CRA - Conselho Regional de Administração - AL

Notícia:   Vaga de Estágio em Administração no Conselho Regional de Administração - AL

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2011

Autarquia Federal Lei n.º 4.769/65 - Decreto n.º 61.934/67
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS

O Presidente do Conselho Regional de Administração de Alagoas, Adm. Armando Lôbo Pereira Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a todos os interessados a realização do processo seletivo destinado ao preenchimento de uma vaga de estágio em Administração, a ser conduzido pela Comissão instituída pela Portaria nº 008/2011 de 11 de Fevereiro de 2011, na forma estabelecida por este Edital.

DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga de estágio obrigatório ou não obrigatório no Conselho Regional de Administração de Alagoas, situado a Sede da Rua João Nogueira, nº 51. Farol, Maceió/AL, e à formação de cadastro de reserva.

§ 1º Considera-se estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Considera-se estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

Art. 2º São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no Curso de Administração de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 2º ano ou no 3º período do Curso de Administração.

Parágrafo único. A contratação também será efetivada mesmo se o candidato aprovado, quando da admissão, estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso de Administração.

Art. 3º O estágio terá duração de seis meses, prorrogável por mais seis, a critério exclusivo do titular desta unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita da Diretoria deste Regional, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório no período em que estiver desempenhando suas atividades.

Art. 4º O estagiário cumprirá jornada de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente do Conselho Regional de Administração de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

Parágrafo único. O estudante matriculado em universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas no mesmo horário de funcionamento do Conselho Regional de Administração não será permitida a participação no certame, por ter horário incompatível.

Art. 5º O Conselho Regional de Administração de Alagoas concederá ao estagiário de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio um auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e um auxílio-transporte no valor diário fixado pela Transpal no tocante a estudante, além de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

Art. 6º As inscrições serão realizadas no período indicado ao final deste Regulamento. No prazo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Conselho Regional de Administração de Alagoas, e em seguida, apresentá-la com a documentação exigida quando será concluído o procedimento de inscrição.

§ 1º Para efetivação da inscrição, o candidato deverá fazer a doação de uma lata de leite em pó, a qual será distribuída gratuitamente pelo Conselho Regional de Administração de Alagoas a instituições beneficentes.

DO PROCESSO SELETIVO, DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO

Art. 7º A seleção constará de uma única fase, com a prova objetiva sendo eliminado o candidato que não comparecer no dia marcado.

Art. 8º A prova objetiva constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 50 (cinquenta) questões objetivas, das quais apenas 01 (uma) correta.

Art. 9º A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente.

Parágrafo único. Serão considerados inaptos os candidatos que acertarem menos de 25 (vinte e cinco) questões, obtendo menos de 25 (vinte e cinco) pontos.

Art.10 A avaliação do exame valerá 50 (cinquenta) pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem 26 (vinte e seis) pontos ou mais.

Art. 11 A nota final corresponderá ao total de pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva.

DAS CONDIÇÕES PARA O CANDIDATO REALIZAR A PROVA

Art. 12 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 13 Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Art. 14 Não será permitida a utilização, no local das provas, de armas, nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

Art. 15 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Art. 16 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das regras para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros atos normativos relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova.

Art. 17 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior média no histórico escolar.

DO RESULTADO

Art. 18 Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela internet no sítio www.craal.org.br e afixados no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Administração de Alagoas.

Art. 19 Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.

§ 1º A petição de recurso, necessariamente escrita, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, do tipo de prova, se houver, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) argumentação lógica e fundada;

d) nome completo e a assinatura do candidato;

§ 2º Se o provimento do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Neste caso, as provas serão revisadas após julgamento dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

§ 3º Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, Internet ou correio eletrônico.

Art. 20 O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação ou da comunicação do Edital de Convocação. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo, podendo ser feitas através de contatos telefônicos, ofício ou por meio de endereço eletrônico do candidato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 O candidato aprovado deverá manter atualizados os seus dados cadastrais neste Regional.

Parágrafo único. Se o descumprimento deste artigo impedir ou dificultar contato do Conselho Regional de Administração de Alagoas com o candidato, este passará para o final da lista de classificação. Persistindo no ato, será desclassificado.

Art. 22 O estagio será regido nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e não terá vínculo empregatício com Conselho Regional de Administração de Alagoas.

Art. 23 O prazo de validade da seleção será de um ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado a critério da Direção desta Entidade. O Conselho Regional de Administração de Alagoas não ficará impedido de realizar outro certame caso venha a necessitar de estagiários em outras especialidades.

Art. 24 As datas propostas no calendário adiante anunciado, a critério da Comissão do Concurso, podem ser alteradas mediante ato próprio, devidamente divulgado.

Art. 25 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas constantes neste Edital.

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora durante o período de realização do certame até a homologação do resultado final.

Maceió, 14 de Fevereiro de 2011.

Adm. Armando Lôbo Pereira Gomes
Presidente
CRA-AL n° 1-0012

CALENDÁRIO DO CONCURSO:

INSCRIÇÕES: 14/02/2011 a 28/02/2011

Realização da PROVA: 02/03/2011, às 08 horas.

Duração: 5 horas.

Divulgação do gabarito: 02/03/2011

Recursos: 03/03 e 04/03/2011

RESULTADO DA PROVA: 11/03/2011

CONVOCAÇÃO: 11/03/2011

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

2) Original e cópia do Comprovante de Matrícula;

3) Original e cópia do Histórico Escolar, no qual conste a média geral obtida pelo aluno no decorrer do curso;

4) Original e cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial com foto;

5) Uma lata de leite em pó, as quais serão doadas pelo Conselho Regional de Administração a instituições de caridade.

INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS:

Conselho Regional de Administração de Alagoas CRA-AL

Rua João Nogueira, nº 51. Farol, Maceió/AL.

Informações: (82) 3221-2481

Horário da Inscrição: 07:00 às 13:00

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA:

Adm. Armando Lôbo Pereira Gomes - Presidente

Admª . Luciângela Juvêncio de Amorim - Membro

Admª. Maria do Rosário Feitosa Souza - Membro

Adm. Wellington Balbino Costa - Membro

SECRETÁRIA DO CONCURSO:

Wanessa dos Santos Costa

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português Interpretação de texto

Conhecimentos Específicos

1.Natureza e Evolução do Conhecimento Administrativo

1.1. Natureza e Evolução do Conhecimento Administrativo

1.2. A Teoria Clássica - Funções Gerenciais de Fayol

1.3. Abordagem Humanística

1.4. Burocracia

2.Comportamento Organizacional

2.1. Motivação

2.2. Desempenho

2.3. Liderança

3. Processo Organizacional

3.1. Planejamento

3.2. Direção

3.3. Comunicação

3.4. Controle

3.5. Avaliação

4. Estrutura Organizacional - Ferramentas de Gestão

4.1. Benchmarketing

4.2. Learning Organization

4.3. Teoria 3D- Reddin

4.4. Reengenharia

4.5. Downsizing

5. Lei 8.666 de 21 de junho de 2003, - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

6. Lei 8.159 de 08 de Janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.