UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Vaga para Professor Adjunto e Assistente na Universidade Federal - SE

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 15/2010 - ALTERADA PELA RETIFICAÇÃO Nº 01

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº 1.134 do Ministério da Educação, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior correspondente ao Banco de Professores-Equivalente, conforme disposto nas Portarias Normativas Interministeriais nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e nº 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios do Planejamento e Educação, e na Lei nº 11.784/08, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário e Portaria nº 853/2010, de 22/04/2010, do Gabinete do Reitor, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A+B+C)

Assistente

1

D.E.

03

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.442,60

Adjunto

1

40h

01

1.495,94

1.602,91

1.018,50

4.117,35

Adjunto

1

D.E.

10

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pelos Departamentos/Núcleos acadêmicos através da Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico , e é responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico , das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 07/05/2010 (sexta-feira) e 16h do dia 07/06/2010 (segunda-feira).

2.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), constando o número do CPF do candidato, emitido no período de 07/05 a 07/06 de 2010, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

2.5 A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.6 As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

40 h

150,00

Adjunto

1

D.E.

150,00

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou, se o candidato for cliente BB, também nos caixas eletrônicos deste banco.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 07/06/2010, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada a confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizados pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 10 e 21/05/2010, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº 3.298/1999.

3.3. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de fevereiro e março de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 20/05/2010, ou entregar pessoalmente até o dia 20/05/2010, para a DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá entre 9h e 12h e 14h e 16h, de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 28/05/2010, no endereço eletrônico .

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder a inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções desse Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nesse Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site até o dia 10/06/2010.

5.4. Contra o indeferimento do pedido de inscrição não haverá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV e a área do projeto de pesquisa será informada no endereço eletrônico .

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas a partir de 30 dias após início das inscrições e suas datas, horários e locais de realização, serão divulgados, no horário compreendido entre às 9h e às 18 h do dia 08/06/2010, no endereço eletrônico . Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04(quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº 23/07/UFS de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS: 12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, certificado exigido conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente a ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

15.7. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 06 de maio de 2010.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Deptoi Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Direito

Adjunto

40h

Doutorado em Direito

Direito Civil

-

01

Filosofia

Adjunto

DE

Doutorado em Filosofia

Ética

Ética I, Tópicos especiais em ética

01

Filosofia

Adjunto

DE

Doutorado em Filosofia

Filosofia da Educação e Estágio Supervisionado em Ensino de Filosofia

Filosofia da Educação, Estágio Supervisionado em Ensino de Filosofia I, II, III e IV.1

01

Filosofia

Adjunto

DE

Doutorado em Filosofia

Teoria do Conhecimento

Teoria do Conhecimento, Tópicos especiais em Teoria do Conhecimento

01

Fisiologia

Adjunto

DE

Graduação em Farmácia com Doutorado em Alimentos ou áreas afins

Alimentos

Tecnologia dos Alimentos, Bromatologia, Tecnologia das Fermentações

01

Geografia

Adjunto

DE

Licenciado em Geografia e Doutor em Geografia

Métodos em Geografia

Geografia e Filosofia; História do Pensamento Geográfico; Teoria e Método da Geografia; Geografia Cultural; Tópicos Especiais em Geografia; Pesquisa Geográfica; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Estágio Supervisionado I e II

01

Educação

Adjunto

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Educação

Política e Gestão em Educação

Política e Gestão Educacional I e II, Avaliação Educacional

01

Educação

Adjunto

DE

Doutorado em Educação

Infância Juventude e Cultura1

Fundamentos Metodológicos da Educação Infantil, História Social da Criança e Educação de 0 a 3 anos. 1

01

Educação

Adjunto

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Educação

Campos do Conhecimento Educacional

Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem I e II; Antropologia na Educação

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE ITABAIANA

Deptoi Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Física

Adjunto

DE

Graduação em Física com Doutorado em Física da Matéria Condensada Teórica

Física

Física Básica; Física Básica Experimental; Introdução à Física; Física A, B e C; Introdução à Mecânica Quântica; Introdução à Física Estatística; Introdução à Física da Matéria Condensada; Introdução à Física Nuclear e de Partículas Elementares; Métodos de Física Teórica I e II.

01

Sistemas de Informação

Assistente

DE

Graduação em Computação ou áreas afins com

Mestrado em computação ou áreas afins

- Sistemas de Informação; - Sistemas de Informação Aplicados; - Programação

- Teoria Geral dos Sistemas, Sistemas de Informação;

- Auditoria e Segurança de Sistemas, Gestão da Informação, Sistema de Apoio a Decisão, Trabalho Cooperativo Apoiado por Computador, Computador, Ética e Sociedade, Inteligência Artificial, Sistemas Multimídia e Interfaces Homem-Máquina;

- Fundamentos da Computação, Programação I, Programação II, ICC.

01

Química

Adjunto

DE

Graduação em Química (bacharelado ou licenciado) e doutorado em Química

Química Inorgânica

Química Inorgânica I e II, Química geral, Química experimental, Atividades acadêmico-científico-culturais, Orientação de estágio supervisionado, Orientação de trabalho de conclusão de curso, Estudo e desenvolvimento de projetos, disciplinas optativas.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Deptoi Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Teatro

Assistente

DE

Mestrado em Artes Cênicas ou áreas afins

Teatro

Estágio Supervisionado, Arte e Educação, Metodologia de Ensino do Teatro, Novas tecnologias e o ensino do teatro, Estética e História da Arte, Estética teatral, Teatro de Formas Animadas, Historia da Arte, Teatro Brasileiro, Texto Dramático, Montagem Didática, Improvisação e Jogos, Ética e Organização Social do teatro.

02

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE Gerência de Recursos Humanos

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração? [_] SIM [_] NÃO

RG:

E-mail:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Titulação:

[_] Especialização [_] Mestrado [_] Doutorado

Área da maior titulação:

 

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar [_] Prof. Assistente [_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)? [_] SIM [_] NÃO

Se PNE, precisará de condição especial para a prova? [_] SIM [_] NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

Em, ___/___/2010.

ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe (Campos destinados à UFS)

Candidato:

Edital pretendido:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar [_] Prof. Assistente [_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

Responsável pelo recebimento:

Data: _______/______/2010.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:

R.G.

CPF:

Endereço completo:

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

RG

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 15/2010.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ____/____/2010

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Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS Candidato:

Recebi o pedido,

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DATA

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REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Matéria de Ensino Direito Civil - Departamento de Direito - Campus de São Cristóvão

- Direito Civil e Constituição. Princípios do direito civil.

- A pessoa e os direitos da personalidade. Da capacidade. O direito geral de personalidade. Proteção civil da intimidade. Direito à integridade física. Proteção à palavra e à imagem. Bens de personalidade. Proteção à vida privada. Direito do nome. Capacidade civil: conceito, espécies, e sua relação com os direitos da personalidade.

- Das Pessoas Jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupos despersonalizados. Responsabilidade da pessoa jurídica. Alteração, transformação e extinção. Desconsideração da personalidade jurídica: no direito civil e o comparativo com o direito falimentar, empresarial, ambiental, trust e do consumidor.

- Domicílio. Elementos, espécies, pluralidade, mudança. Domicílio das pessoas jurídicas.

- Negócio jurídico: disposições gerais, elementos e representação. Defeitos e invalidade.

- Das diferentes classes de bens: móveis e imóveis, fungíveis e infugíveis, singulares e coletivos, públicos.

- Prescrição e decadência no direito brasileiro, após o Código Civil de 2002.

- Obrigações. Espécies. Solidariedade e indivisibilidade. Transmissão. Enriquecimento sem causa. Da garantia das obrigações. Do pagamento.

- Contratos: princípios informadores da teoria geral dos contratos. Formação, extinção e alteração dos contratos. A função social nos contratos no Direito Civil contemporâneo.

- Abuso de direito. Lesão nos contratos. Enriquecimento sem causa.

- Responsabilidade civil: pressupostos, tendências e evolução. A responsabilidade civil coletiva e social nas questões socioambientais

- Posse e propriedade. Direito Urbanístico. Função social da propriedade.

- Filosofia e princípios do Código Civil para o direito de empresas. Do Empresário. Da Sociedade (sociedade não personificada e sociedade personificada). Sociedade Empresária e não empresária. Do Estabelecimento Empresarial. Marca. Nome empresarial Responsabilidade do administrador de sociedades: conceitos, espécies, objeto, possibilidades e disciplinamento legal.

- Direito reais sobre coisas alheias: conceito, espécies, objetos e requisitos legais.

- Do Direito de Família: Do Direito Pessoal (casamento e relações de parentesco). Do Direito Patrimonial (regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; e bem de família). Da União Estável. Da Tutela e da Curatela.

- Autonomia versus estatização do direito de família. O conceito de família no direito civil contemporâneo. Estatuto da Criança e Adolescente.

- Do Direito das Sucessões: Da Sucessão em Geral. Da Sucessão Legítima. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e da Partilha. A sucessão do cônjuge e do companheiro no direito brasileiro. Inovações no direito sucessório brasileiro.

- Registro público. Atos registráveis e sujeitos à averbação.

- Inovações no direito civil-constitucional.

- Do negócio jurídico.

Pontos - Matéria de Ensino Ética - Departamento de Filosofia - Campus de São Cristóvão

- Fundamentos da ética socrática.

- Ética e política em Plantão e Aristóteles.

- A ética epicurista.

- A Cidade de Deus e a Cidade dos Homens em Agostinho.

- Maquiavel e a emergência da Ética Moderna.

- A ética contratualista: Hobbes, Locke e Rousseau.

- Impasses entre a ética da convicção e da responsabilidade: Kant e Max Weber.

- Habermas e a ética do discurso.

- Hans Jonas e o Princípio da Responsabilidade.

- Rawls e a teoria da justiça.

Pontos - Matéria de Ensino Filosofia da Educação e Estágio Supervisionado em Ensino de Filosofia - Departamento de Filosofia - Campus de São Cristóvão

- Educação e Política em Platão.

- Locke: a educação do gentleman.

- Educação e infância em Rousseau.

- Disciplina e educação moral em Kant.

- Condorcet e a ideia de educação pública.

- Educação e emancipação, segundo Adorno.

- A filosofia e seu ensino.

- Ensinar história da filosofia é ensinar filosofia?

- Linguagem filosófica e ensino de filosofia.

- O texto filosófico e seu valor educativo.

Pontos - Matéria de Ensino Teoria do Conhecimento - Departamento de Filosofia - Campus de São Cristóvão

- Ceticismo.

- Internalismo e externalismo.

- Relativismo.

- O conhecimento e o problema da verdade.

- O conhecimento e o problema da justificação.

- O problema de Gettier.

- O problema da indução.

- Princípios epistêmicos.

- Fundamentos racionalistas do conhecimento.

- Fundamentos empiristas do conhecimento.

Pontos - Matéria de Ensino Alimentos - Departamento de Fisiologia - Campus de São Cristóvão

- Métodos de conservação de alimentos.

- Interação fármaco/alimento.

- Fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam a contaminação de alimentos.

- Métodos de determinação de macronutrientes.

- Métodos de determinação de micronutrientes.

- Alimentos funcionais.

- Aplicação os conhecimentos da Nutrição na Assistência Farmacêutica.

. Correlação entre exames bioquímicos e fatores nutricionais.

- Controle dos processos fermentativos.

- Produção de antibióticos pelas vias fermentativas.

Pontos - Matéria de Ensino Métodos em Geografia - Departamento de Geografia - Campus de São Cristóvão

- Da metafísica da natureza à Gênese da Geografia Moderna.

- A Geografia, o contexto histórico e as bases filosóficas.

- Métodos de análise e de procedimentos de pesquisa em Geografia.

- Geografia cultural e novos rumos.

- Matrizes e deslocamentos discursivos das categorias geográficas à luz das perspectivas filosóficas: abordagens recentes no Brasil.

- Gênese e interpretação da Geografia cultural.

- Categorias geográficas e suas explicações epistemológicas.

- Caos, complexidade e emergência na(s) tendência(s) geográfica(s) pós-modernas.

- Geografia na tradição filosófica contemporânea: Foucault, Heidegger e Bachelard.

- Cultura,espaço e vida social.

- A Nova Geografia e o Neopositivismo.

- Renascimento da Geografia na Europa cristã.

Pontos - Matéria de Ensino Política e Gestão em Educação - Departamento de Educação - Campus de São Cristóvão

- Gestão, planejamento educacional e projeto político pedagógico da escola: concepções e princípios.

- Gestão democrática, projeto político pedagógico e autonomia da escola pública: fundamentos legais, políticos, sociais e educacionais.

- O papel da Avaliação no processo de construção de conhecimento.

- Gestão escolar, teorias pedagógicas e suas repercussões na organização do trabalho docente.

- A avaliação como mediadora do processo de ensino-aprendizagem.

- A participação no processo de construção, execução e avaliação do Projeto político pedagógico da escola pública.

- Gestão Democrática, Projeto político pedagógico, avaliação e qualidade de ensino.

- Abordagem crítico-reflexiva das políticas em educação no contexto da Gestão e Avaliação escolar.

- Avaliação do processo de ensino-aprendizagem em diferentes perspectivas.

- Projeto político pedagógico da escola: concepções teórico metodológicas de sua elaboração, execução e avaliação.

Pontos - Matéria de Ensino Infância Juventude e Cultura - Departamento de Educação - Campus de São Cristóvão

- Princípios políticos e pedagógicos para a educação infantil no contexto atual da sociedade brasileira.

- Trajetória histórica das políticas educacionais voltadas para educação de crianças no Brasil.

- Infância, educação e sociedade: trajetória histórica e perspectiva atual.

- A educação de crianças pequenas no Brasil: dilemas, impasses e avanços.

- Infância, sociedade e cultura no contexto da sociedade brasileira.

- Infância, educação e linguagem no contexto da sala de aula.

- Criança, cultura e linguagem em contextos educativos.

- Infância, cultura e brincadeira: teorias e práticas no cotidiano da escola.

- O professor de educação infantil e as perspectivas históricas e atuais para sua formação.

- Educação de crianças e processos de aquisição da leitura e da escrita.

Pontos - Matéria de Ensino Campos do Conhecimento Educacional - Departamento de Educação - Campus de São Cristóvão

- Cultura e diversidade em suas relações com a educação.

- Questões do desenvolvimento humano em diferentes perspectivas da ciência psicológica: impasses e contribuições para a educação.

- A importância da antropologia para a análise dos processos educacionais em diferentes contextos.

- A relação psicologia e educação: visão histórica e perspectiva crítica.

- Dimensões antropológica e psicológica da educação: abordagens metodológicas e seus métodos investigativos na educação escolar.

- A psicologia do desenvolvimento em suas relações com a sociedade e com o campo educacional.

- O conhecimento da diversidade cultural e sua relação com a prática pedagógica.

- Teorias psicológicas e suas implicações na estruturação do comportamento e da aprendizagem de crianças e adolescentes nas práticas escolares.

- Contribuições da psicologia à compreensão da criança e de sua educação e da aprendizagem.

- Temas da antropologia contemporânea e suas relações com a educação: a infância e a trajetória escolar; gênero e educação; sexualidade. violência escolar; identidade e memória.

Pontos - Matéria de Ensino Física - Núcleo de Física - Campus de Itabaiana

- Calor específico e capacidade calórica dos sólidos.

- Propriedades magnéticas dos materiais.

- Dinâmica do corpo rígido.

- Radiação do corpo negro e efeito fotoelétrico.

- Equações de Maxwell e Interações eletromagnéticas.

- Teoria de Bandas e elétrons em sólidos.

- Teoria cinética dos gases e Leis da Termodinâmica.

- Estatísticas de Maxwell-Boltzmann, Fermi-Dirac e Bose-Einstein.

- Interferência, difração e polarização de ondas eletromagnéticas.

- Equação de Schrödinger, momento angular e Spin.

Pontos - Matéria de Ensino Sistemas de Informação; Sistemas de Informação Aplicados; Programação - Núcleo de Sistemas da Informação - Campus de Itabaiana

- Fundamentos de Sistemas de Informação e seu uso estratégico nos negócios.

- Business Intelligence.

- Modelagem de Processos de Negócios e a relação com os Sistemas de Informação.

- Administração de Tecnologia da Informação.

- Histórico e conceitos da Teoria Geral dos Sistemas.

- Gerenciamento e segurança da tecnologia da informação.

. Modelos para ambientes de trabalho cooperativo baseado em computador (CSCW).

- Gestão da informação e conhecimento.

- Técnicas da Data Mining.

- Gestão de Serviços de TI.

Pontos - Matéria de Ensino Química Inorgânica - Núcleo de Química - Campus de Itabaiana

- Estrutura atômica e tabela periódica;

- Compostos de coordenação;

- Reações de compostos de coordenação;

- TLV e TOM - comparação;

- Teoria do campo cristalino;

- Elementos dos blocos "s" e "p": propriedades, obtenção e uso;

- Elementos do bloco "d" e "f": propriedades, obtenção e uso;

- Caracterização de compostos inorgânicos;

- Estrutura dos sólidos;

- Teorias ácidos e bases.

Pontos - Matéria de Ensino Teatro - Núcleo de Teatro - Campus de Laranjeiras

- Pesquisa e ensino em teatro - educação: perspectivas, métodos e aplicação.

- Processos de ensino aprendizagem do teatro: jogos teatrais, formas animadas, encenação e processos colaborativos.

- Ensino do teatro no Brasil: história e atualidade.

- Papel do professor de teatro na formação do estudante contemporâneo brasileiro.

- Metodologias do trabalho do ator historicamente consolidadas.

- Improvisações, flexibilidade do imaginário e reflexão visando o trabalho de criação individual /coletivo.

- Do texto teatral à cena: tendências predominantes entre atores e encenadores com relação ao desempenho cênico.

- Iluminação e cenografia: aspectos visuais da cena.

- Técnicas de corpo para a cena.

- Hermenêutica e semiologia dos elementos cênicos.