Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Catanduva - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal da Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo da Estratégia de Saúde da Família, objetivando a formação de cadastro reserva, por período indeterminado, para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (verificar as áreas no item 1 deste Edital).

As contratações, por ocasião do chamamento, serão por período indeterminado.

As provas serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2010 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 4.5 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

São especificações da função:

Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Residir na micro área que irá atuar desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

Salário: R$ 699,13

Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Bairro: Jardim Imperial

USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - Imperial

End: Rua Camanducaia, 200

Bairros: Jd. Alpino, Zé Povão, Conjunto Habitacional Nair de Freitas, Cidade Jardim e Greenville.

USF Dr. Napoleão Pellicano - Jardim Alpino I

End: Rua São Bento, 40

Bairros: Gabriel Hernandes, Residencial Esplanada, Distrito Industrial Antônio Zaccaro e Orlando Facci.

USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - Gabriel Hernandes

End: Rua Gurarapari, 81

Bairros: Parte do Polo Industrial Giordano Mestrineli, Ângelo Gavioli, Deputado Antônio Mastrocola, Jardim Shangrilla e Alvorada

USF Dr. José Rocha - Ângelo Gavioli

End: Av. Maranguape, 965

Bairro: Parte do bairro Bom Pastor

USF Dr. Milton Maguollo - Bom Pastor

End: Rua São Lourenço, 265

Bairros: Jardim Eldorado, Residencial Pachá e parte do Bom Pastor: Ilha Bela até número 355, Frutal, Registro, Itanhaém, Avenida Francisco Agudo Romão Filho do número 1.565 ao 1.845, Avenida Monsenhor Albino do número 500 aos 560 e Paranaguá 600 aos 605.

USF Pachá - Pachá

End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Loteamento Antônio Zácaro, e as seguintes ruas do Solo I: Francisco Puzo do número 18 ao 579, Domingos Barca do número 15 ao 587, Antônio Zancaner do número 31 ao 613.

USF Solo Sagrado II - Solo Sagrado II

End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Parte do Conjunto Habitacional Solo Sagrado I.

USF Solo Sagrado I - Solo Sagrado I

End: Av. Francisco Agudo Romão Filho, 1100

Bairros: Nosso Teto, parte do Jardim Esperança, Nova Catanduva, Residencial Juliatti de Carvalho, Parque Glória V e VI.

USF Dr. Michel Curi - Nosso Teto I

End: Av. Palmares, 1980

Bairros: Conjunto Euclides I e II e Jardim São Domingos.

USF Ramiro Madeira - Conjunto Euclides

End: Rua Aricanduva, 457

Bairros: Vila Engrácia, Santa Paula, Jardim Martani, Residencial Primavera e parte do Residencial Isabela.

USF Dr. Luís Carlos Figueiredo Malheiros - Vila Engrácia I

End: Rua Alvorada do Sul, 77

Bairro: Parque Flamingo.

USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo I

End: Rua Coroados, 100

Bairros: Parque Ipiranga, Vila Paulista, Vila Guzzo, Residencial Ipanema, Distrito Industrial Antônio Boso e parte da Vila Maria Jorge.

USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo II

End: Rua Coroados, 100

Bairros: Jardim Santa Rosa, parte do São Francisco e parte do Parque Iracema.

USF Dr. Armindo Mastrocola - Santa Rosa

End: Rua Mococa, 355

Bairros: Vila Santo Antônio, parte da Vila Rodrigues, parte do Jardim do Lago e parte do Residencial Isabela.

USF Dr. João Calil - Santo Antônio

End: Rua Araraquara, 1000

Bairros: Vila Lunardelli, parte da Vila Jorge, parte do Jardim Caparroz e parte da Vila Bela.

USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - Lunardelli I

End: Praça Brasília, 320

Bairros: Conjunto Habitacional Pedro Nechar, Conjunto Habitacional Pedro Luís Boso, Jardim Oriental e parte do Parque Iracema.

USF Dra. Gesabel De La Habla - Pedro Nechar

End: Rua Nardi Ignotti, 160

Bairros: Theodoro Rosa Filho, parte da Vila Mota e Vila São Luiz

USF Carlos Eduardo Bauab - Theodoro Rosa Filho

End: Av. São Domingos, 2370

Bairros: Jardim Del Rey, parte do Agudo Romão I, Agudo Romão II e Residencial Pedro Monteleone.

USF Dr. Sérgio Peres - Jardim Del Rey

End: Rua Bocaína, 430

1.1. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório/classificatório, e títulos de caráter classificatório de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.4. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei Municipal nº 4.745, de 06 de Julho de 2009 e o item 1.1 do presente Edital.

2.2.8. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições ficarão abertas de 09 a 19 de novembro de 2010, das 10 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado na EMEF Santos Aguiar, localizada a Rua São João da Boa Vista, nº110, Vila Amendôla.

2.5. Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá indicar a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer, de acordo com o endereço de sua residência e cadastramento prévio na respectiva Unidade de Saúde.

2.6. Após definida a Unidade para a qual o candidato irá inscrever-se, este deverá no período de 09 a 19 de novembro de 2010, das 10 às 16 horas, comparecer no Posto de Atendimento, de acordo com o item 2.4.

2.7. O candidato deverá comparecer ao Posto de Atendimento munido de documento original de identidade para poder realizar a inscrição, quando indicará a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer, assumindo a responsabilidade pela informação prestada uma vez que para o exercício da função é necessário residir na área da comunidade, definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.8. O candidato, após conferência da ficha de cadastro assinará confirmando os dados constantes da ficha e responsabilizando-se pelas informações ali prestadas e deverá efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 retornando, em seguida, à EMEF Santos Aguiar para efetivação de sua inscrição;

2.8.1. Efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 referente à taxa de inscrição no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8;

2.8.2. Retornar ao local das inscrições de posse do comprovante de depósito e do documento original de identidade para efetivar sua inscrição.

2.8.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e a indicação da área/bairro da respectiva Unidade de Saúde, conforme item 1, e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função ou da Unidade de Saúde da Família (USF), bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 09 a 19 de novembro de 2010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na EMEF Santos Aguiar, das 10 às 16 horas.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante Laudo Médico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.4.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no Posto de Atendimento do IBAM, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.4.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de dezembro de 2010 e serão realizadas na cidade de Catanduva-SP.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 26 de novembro 2010 no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

4.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

4.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.15. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões

4.16. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.17. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.18.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.18.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.21. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentação para identificação conforme item 4.8.

4.22. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.25. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.

4.26. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.28. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com sua assinatura e sua identificação digital.

4.29. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, depois de decorrido o tempo de 01 hora.

4.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DOS TÍTULOS

4.35. Haverá, ainda, prova de títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme item 4.17.

4.36. Os candidatos habilitados na prova escrita objetiva serão convocados para a entrega dos títulos através de Edital de Convocação que será publicado no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.catanduva.sp.gov.br.

4.36.1. O candidato deverá acompanhar a divulgação do Edital de Convocação nos locais acima, ocasião em que será informado das datas e local de entrega dos documentos.

4.37. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

4.38. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos habilitados.

4.39. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.

4.40. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Descrição do Título - Agente Comunitário de Saúde

MÍNIMO DE PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde

- carga horária: 450 horas (250 horas teóricas e 200 horas práticas)

- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido

02

02

Curso Introdutório ao Programa de Saúde da Família

- ministrado por órgão vinculado ao Ministério da Saúde e devidamente reconhecido

- carga horária mínima de 40 horas

01

01

4.41. Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.

4.42. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

4.43. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

4.44. Não serão avaliados os documentos apresentados em cópias simples, que não possuírem a carga horária do curso, que não permitam a adequada avaliação ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Capítulo.

4.45. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e o emprego para o qual está se candidatando no Processo Seletivo.

4.46. O modelo do formulário de entrega dos títulos é o constante do Anexo IV deste Edital e estará disponível na internet, nos sites www.catanduva.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br

4.47. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.

4.48. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos no Edital de Convocação.

4.49. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

4.50. Cada título será considerado uma única vez.

4.51. Somente serão analisados os títulos obtidos até o dia 19/10/2010

4.52. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos da prova objetiva e dos títulos.

5.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.5. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues ao Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Rua Pará nº 255, Centro, Catanduva (SP), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão realizadas em regime celetista, por tempo indeterminado, conforme Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 1 e 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão, negativa ou positiva.

7.7. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar que resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a lei 11.350 de 5 outubro de 2006.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português:

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Bibliografia

1- Guia Prático do Programa Saúde da Família

2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

3- Portaria nº 648 de 28 de março de 2006

4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

5- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde

6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde

7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19

8- Lei Federal 8080 de 19/09/1990

9- Lei Federal 8142 de 28/12/1990

10- Estatuto da Criança e do Adolescente

11- Estatuto do Idoso

12- Lei Federal 11350 de 05 de Outubro de 2006

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome: _____________________________________ N.º de inscrição __________________________________

Candidato ao emprego de: _____________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) (digitar ou datilografar)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

(digitar ou datilografar)

_________________________
Assinatura:

Data: ___/___/___

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome:____________________________________________________ Tel:_____________________________

Candidato ao emprego de: _____________________________________________________________________

R.G. número: _______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

___________________
Rubrica do avaliador:

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Identificação do responsável pelo recebimento:______________________________________________________

Data:___/____/___