Câmara de Quatro Pontes - PR

Notícia:   Vaga para Contador na Câmara de Quatro Pontes - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Comissão Organizadora de Concurso da Câmara Municipal de Quatro Pontes, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº. 05 de 22 de agosto de 2011, considerando o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal e, atendendo aos termos do Ato ME nº. 005/2009, de 23 de março de 2009, que dispões sobre o Regulamento Geral de Concurso Público,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargo vago, que vier a vagar ou a ser criado durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, de acordo com o numero de vagas e demais especificações constantes na legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será promovido em conformidade com o presente Edital, sob a responsabilidade e execução da empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda. E coordenação da Comissão Organizadora de Concurso da Câmara Municipal de Quatro Pontes, estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga do cargo público especificado neste Edital, bem como, para formação de cadastro de reserva para o mesmo.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga que atenderão as especificações constantes a seguir:

Qtd. de VagasCargoCarga Horária SemanalVencimentos R$Requisitos mínimosValor da inscrição em R$
01Contador201.430,00Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC.100,00

2.2. Descrição sintética do cargo: compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal. Atribuições típicas: Organizar e executar os serviços contábeis da Câmara; escriturar os livros de contabilidade obrigatórios ou as fichas a eles equivalentes; levantar balancetes e balanços necessários; realizar perícias, revisão de balanços e de escritas contábeis da Câmara; elaborar fichas de controle de estoque; assinar balanços e inventários; organizar esquema de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara Municipal; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte; fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; organizar, mensalmente, o balancete financeiro; preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária; providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades; encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; validar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os arquivos eletrônicos relativos à Prestação de Contas Anual, Acompanhamento Mensal e de Atos de Pessoal; promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário; promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara; requisitar talões de cheques aos bancos; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias; providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara, bem como, todos os demais depósitos em consignação; providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros.

2.3. Os cargos dos servidores permanentes, admitidos mediante este concurso público, serão regidos pelo regime jurídico estatutário criado pela Lei nº. 051/1993, de 11 de novembro de 1993, e suas alterações posteriores.

2.4. Após o preenchimento das vagas abertas por este Concurso Público, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer, dentro do prazo de validade do concurso.

2.5. A aprovação no Concurso Público, não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá as vagas existentes por cargos, sendo-lhes reservadas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma da Lei.

3.2. Não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas por lei especial, uma vez que o índice previsto em lei não constitui proporcionalmente tais vagas

3.3. Os portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - a avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Para os efeitos deste Edital, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

3.5. Para efeito de identificação do candidato, será considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas ao portador de deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

3.7. Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como pessoas portadoras de deficiência.

3.8. O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:

I - ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

II - na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e

III - estar ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital de concurso;

b) de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em Edital, indicando essas condições diferenciadas.

3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital de concurso.

3.11. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador da deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

3.12. Durante a realização da prova objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

3.13. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

3.14. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.

3.15. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

4.1. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos para nomeação, que deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº. 70.436/72;

b) ter 18 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, ou idade inferior, desde que compatível com o cargo e seus requisitos essenciais definidos por Lei;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações militares, se masculino;

f) apresentar atestado de boa saúde física e mental;

g) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora ou demissão por justa causa;

i) possuir, na data da posse, habilitação para o cargo pretendido;

j) atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo, conforme especificações dos Editais;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências dos editais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre os dias 17/10/2011 a 31/10/2011, somente na Câmara Municipal de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 610, Centro, Quatro Pontes-PR.

5.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos dias de expediente (segunda-feira a sexta‑feira), a partir das 08h00min do dia 17 de outubro de 2011 até às 17h00min (horário de Brasília), do dia 31 de outubro de 2011.

5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

5.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital, que estará disponível na Câmara Municipal de Quatro Pontes e no site www.quatropontes.pr.gov.br;

5.3.2. Recolher a Taxa de Inscrição, no valor descrito no item 2.1 deste Edital, de acordo com o cargo pretendido, EXCLUSIVAMENTE no caixa da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, por meio de documento de arrecadação fornecido no momento da inscrição;

5.3.3. Colar uma foto 3x4, recente (últimos seis meses), tirada de frente, no local indicado na Ficha de Inscrição.

5.3.4. Entregar os documentos abaixo relacionados, pessoalmente ou por procurador, na Câmara Municipal de Quatro Pontes, no endereço acima mencionado:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I;

II - Cópia do documento de Identidade;

III - Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo, conforme item 2.1 deste Edital.

5.4. A efetivação da inscrição estará condicionada ao pagamento da Taxa de Inscrição no valore constante no item 2.1 deste Edital, e a subseqüente entrega dos documentos constantes no item 5.3.4 até as 17h00min (horário de Brasília), do dia 31 de outubro de 2011, na Câmara Municipal de Quatro Pontes.

5.4.1. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 31/10/2011, sendo de inteira responsabilidade do candidato o pagamento efetuado em desconformidade com este Edital.

5.4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecidos por este Edital.

5.4.3. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que resulte na sua devolução.

5.4.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

5.4.5. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.5. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar a outro cargo deverá apresentar termo de desistência da inscrição anteriormente feita, protocolando requerimento junto a Câmara Municipal de Quatro Pontes. A nova inscrição poderá ser realizada a partir do primeiro dia útil após a data de protocolo de desistência da inscrição, mediante novo pagamento da taxa de inscrição, sob pena de anulação das duas.

5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

5.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

5.8. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste Edital, qualquer documento nele exigido;

b) deixar de pagar, pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

5.9. A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital, no regulamento geral de concursos e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgados.

5.10. O candidato é responsável pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

5.11. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, mesmo após a investidura no cargo.

5.12. A empresa Scherer Assessoria Empresarial Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.13. O candidato que necessitar qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, mediante informação no campo próprio da ficha de inscrição on-line, devendo, protocolar até às 17h00min do dia 31 de outubro de 2011, na Câmara Municipal de Quatro Pontes, requerimento, por escrito, indicando as condições diferenciadas que necessita, anexando a original ou cópia autenticada do laudo ou atestado que comprove e referida necessidade.

5.13.1. Ocorrendo motivo superveniente a data final das inscrições o candidato poderá, no prazo mínimo de 24 (vinte quatro) horas antes do horário marcado para o início das provas, protocolar requerimento solicitando atendimento diferenciado.

5.13.2. A Executora do Concurso designará bancas especiais para aplicação de provas a candidatos impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais das provas, após avaliação individual de cada caso, que serão compostas de 3 (três) membros.

5.13.3. O candidato que deixar de informar na ficha de inscrição a necessidade de atendimento diferenciado ou deixar de entregar a justificativa nos prazos previstos fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.13.4. O laudo ou atestado não poderá ter sido emitido há mais de (90) noventa dias da data de publicação deste Edital.

5.14. Após o encerramento do prazo de inscrição, será publicado por Edital, somente as inscrições indeferidas. As inscrições deferidas e os respectivos números de inscrição estarão disponíveis no site www.quatropontes.pr.gov.br.

5.15. Da não homologação da inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação do Edital, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 (dez) deste Edital.

5.16. No interesse da Câmara Municipal de Quatro Pontes, o período de inscrição poderá ser prorrogado ou as inscrições reabertas, cabendo a Comissão Organizadora de Concurso publicar o novo prazo mediante Edital.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O concurso será realizado em etapa única, mediante aplicação de Prova Escrita (objetiva), de caráter eliminatório.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A prova escrita (objetiva) terá duração de 4 (quatro) horas, e será realizada no dia 12/11/2011, com início as 14h00min (quatorze) horas e término as 18h00min (dezoito) horas, na Escola Municipal Dona Leopoldina, situada na Rua Cruz Alta, nº. 609, Centro, na cidade de Quatro Pontes, estado do Paraná.

7.2. O ensalamento dos candidatos estará disposto no local de realização das provas, em lista por ordem alfabética, podendo ser obtida antecipadamente no site www.quatropontes.pr.gov.br.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

7.4. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição, juntamente com documento de identidade original. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.5. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 30 (trinta) minutos do início de sua realização.

7.6. Expirado o prazo para solução das questões, o candidato entregará o Cartão-Resposta, devidamente assinado e o caderno da prova, sendo entregues incontinentes a banca, se houver, ou, para os responsáveis pela aplicação da prova.

7.7. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

7.8. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

7.9. A correção da prova terá por base apenas o Cartão-Resposta e será atribuída nota 0 (zero) a questão que:

a) contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) estiver preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.10. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.11. Dos Critérios Gerais para Realização das Provas

7.1.1. Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas escritas, não será permitido o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.1.2. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato:

a) consultar livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop e similares, sob pena de eliminação do candidato do concurso;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

c) ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

7.1.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a Prova.

7.1.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local das provas.

7.1.5. Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

7.1.6. Será automaticamente eliminado do concurso público e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas, descumprir as determinações previstas em Edital.

7.1.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso.

7.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou comunicado, salvo na hipótese prevista no item 5.13 deste Edital.

7.1.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, em hipótese alguma.

8. DA AVALIAÇÃO, CONTEÚDO DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para o cargo de Contador, a prova escrita (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de (A a D), sendo apenas uma a correta, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Áreas de Conhecimento

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Gerais

10

1,90

19,00

Conhecimentos Específicos

30

2,70

81,00

Total

40

-

100,00

8.2. Serão considerados classificados os candidatos que na somatória dos acertos obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Os conteúdos programáticos da Prova estão indicados no Anexo II, parte integrante deste Edital.

8.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade e a especialidade exigida para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

9. DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA

9.1. O gabarito preliminar de cada Prova Objetiva será disponibilizado no site www.quatropontes.pr.gov.br após as 14h00min (quatorze) horas do primeiro dia útil seguinte a sua realização.

9.2. Serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de edital, apenas os resultados dos candidatos aprovados, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição impugnada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de impugnação das inscrições;

b) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia imediato a data de divulgação do gabarito;

c) à formulação das questões e respectivos quesitos da Prova Objetiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato a data de realização da Prova Objetiva;

d) ao resultado preliminar do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato a data de publicação do Edital que divulgar esse resultado;

e) à erro material, constatado na execução do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato ao da sua ocorrência.

f) à avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato a data de publicação do Edital que divulgar esse resultado;

10.2. Os recursos que se referem aos itens "b", "c", "d" e "f" serão julgados pela banca examinadora e, na sua falta, pela própria Comissão Organizadora de Concurso.

10.3. Os recursos que se referem aos itens "a" e "e" serão julgados pela entidade executora do concurso.

10.4. Os recursos não terão efeito suspensivo.

10.5. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificações deste Edital, ou se baseiem em razões de caráter subjetivo e os que derem entrada fora de prazo.

10.6. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido neste Edital, Anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.7. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, por questão, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto a Câmara Municipal de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 610, Centro, Quatro Pontes - PR.

10.9. Após a decisão por quem de direito, o provimento ou improvimento do recurso, será homologado pela Comissão Organizadora de Concurso, com publicação da decisão em Edital.

10.10. O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10.11. Se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.12. O candidato poderá requerer vistas à prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de realização da Prova, protocolando requerimento junto a Câmara Municipal de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, nº. 610, Centro, Quatro Pontes - PR.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Serão considerados classificados, os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.2. A classificação final abrangerá os candidatos aprovados, após a análise e divulgação dos recursos interpostos e, será feita pela ordem decrescente, em listas organizadas por cargos, de acordo com o número de pontos obtidos.

11.2.1. A classificação final dos candidatos sujeitos unicamente a prova escrita (objetiva) será de acordo com o somatório dos pontos obtidos no conjunto da Prova Objetiva.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Na ocorrência de empate serão adotados os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo maior classificação o Candidato que

I) Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

a) Idade mais elevada, conforme dispõe a Lei nº. 10.471/2003, Art. 27, § U.

b) Tenha obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c) Tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou;

d) Grau de escolaridade/Títulos

II) Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

b) Tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou;

c) Grau de escolaridade/Títulos

d) Maior idade

12.2. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora do Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados e de representante do Ministério Público do Estado (Promotor de Justiça) no Município.

12.3. Caso ocorra a utilização dos critérios de desempate relativos ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou e/ou grau de escolaridade/títulos, esta ocorrerá em conformidade com o Anexo IV.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1. O resultado final do concurso público, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora de Concurso, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Quatro Pontes, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos.

14.2. Os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com interesse e à conveniência da Câmara Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná.

14.3. A convocação dos candidatos far-se-á através de publicação no Órgão Oficial do Município e afixação em local próprio.

14.4. O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.

14.5. Por ocasião da posse serão exigidos do candidato aprovado os documentos relacionados no item 4.1 deste Edital.

14.6. Edital específico poderá estabelecer prazos e condições para a apresentação dos documentos.

14.7. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

14.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

15.1. Os candidatos aprovados, por ocasião da posse, serão convocados por Edital próprio da Câmara Municipal de Quatro Pontes, para se submeterem à avaliação médica.

15.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e/ou exames físicos a serem especificados no Edital de convocação.

15.3. Para a avaliação médica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade, devendo assinar lista de presença.

15.4. Será considerado apto na avaliação médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que contra-indiquem ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

15.5. O candidato convocado que na avaliação médica for considerado inapto por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova avaliação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Quatro Pontes.

16.2. A retificação de homologação do resultado final de concurso não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

16.3. Enquanto houver candidatos aprovados em Concurso Público da Câmara Municipal, classificados e não convocados para investidura em determinado cargo, não será publicado novo Edital de Concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou após as convocações estabelecidas no Regulamento Especial do Concurso.

16.4. O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Quatro Pontes.

16.5. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Comissão Organizadora de Concurso, a atualização dos dados, mediante protocolo de requerimento para este fim.

16.6. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não‑atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

16.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial do Município ou em Jornal local, por meio de Edital.

16.8. A Comissão Organizadora de Concurso e a Executora Scherer Assessoria Empresarial Ltda., não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Município.

16.9. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente à homologação do concurso, será excluído do processo ou, se já houver sido empossado, será excluído sumariamente do emprego público a que tiver concorrido.

16.10. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

16.11. Demais informações necessárias poderão ser obtidas junto a empresa executora do concurso, mediante requerimento.

16.12. O presente Edital poderá ser obtido na internet no seguinte endereço www.quatropontes.pr.gov.br.

16.13. Não serão fornecidas informações por telefone, acerca deste Edital.

16.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso, publicados.

16.15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no órgão oficial Imprensa do Município, e afixado em mural na Câmara Municipal de Quatro Pontes e disponível também no site www.quatropontes.pr.gov.br.

16.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas à candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

16.17. As provas e os materiais inservíveis, referentes ao concurso serão confiados ao órgão executor que, após o término do processo, encaminhá-los-á à unidade competente da Câmara Municipal e, decorridos 120 (cento e vinte) dias, poderão ser incinerados.

16.18. No que concerne a reserva de vagas aos portadores de deficiência, aplicam-se subsidiariamente a este regulamento as disposições da Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989 e de seu regulamento, Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que tratam da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica.

17.2. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Conteúdo programático da prova objetiva;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Desempate pela avaliação de tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou e/ou avaliação de Títulos.

17.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quatro Pontes, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2011.

Solange Salamon
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES
ESTADO DO PARANÁ

Colar foto
3 X 4
recente

Concurso Público nº. 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:

Sexo: [__] Masculino [__] Feminino

Endereço:

Cidade:

UF:

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

CPF:

Estado Civil:

Telefone residencial:

Telefone celular:

Escolaridade: [__] Fundamental - 1ª a 8ª série [__] Ensino Médio [__] Superior

Cargo pretendido: CONTADOR

É portador de deficiência física? Sim (Observar item 3 do Edital)

O candidato necessita de atendimento diferenciado para a realização das provas? [__] Sim
(Observar item 5.13 do Edital)

Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do concurso. Declaro ainda que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e Edital que regem o presente concurso.

Quatro Pontes - PR, ____ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

Quatro Pontes - PR, ____ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

 

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO PONTES
ESTADO DO PARANÁ
Concurso Público nº. 01/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:
Documento de Identidade: Órgão Expedidor:
Cargo pretendido: CONTADOR

Anexo II

PROGRAMA DAS PROVAS

CARGO: CONTADOR - 101

CONHECIMENTOS GERAIS, DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E PSICOLÓGICO

Elementos de política brasileira; Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão; Cultura internacional; História Geral e do Brasil; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; O desenvolvimento urbano brasileiro; Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais; Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional; O cotidiano brasileiro; Aspectos geográficos e históricos de Quatro Pontes: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação (Material disponível na Biblioteca Municipal de Quatro Pontes e no site do IBGE); Atualidades: Notícias nacionais atuais referentes aos temas sociais, econômicos, políticos e esportivos veiculadas pela imprensa escrita e falada; Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar; Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética Profissional: Código de ética profissional do contabilista, Resolução CFC nº. 803/96 e suas alterações; As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/93 e suas alterações. Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. Conceitos gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis. Escrituração contábil: as contas, métodos de escrituração. As contas patrimoniais; receitas, despesas e custos. Contas de compensação. Equação patrimonial. Regime de caixa e de competência. Inventário: conceito, finalidades e classificação; avaliação e reavaliação dos bens e demais elementos do Patrimônio. Depreciações, Amortizações e Provisões. Demonstrações Financeiras (contábeis) segundo a Lei nº. 6.404/76. Análise de Balanços: noções gerais, finalidades e aplicações; técnicas e métodos de análise. Análise da gestão de caixa: índices de prazos, análise do capital de giro, elaboração e análise do fluxo de caixa.

Orçamento e Contabilidade Pública: Administração pública: Administração direta e indireta; Processo orçamentário: Plano plurianual, Lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação institucional, funcional-programática, econômica e por fonte de recursos; Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; Créditos adicionais. Patrimônio público: Aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicados à Contabilidade Pública (Resolução CFC n° 750/93). Conceito, campo de atuação e abrangências. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação, estágios e restos a pagar. Escrituração Contábil: introdução, normas de escrituração, sistemas de contas e plano de contas. Patrimônio público. Inventário: procedimentos, objeto e classificação, preceitos legais. Demonstrações Contábeis segundo a Lei nº. 4.320/64: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBC T 16); Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e balanço geral do exercício.

Tributos: Definições, Características, Conceito de tributo, Espécies de tributos. Impostos, taxas, contribuições de melhoria, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais; Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais.

Recursos Humanos: Legislação Trabalhista.

Legislação Específica: Lei nº. 4.320/64 e Alterações; Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações (das licitações e contratos públicos); Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Constituição Federal; Emendas Constitucionais; Lei Orgânica Municipal de Quatro Pontes; Lei nº. 051/1993, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Quatro Pontes, suas autarquias e fundações e dá outras providências.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO Nome:_____________________ RG:_____

Número de inscrição:_______________ Cargo: CONTADOR

Solicita revisão do(a) (assinale o tipo de recurso):

RECURSO

( )

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA (item 5.15 do Edital)

( )

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA (item 9.1 do Edital)

( )

FORMULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA (item 8 do Edital)

( )

RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO (item 9.2 do Edital)

( )

TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE PARA A QUAL SE CANDIDATOU / GRAU DE ESCOLARIDADE/TÍTULOS (item 10.1 "f" do Edital)

( )

ERRO MATERIAL NA EXECUÇÃO DO CONCURSO (item 10.1 "e" do Edital)

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso ou folha complementar)

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Local:________________, ____ de ________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

Entregar este formulário em duas (02) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Protocolar, dentro do prazo previsto no item 10.1 do Edital, junto a Câmara Municipal de Quatro Pontes.

Endereço para recebimento do Recurso (ver item 10.8 do Edital).

Anexo IV

2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

2.1. Os candidatos convocados para a avaliação de títulos disporão de período estabelecido para a entrega de seus títulos, em data, horário e local a ser definido em Edital próprio.

2.2. A avaliação de títulos, somente para os empregos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

2.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação do quadro abaixo.

Artigo I. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE

TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado na área ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico do curso.

4,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado na área ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico do curso.

3,00

3,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

1,00

3,00

TOTAL

10,00

2.4. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados em edital.

2.4.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Executora do Concurso, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

2.6. Não serão recebidos documentos originais.

2.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

2.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração pública ou simples com firma reconhecida do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

2.8.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

2.9. Dos documentos necessários à comprovação dos títulos.

2.9.1. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

2.9.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

2.9.3. Outros comprovantes de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e C.

2.9.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro do subitem 2.3, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

2.9.5. Cada título será considerado uma única vez.

3. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA

3.1. Os candidatos convocados para a avaliação de tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, disporão de período estabelecido para a entrega de seus comprovantes, em data, horário e local a ser definido em Edital próprio.

3.2. A avaliação do tempo de experiência, somente para os empregos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 3,00 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.

3.3. Somente serão aceitos os comprovantes relacionados ao exercício de atividade profissional do quadro abaixo.

ATIVIDADE PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área específica a que concorre.

Pontuar 0,30 por ano, no máximo 10 anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3,00

3.4. Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação, quando for o caso.

3.5. A declaração e a certidão mencionadas nas opções "a" e "b" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.6. A declaração mencionada na opção "c" do subitem 2.4. deste edital deverá ser emitida pelo contratante.

3.7. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

3.8. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro do subitem 1.3, bem como os que excederem os 10,00 (dez) pontos fixados no subitem 1.2, serão desconsiderados.

4.3. Os pontos que excederem o valor máximo de 3,00 (três) pontos, fixado no subitem 2.2, serão desconsiderados.

4.4. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

4.5. A classificação final, após o a aplicação dos critérios de desempate pela avaliação dos títulos e/ou tempo de experiência serão divulgados por edital.