EBC - Empresa Brasil de Comunicação

Notícia:   Vagas de Estágio de nível Técnico e Superior na EBC

EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

2° PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO 2011

REGULAMENTO

Estarão abertas, no período de 16/06/2011 a 24/06/2011, as inscrições para o 2° Processo Seletivo de Estágio 2011, para preenchimento vagas e formação de CADASTRO DE RESERVA para o Programa de Estágio da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, para os cursos de Audiovisual, Engenharia Elétrica, Jornalismo e Técnico em Eletrônica, para provimento de vagas de estágio em Brasília-DF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Estágio será regido por este regulamento com base na legislação vigente e Normas Internas da EBC, e executado pelo CIEE com a supervisão da comissão organizadora da EBC.

1.1.1 O Termo de Compromisso de Estágio dos candidatos de Jornalismo, a ser celebrado entre o estudante, EBC, CIEE, com a interveniência da instituição de ensino, após a celebração do competente instrumento jurídico terá a duração de seis meses, renovável por igual período, segundo Acordo Coletivo da EBC de 2010/2011, clausula 468, parágrafo 2°.

1.2. O Termo de Compromisso de Estágio dos candidatos aos demais cursos terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.

1.3. O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO GERAM, PARA O CANDIDATO, APENAS A EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. A EBC RESERVA-SE O DIREITO DE PROCEDER AS CONTRATAÇÕES, EM NÚMERO QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E O NÚMERO DE VAGAS APROVADAS NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS.

1.5. As provas do Processo Seletivo serão aplicadas em Brasília/DF, no seguinte endereço:

LOCAL DA PROVA
Unidade do CIEE, localizada no endereço: EQSW 304/504 LOTE 02,ED.
ATRIUM, SUDOESTE-DF

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 16/06/2011 a 24/06/2011 via internet no site do CIEE (www.ciee.org.br).

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no momento da contratação. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.3 O CIEE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O candidato é o único responsável pela concretização de sua inscrição.

2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do Processo Seletivo de Estágio aquele que não efetuar a inscrição de forma correta.

2.5. Só poderão se inscrever os candidatos regularmente matriculados, com frequência regular ao curso e que tiverem cadastro no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

2.6. Os candidatos interessados que não possuírem cadastro no CIEE, poderão fazê-lo no ato da Inscrição.

2.7. Os candidatos de Jornalismo que se inscreverem para o Grupo II deverão optar por uma das mídias de seu interesse (Rádio/TV ou Agência) no momento da realização da prova.

3. DOS REQUISITOS

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá considerar o período que estará cursando no segundo semestre de 2011, obedecendo aos seguintes requisitos:

GRUPO CURSO REQUISITOS

GRUPO CURSO REQUISITOS
I Técnico em Eletrônica O candidato deverá estar cursando o 2º ou 3º semestre
II Curso de Nível Superior Jornalismo para as áreas de Radio, TV e Agência O candidato deverá estar cursando o último ano do curso
III Curso de Nível Superior Jornalismo para a área de Clipping O candidato deverá estar cursando o penúltimo ano do curso
IV Curso de Nível Superior Audiovisual O candidato deverá estar cursando do 5º ao 7°semestre
V Engenharia Elétrica O candidato deverá estar cursando do 6º ao 9º semestre

3.2. Para todas as vagas, os candidatos deverão ter, no mínimo, 16 anos completos para participarem do processo seletivo.

3.3. O candidato, no ato de sua contratação, não poderá estar no último semestre do curso, pois, o contrato de estágio deverá ter vigência mínima de 6 meses.

4. AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aqueles que desejarem concorrer às vagas de PNE deverão se inscrever no sítio do CIEE e apresentar Laudo Médico, contendo o n° do CID, durante o período de inscrição no endereço: EQSW 304/504 LOTE 02, EDIFÍCIO ATRIUM, SUDOESTE-DF das 08h às 16h.

4.2. O candidato Portador de Necessidade Especial (PNE) ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá efetuar a inscrição do sitio do CIEE e após ter feito a mesma, comparecer no endereço e horário mencionados no item 4.1, durante o período de inscrição.

4.2.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3. A convocação dos Portadores de Necessidades Especiais acontecerá da seguinte forma: a cada 10 (dez) convocações a EBC convocará 01 (um) PNE.

4.3.1 Caso não existam candidatos portadores de deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

5. DAS PROVAS

5.1 A prova será objetiva e composta por 30 (Trinta) questões, no valor de 1 (um) ponto cada questão correta, conforme demonstra o quadro abaixo:

SUPERIOR

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA PONTO

Português

10

1 PONTO

Conhecimentos Gerais

10

1 PONTO

Informática

10

1 PONTO

TOTAL

30 QUESTÕES

30 PONTOS

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA PONTO

Português

10

1 PONTO

Matemática

10

1 PONTO

Informática

10

1 PONTO

TOTAL

30 QUESTÕES

30 PONTOS

5.2. A prova terá duração de 01 h30min

5.3. As provas objetivas serão realizadas no dia 29/06/2011 às 10h.

5.3.1 Não será permitida a alteração da data da prova e horário da prova após escolha do candidato.

5.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica preta ou azul e do documento de identidade original.

5.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá realizar as provas.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

5.7. Não será permitido ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.8. O candidato que entregar a prova e se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese.

5.8.1. Em hipótese alguma será permitido que o candidato leve o caderno de provas.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível técnico compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de: língua portuguesa (10 questões), matemática (10 questões) e informática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 30 pontos a prova.

6.2 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de: conhecimentos gerais (10 questões), língua portuguesa (10 questões) e noções de informática (10 questões), sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão, totalizando 30 pontos a prova.

b) segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, a critério da área de lotação, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

6.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Para os estudantes de nível técnico será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.5 Para os estudantes de nível superior exceto Jornalismo será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.5.1 Para os estudantes do curso de Jornalismo será elaborada lista de classificação, separadas por mídia (Rádio, TV e Agência), por turno, e em ordem decrescente de pontos de acordo com o semestre dos estudantes mencionados nos itens 3.1 (Grupos II e III).

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na prova objetiva, terá preferência o candidato na seguinte ordem:

7.1.1 Ensino Técnico

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Informática;

d) persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

7.1.2 Ensino Superior

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver maior nota na prova de Informática;

d) persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

8. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

8.1. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Cópia de Identidade e CPF;

- Declaração de Escolaridade;

- Número de conta no banco Bradesco.

9. DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

9.1. O valor mensal da bolsa de estágio para estudantes de nível técnico e nível superior é de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais), mais auxílio-transporte, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia.

9.2. O CIEE firmará, em favor do estudante, seguro contra acidentes pessoais.

9.3. A carga horária exigida do estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da área e a disponibilidade do candidato.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A data provável de divulgação dos resultados será dia 18/07/2011, no site do CIEE (www.ciee.org.br).

10.2. O Processo Seletivo terá validade de até 6 meses, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser renovado por igual período, ou até o esgotamento do cadastro de reserva.

10.3. O CIEE não se responsabilizará por objetos esquecidos nos locais de prova.

10.4 O estagiário aprovado em processo seletivo, caso não aceite a vaga de imediato, deverá informar sua desistência ou solicitar o reposicionamento no final da fila.

10.5. Os casos omissos serão decididos pelo CIEE juntamente com a EBC - Empresa Brasil de Comunicação S.A.

Brasília-DF, 06 de junho de 2011.

Coordenação de Gestão de Carreiras
EBC - Empresa Brasil de Comunicação S.A

ANEXO I
Acordo Coletivo da EBC De 2010/2011

Estabilidade Aprendiz

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - ESTÁGIO

A prática do estágio é permitida de acordo com a Lei nº 11.78$08.

Parágrafo Primeiro - A reprovação do estudante, o abandono do curso ou trancamento de matrícula implicará na imediata rescisão do contrato de estágio.

Parágrafo Segundo - O Termo de Compromisso de Estágio, a ser celebrado entre o estudante de jornalismo e a Empresa ou órgão, com a interveniência da instituição de ensino, após a celebração do competente instrumento jurídico, terá a duração de seis meses, renovável por igual período.

Parágrafo Terceiro - A EBC manterá seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos estagiários.

Parágrafo Quarto - É vedado ao estagiário estagiar em horário coincidente com o de suas atividades acadêmicas.

Parágrafo Quinto - Não se aplicará o disposto no Parágrafo Segundo aos contratos em vigência na data de assinatura deste instrumento para os estagiários nas demais áreas.

Parágrafo Sexto - Para ser admitido como estagiário, o estudante de jornalismo deverá estar cursando o último ano para realizar atividades de Redação e Reportagem, ou o penúltimo ano, para realizar as demais atividades de jornalismo.

Parágrafo Sétimo - O ingresso do estagiário na EBC deverá ocorrer por meio de processo seletivo público regido por edital que estabelecerá as regras do certame.