UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - SP

Notícia:   UTFPR tem vagas para Professores nos campi de Medianeira e Santa Helena

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

CAMPUS MEDIANEIRA

EDITAL Nº 004/2014 - CPCP - MD - ABERTURA

www.utfpr.edu.br - e-mail: cogerh-md@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 13/02/2014 a 06/03/2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 3 (três) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, para atender o Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no linkwww.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/nomeacao-1, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5. A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 20 (vinte) horas do dia 13/02/2014 às 20 (vinte) horas do dia 06/03/2014.

2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 07/03/2014.

2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 13/02/2014 a 06/03/2014, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, situado na Avenida Brasil, 4232, Medianeira - PR.

2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 07/03/2014.

2.5. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido pagos fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.7. A partir do dia 13/03/2014, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Medianeira disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.10. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.10.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.11.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 13/02/2014 a 18/02/2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.11.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.11.1.

2.11.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.11.4. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.11.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.11.5. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 21/02/2014, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/medianeira), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.11.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.11.7. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, até o dia 06/03/2014, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.11.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.12. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e o código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5Q, § 2º da Lei nº 8.112/90, art. 37Q, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos de 5 (cinco) vagas.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

4.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

4.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

4.3.1. A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso implicará a sua exclusão do certame.

4.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4.7. Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada Área/subárea, constante no Anexo II deste Edital.

5.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos.

5.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2. A prova escrita será realizada no dia 16/03/2014, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.

5.3 A presença do candidato ao sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

5.4. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 3 (três) horas.

5.5. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6. O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus Medianeira e no sítio eletrônico da UTFPR, no dia 18/03/2014 às 18 horas.

5.7. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 5.7, em ordem alfabética.

6.1.1 - Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados, dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

6.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, até no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa para Área/Subárea, previsto no Anexo II.

6.2.1. A prova será realizada em sessão pública e gravada em meio eletrônico de voz para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

6.2.1.1 Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

6.2.2. O candidato poderá ser arguido ao final de sua aula por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para as arguições e respectivas respostas.

6.3. A prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, sita na Av. Brasil, nº 4232, Parque Independência, MEDIANEIRA - PR, no dia, horário e local indicados no resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

6.4. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a Área/subárea escolhida. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio.

6.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

6.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

6.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, local e horário estabelecidos no item 6.3., deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias do diploma de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 8.3; e um Plano de Aula, em 3 (três) vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

6.7. O Memorial Descritivo, além da documentação comprobatória a que alude o subitem 8.3, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas, deverá apresentar de modo analítico e crítico os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.

6.8. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu memorial descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

7.2. Para os cargos cujo requisito seja o MESTRADO, será(ão) considerado(s):

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer;

c) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo: CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópias das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

d) Patentes, orientações ou co-orientação de dissertação de mestrado e tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

e) Participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

f) Comprovante de tempo de serviço de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

g) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

7.3. Para os cargos cujo requisito seja o DOUTORADO será(ão) considerado(s):

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo: CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópias das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) Patentes, orientação ou co-orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) Participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 3 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

8.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3. Para os cargos cujo requisito seja o MESTRADO, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):

a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 40 (quarenta) pontos.

b) Publicações de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos;

1. Livro: 6 (seis) pontos por livro;

2. Editor ou organizador de livro publicado: 4 (quatro) pontos por livro;

3. Tradução de livro: 4 (quatro) pontos por livro;

4. Capítulo de livro: 2 (dois) pontos por capítulo, até o limite de 6 (seis) pontos por livro;

5. Tradução de capítulo de livro: 1 (um) ponto por capítulo, até o limite de 4 (quatro) pontos;

6. Trabalhos em periódicos: 2 (dois) pontos por trabalho;

7. Publicações em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 (um) ponto por publicação, até o limite de 5 (cinco) pontos;

8. Trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 (cinco) pontos;

9. Trabalhos completos em congressos nacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 3 (três) pontos;

10. Trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,2 ponto por trabalho, até o limite de 2 (dois) pontos;

11. Trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,1 ponto por trabalho, até o limite de 1 (um) ponto;

c) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos: 01 ponto por projeto, até o limite de 5 (cinco) pontos.

d) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 5 (cinco) pontos:

1. Patente: 2,5 pontos cada;

2. Orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. Co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

4. Orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

5. Co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado;

e) Participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado: 1 ponto por banca, até o limite de 5 (cinco) pontos;

f) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos.

g) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos.

8.4. Para os cargos cujo requisito seja o DOUTORADO, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer, até o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos:

1. Livro: 6 (seis) pontos por livro;

2. Editor ou organizador de livro publicado: 4 (quatro) pontos por livro;

3. Tradução de livro: 4 (quatro) pontos por livro;

4. Capítulo de livro: 2 (dois) pontos por capítulo, até o limite de 6 (seis) pontos por livro;

5. Tradução de capítulo de livro: 1 (um) ponto por capítulo, até o limite de 4 (quatro) pontos;

6. Trabalhos em periódicos: 2 (dois) pontos por trabalho;

7. Publicações em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 (um) ponto por publicação, até o limite de 5 (cinco) pontos;

8. Trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 (cinco) pontos;

9. Trabalhos completos em congressos nacionais: 0,5 ponto por trabalho, até o limite de 3 (três) pontos;

10. Trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,2 ponto por trabalho, até o limite de 2 (dois) pontos;

11. Trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,1 ponto por trabalho, até o limite de 1 (um) ponto;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos: 1 ponto por projeto até o limite de 5 (cinco) pontos.

c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 15 (quinze) pontos:

1. Patente: 5 (cinco) pontos cada;

2. Orientação: 2 (dois) pontos por orientando de mestrado;

3. Co-orientação: 1 (um) ponto por orientando de mestrado;

4. Orientação: 3 (três) pontos por orientando de doutorado;

5. Co-orientação: 1 (um) ponto por orientando de doutorado;

d) Participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos;

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior: 1 ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

8.5. Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.3, alínea "b" e subitem 8.4, alínea "a", somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, a contar de 2010.

9. DA APROVAÇÃO

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

10.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

)obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

)obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

)obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

)for o mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Medianeira da UTFPR, e disponibilizado no site www.utfpr.edu.br/concursos.

11.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação de cada etapa do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 11.3.

11.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Medianeira, sito na Av. Brasil, 4232, Parque Independência, Medianeira - PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.

11.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

11.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Medianeira.

11.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A, Nível I, da carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral, Dedicação Exclusiva, conforme Anexo I, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

12.1.1. São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

12.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

12.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

12.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

12.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

12.5. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS);

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f. AST (TGO);

g. ALT (TGP);

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i. PSA (homens acima de 50 anos);

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m. eletrocardiograma.

II - Atestados

a. cardiológico (levar eletrocardiograma);

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

12.6. Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

12.7. O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 12.5, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

12.7.1. A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

12.7.1.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

12.7.2. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

12.8. Os atestados citados no subitem 12.5, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

12.9. Os exames e atestados descritos no subitem 12.5 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.

12.10. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo por estrito interesse da Administração.

12.11. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.12. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

12.13. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.

12.14. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

13.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 13 de fevereiro de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor

ANEXO I

REQUISITO: MESTRADO

Área / Subárea

VG

CH

PDD

T

Requisitos

Engenharia Elétrica/Redes Industriais

01

DE

06

M/T

Graduação em Engenharia da área Elétrica ou em Engenharia de Automação e Controle, todos com Mestrado em Engenharia.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 136,00

Legenda:

VG - nº de vagas

CH - carga horária

PDD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite) - conforme a necessidade da Instituição

REQUISITO: DOUTORADO

Área / Subárea

VG

CH

PDD

T

Requisitos

Administração

01

DE

06

M/T

Graduação em Administração, com Doutorado.

Química / Química Analítica

01

DE

06

M/T

Graduação em Química ou em Química Industrial, todos com Doutorado na área.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 201,00

Legenda:

VG - nº de vagas

CH - carga horária

PDD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite) - conforme a necessidade da Instituição

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

* O regime de trabalho de dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

ANEXO II

NÍVEL DE ENSINO: Magistério Superior
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia Elétrica/Redes Industriais
CAMPUS: Medianeira

PROGRAMA

1. Acionamentos industriais com controladores lógico programáveis. Tipos de Sensores industriais, funcionamento, características e aplicações na Indústria.

2. Instalação, operação, especificação, arquitetura e funcionamento de controladores lógico programáveis. Programação de controladores lógico programáveis e Linguagens de programação.

3. Robótica: Fundamentos de Robótica. Automação e robôs industriais. Modelamento cinemático e problema inverso em robôs manipuladores. Dinâmica de robôs manipuladores.

4. Redes Industriais: Arquitetura de redes industriais. Topologias. Conceitos e meios físicos de Transmissão.

5. Redes Industriais: Protocolos Industriais, características, princípio de funcionamento e aplicações.

Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita será retirado no sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

ADREW S. Tanembaum. Redes de Computadores, 4ª edição, Elsevier, 2003.

ALBUQUERQUE, Pedro Urbano Braga de. Redes Industriais. Editora Ensino Profissional, 2009.

BEHROUZ A. Forouzan. Comunicação de Dados e Redes de Computadores, 4ª edição, McGraw-Hill, 2008.

CRAIG, J. J., Introduction to Robotics: Mechanics and Control, Second edition, Addison-wesley Publishing Company, 1989.

DOUGLAS E. Comer. Interligação de Redes com TCP/IP, vol1, 5ª edição, Elsevier, 2006.

FRANCHI, C.M. , e CAMARGO, V.L.A de. Controladores Lógico Programáveis. 2 ª. ed. São Paulo: Érica, 2009.

JAMES F. Kurose. Redes de Computadroes e a Internet: Uma Abordagem Top-down. Pearson Addison Wesley, terceira edição, 2006.

LUGLI, Alexandre Baratella; SANTOS, Max Mauro Dias; Redes Industriais para Automação Industrial: AS-I, PROFIBUS e PROFINET. Editora Erica, 2010.

LUGLI, Alexandre Baratella; SANTOS, Max Mauro Dias; Sistemas Fieldbus para Automação Industrial - DeviceNET, CanOPEN, SDS e Ethernet. Editora Erica, 2009.

MORAES, Cicero Couto de; CASTRUCCI, Plinio Benedicto de Lauro. Engenharia de Automação Industrial. 2º ed, Editorial: LTC 2007.

NATALE, F. Automação Industrial. 6 ª ed. São Paulo: Érica, 2006.

PAZOS, Fernando. Automação de Sistemas & Robótica. Editora Axel Book do Brasil, 2002.

ROMANO, Vitor Ferreira. Robótica Industrial - Aplicação na Indústria de Manufatura e de Processos Editora Edgard Blucher, 2002.

SANTOS, W. E., e SILVEIRA, P. R. Automação e Controle Discreto. 9 ª ed. São Paulo: Érica, 2008.

SPONG, M. W., Vidyasagar, M., Robot Dyanamics and Control, John Wiley and Sons, 1989.

STENERSON, Jon. Fundamentals of Programmable Logic Controllers, Sensors, and Communications, 3º ed, Editora Prentice Hall, 2005.

TOMAZINI, D. , ALBUQUERQUE, U. B. P; Sensores Industriais: Fundamentos e Aplicações. 5ª Ed. São Paulo. Erica, 2008.

WERNECK, M. M. Transdutores e interfaces. Rio de Janeiro: LTC, 1996.

NÍVEL DE ENSINO: Magistério Superior
ÁREA/SUBÁREA: Administração
CAMPUS: Medianeira

PROGRAMA

1. Gestão de empresas

2. Gestão de pessoas

3. Gestão financeira

4. Gestão de projetos

5. Gestão da cadeia de suprimentos

6. Empreendedorismo

7. Planejamento e controle de produção

8. Sistemas de Informações gerenciais

9. Logística

10. Ferramentas da qualidade

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

BRIGHAM, E. F., Administração financeira: teoria e prática. São Paulo: Cengage learning, 2008

BALLOU, R. H., Gerenciamento da cadeia de suprimentos.logística empresarial, 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006

CAMPOS, V.F., TQC: controle da qualidade total, 8.ed. Nova Lima: Editora Falconi, 2004

CHIAVENATO, I., Empreendedorismo, São Paulo: Saraiva, 2005

CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações, 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010

CHIAVENATO, I. Recursos humanos: o capital humano das organizações, 9.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração, 8.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

CHIAVENATO, I. Teoria geral da administração, V.1, 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001

CHIAVENATO, I. Teoria geral da administração, V.2, 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001

CORRÊA, H. L., Planejamento, programação e controle da produção, 5.ed. São Paulo: Atlas, 2010

DIAS, M. A., Administração de materiais : uma abordagem logística, 4.ed. São Paulo: Atlas 2008

DORNELAS, J.C.A., Empreendedorismo corporativo, Rio de Janeiro: Elsevier, 2003

DORNELAS, J. C. A., Empreendedorismo: transformando ideias, 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008

EHRARDT, M. C. Administração financeira: teoria e prática. São Paulo: Cengage learning, 2012

FEIGENBAUM, A.V., Controle da qualidade total, São PAulo: Makron Books, 1994

FERNANDES, F. C. F. Planejamento e controle da produção, São Paulo: Atlas 2010

GIL, A. L., Gestão da qualidade empresarial, São Paulo: Atlas, 1993

GITMAN, L. J. , Princípios de administração financeira,, 10.ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2004

GRIFFIN, Ricky W., Introdução à administração, São Paulo; Ática, 2007.

HISRICH, R. D., Empreendedorismo, 7.ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.

KERZNER, H., Gestão de projetos, 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2006

LACOMBE, Francisco J. M. Recursos humanos: princípios e tendências. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2011

LAUDON, K.C. Sistemas de informações gerenciais. 9.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010

LEMES J., A. B. Administração financeira: princípios fundamentos e práticas brasileiras. 3.ed. Rio de Janeiro:Elsevier, 2010

MAXIMIANO, A.C.A., Administração de projetos, 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009

MAXIMIANO, Antônio C. A., Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução industrial,6.ed. São Paulo, Atlas, 2008

MONKS, J. G. Administração da produção, São Paulo: McGraw-Hill, 1987

MOREIRA, D.A., Administração da produção e operações, 2.ed. São Paulo: Cengage learning, 2011

O'BRIEN, J. A., Sistemas de informações e as decisões gerenciais na era da informática, São Paulo: Saraiva, 2003

PALADINI, E. P., Gestão da qualidade: teoria e prática, 2.ed. São PAulo: Atlas, 2004

PAOLESKI, B., Logística industrial integrada, 2.ed. São Paulo: Érica, 2009

PIRES, S. R. I., Gestão da cadeia de suprimentos, 2.ed. São Paulo: Atlas, 2010

SLACK, N., Administração da produção, 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009

TUBINO, D. F., Planejamento e controle da produção: teoria e prática, 2.ed. São PAulo: Atlas, 2009

VALERIANO, D. L., Gerência em projetos, São Paulo: Makon Books, 1998

NÍVEL DE ENSINO: Magistério Superior
ÁREA/SUBÁREA: Química / Química Analítica
CAMPUS: Medianeira

PROGRAMA

1. Erros em química analítica. Calibração e validação em química analítica.

2. Preparo de amostras para análise inorgânica: fundamentos e aplicações para controle de qualidade.

3. Preparo de amostras para análise orgânica: fundamentos e aplicações para controle de qualidade.

4. Volumetria: Fundamentos e aplicações.

5. Equilíbrio químico aplicado à química analítica.

6. Espectrometria de absorção molecular no UV-Visível.

7. Espectrometria de absorção atômica.

8. Espectrometria de emissão óptica.

9. Cromatografia em fase gasosa.

10. Cromatografia líquida de alta eficiência.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita deverá ser retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BACCAN, Nivaldo et al. Química analítica quantitativa elementar. 3. ed. rev. e ampl. e reestrut. São Paulo, SP: Blucher, 2001.

COLLINS, Carol H et al. Fundamentos de cromatografia. Campinas, SP: UNICAMP, c2006.

HAGE, David S.; CARR, James D. Química analítica e análise quantitativa. 1. ed. São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2012.

HARRIS, Daniel C. Análise química quantitativa. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2012.

HOLLER, F. James; SKOOG, Douglas A.; CROUCH, Stanley R. Princípios de análise instrumental. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2009.

LEITE, Flávio. Validação em análise química. 5. ed. atual. e ampl. Campinas: Átomo, 2008.

MITRA, S. (Ed.). Sample preparation techniques in analytical chemistry. Hoboken, N.J.: John Wiley, c2003.

NOGUEIRA, Ana Rita de Araujo et al. Métodos de preparo de amostras: fundamentos sobre preparo de amostras orgânicas e inorgânicas para análise elementar. 1. ed. Piracicaba: [s.n.], 2008.

SKOOG, Douglas A. et al. Fundamentos de química analítica. São Paulo: Thomson Learning, c2006.