UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga de Professor Substituto da área de Psicologia na UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

EDITAL Nº 015/2013

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para o Instituto de Psicologia, Campus Umuarama na cidade de Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Psicologia Organizacional

01

Graduação em Psicologia, com formação de Psicólogo e especialização em Gestão de Pessoas e/ou Psicologia Organizacional e do Trabalho

40 (quarenta) horas semanais

2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

2.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor Auxiliar 1, fica assegurada a remuneração estruturada com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Classe/Remuneração

VB

RT

Total

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Psicologia, no Bloco 2C, Sala 34, Campus Umuarama, situado na Av. Pará, 1720 - Bairro Umuarama em Uberlândia/MG - CEP 38400-902, no período de 20 de março a 03 de abril de 2013, das 8h às 10h30 e das 14h às 16h30, em dias úteis. Telefone: (34) 3218- 2235. E-mail: fapsi@ufu.br

3.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

3.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 03 de abril de 2013, para o endereço constante no item 3.2.

3.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

3.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Processo seletivo simplificado e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo simplificado (www.ip.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

3.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

3.3.2 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Psicologia (www.ip.ufu.br) a partir da data de início das inscrições.

3.3.3 - Até a data do início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Psicologia (www.ip.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

3.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS

4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em duas(2) etapas. Serão realizadas as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

4.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final (processo seletivo simplificado em única etapa) ou parciais (processo seletivo simplificado em mais de uma etapa).

4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

4.4.1 - Até dez dias após o encerramento das inscrições, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado (www.ip.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

I . Atividades Didáticas e/ou Profissionais nos últimos cinco anos

Nº.

Especificação do item

Total Possível

Valor Unitário

1

Exercício da profissão na área do processo seletivo simplificado.

1,6

0,16/semestre

2

Docência na educação superior - disciplinas ministradas na área do processo seletivo simplificado.

2,4

0,24/semestre

3

Docência na educação superior - disciplinas ministradas em outras áreas da Psicologia.

1,6

0,16/semestre

4

Orientação concluída de estágio supervisionado na área do processo seletivo simplificado.

0,5

0,05/aluno

5

Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso de graduação na área do processo seletivo simplificado.

0,5

0,05/aluno

6

Orientação concluída de alunos de Iniciação Científica, com bolsa.

0,6

0,06/aluno

7

Orientação concluída de alunos de Iniciação Científica, sem bolsa.

0,4

0,04/aluno

8

Orientação de Programa Especial de Treinamento - PET.

0,4

0,04/aluno

9

Orientação concluída de monografia ou trabalhos de conclusão de cursos de especialização.

0,25

0,025/aluno

10

Orientação concluída de mestrado.

0,75

0,075/aluno

11

Orientação concluída de doutorado.

1

0,2/aluno

II . Produção Científica e/ou artística nos últimos cinco anos

Nº.

Especificação do item

Total Possível

Valor Unitário

12

Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial, na área do processo seletivo simplificado.

1,2

0,24/artigo

13

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial, na área do processo seletivo simplificado.

1

0,10/artigo

14

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, na área do processo seletivo simplificado.

0,6

0,06/trabalho

15

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, na área do processo seletivo simplificado.

0,3

0,03/trabalho

16

Publicação de resumos em anais de reunião científica internacional, na área do processo seletivo simplificado.

0,3

0,03/resumo

17

Publicação de resumos em anais de reunião científica nacional, na área do processo seletivo simplificado.

0,1

0,01/resumo

18

Publicação de resumos técnico-científicos em periódicos ou boletim técnico.

0,1

0,01/resumo

  
19Publicação de crítica ou resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas, na área do processo seletivo simplificado.0,20,04/crítica
20Publicação de livro e/ou capítulo de livro técnico, na área do processo seletivo simplificado.0,50,10/livro
21Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções, na área do processo seletivo simplificado.0,20,2/obra
22Tradução de livros ou capítulos, na área do processo seletivo simplificado.0,20,2/obra
23Produção de caderno didático, na área do processo seletivo simplificado, publicado por meio de editora com corpo editorial.0,20,2/obra
24Participação em comissão julgadora de eventos científicos.0,60,12/participação
25Participação em comissão julgadora de reuniões científicas.0,60,12/participação
26Participação em conselho editorial.0,60,12/participação
27Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de mestrado.0,50,025/banca
28Participação como membro titular em bancas de defesa de tese de doutorado.0,80,04/banca
29Palestras, conferências e/ou mini-cursos, na área do processo seletivo simplificado, proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais.0,60,12/atividade
30Palestras, conferências e/ou mini-cursos, na área do processo seletivo simplificado, proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais.0,40,04/atividade
31Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates sobre temas da área do processo seletivo simplificado, em eventos científicos internacionais.0,60,12/atividade
31Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates sobre temas da área do processo seletivo simplificado, em eventos científicos nacionais.0,40,04/atividade

Obs: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data de início das inscrições, quando couber.

4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ─ e a legislação pertinente e complementar.

4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na prova escrita, quando o processo seletivo simplificado for realizado em duas etapas; ou

b) obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.ip.ufu.br) até 5 dias antes da abertura das inscrições.

6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consangüinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.

6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

8.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.

6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.

6.8 - Ao final do processo seletivo simplificado, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro - Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do processo seletivo simplificado, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

7.2 - Sendo o processo seletivo simplificado realizado em mais de uma etapa, serão publicados os resultados ao final de cada uma delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes a divulgação do resultado.

7.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

10 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

11 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.

12 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

13 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 28 de fevereiro de 2013.

Marlene Marins de Camargos Borges