70, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005;
- Demissão pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa;
- Os candidatos que tiverem sido apenados em processo de Sindicância; - Não receber pontuação neste PSS.
7.5 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados pelo NRE, conforme item 5.1 do presente Edital, para a Entrevista, terá sua inscrição cancelada pela Comissão Especial.
7.6 O candidato poderá interpor Recurso até 24 horas após à divulgação do resultado no NRE de inscrição.
7.7 No caso de não mais interessar aos Professores selecionados o ingresso no Programa Proinfantil, na Escola Estadual (Agência Formadora - AGF) este deverá manifestar a sua desistência, em Declaração escrita, a qual deverá ser arquivada no respectivo Núcleo Regional da Educação.
7.8 Os Professores Formadores, Coordenadores Pedagógicos e Articuladores Pedagógicos da Educação Infantil, selecionados para atuarem no Programa Proinfantil, na Escola Estadual (Agência Formadora - AGF), terão seu desempenho avaliado periodicamente e, no caso de constatação do não cumprimento das atribuições requeridas para o desenvolvimento do Programa, poderá será instaurado Processo de Sindicância nos termos da Lei 108/2005.
7.9 A Instrução n.° 16/2010 SUED/SEED normatiza os procedimentos Pedagógicos e Administrativos do Programa Proinfantil.
7.10 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no NRE, o seu Cadastro com endereço e número válido de telefone.
7.11 Os candidatos que possuírem débitos com os Cofres Públicos, deverão restituir esse valores ao Tesouro do Estado, através de GRPR, ou terão descontadas essas dívidas em Folha de Pagamento, se contratados.
7.12 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.
7.13 O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2011.
7.14 Os casos omissos serão resolvidos pela SEED/PR.
Curitiba, 23 de dezembro de 2010.
Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I DO EDITAL N.° 144/2010 - GS/SEED
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS E ARTICULADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PROINFANTIL.
1 - Identificação
Nome do candidato ________________________________________________________________________
CPF _________________________________ RG ________________________________________ UF ___
Endereço ________________________________________________________________ n.º_____________
Bairro ____________________________ Cidade ______________________ Estado ___________________
CEP __________________________________________ Telefone __________________________________
Fax ____________________________ e-mail: __________________________________________________
2 - Formação
Graduação _______________________________________________________________________________
Nome do Curso ___________________________________________________________________________
Local ___________________________________________________________________________________
Ano de conclusão __________________________________________________________________________
Pós-Graduação ___________________________________________________________________________
Nome do Curso ___________________________________________________________________________
Local ___________________________________________________________________________________
Ano de conclusão __________________________________________________________________________
3- Função
[_] Professor Formador [_] Coordenador Pedagógico [_] Articulador Pedagógico da Educação Infantil
Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.° 144/2010 - DG/SEED e na Instrução 16/2010 SUED/SEED e apresento a documentação exigida.
Local,______________________
___________________
Assinatura
Recebi de __________________________________________ a presente inscrição e a documentação, para seleção de servidor público da SEED, referente ao Edital n.° 144/2010 - DG/SEED, para o suprimento da vaga de ___________________________________________
Nome e Assinatura do funcionário do NRE de ___________________________
ANEXO II DO EDITAL N.º 144/2010 - DG/SEED
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,____________________________________________________ (nome completo) RG n.°_______________________ , tenho ciência de que a função pretendida exige o cumprimento de atendimento diferenciado, com carga horária distribuída de Terça-feira a Sábado, com disponibilidade aos sábados, recessos e nos meses de janeiro e julho, para tanto COMPROMETO-ME a cumprir fielmente:
a) o Calendário do Programa;
b) as atribuições pedagógicas do programa, segundo as Diretrizes Gerais e o Guia Geral do Proinfantil;
c) o Programa de Formação Continuada, segundo as Portarias n.° 1 e 2, de 09 de janeiro de 2007 - SEB/MEC;
d) os procedimentos pedagógicos e administrativos do Proinfantil no Estado do Paraná, segundo a Instrução 16/2010 SUED/SEED.
_____________________, ____ de __________________ de 2010.
___________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
Critérios para pontuação da análise de Currículo
CRITÉRIOS | VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS | ITENS | VALOR MÁXIMO DOS ITENS | VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 20 créditos | Tempo de Serviço na função de Professor Formador, Coordenador Pedagógico e Articulador Pedagógico da Educação Infantil do Proinfantil. | 12 créditos | Cada semestre equivale a 6 créditos |
Tempo de Serviço na função de Pedagogo e/ou Professor do Curso de Formação de Docentes - Normal, em nível médio, nas Escolas Estaduais. | 4 créditos | Cada ano equivale a 1 crédito | ||
Tempo de Serviço na função de Pedagogo e/ou Professor nas Redes Públicas Municipais e Estadual e/ou Particulares. | 4 créditos | Cada ano Equivale a 1 crédito | ||
FORMAÇÃO | 20 créditos | Curso de Pós Graduação na área da Educação, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 6 créditos | Será considerado apenas um curso |
Curso de Pós Graduação na área da Educação Infantil, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 8 créditos | Será considerado apenas um curso | ||
Participação em cursos de capacitação e/ou formação na área da Educação, com carga horária mínima de 16 horas, nos últimos 02 (dois) anos. | 6 créditos | Cada 16 horas de curso equivale a 2 créditos |
ANEXO IV EDITAL N.º 144/2010 - GS/SEED
Critérios para pontuação no Processo de Seleção da entrevista:
CRITÉRIOS | VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS | ITENS | VALOR POR CRITÉRIO |
EXPERIÊNCIA | 20 créditos | Demonstra conhecimento sobre o Proinfantil no que se refere: - O que é e o que pretende; - Estrutura Organizacional do Curso; - Currículo do Curso; - Metodologia do Curso; - Avaliação no Proinfantil. | 20 |
PROPOSTA | 40 créditos | Demonstra conhecimento sobre a Proposta Pedagógica do Proinfantil | 10 |
Demonstra conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. | 10 | ||
Demonstra conhecimento sobre a Educação Infantil no Estado do Paraná. | 10 | ||
Demonstra conhecimento sobre os critérios para atendimento em creches que respeite os Direitos Fundamentais das Crianças | 10 | ||
Ter experiência de gestão educacional e conhecimento da Educação Infantil. |
Referências indicadas para fundamentação teórica:
- Critérios para um atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. 2009. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Ensino Fundamental.
- Parecer CEB nº 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
- Orientações para a (re)elaboração, implementação e Avaliação de Proposta Pedagógica na Educação Infantil .Superintendência da Educação.
- Guia Geral do Proinfantil.
- Currículo na Educação Infantil: O que propõem as novas Diretrizes Nacionais. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira.
Disponível em: www.diaadia.pr.gov.br/det <Notícias>
ANEXO V
FORMAÇÃO EXIGIDA/VAGAS EXISTENTES
NRE | Curso | Área de Formação/ Licenciatura | Função/Professor | N.° de Prof. | CH | CH Total |
CURITIBA | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 02 | 40 | 80 | ||
Pedagogia | Organização do Trabalho Pedagógico | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 | ||
IVAIPORÃ | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 01 | 40 | 40 | ||
Pedagogia | Infantil | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 | ||
JACAREZINHO | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 01 | 40 | 40 | ||
Pedagogia | Organização do Trabalho Pedagógico | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 | ||
PARANAGUÁ | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 01 | 40 | 40 | ||
Pedagogia | Organização do Trabalho Pedagógico | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 | ||
PARANAVAÍ | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 01 | 40 | 40 | ||
Pedagogia | Organização do Trabalho Pedagógico | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 | ||
UMUARAMA | Proinfantil | Pedagogia | Coordenador Pedagógico | 01 | 40 | 40 |
Pedagogia | Articulador Pedagógico da Educação | 01 | 40 | 40 | ||
Pedagogia | Organização do Trabalho Pedagógico | 01 | 20 | 20 | ||
Pedagogia | Fundamentos da Educação | 01 | 20 | 20 | ||
Filosofia | Identidade, Sociedade e Cultura | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Portuguesa | Linguagens e Códigos | 01 | 20 | 20 | ||
Língua Estrangeira | Espanhol | 01 | 20 | 20 | ||
Matemática | Matemática e Lógica | 01 | 20 | 20 | ||
Biologia | Vida e Natureza | 01 | 20 | 20 |
ANEXO VI
ESTABELECIMENTOS DA REDE ESTADUAL COM OFERTA DE TURMA PARA O PROINFANTIL EM 2011.
NÚCLEOS | MUNICÍPIOS ATENDIDOS | A.G.F |
1.Ivaiporã | Arapuã | Colégio Estadual Barbosa Ferraz |
2.Jacarezinho | Cambará | Colégio Estadual Rio Branco |
3.Paranaguá | Paranaguá | Instituto Estadual de Educação |
4.Paranavaí | Itaguajé | Colégio Estadual de Paranavaí |
5.Umuarama | Altônia | Colégio Estadual Bento |
6.Curitiba | Curitiba | Colégio Estadual Paulo Leminski |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,_______________________________________________ (nome completo) RG n.° _____________________________ , declaro não ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo; não ter rescisão contratual, após Sindicância; não ter rescisão contratual em regime especial por ausência no serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 279 e 285 e nos incisos da Lei n.° 6174/70, precedido de Sindicância, em conformidade com o estatuído nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n.° 108/2005; não ter sido demitido pelo Governador do Estado do Paraná ou pelo Paranaeducação por Justa Causa; e não ter sido apenado em processo de Sindicância.
Por ser verdade, firmo a presente.
_____________, ____ de _______________________ de 2010.
____________________
Assinatura do candidato